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ID
213106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Uma das dificuldades epistemológicas referentes à sociologia jurídica é a ausência de definições claras, objetivas e consensuais. Essa dificuldade ocorre porque

Alternativas
Comentários
  • Há um pluralismo jurídico e modelos de interlegalidades que nele se fundamentam. Isso traz dificuldades referentes a definições claras, objetivas e consensuais. É difícil configurar a visão interna (dogmática) e sociológica (externa). Mesclar as duas visões é um desafio ao Direito. Há aqueles que defendem que sempre a sociologia do direito será contextual e que o fenômeno jurídico é melhor compreendido através de uma análise externa. O que é o pluralismo político a que nos referimos? É a multiplicidade das fontes produtoras de direito: As normas podem ser produzidas pela União, estados, municípios e DF.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Essa análise sobre pluralismo jurídico e interlegalidades é reconhecida na obra do renomado autor português Boaventura de Sousa Santos, citado e analisado no seguinte artigo:

     

    "A interlegalidade é a dimensão fenomenológica do pluralismo jurídico. Trata-se de um processo altamente dinâmico porque os diferentes espaços jurídicos não são sincrónicos e, por isso, também as misturas de códigos de escala, de projeção ou de simbolização são sempre desiguais e instáveis.

    Os conceitos de pluralismo jurídico e de interlegalidade propostos por Boaventura de Sousa Santos aqui enunciados são, segundo Cotterrell (2001: xx) os conceitos “chave” de uma visão pós-moderna de direito, entendido como uma visão de diferentes espaços jurídicos sobrepostos, interpenetrados e misturados na nossa cabeça, bem como nas nossas ações. Estes conceitos apontam, em síntese, para objetos teóricos cuja investigação empírica requer instrumentos analíticos complexos.

    O pluralismo permite ao investigador levar em conta as demandas epistemológicas enquanto a complexidade é a única maneira de representar sistematicamente um fenómeno que é complexo, isto é, irredutível a um modelo capaz de prever com certeza o seu comportamento. Aplicar esses dois postulados aos estudos da sociologia do direito permite renovar as perspetivas, deixando-se de raciocinar em termos disciplinares e ministrando-se o estudo de um campo de maneira realmente interdisciplinar (Arnaud, 2002: 242)."

    Fonte: João António Fernandes Pedroso - "Acesso ao Direito e à Justiça: um direito fundamental em (des)construção. O caso do acesso ao direito e à justiça da família e das crianças" - Orientador: Prof. Doutor Boaventura de Sousa Santos - Universidade de Coimbra - 2011 - https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/22583/1/Tese_Joao%20Pedroso.pdf

  • GABARITO C

    há um pluralismo jurídico e modelos de interlegalidades que nele se fundamentam.

  • Nem todos os sociólogos estão de acordo com a abordagem do pluralismo jurídico e da interlegalidade (SABADELL, 2017, p. 126 e ss.). Além do que, falta de clareza sobre o objeto de estudos é muitas vezes gerada por deficiência no campo da pesquisa exploratória e da constituição do paradigma. Mais uma porcaria de questão CESPE