Essa análise sobre pluralismo jurídico e interlegalidades é reconhecida na obra do renomado autor português Boaventura de Sousa Santos, citado e analisado no seguinte artigo:
"A interlegalidade é a dimensão fenomenológica do pluralismo jurídico. Trata-se de um processo altamente dinâmico porque os diferentes espaços jurídicos não são sincrónicos e, por isso, também as misturas de códigos de escala, de projeção ou de simbolização são sempre desiguais e instáveis.
Os conceitos de pluralismo jurídico e de interlegalidade propostos por Boaventura de Sousa Santos aqui enunciados são, segundo Cotterrell (2001: xx) os conceitos “chave” de uma visão pós-moderna de direito, entendido como uma visão de diferentes espaços jurídicos sobrepostos, interpenetrados e misturados na nossa cabeça, bem como nas nossas ações. Estes conceitos apontam, em síntese, para objetos teóricos cuja investigação empírica requer instrumentos analíticos complexos.
O pluralismo permite ao investigador levar em conta as demandas epistemológicas enquanto a complexidade é a única maneira de representar sistematicamente um fenómeno que é complexo, isto é, irredutível a um modelo capaz de prever com certeza o seu comportamento. Aplicar esses dois postulados aos estudos da sociologia do direito permite renovar as perspetivas, deixando-se de raciocinar em termos disciplinares e ministrando-se o estudo de um campo de maneira realmente interdisciplinar (Arnaud, 2002: 242)."
Fonte: João António Fernandes Pedroso - "Acesso ao Direito e à Justiça: um direito fundamental em (des)construção. O caso do acesso ao direito e à justiça da família e das crianças" - Orientador: Prof. Doutor Boaventura de Sousa Santos - Universidade de Coimbra - 2011 - https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/22583/1/Tese_Joao%20Pedroso.pdf