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ID
213136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

O Judiciário no Brasil tem sido frequentemente associado à ideia de lentidão, acessibilidade restrita e custo excessivo para o cidadão. Nesse sentido, os juizados especiais orientam-se por alguns princípios, baseados na Lei n.º 9.099/1995, destacando-se

Alternativas
Comentários
  • CORRETA letra E!

    Art. 12 lei 9099/95: Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    Ao contrário dos juizados, no processo comum, os atos, como regra geral, só podem ser praticados até as 20hs (art. 172 CPC). Nos JEC´S não existem as limitações previstas no CPC sobre o assunto quando se darão os atos processuais, os quais poderão ser realizados durante as 24h do dia, inclusive nos finais de semana; tudo para privilegiar o princípio da celeridade.

     

    fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Monteiro

  • Resposta E
     

    Lei 9.099/95
    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • GABARITO: letra E

    Sobre as custas, é bom lembrar que a gratuidade nos Juizados aplica-se apenas ao primeiro grau. Para recorrer, é preciso constituir advogado e há custas a pagar, a menos que o recorrente seja beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).

    Portanto, a gratuidade nos Juizados não é absoluta. Trata-se de uma semigratuidade.