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ID
2131588
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em caso de desempate em uma licitação, o desempate deve ocorrer, dando preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 8.666/93 Art. 1o Parágrafo 2o. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente aos bens e serviços:

    I - revogado

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • § 2o  EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País; (critérios objetivos e decorrem da finalidade de desenvolvimento do país)

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (critérios objetivos e decorrem da finalidade de desenvolvimento do país)

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) (critérios objetivos e decorrem da finalidade de desenvolvimento do país)

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

     

    Obs.: Somente depois de confirmado não existir os critérios de desempate citados acima, a Administração aplicará o §2° do artigo 45 da Lei 8666/93 ou seja, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público.

     

    Importante deixar claro que esses são sucessivos e não alternativos. Isto quer dizer que a Administração Pública deve analisar os critérios na ordem que foram estipulados na lei, só utilizando o seguinte caso continue o empate. Não pode o administrador optar qual desses critérios utilizará.

     

    ATENÇÃO: Em relação microempresa ou empresa de pequeno porte, deve-se atentar para a LC 123/06. A microempresa e empresa de pequeno porte têm direito de preferência no desempate. Isto significa que, antes de analisar os critérios de desempate, a microempresa poderá reduzir o valor de sua proposta e vencer a licitação.

     

    Se a proposta destas empresas (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) for até 10% maior que a proposta vencedora, será considerado empate. No pregão este benefício será de 5% somente.

  • GAB. C

    BIZU: As bancas sempre pedem a sequência correta em relação ao caso de desempate, o "macete" é sempre lembrar que essa ordem vai do MENOR para o MAIOR.

    "Art. 3. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

    desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na

    legislação. "

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.        

    Assim:

    C. CERTO. No país; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.