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ID
2131624
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O art. 19 do Decreto Federal nº 6.944/2009 elenca um rol de informações mínimas que devem constar no edital de abertura das inscrições em um concurso público. A alternativa que NÃO faz parte desse rol, é:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.944

    Art. 19.  Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que o promove;

    II - menção ao ato ministerial que autorizar a realização do concurso público, quando for o caso;

    III - número de cargos ou empregos públicos a serem providos;

    IV - quantitativo de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão, em consonância com o disposto nos arts. 37 a 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

    V - denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;

    VI - lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos;

    VII - descrição das atribuições do cargo ou emprego público;

    VIII - indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego;

    IX - indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;

    X - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;

    XI - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;

    XII - indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;

    XIII - enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;

    XIV - indicação das prováveis datas de realização das provas;

    XV - número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indicativo sobre a existência e condições do curso de formação, se for o caso;

    XVI - informação de que haverá gravação em caso de prova oral ou defesa de memorial;

    XVII - explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;

    XVIII - exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;

    XIX - regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

    XX - fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e

    XXI - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos. 

  • Gabarito: Letra A

    O erro da alternatica está no termo  EXATAS, quando na verdade o correto é:

     

    Art. 19 - XIV:Indicação das PROVÁVEIS datas de realização das provas.