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ID
213163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A questão mais discutida a respeito da nova gerência pública é, sem dúvida, a sua implicação para as relações de responsabilidade (accountability) entre os gerentes públicos e os empregados, os ministérios e os órgãos autônomos ou agências, entre a administração pública e as autoridades políticas, a administração pública e os cidadãos, o Poder Legislativo e o Poder Executivo do governo, e entre os setores público e privado para o fornecimento de serviços.

Derry Ormond e Elke Löffler. A nova gerência pública. In: Revista do Serviço Público - ENAP, 50 (02); Brasília, abr.-jun./1999, p. 66-96 (com adaptações).

A responsabilização do servidor público por seus atos é prevista no Brasil por intermédio de dispositivos constitucionais e legais e, internacionalmente, pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A possibilidade de responsabilizar o servidor público por seus comportamentos e atitudes no desempenho da atividade pública está diretamente relacionada às normas de conduta ética. Com relação a essas normas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A liberdade de ação deve ser incentivada, pois é a partir dela que se pode atribuir responsabilidade. Assim, letras b e c estão erradas.
    A responsabilização causa impacto direto nas pessoas e, quando bem executada, não propicia desigualdades. (letras "a" e "e" erradas)
  • QUESTÃO REPETIDA!!! (Q7 = Q11)

    Resposta correta: d)

    Contemplando o princípio da puplicidade a questão está relacionada a ética no serviço público, conforme comentário abaixo e título/classificação da questão. Podemos buscar essa confirmação no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do
    Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I
    Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

      VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.