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ID
2131804
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 12.527/2011, o acesso a informações classificadas como secretas pode ser restrito, em regra, pelo prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Letra a).

    Lei Federal n° 12.527/2011 Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)

    SecreTa: 15 anos

    ReServada: 5 anos

    _________________________________

    (Ultrassecreta) 25 - TRABALHANDO NO BANCO! BANCO SÓ CONTRATA ATÉ OS 25.

    (Secreta) 15 - ADOLESCENTE - PRIMEIRO AMOR

    (Reservada) 5 - ESCOLINHA.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    LEI 12.527/11

    órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    U R S

    25 5 15

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    § 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

    § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

    § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

  • Sigilo

    1. Aquele que o tem o Documento sigiloso é obrigado a resguardar o sigilo. (Art.25 - § 2º)
    2. ultrassecreta --> Restrito por 25 anos. (Prorrogável por igual período)
    3. secreta --> Restrito por 15 anos (não prorrogável)
    4. reservada --> Restrito por 05 anos. (não prorrogável)

    GAB ... A