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Letra A Correta
Art. 50 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 2º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Demais letras:
Letra B
Art. 57 Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenização;
II - gratificação;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Letra C
Art. 61 O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período igual ou superior a 30 dias, terá direito a uma ajuda de custo.
Parágrafo Único - O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.
Letra D
Art. 62 O servidor que se afastar do município, a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousadas, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Letra E
Art. 61 O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período igual ou superior a 30 dias, terá direito a uma ajuda de custo.
Parágrafo Único - O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.
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Conforme Lei nº 2.138/1992:
A) o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (Certo. Art.50 §2º)
B) as indenizações não incorporam-se aos vencimentos para todos os efeitos legais. (Art. 57 §1º)
C) a ajuda de custo constitui g̶r̶a̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ devida ao servidor no importe de 50% de seus vencimentos. (indenização Art. 59)
D) a diária será concedida integralmente por dia de afastamento, mesmo quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. (Art. 62 §1º)
E) o servidor que se afastar da sede de trabalho para participar de treinamento, em período superior a 15 dias, terá direito a ajuda de custo no importe de 30% de seus vencimentos. (30 dias. Art. 61)
GAB: A
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO I
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 50. § 2º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
CORRIGINDO:
LETRA B - Art. 57. § 1º As indenizações NÃO se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
LETRA C - Art. 59. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:
I – ajuda de custo;
II – diárias;
III – transportes.
LETRA D - Art. 62. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
LETRA E - Art. 61. O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período IGUAL OU SUPERIOR A 30 DIAS, terá direito a uma ajuda de custo.
Parágrafo único. O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.
FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.