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ID
2132122
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.

No tocante aos direitos e vantagens dos Servidores Públicos do Município de Teresina, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A Correta

    Art. 50 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    § 2º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
     

    Demais letras:

    Letra B

    Art. 57 Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenização;

    II - gratificação;

    III - adicionais.

    § 1º As indenizações não se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    Letra C

    Art. 61 O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período igual ou superior a 30 dias, terá direito a uma ajuda de custo.

    Parágrafo Único - O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.

     

    Letra D

    Art. 62 O servidor que se afastar do município, a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousadas, alimentação e locomoção urbana.

    § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

     

    Letra E

    Art. 61 O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período igual ou superior a 30 dias, terá direito a uma ajuda de custo.

    Parágrafo Único - O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.

  • Conforme Lei nº 2.138/1992:

    A) o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (Certo. Art.50 §2º)

    B) as indenizações não incorporam-se aos vencimentos para todos os efeitos legais. (Art. 57 §1º)

    C) a ajuda de custo constitui g̶r̶a̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ devida ao servidor no importe de 50% de seus vencimentos. (indenização Art. 59)

    D) a diária será concedida integralmente por dia de afastamento, mesmo quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. (Art. 62 §1º)

    E) o servidor que se afastar da sede de trabalho para participar de treinamento, em período superior a 15 dias, terá direito a ajuda de custo no importe de 30% de seus vencimentos. (30 dias. Art. 61)

    GAB: A

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

    Art. 50. § 2º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    CORRIGINDO:

    LETRA B - Art. 57. § 1º As indenizações NÃO se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    LETRA C - Art. 59. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:

    I – ajuda de custo;

    II – diárias;

    III – transportes.

    LETRA D - Art. 62. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    LETRA E - Art. 61. O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período IGUAL OU SUPERIOR A 30 DIAS, terá direito a uma ajuda de custo.

    Parágrafo único. O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.