SóProvas



Questões de Lei n° 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina)


ID
245683
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina (Lei n° 2.138, de 21 de julho de 1992), o servidor público municipal

Alternativas
Comentários
  • paguei por um curso que não estou acessando, como esta estabelecido no plano anual só conseguir acessa 10 questôes que dizer que isso é uma mentira, agente paga por aquilo que não tem!!!

  • GABARITO - LETRA B

    A) mesmo que não tenha sido exonerado ao término de seu estágio probatório, não tem direito ao reconhecimento automático de sua estabilidade no serviço público municipal, ficando sujeito ao juízo constante do parecer conclusivo do órgão de administração de pessoal a ser emitido com base nas informações prestadas pelo superior imediato do servidor.

    Art. 27, §6º -  O término do prazo de estágio probatório, sem exoneração do servidor, importa em reconhecimento automático de sua estabilidade no serviço público do município]

     

    B) que praticou infração disciplinar tipificada como crime pela legislação penal, tem direito a não se submeter à ação disciplinar da administração municipal em face da ocorrência de prescrição na esfera criminal. (CERTA)

    ART. 150, § 2º Os prazos de prescrição na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     

    C) retorna à sua atividade, mediante recondução, quando, a pedido ou de ofício, tiver declarados insubsistentes por junta oficial os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez. (REVERSÃO)

     

    D) considerado inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, cabe retornar, mediante readaptação, ao cargo anteriormente ocupado.  (RECONDUÇÃO)

     

    E) tem direito à licença especial não remunerada, pelo prazo máximo de oito dias, nas hipóteses de casamento ou de falecimento de familiar.

    Art. 110. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço mediante comprovação

    III – Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrastas ou padrastos, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

     

     

    NUNCA SE ESQUEÇA QUE OS PLANOS DE DEUS SÃO MAIORES DOS QUE OS SEUS!!!

     

  • GAB B

     

    Art. 150. A ação disciplinar prescreverá:

     

    I – em 5(cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão;

    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

     

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    § 2º Os prazos de prescrição na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     

    § 3º A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo voltará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

    Fonte: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.


ID
2101936
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. 

Paulus foi aprovado em concurso público, tomou posse e entrou em exercício, no ano de 2012. Neste caso, Paulus

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 da Lei n° 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina)

    O servidor estável só perderá o cargo em virtude da sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar no qual seja assegurada ampla defesa

  • GABARITO: LETRA D

    SEÇÃO IV

    DA ESTABILIDADE

    ART. 29. O SERVIDOR ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO EM VIRTUDE DA SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO QUAL SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA.

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.

  • A questão não fala se o servidor já é estável ou não. Quem pensou nisso pode ter relutado em marcar a letra D (o gabarito da questão). Essa prova foi aplicada em 2016 e o servidor fictício tomou posse em 2012. Se isso for levado em consideração aí sim se encaixa o art. 29 do estatuto, mas ficou faltando uma explicaçãozinha a respeito da estabilidade.


ID
2101939
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. 

Considere os seguintes tipos de licença:
I. por motivo de doença em pessoa da família.
II. por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
III. para serviço militar.
IV. para atividade político-eletiva.
V. para capacitação.

O servidor NÃO poderá permanecer em licença da mesma espécie por período contínuo superior a vinte e quatro meses, EXCETO, dentre outras hipóteses, do que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 92

    § 2oO servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período continuo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos III, IV, V, VIII e X.

    III -por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IV -para serviço militar;

    V -para atividade político-eletiva;

    VIII -para desempenho de mandato classista;

    X -licença para estudo e curso de aperfeiçoamento

  • RESPOSTA LETRA D

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DAS LICENÇAS

    SEÇÃO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 92. Conceder-se-á licença ao servidor:

    I – para tratamento de saúde;

    II – por motivo de doença em pessoa da família; (ITEM I)

    III – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (ITEM II)

    IV – para serviço militar; (ITEM III)

    V – para atividade político-eletiva; (ITEM IV)

    VI – para capacitação; (ITEM V)

    VII – para tratar de interesse particular;

    VIII – para desempenho de mandato classista;

    IX – licença a gestante, adotante e paternidade, na forma dos artigos 195 e 196.

    X – licença para estudo e curso de aperfeiçoamento.

    § 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período continuo superior a 24 (vinte e quatro) meses, SALVO NOS CASOS DOS INCISOS III, IV, V, VIII E X.

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.

  • A licença para estudo e curso de aperfeiçoamento no art. 92 diz que pode ser superior a 2 anos, já no art. 107 diz que a ausência não excederá 2 anos, não entendi

ID
2102131
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.


De acordo com a lei mencionada acima,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A)

    Art. 68. Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Parágrafo Único - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridades e de periculosidade deverá optar por um deles.

    B)

    Art. 65. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com o acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal, considerando-se, para os efeitos deste artigo, cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    C)

    Art. 79. A gratificação de produtividade é devida aos servidores municipais que tenham atribuições fiscais e operacionais.

    D)

    Art. 73. O direito às gratificações de penosidade, insalubridade ou periculosidade, cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que derem causa à sua concessão.

    E)

    Art. 75. O adicional de tempo integral é devido somente ao ocupante do cargo de Professor, Pedagogo ou profissionais com jornada de trabalho definida em lei específica com carga horária de 20 (horas) semanais e que efetivamente estejam cumprindo carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

  • GABARITO: LETRA C

    SUBSEÇÃO X

    DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

    ART. 79. A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE É DEVIDA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TENHAM ATRIBUIÇÕES FISCAIS E OPERACIONAIS. 

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.


ID
2102134
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.

A inassiduidade habitual e a aplicação irregular de dinheiros públicos acarretarão a aplicação da penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 141. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I – crime contra a Administração Pública; II – abandono de cargo; III – inassiduidade habitual; IV – improbidade administrativa; V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VII – aplicação irregular de dinheiros públicos; VIII – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; IX – corrupção; X – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XI – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 129.

    Art 129_

    IX  participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou comércio, e nesta condição transacionar com o poder público municipal, exceto quando se tratar de concorrência pública; X – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais, salvo quando tratar de benefício previdenciário ou assistencial de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XI – receber propina, comissão presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIII – praticar usura sob qualquer de sua formas; XIV – proceder de forma desidiosa; XV – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVI – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e horário de trabalho.

    Lei 2138/92

    Gab Letra D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 141. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública;

    II – abandono de cargo;

    III – inassiduidade habitual;

    IV – improbidade administrativa;

    V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa própria ou

    de outrem;

    VII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

    VIII – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;

    IX – corrupção;

    X – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XI – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 129.

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.


ID
2102671
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº   2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. 

NÃO se inclui dentre os direitos funcionais assegurados aos servidores municipais: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Art. 91. É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em pecúnia.

    Lei nº 2.138/1992

  • ALTERNATIVA D)

     

    Art. 91 da Lei 2.138/92 - É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em pecúnia.

    -------------------------------------------

    Art. 3º - São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    I - acesso a qualquer cargo obedecidas às condições e requisitos fixados em lei;
    II - irredutibilidade de vencimentos e vantagens de caráter permanente;
    III - institucionalização do sistema de mérito para promoção;
    IV - valorização e dignificação social e funcional do servidor público, por profissionalização e aperfeiçoamento;
    V - retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional; (E)
    VI - remuneração do trabalho noturno, superior à do diurno, na forma estabelecida neste estatuto;
    VII - remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal; (B)
    VIII - gratificações, adicionais e auxílios na forma estabelecida nesta Lei;
    IX - licenças, na forma estabelecida neste estatuto;
    X - gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal; (C)
    XI - observância de normas técnicas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sem prejuízo de adicionais remuneratórios por serviços penosos, insalubres e/ou perigosos;
    XII - aposentadoria, na forma estabelecida, neste estatuto;
    XIII - direito de greve e livre associação sindical; (A)
    XIV - proibição de diferença de vencimento ou remuneração do exercício de cargos e de nomeação, por motivo de cor, idade, sexo, estado civil, religião e concepção filosófica ou política;
    XV - inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na participação em concursos municipais;
    XVI - proteção do trabalho ao portador de deficiência, na forma constitucional;
    XVII - (REVOGADO)
    XVIII - isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do poder, ou entre servidores dos poderes executivo e legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho;
    XIX - pagamento antecipado de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário quando do gozo das férias anuais na forma estabelecida neste estatuto;
    XX - a servidora lactante terá direito ao tempo de 60 (sessenta) minutos diários para amamentação, por um período de 03 (três) meses, a contar do término da licença-maternidade;

  • Letra D

    Art. 91 - É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em pecúnia.

    As férias não podem ser convertidas em pecúnia.

    OBS: O que é pecúnia? É aquilo que é sinônimo de dinheiro, moeda.

    Fonte: Art. 3°, Lei 2.138/92

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    LETRA A - Art. 3º XIII – direito de greve e livre associação sindical;

    LETRA B - Art. 3º VII – remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal;

    LETRA C - Art. 3º X – gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal;

    LETRA E - Art. 3º V – retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional;

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.

  • Letra D

    Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    V - retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional;

    VII - remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal;

    X - gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal;

    XIII - direito de greve e livre associação sindical;

  • Se a alternativa restringiu fique atento..

    D) Receber a totalidade das férias em dinheiro, desde que o requeira até sessenta dias antes da data prevista para gozo.


ID
2105221
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No tocante aos direitos e vantagens dos Servidores Públicos do Município de Teresina, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A) Art. 41, P.3

    B) Art. 49, P.1

    C) Art. 51, INC. I

    D) Art. 58, P.1

    E) Art. 54

  • Artigos da Lei 2.138/1992

    A) Artigo 50, §2°

    B) Artigo 57, §1°

    C) Artigo 59, Inciso I c/c Art. 61

    D) Artigo 62, §1°

    E) Artigo 61

    GABARITO LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

    Art. 50. § 2º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    CORRIGINDO:

    LETRA B - Art. 57. § 1º As indenizações NÃO se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    LETRA C - Art. 59. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:

    I – ajuda de custo;

    II – diárias;

    III – transportes.

    LETRA D - Art. 62. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    LETRA E - Art. 61. O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período IGUAL OU SUPERIOR A 30 DIAS, terá direito a uma ajuda de custo.

    Parágrafo único. O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.


ID
2105224
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do inquérito administrativo, considere:
I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez.
II. O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias.
III. Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • fiquei perdida porque a questão não informa se está baseada na Lei 9.784/99, 8.112 ou lei estadual do Piaui...:(

    pela Lei 9.784/99: o Processo se inicia por meio de portaria que designa a comissão responsável pela tramitação do processo.

    Obs1: a lei 9.784 não fixa critérios para formação da comissão processante.

    ademais, Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • O processso disciplinar será conduzido por comissão composta por 3 servidores estáveis ( art. 149 a 150 Lei 8112)

    o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissao para apresentar defesa escrita em 10 dias, havendo dois ou mais réus em 20 dias, se não fo encontra e feita por edital , em 15 dias. ( art. 161 a 163 da Lei 8112)

    a comissão nao julga, ela elabora relatório, conforme art. 165. quem julga é a autoridade competente,  a qual tem um prazo de 20 dias para julgamento, a contar do recebimento do relatório.

  • De tanto ouvir no jornal que Dilma tinha 10 dias para apresentar defesa, conseguir resolver a questao.Lembrando tb que segundo a lei 8112 :

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo,
    a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez.

    II. O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias.

    Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

            § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

            § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

            § 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

    III. Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado.

     Art. 166.  O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Pra ser sincero eu marquei essa questão pelo que eu julguei estar menos errado...pra mim a comissão do PAD pode ou não ser permanente e essa comissão não pode ser renovada por inteiro para um período subsequente, pelo menos um dos membros deve ser modificado. Ou eu estou errado? Quem souber, por favor me esclareça essa dúvida.

    Abraços!

  • Questão baseada no Estatuto Servidores de Teresina, certo?

  • Não achei em lugar nenhum da Lei 8112 a definição sobre a Comissão do inquérido administrativo conforme afirma o item I. Alguém achou?

  • Fui por pura eliminação. Ora, o processo administrativo tem duração de 60 dias, sendo prorrogável. O prazo para defesa  em  inquérito é de 10 dias A 3 é falsa porque não é a comissão que impõe a pena. Sobrou a I. 

  • GAB E

     

    Vou reproduzir aqui comentário mais recente da colega Tamíris  (14 de Julho de 2019, às 16h30) e confirmei no próprio Estatuto:

     

    Item I - Certo

    Art. 155 O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, composta de 3 (três) integrantes, sendo um Procurador Judicial ou Advogado, no cargo das entidades Autárquicas e Fundacionais, e dois servidores estáveis e de categoria superior, ou equivalente à do indiciado quando não for possível a primeira hipótese, designados pela autoridade que determinar a instauração.

    § 4º A comissão terá duração de 01 (um) ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subseqüente por uma única vez.
     

    Item II - Errado

    Art. 165 O Presidente da Comissão de Inquérito, cumprindo o disposto no art. 161, determinará a citação do indicado, para o prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, sendo-lhe facultada vista do processo na repartição, fotocópia do mesmo, ou extração de certidão narrativa, em regime de urgência.
     

    Item III - Errado

    Art. 156 O inquérito administrativo deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato que determinar sua instauração, prorrogável uma única vez, por 30 (trinta) dias, por solicitação fundamentada do Presidente da Comissão de Inquérito, antes de findo o prazo inicial, sendo competente para autorizar a prorrogação a autoridade que houver determinado à instauração do inquérito.

  • Caros colegas, a questão é de legislação municipal e tem fundamento na Lei 2.138/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina).

    De fato tendo conhecimento sobre a lei 8.112 daria para acertar a questão, contudo, não é nela que encontram-se os verdadeiros fundamentos das assertivas.

    Lei 2.138/92 de Teresina:

    I -  I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez. (CORRETO)

    Art. 155 - O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, composta de 3 (três) integrantes, sendo um Procurador Judicial ou Advogado, no cargo das entidades Autárquicas e Fundacionais, e dois servidores estáveis e de categoria superior, ou equivalente à do indiciado quando não for possível a primeira hipótese, designados pela autoridade que determinar a instauração.

    § 4º A comissão terá duração de 01 (um) ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subseqüente por uma única vez.

     II - O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias. (ERRADO)

    Art.165 -  O Presidente da Comissão de Inquérito, cumprindo o disposto no art. 161, determinará a citação do indicado, para o prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, sendo-lhe facultada vista do processo na repartição, fotocópia do mesmo, ou extração de certidão narrativa, em regime de urgência.

    § 1º O prazo comum será de 20 (vinte) dias, no caso de 2 (dois) ou mais indiciados.

    § 2º Achando-se o indicado em lugar incerto ou não sabido, será chamado por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias.

    III - Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado. (ERRADO)

    Art. 168. Depois de recebida a defesa de todos os indiciados e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito elaborará relatório.

    § 3º Concluído o relatório, o processo será remetido, sob protocolo, à autoridade que determinou a sua instauração, que proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias.


ID
2132122
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.

No tocante aos direitos e vantagens dos Servidores Públicos do Município de Teresina, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A Correta

    Art. 50 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    § 2º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
     

    Demais letras:

    Letra B

    Art. 57 Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenização;

    II - gratificação;

    III - adicionais.

    § 1º As indenizações não se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    Letra C

    Art. 61 O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período igual ou superior a 30 dias, terá direito a uma ajuda de custo.

    Parágrafo Único - O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.

     

    Letra D

    Art. 62 O servidor que se afastar do município, a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousadas, alimentação e locomoção urbana.

    § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

     

    Letra E

    Art. 61 O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período igual ou superior a 30 dias, terá direito a uma ajuda de custo.

    Parágrafo Único - O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.

  • Conforme Lei nº 2.138/1992:

    A) o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (Certo. Art.50 §2º)

    B) as indenizações não incorporam-se aos vencimentos para todos os efeitos legais. (Art. 57 §1º)

    C) a ajuda de custo constitui g̶r̶a̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ devida ao servidor no importe de 50% de seus vencimentos. (indenização Art. 59)

    D) a diária será concedida integralmente por dia de afastamento, mesmo quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. (Art. 62 §1º)

    E) o servidor que se afastar da sede de trabalho para participar de treinamento, em período superior a 15 dias, terá direito a ajuda de custo no importe de 30% de seus vencimentos. (30 dias. Art. 61)

    GAB: A

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

    Art. 50. § 2º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    CORRIGINDO:

    LETRA B - Art. 57. § 1º As indenizações NÃO se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    LETRA C - Art. 59. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:

    I – ajuda de custo;

    II – diárias;

    III – transportes.

    LETRA D - Art. 62. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    LETRA E - Art. 61. O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período IGUAL OU SUPERIOR A 30 DIAS, terá direito a uma ajuda de custo.

    Parágrafo único. O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.


ID
2132125
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.

A respeito do inquérito administrativo, considere:

I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez.

II. O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias.

III. Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I - Certo

    Art. 155 O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, composta de 3 (três) integrantes, sendo um Procurador Judicial ou Advogado, no cargo das entidades Autárquicas e Fundacionais, e dois servidores estáveis e de categoria superior, ou equivalente à do indiciado quando não for possível a primeira hipótese, designados pela autoridade que determinar a instauração.

    § 4º A comissão terá duração de 01 (um) ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subseqüente por uma única vez.
     

    Item II - Errado

    Art. 165 O Presidente da Comissão de Inquérito, cumprindo o disposto no art. 161, determinará a citação do indicado, para o prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, sendo-lhe facultada vista do processo na repartição, fotocópia do mesmo, ou extração de certidão narrativa, em regime de urgência.
     

    Item III - Errado

    Art. 156 O inquérito administrativo deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato que determinar sua instauração, prorrogável uma única vez, por 30 (trinta) dias, por solicitação fundamentada do Presidente da Comissão de Inquérito, antes de findo o prazo inicial, sendo competente para autorizar a prorrogação a autoridade que houver determinado à instauração do inquérito.
     

  • Prazo para defesa : 10 dias

    Prazo para julgamento : 30 dias

  • Essa questão poderia ter sido anulada, pois não é a Comissão de Inquérito quem profere a decisão a respeito da inocência ou culpabilidade do indiciado, e sim a autoridade que determinou a instauração do inquérito.

    Art. 168. Depois de recebida a defesa de todos os indiciados e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito elaborará relatório.

    § 1º O relatório concluirá pela inocência ou culpabilidade do indiciado, indicando neste caso, as disposições legais transgredidas e propondo as respectivas penalidades.

    § 2º O relatório determinará o montante e indicará os modos de ressarcimento, na hipótese de prejuízo à Fazenda Municipal.

    § 3º Concluído o relatório, o processo será remetido, sob protocolo, à autoridade que determinou a sua instauração, que proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Caros colegas, a questão é de legislação municipal e tem fundamento na Lei 2.138/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina).

    De fato tendo conhecimento sobre a lei 8.112 daria para acertar a questão, contudo, não é nela que encontram-se os verdadeiros fundamentos das assertivas.

    Lei 2.138/92 de Teresina:

    I - I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez. (CORRETO)

    Art. 155 - O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, composta de 3 (três) integrantes, sendo um Procurador Judicial ou Advogado, no cargo das entidades Autárquicas e Fundacionais, e dois servidores estáveis e de categoria superior, ou equivalente à do indiciado quando não for possível a primeira hipótese, designados pela autoridade que determinar a instauração.

    § 4º A comissão terá duração de 01 (um) ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subseqüente por uma única vez.

     II - O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias(ERRADO)

    Art.165 - O Presidente da Comissão de Inquérito, cumprindo o disposto no art. 161, determinará a citação do indicado, para o prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, sendo-lhe facultada vista do processo na repartição, fotocópia do mesmo, ou extração de certidão narrativa, em regime de urgência.

    § 1º O prazo comum será de 20 (vinte) dias, no caso de 2 (dois) ou mais indiciados.

    § 2º Achando-se o indicado em lugar incerto ou não sabido, será chamado por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias.

    III - Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado. (ERRADO)

    Art. 168. Depois de recebida a defesa de todos os indiciados e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito elaborará relatório.

    § 3º Concluído o relatório, o processo será remetido, sob protocolo, à autoridade que determinou a sua instauração, que proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Gabarito: E

    Art. 165. O Presidente da Comissão de Inquérito, cumprindo o disposto no art. 161, determinará a citação do indicado, para o prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa [...]

    Art. 168

    § 3º Concluído o relatório, o processo será remetido, sob protocolo, à autoridade que determinou a sua instauração, que proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Letra E

    De acordo com o artigo 165, o prazo para DEFESA É DE 10 DIAS.

    Atenção: O prazo para defesa nos seguintes casos será de:

    20 dias = 2 ou + indiciados.

    15 dias = Indiciado se encontrar em LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO.

    Fonte: Art. 165. Lei 2.138/92. Erros? Só avisar!!


ID
2135212
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

José Fernando é servidor municipal há mais de 10 anos. Há 6 anos vem exercendo funções de chefia na seção em que trabalha. Além de seus regulares vencimentos, percebe gratificação mensal, que, nos termos da Lei n° 2.138/1992, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 185 Incorporam-se aos proventos a gratificação de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão:

    I - exercida pelo servidor por período de 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados,

  • Letra B

    Art. 57. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I – Indenização; II - gratificação; III - adicionais.

    § 1° As indenizações não se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2° As gratificações e os adicionais incorporaram-se ao vencimento ou proventos, nos casos e condições previstos nos artigos 75 e 185.

    Art. 185. Incorporam-se aos proventos a gratificação de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão:

    I - exercida pelo servidor por período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.

  • Art. 57. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I – Indenização;

    II - gratificação;

    III - adicionais.

    § 1° As indenizações não se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2° As gratificações e os adicionais incorporaram-se ao vencimento ou proventos, nos casos e condições previstos nos artigos 75 e 185.

    Art. 185. Incorporam-se aos proventos a gratificação de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão:

    I - exercida pelo servidor por período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados

  • A REFORMA ADMINISTRATIVA, PRETENDE MUDAR ISSO. :(

  • sempre erro porque lembro da reforma na cf, mas como é uma lei especial, acho que prevalece o que esta nela.

  • Vide Art. 185, I. (5 anos consecutivos ou 10 anos intercalados)


ID
2135218
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Diretor de uma repartição municipal, tendo fundada suspeita de que algum ou alguns servidores estariam se utilizando indevidamente de equipamentos da repartição para realizar trabalhos particulares, deve determinar, nos termos da Lei no 2.138/1992, a instauração de 

Alternativas
Comentários
  • Art. 153 A sindicância será instaurada quando a falta funcional não se revelar evidente ou for incerta a autoria.
     

  • Art. 154. Da sindicância poderá resultar:

    I - seu arquivamento, quando comprovada a inexistência de irregularidade;

    II - aplicação de pena de advertência escrita e suspensão quando comprovado o descumprimento de dever por parte do servidor, ressalvada a hipótese de que este descumprimento implique em penalidade mais grave;

    III - instauração de inquérito administrativo, nos demais casos.

    Lei nº 2.138/1992

  • C

    sindicância administrativa para apuração dos fatos que, se confirmados, demonstrando a ocorrência de irregularidade ou infração disciplinar, ensejarão a instauração de inquérito administrativo

  • GABARITO LETRA C)

    A ordem usual é primeira a sindicância e depois o inquérito. A sindicância é quando há suspeita que algo errado está acontecendo ou aconteceu, em outras palavras, não está claro que determinado fato está ocorrendo ou ocorreu ou quem foi que fez. Já no inquérito, a coisa é mais séria, a cagada foi tão grande que é evidente que um delito aconteceu.

    FONTE: Resumos mentais.

  • Gab C

    Art. 153 A sindicância será instaurada quando a falta funcional não se revelar evidente ou for incerta a autoria.

    Art. 154. Da sindicância poderá resultar:

    I - seu arquivamento, quando comprovada a inexistência de irregularidade;

    II - aplicação de pena de advertência escrita e suspensão quando comprovado o descumprimento de dever por parte do servidor, ressalvada a hipótese de que este descumprimento implique em penalidade mais grave;

    III - instauração de inquérito administrativo, nos demais casos.

    Lei nº 2.138/1992

  • Letra C

    A sindicância pode resultar em:

    Arquivamento, quando haver inexistência de irregularidade

    Aplicação da penalidade ADVERTÊNCIA.

    Instauração do inquérito.

    Acrescentando: Prazo para sua conclusão = 15 + 15 dias.

    Fonte: Lei 2.138/92. Erros? É só avisar :)

  • Vem de forma hierárquica.

    O PAD compreende das duas ações (sindicância e inquérito).

    Se for certa a autoria e tudo mais, parte para o inquérito.

    Se não for certa a autoria, começamos pela sindicância até comprovar ou não os fatos. Caso comprove os fatos, partimos para o inquérito ou aplicação de penalidades mais brandas, como advertência ou suspensão. Caso não, poderemos ter seu arquivamento.


ID
2190964
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, considere a Lei no 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.


Considere:

I. A ação disciplinar prescreverá em um ano quanto às infrações puníveis com advertência.

II. O prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr na data em que o fato foi cometido.

III. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição da ação disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab A

     

    I > Prazos de prescrição : Ligue pro 18025!

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão/cassação: 5 anos

     

    II > Artigo 142, § 1º, da Lei nº 8.112/90, o termo inicial do prazo de prescrição para as ações disciplinares deve corresponder à data em que o fato se tornou conhecido.

     

    III > “Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 142, §3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.”

  • Lei nº 2.138/1992

    Art. 150. A ação disciplinar prescreverá:

    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão;

    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

    •       1º. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    •       2º. Os prazos de prescrição na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    •       3º.A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    •       4º.Interrompido o curso da prescrição, o prazo voltará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Letra A

    I - O prazo prescricional é de 180 dias, no caso da advertência.

    II - Começa a correr na data em que ele se tornou CONHECIDO.

    Prazos Prescricionais:

    Advertência = 180 dias.

    Suspensão = 02 anos.

    Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos = 05 anos.

    Fonte: Estatuto dos servidores do Município de Teresina. Lei 2.138/92.

  • GABARITO: LETRA A

    Está correto o que se afirma APENAS em: ITEM III

    ITEM I - ERRADO:  Art. 150. A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

    ITEM II - ERRADO: Art. 150. § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    ITEM III - CERTO: Art. 150. § 3º A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    FONTE: LEI Nº 2138, DE 21 DE JULHO DE 1992.

  • Gab A

    Art. 150. A ação disciplinar prescreverá:

    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão;

    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

    •    1º. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    •    3º.A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Lei nº 2.138/1992


ID
5355307
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que se refere ao vencimento e à remuneração do servidor público, com base no que prevê a Lei Ordinária nº 2.138, de 1992, de Teresina/PI, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TERESINA

    A )Art. 49. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor

    fixado em lei.

    B) Art. 51. O servidor perderá: I – a remuneração dos dias em que faltar o serviço;

    C) Art. 55. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou

    penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

    D) Art. 50. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    E) Art. 54. O servidor em débito com o erário, que for demitido, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida

    ativa.

    GABARITO LETRA E

    Espero que tenha ajudado!


ID
5355310
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Ordinária nº 2.138, de 1992, de Teresina/PI, a respeito das penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES DE TERESINA

    A) Art. 136. São penalidades de disciplinares:

    I – advertência escrita;

    II – suspensão;

    III – demissão;

    IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI – destituição de função de confiança.

    VII – destituição do cargo de Diretor Escolar

    B) Art. 138. A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação de proibição constante do artigo 129, inciso I a VII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave

    Art. 129. Ao servidor é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da

    repartição;

    III – recusar fé a documentos públicos;

    IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de

    serviço;

    V – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de

    atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VI – coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiar-se a associação profissional ou sindical,

    ou a partido político;

    VII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro

    ou parente até o segundo grau civil;

    XII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; DEMISSÃO

    C)Art. 141. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública;

    II – abandono de cargo;

    III – inassiduidade habitual;

    IV – improbidade administrativa;

    V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa própria ou

    de outrem;

    VII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

    VIII – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;

    IX – corrupção;

    X – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XI – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 129.

    D) Art. 139.§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, interrompendo a penalidade uma vez cumprida a determinação.

    E)Art. 139. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência

    e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão,

    não podendo exceder de 30 (trinta) dias

    GABARITO LETRA B

    Espero que tenha ajudado!


ID
5355445
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Ordinária nº 2.138/1992 de Teresina/PI, assinale a alternativa correta em relação à aposentadoria do servidor.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE TERESINA

    A) Art. 182. O servidor será aposentado: II – compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    B)Art. 182. O servidor será aposentado: I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;

    § 1º Consideram-se doença grave, contagiosa ou incurável, a que se refere o inciso I deste

    artigo, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira total ou progressiva

    posterior ao ingresso do serviço público.

    C) ART. 182 § 3° O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade, desde que feita a comprovação da

    contribuição previdenciária respectiva.

    D) Art. 183. A aposentadoria compulsória será automática e com vigência do dia imediato àquele

    em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço ativo.

    E) Art. 184. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    GABARITO LETRA C

    Espero ter ajudado!


ID
5355448
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Ordinária nº 2.138/1992 de Teresina/PI, assinale a alternativa correta acerca da licença do servidor.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE TERESINA

    A) Art. 98 Paragrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá 30 (trinta) dias para reassumir o exercício do cargo, sem prejuízo dos vencimentos.

    B)Art. 92. Conceder-se-á licença ao servidor:

    I – para tratamento de saúde;

    II – por motivo de doença em pessoa da família;

    III – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IV – para serviço militar;

    V – para atividade político-eletiva;

    VI – para capacitação;

    VII – para tratar de interesse particular;

    VIII – para desempenho de mandato classista;

    IX – licença a gestante, adotante e paternidade, na forma dos artigos 195 e 196.

    X – licença para estudo e curso de aperfeiçoamento.

    C) Art. 92. § 3º. É vedado o exercício de atividade remunerada, durante o período da licença prevista nos incisos

    I – para tratamento de saúde;

    II – por motivo de doença em pessoa da família;

    D) Art. 92. § 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período continuo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos 

    III – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IV – para serviço militar;

    V – para atividade político-eletiva;

    VIII – para desempenho de mandato classista;

    X – licença para estudo e curso de aperfeiçoamento.

    E) Art. 93. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pleito ou de ofício com base em laudo médico, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    GABARITO LETRA A

    Espero ter ajudado!!


ID
5356798
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Ordinária nº 2.138 / 1992, de Teresina / PI, são direitos assegurados aos servidores municipais:

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 SERVIDORES PUBLICOS DE TERESINA

    A) Art. 3. São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    VII – remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em

    relação a hora normal

    B) Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    XV – inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na participação em

    concursos municipais;

    C) Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    I – acesso a qualquer cargo obedecidas às condições e requisitos fixados em lei;

    D) Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    II – irredutibilidade de vencimentos e vantagens de caráter permanente;

    E) Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    XIII – direito de greve e livre associação sindical;

    GABARITO LETRA C

    Espero ter ajudado!!

  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE TERESINA

    Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    I – acesso a qualquer cargo obedecidas às condições e requisitos fixados em lei;

    II – irredutibilidade de vencimentos e vantagens de caráter permanente;

    III – institucionalização do sistema de mérito para promoção;3

    IV – valorização e dignificação social e funcional do servidor público, por profissionalização e

    aperfeiçoamento;

    V – retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional;

    VI – remuneração do trabalho noturno,4 superior à do diurno, na forma estabelecida neste

    estatuto;

    VII – remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal

    VIII – gratificações, adicionais e auxílios na forma estabelecida nesta Lei;

    IX – licenças, na forma estabelecida neste estatuto;

    X – gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal;

    XI – observância de normas técnicas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sem prejuízo

    de adicionais remuneratórios por serviços penosos, insalubres e/ou perigosos;

    XII – aposentadoria, na forma estabelecida, neste estatuto;

    XIII – direito de greve e livre associação sindical;

    XIV – proibição de diferença de vencimento ou remuneração do exercício de cargos e de

    nomeação, por motivo de cor, idade, sexo, estado civil, religião e concepção filosófica ou política;

    XV – inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na participação em

    concursos municipais;

    XVI – proteção do trabalho ao portador de deficiência, na forma constitucional;

    XVII – (REVOGADO) 6

    XVIII – isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do poder,

    ou entre servidores dos poderes executivo e legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter

    individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho;

    XIX – pagamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário quando

    do gozo das férias anuais na forma estabelecida neste estatuto;

    XX – a servidora lactante terá direito ao tempo de 60 (sessenta) minutos diários para

    amamentação, por um período de 03 (três) meses, a contar do término da licença– maternidade;


ID
5356801
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito da posse e do exercício do cargo do servidor público, com atenção ao que dispõe a Lei Ordinária nº 2.138 / 1992 de Teresina / PI, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE TERESINA

    A) Art. 20 § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de carga por nomeação, acesso a ascensão

    B) Art. 25. O servidor requisitado ou cedido, que deva ter o exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em exercício

    C) Art. 26. O exercício de cargo comissionado exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

    D) Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições de cargo.

    § 1º É de trinta dias, improrrogável, o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da

    data de posse, no caso de nomeação, e da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.

    E) Art. 20 § 5º No ato da posse, o servidor apresentará obrigatoriamente declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração sobre exercício de outro cargo, emprego ou função pública.

    GABARITO LETRA D

    Espero ter Ajudado!!


ID
5357782
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que se refere ao vencimento e à remuneração do servidor público, com base no que prevê a Lei Ordinária nº 2.138, de 1992, de Teresina/PI, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TERESINA

    A )Art. 49. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor

    fixado em lei.

    B) Art. 51. O servidor perderá: I – a remuneração dos dias em que faltar o serviço;

    C) Art. 55. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou

    penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

    D) Art. 50. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    E) Art. 54. O servidor em débito com o erário, que for demitido, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida

    ativa.

    GABARITO LETRA E

    Espero que tenha ajudado!

  • Vide Art. 54. O servidor em débito com o erário, que for demitido, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.