SóProvas


ID
2132308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas, dos negócios jurídicos, da prescrição e da prova do fato jurídico, julgue o item seguinte.

Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Diz-se que uma lei é ultrativa quando é aplicada a fatos ocorridos posteriormente ao fim de sua vigência (vide revogação). Exemplo disso também ocorre no Direito das sucessões e nos contratos.


    No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma tácita ou implícita a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica. Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência. Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.

  • Certo

     


    É um princípio de direito que guarda relação estreita com os princípios constitucionais da reserva legal (legalidade) e da anterioridade da lei penal, sendo normalmente estudada quando se aborda o âmbito temporal de atuação das normas jurídicas, ganhando especial relevância no Direito Penal.

     

    Diz-se que uma lei é ultrativa quando é aplicada a fatos ocorridos posteriormente ao fim de sua vigência (vide revogação). Exemplo disso também ocorre no Direito das sucessões e nos contratos. No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma tácita ou implícita a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica. Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência. Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.


    Da mesma forma, as leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.

     

    Na lei penal em branco, se a norma complementar (ato normativo, instrução normativa, decreto, regulamento etc, que complementa a lei a penal) for revogada, o crime não desaparece, pois a lei penal ainda existe, embora falte-lhe um complemento. Por analogia com as leis temporárias e as excepcionais, se a norma complementar não estiver ligada a uma crcunstância excepcional ou temporal, isto é, se estiver apenas complementando ou aperfeiçoando a lei penal, ela não será ultrativa. Exemplo: é ultrativa a norma revogada que definia tabela de preços, complementando a lei penal que definia crimes contra a economia popular, mas não é ultrativa a norma revogada que deixa de considerar moléstia contagiosa uma dada doença, removendo-a do rol de doenças contagiosas. Rol este que completava a lei penal que incriminava quem omitisse notificação de doença contagiosa
     

    Revogação:

     

    Revogação expressa: a lei indica o que está sendo revogado.

    Revogação tácita: a norma revogadora é implícita e a revogação resulta da incompatibilidade entre as normas. Ex: revogam-se as disposições em contrário.

    Revogação de fato: Quando a norma cai em desuso.

    Revogação total (ab-rogação): a lei posterior/superior, revoga todo o diploma anterior/inferior. A lei toda desaparece, mediante a publicação de uma nova lei. Ex: art. 2045, CC, "revogam-se a lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil…".

    Revogação parcial (derrogação): norma posterior/superior, revoga parcialmente a outra norma. Há supressão de trechos de seu texto. Ex: art. 2045, CC,"revogam –se… e a Parte Primeira do Código Comercial, lei 556, de 25 de junho de 1850"

     

    Fonte: http://estudantededireio.blogspot.com.br/2011/03/ultratividade.html

  • nao entendi! a questao diz que regula fatos ocorridos ANTES de sua revogação. O correto não seria fatos posteriores a sua revogação?????

  • Você casou sob a egide do CC/1916, por mais que estejamos regidos pelo CC/2002, serão as regras do CC/1916 que regularão o casamento. Ocorrerá a ultratividade. 

    "Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido."

    /

    Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos (p.ex:casamento) antes da sua revogação.

  • não tem que ser depois???

  • Normalmente, a norma vige para o futuro, entretanto, como exceção, pode existir o fenômeno da ultratividade, por meio do qual uma norma, não mais vigente, continua a vincular os fatos anteriores à sua saída do sistema. Por ultratividade devemos entender, portanto, a capacidade de uma lei, após ser revogada (perder a vigência), continuar regulando fatos ocorridos durante o prazo em que esteve em vigor.

  • Peço vênia para discordar do comentário do colega Ricardo no tocante ao conceito de "ultratividade". 

     

    Nas palavras de Pablo Stolze Gagliano "o fenômeno da ultratividade, em que uma norma, não mais vigente, continua a vincular os fatos anteriores à sua saída do sistema" (g.n.). Perceba que o fenômeno em fomento não autoriza a norma regular fatos posteriores a sua vigência. Ao reverso, certo é que a ultratividade da norma a permite regular os efeitos pendentes dos fatos passados (em respeito a retroatividade mínima adota em nosso ordenamento jurídico), e não regular os fatos futuro. 

     

    Frisa-se, a título exemplificativo, o art. 2.035 do codex civilista, in verbis: "a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução".

     

    Superada a "cizânia", a assertiva está correta. "Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação". Sim, de fato a ultratividade, como dito anteriormente, permite uma norma sem vigência (critério puramente temporal) regular os fatos constituídos sob sua égide, bem como seus efeitos pendentes (materialização do conceito de vigor).  

  • Falaram, falaram, falaram, mas continuo sem entender.

  • Ultratividade é quando uma lei, ou dispositivo de lei, que já foi revogada é aplicada para os fatos que ocorreram durante a sua vigência.

     

    Exemplo: 2000 Lei Penal A (2 anos) ------------------------------ 2016 Lei Penal B (4 anos)

     

    Imagine um fato ocorrido em 2005.

     

    Observe que a lei penal B, que passou a vigorar em 01.01.2016, por exemplo, é mais gravosa que a lei penal A, que foi revogada.

     

    Desse modo, a lei penal A, que é menos gravosa, será ultrativa em relação ao fato ocorrido durante a sua vigência (2005). Em outras palavras, tal norma jurídica (a de 2000) será aplicada a fato anterior a sua revogação, que ocorreu somente em 2016, com a entrada em vigor da lei penal B, que por ser mais gravosa não retroage, pelo menos no direito penal.

  • Imaginem que existe uma lei A dispondo que uma padaria tem que ter no mínimo 2 entradas.
    Vem a lei B, revogando a lei A, e dispondo que uma padaria tem que ter no mínimo 3 entradas, mas que a lei A possui ultratividade.
    O que isso significa?
    Que as padarias criadas na vigência da lei A continuarão precisando de apenas 2 entradas. Ou seja, a lei A, mesmo após revogada, continua a regular o número de entradas das padarias criadas durante sua vigência. Caso a lei A não fosse fosse ultrativa, as padarias com 2 entradas precisariam adequar-se à lei B.

  • Os fatos devem ser anteriores à sua revogação. O contrário, seria aceitar que uma lei sem vigência regesse fatos.

     

    O fato ocorre durante a vigência, no entanto, seus efeitos se protraem no tempo. Aplica-se, assim, o tempus regit actum.

     

    A explicação da Nina Torres (Stolze) esclarece muito bem!

  • Tive que lê a questão quase 6 vez para entender. 
    Gaba: Correto.

    As leis temporária são de ULTRATIVIDADE. Aplica-se aos fatos anterior a sua revogação. Porque depois de revogada o fato não é mais típico. Exemplo: Piracema.

  • Se a lei regula o passado, por que o fenômeno se chama “ultratividade”?

    A lei antiga, já revogada, regula apenas os fatos ocorridos durante a sua vigência, mas ela acaba projetando-se no futuro, quando, mesmo revogada, continua produzindo efeitos jurídicos. Ess projeção para o futuro é que dá nome ao fenômeno jurídico em estudo. 

    Abraços. 

  • Ultratividade é quando uma lei revogada continua a produzir efeitos a situações jurídicas consolidadas na sua vigência (antes da sua revogação),  verbi gratia, aplica-se o brocardo tempus regit actum.

  • Tem a ver com DIREITO ADQUIRIDO, é isso?

  • "Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação".

    vejamos:

    uma lei X regula determinados fatos...para ela regular fatos ela tem que estar vigente certo? estar vigente é não estar revogada certo?...logo ULTRATIVIDADE é ou não é uma lei continuar a regular fatos que ela já havia regulado antes da sua revogação?

     

    se ainda assim não deu mano...pensa assim: toda vez que vc ouvir o termo ULTRATIVIDADE lembre-se da FÊNIX porque a lei vai renascer das cinzas para alcançar fatos que ela já havia regulado antes dela morrer "antes de sua revogação". E isso não quer dizer que ela vai voltar a vida (voltar a ter vigência novamente) morreu já era...ela só vai alcançar aqueles fatos que ocorreram durante a sua vigência.

     

    tem horas que temos q apelar pra qquer coisa pra aprender kkkk

  • Eu entendo assim:  Ultra=além, aquilo que ultrapassa. Já "atividade" refere-se a eficácia e ao vigor  da lei em si, a "atividade" dela. Então,  ultratividade significa que a lei que foi revogada tem aplicação que ULTRApassa  seu período de eficácia (ATIVIDADE), abarcando a fatos da época em que estava em "atividade", vigor. No caso da lei temporária ela vai ser aplicada independente de ser mais "maléfica" ao réu, pois o motivo da temporária é calamidade publica etc.Não sendo o caso de lei temporária  também  poderá o haver o fenômeno da ultratividade, nos casos em que a lei ao tempo do fato for "benéfica" ao réu, sendo o oposto disso a retroatividade.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  •  Trata-se da ultratividade da norma. No caso, aplicam-se as disposições da lei revogada aos fatos ocorridos no momento em que ela era vigente. 
     

    CC/1916...................................................VIGÊNCIA........................................... (CC/2002 REVOGA O CC/1916)

                                                                          (1)                                                                        (2)                     
     

    (1) Os fatos ocorridos antes da revogação (ou na vigência) do CC/1916, serão aplicados com base no CC/1916, em respeito ao princípio tempus regit actum.

     

    (2) Imagine que em 2003 foi proposta ação com base em fatos ocorridos em 1999. A norma a ser aplicada pelas partes e pelo julgador será o CC/1916 porque os fatos ocorreram na vigência (ou antes da revogação) do CC/1916, embora a ação tenha sido ajuizada sob a égide do CC/2002. Essa é a ultratividade.

     

     

  • Peço vênia ao amigo Gianfrancesco Siqueira, que muito bem explicou tal instituto, principalmente por meio de exemplo, então tomei a iniciativa de copiar o conteúdo, mas sem deixar de prestigiá-lo por isso.. O crédito é todo seu! Leiam e releiam que vocês vão entender..
     

    Você casou sob a egide do CC/1916, por mais que estejamos regidos pelo CC/2002, serão as regras do CC/1916 que regularão o casamento. Ocorrerá a ultratividade. 

    "Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido."

    /

    Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos (p.ex:casamento) antes da sua revogação.

     

    (Obrigado Gian, pessoas como você nos ajudam muito!)

  • Anote-se que é possível que uma lei revogada continue a produzir efeitos. Exemplo disso é a disposição do art. 2.038 do atual CC, que determina a continuidade da aplicação do CC/ 16 para as enfiteuses já existentes quando da entrada em vigor do primeiro. Trata-se da ultratividade ou pós-atividade da lei.

  • A sacada para essa questão é não confundir fatos ocorridos  (antes da lei ser revogada) com efeitos produzidos da lei...

     

  • "Importante salientar que a retirada da EFICÁCIA NORMATIVA não quer significar completa impossibilidade de aplicação da lei revogada, ao passo que há normas que possuem ULTRATIVIDADE, pós eficácia ou pós atividade normativa. Explica-se:  há normas cujos efeitos são produzidos mesmo depois de revogadas, pois JÁ INCIDIRAM À ÉPOCA DO FATO- SUBSUNÇÃO ANTERIOR, nos dizeres de Pontes de Miranda."

    fonte: Direito civil parte geral (SINOPSE JUSPODIVM).

     

    Por isso (a norma já havia incidido naquele fato antes de sua revogação) a norma continua a regular fatos ANTERIORES a sua revogação, mas que produziram efeitos posteriormente.

     

    fiquei 3 dias para entender a questão, mas como o colega falou o cobrado na questão, acredito, foi a diferença entre os efeitos e os fatos.

     

    se estiver errada me corrijam :)

  • certo.

    DE FORMA SIMPLES, PARA DESCOMPLICAR:

    Quando falo em ULTRATIVIDADE, devo saber que a lei não está mais em vigor. A lei ultrativa vai ser aplicada após a sua revogação, MAS poderá incidir sobre FATOS ocorridos ANTES da sua revogação ou sobre FATOS ocorridos APÓS a sua revogação.

  • A ultratividade acontece quando a uma lei que já foi revogada continua sendo aplicada aos fatos que ocorreram durante sua vigência. Por mais que a lei tenha sido revogada, ainda produz efeitos. Uma lei temporária, por exemplo, produzirá efeitos mesmo após perder vigência (ou ela não seria respeitada)!

  • ULTRATIVIDADE - Em tese entende-se algo que será utilizado após o termo de vigência. 

     

    Mesmo assim, também poder ser entendido como poder de uma norma se aplicada fora do periodo de sua vigência, seja ela anterior (RETROATIVIDADE) ou posterior (ULTRATIVIDADE)

     

    Acho que foi o segundo entendimento utilizado pela banca.

     

    Não adianta chorar, é aprender a marcar o que a banca acha correto. Depois que passar, faz um doutorado questionando isso...

  • A questão quer saber sobre a aplicação da lei no tempo.


    Ultratividade é o poder que a lei possui de vir a ser aplicada, após a sua revogação, ao fato produzido sob a sua vigência e em se tratando de determinadas matérias.

    (fonte: Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito  – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).


    A ultratividade de uma norma jurídica ocorre quando essa norma é revogada, mas continua a ser aplicada a fatos ocorridos antes da sua revogação.


    Gabarito – CERTO.

  • Fatos ocorridos antes da revogação da lei = fatos ocorridos durante a vigência da lei...a banca só mudou a expressão...nesse caso a lei revogada vai ser ultrativa!!!

  • Para entender basta olhar para a vigência da norma: 

     

    Ultratividade

     

    norma vigente               parou de vigir

    _______________________//_________> fato 

     

    Retroatividade

                                 início da vigência         norma vigente

       fato<_______________//____________________

  • Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação. CORRETA

     

    Ultratividade: produz efeito depois de já ter sido revogada. É uma exceção, desde que tenha previsão expressa.

    Exemplo: ART 1787 + S 112 DO STF

    2000 - ABERTO O INVETÁRIO - CC/16

    2010 - PARTILHA - CC/02 

     

    De acordo com a S.112 STF,  o imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente o tempo da abertura da sucessão, ou seja, a aliquota aplicada no caso concreto será do ano de 2000, efeito ex tunc.

    Da mesma forma, o art 1.787 do CC, regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente a tempo da abertura daquela, ou seja, a lei que regula a sucessão nesse caso concreto será o CC/16 e não o CC/02.

    Os fatos ocorreram ANTES da REVOGAÇÃO DA LEI.

  • Com algumas leituras e boa vontade, compreende-se a lógica da questão. Mas sem mencionar a incidencia da norma após sua revogação - para fatos ocorridos antes de sua revogação -, fica difícil considerar correta a assertiva.

  • Gabarito: CERTA.

    A maior dificuldade era entender a redação da assertiva. A CESPE é maliciosa.

  • Quero parabenizar os participantes da página, sobretudo Gilvan que me fez entender a lógica malígna dessa questão rs..

    À priori, a redação nos deixa confusos, mas usando o exemplo do casamento, fica mais fácil. 

    O que a questão quer dizer é que a ultratividade ocorrerá quando a norma continuar regulando fatos quando na sua época ela vigia. Exemplo: pessoas que casaram em 1990, continuarão sob a égide do código civil de 1916, mesmo que hoje estejamos na era do código de 2002.

    Demorei pra entender, mas agora foi!  

  • ERREI ;(

    É SÓ PENSAR NO ATO JURÍDICO PERFEITO - PREVISTO NA LINDB.

  • Resuminho dos comentários dos colegas:

    A ultratividade ocorre quando a norma continua sendo utilizada mesmo após sua revogação (fim da sua vigência), aplicando-se aos fatos ocorridos ANTES ou DEPOIS de sua vigência, desde que estes produzam efeitos após sua revogação.

    Bons estudos!

  • Colegas,

    então ULTRATIVIDADE, a norma não está mais em vigor -> rege situação pretérita

    e RETROATIVIDADE, a norma está em vigor-> rege situação pretérita

     

    é isso??

     

    Obrigada. 

  • Essa questão vai pegar quem entendeu que o fenômeno da ultratividade de lei está em ter eficácia para fatos posteriores a sua revogação. Na verdade, o fenômeno está simplesmente em a lei continuar tendo eficácia (por um tempo) após a sua própria revogação - tanto para fatos anteriores ou posteriores: não é isso que interessa.

  • Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação.

    Gabarito: CERTO.

     

    * Atividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos atuais
    * Retroatividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos passados
    * Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais ou passados, ou seja, ocorridos antes ou depois da sua vigência, desde que produzam efeitos APÓS a sua revogação
     

  • Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação.

     

    Porém, para haver ultratividade, os fatos devem ter ocorrido durante a vigência da lei revogada. Todo fato ocorrido antes da sua revogação, ocorreu durante a sua vigência?

    Questão mal redigida. Acredito que mais pessoas erraram pela forma como fora redigida a questão.

  • Questão extremamente mal redigida. Termina não testando o conhecimento. Mais parece um teste psicotécnico. 

  • GABARITO: CERTO

     

    O texto é um pouco chato de se compreender, mas está correta.

     

    ULTRATIVIDADE: A lei foi revogada, mas, mesmo assim, ela continua produzindo efeitos quanto aos atos praticados durante a sua vigência.

    O examinador escreveu a mesma coisa, só que modificando os termos:

     

    Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação (regula atos praticados durante a sua vigência, ou seja, antes da sua regação).

  • ULTRATIVIDADE ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência. RETROATIVIDADE, por sua vez, é a possibilidade de uma lei ser aplicada para atingir fatos anteriores à sua entrada em vigor.

    No caso, portanto, o enunciado encontra-se correto, pois em razão da ultratividade fatos ocorridos durante a vigência de determinada lei, ou seja, antes de sua revogação por outra lei, continuam sendo regulados por aquela (lei revogada)

    Como exemplo de ultratividade, dentre outros, podemos citar o caso do antigo instituto da enfiteuse. Nos termos do art. 2.038 do Código Civil, fica proibida a constituição de enfiteuse, sendo que as já existentes por ocasião da entrada em vigor do atual CC regulam-se pelo Código Civil de 1916. Neste caso, portanto, temos uma lei revogada (CC/1916) regulando fatos constituídos durante a sua vigência.

    Outro exemplo de ultratividade encontramos no direito sucessório, pois, nos termos do art. 1.787 do Código Civil, regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão (morte). Assim, se o falecimento tiver ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, por exemplo, este diploma será aplicado para fins de regulamentação da sucessão, ainda que o inventário/partilha dos bens realize-se na vigência do atual CC.

  • Diz-se que uma lei é ultrativa quando é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência, ou seja, norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação

  • CORRETO

     

    ULTRATIVIDADE (LEI) = QUANDO A NORMA CONTINUA A REGULAR

    FATOS OCORRIDOS ANTES DA SUA REVOGAÇÃO – EFEITOS DESSA LEI REVOGADA CONTINUAM SENDO PRODUZIDOS.

     

    PARA ULTRATIVIDADE – SER APLICADA NORMA PRECISAVA ESTAR VIGENTE – SENDO A NORMA REVOGADA - AI SIM A ULTRATIVIDADE SERÁ PERMITIDA.

  • O que vem depois só pode estar atrás, e não na frente.

    EX:  O nariz e nas suas costas. Quando você anda, o que chega primeiro (antes)? O nariz, não é? Logo, ele está na frente, é ANTErior. As costas chegam depois (POSTeriores), por isso estão atrás. Assim, o que vem antes chega (ou está) na frente e o que vem depois chega (ou está) atrás.

  • regula fatos que ocorreram no periodo de sua vigência,mesmo revogada.

  • Gabarito: Certo.

    O DIREITO BRASILEIRO PERMITE A ULTRATIVIDADE DE UMA NORMA? RESPOSTA: SIM.

    É a possibilidade de aplicação de uma norma já revogada mesmo depois de sua revogação (como na questão: regulará fatos ocorridos ANTES de sua revogação). Exemplo: No direito penal = Aplicação da lei penal mais favorável. “LEX MITIOR”

    Também é possível a aplicação da ultratividade no direito civil? SIM

    Exemplo:

    Abertura da Sucessão = Morte.

    Abertura de inventário = É a propositura da ação de inventário – A norma aplicável a um inventário será a norma vigente no tempo da sucessão/morte. 

    Morte em dezembro de 2002, com abertura de inventário em 2004 = será norteado pelo código de 1916 (já revogado). Isso porque o CC/2002 só entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Trata-se aqui de ultratividade da norma no direito das sucessões. Regulará o fato (morte) que aconteceu antes da sua revogação.

    Fundamento: Art. 2.041, CC.

    Fonte: Anotações da Aula do prof. top! Cristiano Chaves (CERS/2015).

  • Esta é a grande mágica do cespe: elaborar questões que você sabe de uma forma que você erre. Ah mizeravis!

  • GALERINHA DE TRT= CCT OU ACT NÃO HAVERA ULTRATIVIDADE.

  • * ALTERNATIVA: certa;

    ---

    * JUSTIFICATIVA:

    --> Ultratividade: consiste na sua aplicação mesmo após a revogação dela, apenas para os casos que ocorreram no período da validade da lei;

    --> Retroatividade: consiste no uso da lei para casos ocorridos antes do surgimento dela.

    - FONTE: “https://www.significados.com.br/ultratividade/”.

    ---

    Bons estudos.

  • EXTRA-ATIVIDADE: Retroatividade x Ultratividade

     

    Retroatividade: norma regula fatos ocorridos antes da sua vigência (ex: lei penal mais benéfica).

     

    Ultratividade: norma, após ser revogada, continua regulando fatos ocorridos durante a sua vigência (Ex.: CC/16 e casamentos iniciados antes do CC/02)

  • Q677803     

     

     

    O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada.

     

    Ocorre a ULTRATIVIDADE de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos ANTES da sua revogação.

     

    Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos (p.ex:casamento) antes da sua revogação.

     

     

    "Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido."

     

  • Ultratividade é o poder que a lei possui de vir a ser aplicada, após a sua revogação, ao fato produzido sob a sua vigência e em se tratando de determinadas matérias.

    (fonte: Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito  – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

     

    A ultratividade de uma norma jurídica ocorre quando essa norma é revogada, mas continua a ser aplicada a fatos ocorridos antes da sua revogação. 

    (fonte: professor Qconcurso)

    Gabarito – CERTO.

  •                                       ULTRATIVIDADE

     

        Q677803      Q710767

     

     

    O fenômeno da ultratividade da norma jurídica É EXCEÇÃO à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada.

     

    Ocorre a ULTRATIVIDADE de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos ANTES da sua revogação.

    A ultratividade de uma norma jurídica ocorre quando essa norma é revogada, mas continua a ser aplicada a fatos ocorridos antes da sua revogação.

    Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos (p.ex:casamento) antes da sua revogação.

     

     

    "Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido."

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-PB Prova: Juiz Substituto

    Gabarito: Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito Gabarito: Certo.

    O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada.

     

  • Errei a questão.. Na verdade tem que ter cuidado com a concordância e nao com o conteúdo de direito civil... Os fatos que ocorrerão antes da revogação e nao a lei foi revogada e depois vieram os fatos. 

  • Que "redaçãozinha" filha da mãe. kkkkk. A questão pega mais na interpretação do que no direito civil. Em todo caso, o "antes" do enunciado se refere aos fatos e não a revogação.

     

  • É A EXCEÇÃO, PORÉM É O QUE OCORRE COM O ATO JURÍDICO PERFEITO.

    EX: CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DE UMA NORMA QUE VEM A SER REVOGADA, AQUELA LEI TEM ULTRATIVADE NAQUELE ATO PERFEITO.

  • Ocorre, por exemplo com os crimes praticados na vigência da Lei da Copa...outro exemplo também, são situações concretizadas sob a égide do antigo CPC...

  • Questão com redação dúbil " regular fatos ocorridos ANTES da sua revogação"

    Não se sabe se o ANTES se refere aos fatos ou à revogação, ou seja, fatos ANTERIORES à revogação (marcaria CORRETA) ou se regula fato ANTES DE SER REVOGADA (marcaria ERRADO)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ   EXTRATIVIDADE DA LEI (Possibilidade da lei se movimentar no Tempo)

     

    A norma REVOGADA > UTRA-AGE (para frente) para BENEFICIAR 

    A norma em VIGOR > RETRO-AGE (para trás) para BENEFICIAR   

     

    - Por serem ultra-ativas, alcançam fatos praticados durante a sua vigência; (ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído) a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada:

     

    mesmo após a sua revogação;

    durante o período de vacância de lei ou do ato normativo;

     

     

    NORMA A  ......................... X Revogação ..................................................... NORMA B

                                                                                        Vacatio Legis

         I.................................................................................................................................I

                                                        Ultratividade da norma A

     

    CESPE

     

    Q710767 - Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação. V

     

    Q487525-A ultratividade consiste no fato de a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada mesmo após a sua revogação, durante o período de vacância de lei ou do ato normativo revogatório novo, de forma que, um ato praticado com base na lei revogada, mas que está vigendo, é perfeitamente legal.V

     

    Q677803-O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada. V

     

    Q209777-Uma norma pode não ser válida e nem vigente, mas ter força vinculante, podendo-se falar em sua ultratividade.V

     

    Q534539- Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.V

     

    Q591076- A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividademesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Não é possível que esses caras leiam as questões, depois de fazê-las... Impossível. Ou faz de sacanagem mesmo.

  • Caráter ultrativo: continua a valer mesmo após a sua anulação, mas apenas para os crimes que foram cometidos durante o período em que estava em vigência.

  • redação horrivel. A CESPE faz de proposito. Só pode. =o

  • O que é a Ultratividade? 

    Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente. 

    Caso um delito seja cometido antes da revogação de determinada lei, o mesmo será regido e tratado com base nas normas estabelecidas pela lei revogada, e não pela atual. 

    Neste caso, a lei revogada age em caráter ultrativo, pois continua a valer mesmo após a sua anulação, mas apenas para os crimes que foram cometidos durante o período em que estava em vigência. 

    https://www.significados.com.br/ultratividade/

  • Vamos por partes:

    Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica........

    quando essa norma continua a regular fatos (AQUILO QUE NA SUA VIGENCIA OCORREU) ocorridos antes da sua revogação (PARA EXISTIR ULTRATIVIDADE A LEI PRECISA SER REVOGADA) .  OK, QUESTÃO CORRETA

  • Com intuito de contribuir com as excelentes exposições quanto ao conceito de ultratividade, importante também é trazer onde tudo isso se fundamenta.

    Logo, é na LINDB no seu art 6º §1º que a questão e os comentários fundamentam. Vejamos:

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB)

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

  • sem choro:

    fatos ocorridos ANTES de sua revogação = fatos ocorridos DURANTE SUA VIGÊNCIA.

  • Para acertar a questão tem que prestar atenção no "CONTINUA A REGULAR". Assim, apesar de o fato ter ocorrido antes da revogação da lei, e a lei tee sido aplicada a ele enquanto vigente, o fato CONTINUARÁ A SER REGULADO pela lei revogada.

  • Custava a banca dizer que a norma em debate já havia sido revogada? Eu respondi como se a norma ainda estivesse vigente.

  • Gente esse mesmo entendimento o Cespe faz la nas questões de penal e a gente erra também kkkk . O Cespe adora dizer que lei ultrativa regula fatos ANTES da sua revogação. A gente tende a achar isso errado porque a gente sempre imagina a lei ultrativa regulando pra frente. Mas temos que ter em mente que pra regular pra frente tem que ser de algo que ja existiu ( ou seja, existiu a lei e ela não ta em vigor mais). Não dá pra regular pra frente algo que ainda não existe. 

  • ANTES de sua revogação, CESPE???

  • Outra questão semelhante:


    (CESPE/TCE-PA/2016) O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada.


    GABARITO: CERTO


  • Não entendi a questão. A ultratividade da norma é quando uma norma continua a regular matérias após a sua revogação. A questão fala de antes da sua revogação.

  • GABARITO CERTO

    Fernando Teles, Christofer e outros,

    Vejo que vocês estão em dúvida quanto ao emprego das expressões ANTES e APÓS, e com relação ao termo a que essas expressões se referem. Vejamos:

    A expressão "ANTES", da forma como foi empregada na redação da questão, diz respeito aos "fatos ocorridos".

    "Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação."

    Portanto a lei regula, nos tempos atuais (APÓS a REVOGAÇÃO da lei), os fatos que ocorreram antes de sua revogação.

    Percebam que se a expressão "antes" fosse trocada por "após", os fatos teriam ocorrido após a revogação da lei, então não haveria o que se falar em ultratividade por conta do princípio do tempus regit actum. Não faz sentido, por exemplo, eu invocar a meu favor uma lei A revogada em 1940 para um fato que eu cometi hoje, sob vigência da lei B, de 2019.

    Uma forma de reescrever o que foi dito na redação da questão seria do seguinte modo:

    "Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular, após sua revogação, fatos ocorridos durante sua vigência (ou antes de sua revogação)."

  • A escrita ficou uma M. Mas acertei pq chutei ser uma escrita ruim e não uma pegadinha.

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Validade, vigência e vigor são conceitos distintos. Uma norma pode não ser mais válida e nem vigente, mas conservar a sua força impositiva em relação a algumas situações, como é o exemplo do contrato celebrado sob a égide de determinada legislação e com base nela. Essa possibilidade de a norma, não mais vigente, continuar a vincular fatos anteriores(ANTES) a sua saída(REVOGAÇÂO) do sistema é chamada ultratividade.  

  • O tema da ultratividade também costuma aparecer em provas do CESPE. Então, vamos compreender melhor: se a retroatividade pretende a aplicação de uma lei a fatos anteriores à sua publicação e entrada em vigor, a ultratividade determina que a lei, mesmo que tenha sido revogada, continue a reger as situações ocorridas durante a sua vigência. Ou seja, a lei irá continuar a reger algumas situações, apesar de sua revogação.

    Vamos pensar no seguinte exemplo: se um casal se casa na vigência do Código de 1916, o regime de bens de seu casamento seguirá sendo regido por aquele diploma, apesar de ele já estar revogado atualmente.

    Resposta: CORRETO.

  • Quando falo em ULTRATIVIDADE, devo saber que a lei não está mais em vigor. A lei ultrativa vai ser aplicada após a sua revogação, MAS poderá incidir sobre FATOS ocorridos ANTES da sua revogação ou sobre FATOS ocorridos APÓS a sua revogação.

  • A ultratividade faz com que a norma regule fatos OCORRIDOS antes da revogação e não fatos posteriores, pois estes serão regulados pela nova lei (revogadora).

  • Li rápido e não me atentei para a interpretação da questão. Resultado = -1

    Vida que segue.

  • Examinador coração de gelo.

    Na tensão da prova dificilmente alguém se atenta ao detalhe na interpretação.

    Aos que acertaram, parabéns.

    Aos que erraram, bora acertar na próxima rs

    Abraços e bons estudos!

  • Para ter o efeito da utratividade, os fatos têm que ter acontecido antes da revogação, durante a vigência. Ultratividade é o poder que a lei possui de vir a ser aplicada, após a sua revogação, ao fato produzido sob a sua vigência e em se tratando de determinadas matérias.

    (fonte: Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito – 36. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

  • Me embananei todinha nessa questão.

  • raciocínio lógico - complicado por doutores do direito.

  • GABARITO: CERTO

    A ultratividade é a aplicação de norma já revogada, mesmo depois de sua revogação, sendo mais encontrada no Direito Penal. No Direito Civil, é bastante aplicada no Direito das Sucessões (art. 2.041, CC/02). A Súmula 112 do STF também cuida da ultratividade: o imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. A retroatividade, por sua vez, é a aplicação de uma lei nova a situações ocorridas antes do início da sua vigência.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/999810/breves-apontamentos-a-lei-de-introducao-ao-codigo-civil-decreto-lei-4657-de-04-09-1942-andrea-russar-rachel

  • pensei num exemplo, me corrijam se estiver errado:

    enfiteuse, um tipo de direito real, não pode ser mais criada, proibição que veio com o código civil de 2002. Porém, apesar de proibir a criação, os que já existem são regidos pela antiga lei, o código civil de 1916, apesar de já ser revogada.

    obs: enfiteuse é usado nas propriedades da família real do Brasil em Petrópolis no RJ

  • Atividade - a lei atual está em vigor e atinge fatos atuais

    Retroatividade - a lei atual está em vigor e atinge fatos passados

    Ultratividade - a lei não está em vigor, mas atinge fatos atuais

  • Palavra-chave: "continua".

    Errei por desatenção! A ultratividade realmente é o fenômeno que permite à norma continuar a regular normas jurídicas mesmo após sua revogação.