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ID
2132368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item seguinte, a respeito da rescisão do contrato de trabalho.

O fato de um empregado apresentar-se para trabalhar todos os dias alcoolizado consiste em motivo para que a empresa o demita por justa causa.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da embriaguez habitual encontrar-se prevista na alínea ‘f’ do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, hipótese de justa causa, a jurisprudência com um entendimento mais compatível com a Organização Mundial da Saúde, vem se firmando no sentido de afastar a embriaguez habitual como hipótese de justa causa e encaminhar o empregado para tratamento. É cediço que um empregado acometido por tão grave enfermidade não pode sofrer a penalidade máxima trabalhista por estar enfermo, ao revés deve ter seu contrato de trabalho suspenso e ser encaminhado para tratamento, com inserção em programas de reabilitação.

     

     

  •  

    De acordo com TST >:

     - deve ser advertido;

    2º - deverá ser encaminhado a um tratamento;

    3º - Retornando do tratamento, o trabalhador vier a cometer novamente a falta: pode resultar em demissão por justa causa;

    (http://s.conjur.com.br/dl/justa-causa-trabalhador-estar-bebado.pdf)

    -

    De acordo com a CLT

    Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei: 

    VI – embriaguez habitual ou em serviço;
     

    -

    > A educação tem raízes amargas, mas os seus frutos são doces.<

  • O comando da questão se refere à jurisprudência, sendo assim o entendimento atual é de que o alcoolismo é uma doença e deve ser tratada(vide comentário da Andrezza Braga), não será hipótese de justa causa.

  • ERRADA.

     

    "A dispensa, com ou sem justa causa, de empregados considerados dependentes de álcool tem sido objeto de exame no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja jurisprudência consolidou-se no sentido do reconhecimento de que o alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho". Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/alcoolismo-cronico-nao-pode-justificar-dispensa-de-trabalhador.

     

     

    A jurisprudência farta do Tribunal Superior do Trabalho:

     

    EMBARGOS. JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO CRÔNICO. ART. 482, `F-, DA CLT. 1. Na atualidade, o alcoolismo crônico é formalmente reconhecido como doença pelo Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica sob o título de -síndrome de dependência do álcool- (referência F- 10.2). É patologia que gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. Clama, pois, por tratamento e não por punição. 2. O dramático quadro social advindo desse maldito vício impõe que se dê solução distinta daquela que imperava em 1943, quando passou a viger a letra fria e hoje caduca do art. 482, -f-, da CLT, no que tange à embriaguez habitual. 3. Por conseguinte, incumbe ao empregador, seja por motivos humanitários, seja porque lhe toca indeclinável responsabilidade social, ao invés de optar pela resolução do contrato de emprego, sempre que possível, afastar ou manter afastado do serviço o empregado portador dessa doença, a fim de que se submeta a tratamento médico visando a recuperá-lo. 4. Recurso de embargos conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido para restabelecer o acórdão regional." (ED-E-RR - 586320-51.1999.5.10.5555 , Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 19/04/2004, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 21/05/2004).

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALCOOLISMO CRÔNICO. JUSTA CAUSA. DA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 482, F, DA CLT. A decisão do Regional, quanto ao afastamento da justa causa, não merece reparos, porquanto está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, inclusive da SBDI-1, no sentido de que o alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição. Incólume o artigo 482, alínea -f-, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido." (AIRR - 34040-08.2008.5.10.0007 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 14/04/2010, 8ª Turma, Data de Publicação: 16/04/2010) .

     

     

     

  • Levanta a mão quem errou esta questão na hora da prova, pois ignorou "Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST)"...

     

    o/

  • Deve mandar pra tratamento, só demite por justa causa se não der certo o tratamento ou se a pessoa não quiser se submeter ao tratamento. 

  • ERRADO

     

     

    EMBRIAGUEZ HABITUAL   OU  EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO

     

    O tipo contempla duas condutas distintas.

     

    Em primeiro lugar, a EMBRIAGUEZ HABITUAL, que ocorre fora do ambiente de trabalho,mas repercute negativamente na atividade do trabalhador. Nesta hipótese, a embriaguez deve ser habitual para configuara justa causa, não bastando um ato isolado.

     

    Em segundo lugar, a EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO, hipótese em que o empregado se embriaga no próprio local de trabalho, durante o expediente. Na embriaguez em serviço, uma única ocorrência autoriza a dispensa motivada.

     

    Em ambas as hipóteses, a doutrina considera que a embriaguez engloba entorpecentes, e não só álcool.

     

    Tem surgido na doutrina e nos tribunais o entendimento de que o alcoolismo, por ser considerado pela Organização Mundial de Saúde uma doença , não poderia ensejar a dispensa motivada, pelo que caberia ao empregador e à sociedade tentar recuperar o doente, e não simplesmente descartá-lo.

     

     

    TST - RECURSO DE REVISTA : RR 3005320115170009

    RECURSO DE REVISTA. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO. REINTEGRAÇÃO 1.

     

    A jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o alcoolismo crônico como doença no Código Internacional de Doenças (CID), classificado como "síndrome de dependência do álcool" (referência F-10.2). 2. Portanto, trata-se de patologia que gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. Clama, pois, por tratamento e não por sanção (...)

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Faz um tempinho que nao estudo tabalhista, rsrsrs realmente incriveis as teses do TST. Imagina um pequeno empresário sendo obrigado a fazer isso com cada bebum que vier a ser contratado !!?? 

  • Fui quente pra responder certo kkk que raiva

  • Colegas, alguém já viu questão semelhante em relação ao empregado doméstico? Será que se aplica?

     

  • Gabarito deve ser revisto!

    "Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item seguinte, a respeito da rescisão do contrato de trabalho.

    O fato de um empregado apresentar-se para trabalhar todos os dias* alcoolizado consiste em motivo para que a empresa o demita por justa causa."

    Em primeiro lugar, a EMBRIAGUEZ HABITUAL, que ocorre fora do ambiente de trabalho,mas repercute negativamente na atividade do trabalhador. Nesta hipótese, a embriaguez deve ser habitual para configuara justa causa, não bastando um ato isolado.

    Apresentar-se para trabalhlar - quer dizer; chego ao local, me apresento e trabalho embreagado;

    *TODOS OS DIAS - Se não me engano, isso é habitual!

  • questão mal redigida. Isso prejudicou a analise objetiva do item.

  • Para a CLT -  configura embriaguez habitual ou em serviço e passivel de aplicação de Justa causa.

     

    Para o TST -  Alcoolismo é uma doença que deve ser tratada.

     

    Portanto, Gabarito: Errado!

     

  • Tô burraaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • bom saber kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Amigos, não podemos nos abalar com uma quetão mau caráter desta, estamos no caminho certo. E tem gente que gosta de CESPE ...

  • Depois que errei a questão que li a palavra JURISPRUDÊNCIA.

  • Na verdade, se o comando da questão nao houvesse "considerando a jurisprudência..." a questão estaria estaria CERTA, pois deveriamos conciderar o que retrata o artigo 482 da CLT.

    TENHO DITO!

  • EMBRIAGUEZ HABITUAL EM SERVIÇO

     

    CLT: Justa Causa

    TST: 1º Será advertido e 2º encaminhado a um tratamento

  • GAB: ERRADO.

     

    Embriaguez habitual ou em serviço:

    Há duas faltas que ensejam a justa causa.

     

    * Ressalta-se que o consumo de drogas e substâncias afins insere-se nessa hipótese.

     

    a) embriaguez habitual:

    - Embriaguez fora do local de serviço, mas que repercute no desempenho das atividades laborais.

     

     OBS: É importante ressaltar que o TST vem decidindo que essa hipótese não configuraria justa causa (punição), mas indicaria a necessidade de tratamento do empregado.

     

    b) embriaguez em serviço:

    - Ocorre nessa hipótese o consumo de álcool ou drogas no próprio local da prestação de serviços, colocando em risco todo o ambiente de trabalho. Não precisa ser habitual, bastando uma única oportunidade.
     

     

    [Prof. Henrique Correia]

  • Vá se tratar pé de cana, VAAAAAH!


    Perante o TST é caso de tratamento.

    GAB ERRADO

  • Caso de tratamento e não demissão por justa causa.

  • GABARITO ERRADO

     

    TST: hipótese de tratamento do empregado.

    CLT: justa causa.

     

  • Gab. Errado.

    O alcoolismo é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, portanto, deve ser tratada, não caracterizando justo motivo para despedimento do empregado.

  • A questão não fala que empregado é alcoolatra, não fala se interfere no desempenho do serviço ou não, então deveria considerar embriagues habitual, que é hipótese de justa causa.

  • quem caiu que nem um patinho marcando certo e errando a questão por convicções pessoais bate aqui kk lamentável..

  • Lei dizendo claramente uma coisa. Jurisprudência dizendo outra. Estudo que segue.

  • Beleza então.

  • Atente-se ao enunciado.

    Pede de acordo com a jurisprudencia.

    O tst entende que deve ser encaminhado para tratamento , AA , permanecendo a habitualidade gera a justa causa.

     

    Caso o enunciado trouxesse , de acordo com a clt , a afirmativa estaria correta.

  • Alcoolizado não é sinônimo de embriagado ...kkk


    f) embriaguez habitual ou em serviço;


    Se o patrão sabe que o funcionário ingere bebida alcóolica habitualmente e permite que ele exerça suas funções normalmente, não pode demiti-lo por justa causa, ainda mais, se não há provas contundentes da alegação.

  • Ao contrário da CLT o TST encara a embriaguez habitual como doença. Logo, nao cabe demissão por justa causa.

  • Ele estava tão alcoolizado que APRESENTAR-SE PARA TRABALHAR em local diverso do LOCAL DE TRABALHO!

    Portanto, realmente é uma questão de SAÚDE!

  • Note que a questão faz referência à “jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”. Isso significa que não deve ser considerada apenas a literalidade da CLT. A CLT prevê que a embriaguez habitual ou em serviço é hipótese de justa causa.

    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…) f) embriaguez habitual ou em serviço.

    Contudo, o TST vem entendendo que o alcoolismo é doença e, portanto, o trabalhador não pode ser imediatamente dispensado. Devem ser tomadas outras providências, como advertência e, principalmente, tratamento médico. 

    Gabarito: Errado