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CERTO.
Consideram-se interrupção do contrato de trabalho os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença. Nesta hipótese, incumbe ao empregador pagar ao empregado o seu salário (art. 60, § 3º, da Le nº 8.213/91). Também, o empregado faz jus às demais verbas trabalhistas, tais como 13º salário, férias e FGTS.
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Até 15 dias > interrupção > empregado paga o salário
Após 15 dias>suspensão > previdência paga benefício de auxílio-doença
8213/91 Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
#fé
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AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA:
_____________________________________15 dias __________________________________
interupção ( não trab. e ganha $$) suspensão( não trab. e não ganha $$)
GABARITO ''CERTO''
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Tatiana, ainda são 15 dias.
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INTERRUPÇÃO - Não há prestação de serviços pelo empregado, mas há o pagamento de SALÁRIO e também a contagem do tempo de serviço.
SUSPENSÃO - Não há prestação de serviços pelo empregado e não há pagamento de salário nem contagem de tempo de serviço.
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Sempre uso o seguinte macete para guardar a diferença entre Interrupção e Suspensão: guardo só o caso da suspensão!
SuSpenSão é Sem Salário!
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15 primeiros dias de afastamento --> Auxilio- doença OU aposentadoria por invalidez --> Empresa paga = INTERRUPÇÃO
A partir do 16 dia de afastamento --> Auxílio doença OU aposentadoria por invalidez --> Previdencia paga = SUSPENSÃO
InterrupÇão -> Com salário
→ O empregado não trabalha, mas recebe salário.
→ Há contagem de tempo de serviço
→ Há recolhimento do FGTS
Suspensão -> $em salário
→ O empregado não trabalha e não recebe.
→ Sem contagem de tempo de serviço
→ Em regra, sem recolhimento do FGTS (Exceção: I - Prestação de serviço militar; II - Acidente de Trabalho).
Súm. 440. Auxílio-doença acidentário. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Reconhecimento do direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Gabarito: CERTO
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INterrupção: INclui salário/INclui contagem do tempo de serviço.
SuSpenSão:Sem trabalho/Sem salário/Sem contagem de tempo.
Fonte: Direito do Trabalho. Coleção Tribunais e MPU. Henrique Correia (pág. 435).
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Isso não é meu; de alguem colega do QC que não gravei o nome.
INTERRUPÇÃO “VS” SUSPENSÃO: DO CONTRATO DE TRABALHO
· InTErrupção → TEM R$ → sem trabalho
· SuSpensão → Sem $alário → sem trabalho
INTERRUPÇÃO
1. Férias
2. Descanso semanal remunerado
3. Intervalos intrajornadas REMUNERADOS
4. Faltas justificadas (abonadas)
5. Auxílio-doença nos 15 primeiros dias
6. Representação no CNPS, no Conselho curador do FGTS e CCP
7. Licença maternidade
8. Redução da jornada no curso do aviso prévio
9. Aborto não criminoso
10. Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .
11. Falecimento ou casamento
12. Doar sangue
13. Se alistar eleitor
14. Estiver no serviço militar
15. Realizando provas de vestibular
16. Comparecer em juízo (parte, testemunha, júri)
17. Acompanhar a mulher prenha –ATÉ 2d
18. Acompanhar filho de até 6 anos – 1d/ano
SUSPENSÃO
1. Faltas não justificadas
2. Intervalos não remunerados (ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)
3. Greve (se houver pagamento durante a greve → interrupção)
4. Afastamento previdenciário por doença ou acidente + que 15 dias
5. Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).
6. Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)
7. Prisão provisória (aguardando ser julgado)
8. Afastamento para inquérito de apuração de falta grave (caso considerado inocente, receberá pelo período do afastamento = interrupção)
9. Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)
10. Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)
11. Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.
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SuSpenSão ===> Sem Salário, Sem tempo de serviço, Sem FGTS
inTerrupção ===> Tem salário, Tem tempo de serviço, Tem FGTS
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Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário será pago pelo empregador (interrupção do contrato de trabalho). A partir do 16º dia, o empregado começa a receber benefício previdenciário (auxílio-doença pago pela Previdência Social) e o empregador não paga salários (suspensão). Embora não pague os salários desse período, o empregador recolhe o FGTS e o tempo de serviço é normalmente computado.
Gabarito: Certo