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ID
2132389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, julgue o item subsecutivo.

A aposentadoria por invalidez é um exemplo de suspensão do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O artigo 475 da CLT preceitua:  

    "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

  • Suspensão

    Sem receber...no caso de aposentado por invalidez, a pessoa não recebe do empregador e sim da previdência!

  • (CLT) Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato
    de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do
    benefício

    -

    Algumas súmulas relacionadas ao tema: 

    Súm. 160. Aposentadoria por invalidez (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito
    de retornar ao emprego
    , facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
    -

    Súm. 440. Auxílio-doença acidentário. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato
    de trabalho. Reconhecimento do direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência
    médica
    – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     

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    >>Se você não pode explicar algo de forma simples, então você não entendeu muito bem o que tem a dizer – Einstein<<

  • Sim,já que a aposentadoria por invalidez não é definitiva como alguns pensam. Ela pode ser revogada a qualquer momento e assim trata-se de suspensão do contrato de trabalho, não tendo potanto os efeitos da aposentadoria por tempo de serviço ou por idade.

  • CERTO!

     

     

    SUSPENSÃO - SEM SALÁRIO - SEM TEMPO DE SERVIÇO

     

    INTERRUPÇÃO - INCLUI SALÁRIO - INCLUI TEMPO DE SERVIÇO

     

     

    ARTIGO 475 DA CLT - O empregado que for aposentado por invalidez terá SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

     

     

     

                                            "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • GABARITO CERTO

     

    CLT

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    BIZU:

     

    INTERRUPCÃO ---> SEM TRABALHO E  COM SALÁRIO

     

    SUSPENSÃO--------> SEM TRABALHO E SEM SALÁRIO

  • ATENÇÃO! Há entendimento doutrinário que afirma que se o aposentado por invalidez retornar ao trabalho após esta cessar seria o caso de INTERRUPÇÃO e não de suspensão!

  • SUSPENSÃO= Não trabalho e não recebe R$

    E o plano de saúde, deixará de receber?

     

    Súmula nº 440 do TST -

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

  • Mariana Alves

    Aposentadoria por invalidez o aposentado permanece em casa, sem trabalhar recebendo benefício previdenciário, o que seria hipótese de suspensão. Suspensão são hipóteses onde o trabalhador não trabalha e também não recebe remuneração proveniente do empregador. Como o aposentado ele fica por conta do INSS, isso seria hipótese de suspensão.Cuidado pra não confundir SUSPENSÃO com EXTINÇÃO, são coisas diferentes.

  • Diferenças entre auxilio-doença acidentário (b91) e aposentadoria por invalidez acidentária (b92):

    Auxilio-doença acidentário (b91): é hipótese de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Mesmo assim, conta como tempo de serviço e os recolhimento do FGTS devem ser mantidos.

     

    Aposentadoria por invalidez (b 32 ou b92): é hipótese de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Sendo assim, NÃO conta como tempo de serviço e NÃO devem haver recolhimento do FGTS.

    Auxílio doença previdenciário (b31): é hipótese de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, SEM RECOLHIMENTO DO FGTS e NEM CONTAGEM do TS.

     

    fonte: informativo 10 TST e aulas do Prof Henrique Correia/ RESUMO DE DIREITO DO TRABALHO. ed. Juspodium, 2ª edição, 2020 pg. 423.

  • De acordo com o artigo 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá

    suspenso o seu contrato de trabalho. não há prestação de serviços e não há pagamento de salário

    pelo empregador (o benefício é pago pela Previdência). No entanto, o vínculo de emprego

    permanece e o empregado, se recuperado, poderá retornar ao serviço.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito:"Certo"

    CLT,art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

  • Atenção também:

    O afastamento do trabalho, pelo empregado, por motivo de auxílio-doença comum é, por si só, causa suspensiva do contrato de trabalho, na forma do que dispõe o artigo 476 da CLT. Assim, no período de suspensão do contrato de trabalho, a jurisprudência do TST firmou entendimento de que não é devido o auxílio alimentação e a cesta básica. (TST – 2020)