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CERTO.
O artigo 475 da CLT preceitua:
"O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
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Suspensão
Sem receber...no caso de aposentado por invalidez, a pessoa não recebe do empregador e sim da previdência!
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(CLT) Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato
de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do
benefício
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Algumas súmulas relacionadas ao tema:
Súm. 160. Aposentadoria por invalidez (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito
de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
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Súm. 440. Auxílio-doença acidentário. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato
de trabalho. Reconhecimento do direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência
médica – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
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>>Se você não pode explicar algo de forma simples, então você não entendeu muito bem o que tem a dizer – Einstein<<
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Sim,já que a aposentadoria por invalidez não é definitiva como alguns pensam. Ela pode ser revogada a qualquer momento e assim trata-se de suspensão do contrato de trabalho, não tendo potanto os efeitos da aposentadoria por tempo de serviço ou por idade.
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CERTO!
SUSPENSÃO - SEM SALÁRIO - SEM TEMPO DE SERVIÇO
INTERRUPÇÃO - INCLUI SALÁRIO - INCLUI TEMPO DE SERVIÇO
ARTIGO 475 DA CLT - O empregado que for aposentado por invalidez terá SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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GABARITO CERTO
CLT
Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
BIZU:
INTERRUPCÃO ---> SEM TRABALHO E COM SALÁRIO
SUSPENSÃO--------> SEM TRABALHO E SEM SALÁRIO
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ATENÇÃO! Há entendimento doutrinário que afirma que se o aposentado por invalidez retornar ao trabalho após esta cessar seria o caso de INTERRUPÇÃO e não de suspensão!
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SUSPENSÃO= Não trabalho e não recebe R$
E o plano de saúde, deixará de receber?
Súmula nº 440 do TST -
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
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Mariana Alves
Aposentadoria por invalidez o aposentado permanece em casa, sem trabalhar recebendo benefício previdenciário, o que seria hipótese de suspensão. Suspensão são hipóteses onde o trabalhador não trabalha e também não recebe remuneração proveniente do empregador. Como o aposentado ele fica por conta do INSS, isso seria hipótese de suspensão.Cuidado pra não confundir SUSPENSÃO com EXTINÇÃO, são coisas diferentes.
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Diferenças entre auxilio-doença acidentário (b91) e aposentadoria por invalidez acidentária (b92):
Auxilio-doença acidentário (b91): é hipótese de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Mesmo assim, conta como tempo de serviço e os recolhimento do FGTS devem ser mantidos.
Aposentadoria por invalidez (b 32 ou b92): é hipótese de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Sendo assim, NÃO conta como tempo de serviço e NÃO devem haver recolhimento do FGTS.
Auxílio doença previdenciário (b31): é hipótese de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, SEM RECOLHIMENTO DO FGTS e NEM CONTAGEM do TS.
fonte: informativo 10 TST e aulas do Prof Henrique Correia/ RESUMO DE DIREITO DO TRABALHO. ed. Juspodium, 2ª edição, 2020 pg. 423.
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De acordo com o artigo 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá
suspenso o seu contrato de trabalho. não há prestação de serviços e não há pagamento de salário
pelo empregador (o benefício é pago pela Previdência). No entanto, o vínculo de emprego
permanece e o empregado, se recuperado, poderá retornar ao serviço.
Gabarito: Certo
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Gabarito:"Certo"
CLT,art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
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Atenção também:
O afastamento do trabalho, pelo empregado, por motivo de auxílio-doença comum é, por si só, causa suspensiva do contrato de trabalho, na forma do que dispõe o artigo 476 da CLT. Assim, no período de suspensão do contrato de trabalho, a jurisprudência do TST firmou entendimento de que não é devido o auxílio alimentação e a cesta básica. (TST – 2020)