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Procedimento Sumaríssimo
– Valor de causa não excedente a 40 salários mínimos;
– Usada em dissídios individuais;
Não pode ser aplicada a entidades autárquicas, administração direta e fundações, atente que pode ser aplicada para empresas públicas e sociedades de economia mista, veja o artigo 852-A parágrafo único da CLT:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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ERRADA.
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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ESTÃO INCLUIDAS NO PROC. SUMARÍSSIMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA P.
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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
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Estão excluídas as demandas em que a adm direta, autárquica e fundacional são parte, independente do valor!!!
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Já vi essa questão com o mesmo tema 3x aqui.
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A assertiva está errada porque os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
É oportuno ressaltar que estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
A assertiva está ERRADA.
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Também achei super estranho essa definição "habilidade de uma variável de objeto de assumir formas diferentes.". Mas por eliminação dava para acertar.