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A portabilidade é uma opção para quem investe em previdência privada e não está satisfeito com o seu plano ou seguradora. Assim como acontece no mercado de telefonia, em que o consumidor pode mudar de plano caso outra operadora ofereça mais vantagens, esse procedimento tem se tornado cada vez mais comum no setor de previdência.
Fonte: http://www.dgabc.com.br/Noticia/1077851/portabilidade-e-opcao-em-previdencia-privada
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"Cuida-se do instituto que faculta ao participante, nos termos da lei, portar os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar, sendo um direito inalienável do participante, vedada a sua cessão sob qualquer forma [...]" (em Curso de Direito e Processo Previdenciário, Frederico Amado, 2015, p. 1184)
Cabe ressaltar também que "a portabilidade não caracteriza resgate, não podendo o participante receber os recursos diretamente [...]" (idem, p. 1184)
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Gabarito: certo (pra quem não é assinante)
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RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 06, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 - DOU DE 03/11/2003 - ALTERADO
Art. 9º Entende-se por portabilidade o instituto que faculta ao participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano.
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Portabilidade das fechadas = carência 90 dias, da complentar aberta = 60 dias
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Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador: (...)
II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
LC 109/2001
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre portabilidade em
planos de entidade fechada de previdência complementar.
Inteligência
do art. 9º da Resolução MPS/CGPC 6/2003, entende-se por portabilidade o instituto que faculta ao participante
transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado
para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade
de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o
referido plano.
Gabarito
do Professor: CERTO