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Tal interpretação decorre do próprio dispositivo acerca do benefício proporcional diferido (art. 14, Lei Complementar n° 109/2001). Senão, vejamos:
Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
Ora, o benefício proporcional diferido só pode ser concedido ANTES da aquisição do direito ao benefício pleno, ainda que de forma antecipada. Outra interpretação decorreria em óbvio enriquecimento do beneficiário.
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Plena = Atingiu todos os requisitos.
Proporcional = Não atingiu todos os requisitos.
O que eu usei para interpretar a questão: O funcionário tem os requisitos da plena, foi demitido e tentaram empurrar pra ele uma proporcional (menos R$). Se fosse antes tudo bem... afinal, não teria direito a plena, logo = proporcional.
Gab.: Errado
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Pessoal, por favor postem o gabarito...
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Gab.: Errado
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GABARITO ERRADO
Fundamento: Resolução CGPC n. 06/2003 - Art. 5º, Parágrafo único.
Art. 5º Ao participante que não tenha preenchido os requisitos de elegibilidade ao benefício pleno é facultada a opção pelo benefício proporcional diferido na ocorrência simultânea das seguintes situações:
I - cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador ou associativo com o instituidor;
II - cumprimento da carência de até três anos de vinculação do participante ao plano de benefícios.
Parágrafo único. A concessão do benefício pleno sob a forma antecipada, conforme previsto no regulamento do plano, impede a opção pelo benefício proporcional diferido.
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Questão ERRADA.
A concessão antecipada de benefício pleno a participante de plano de benefícios de entidade de previdência complementar fechada impede sim o recebimento de benefício proporcional diferido, uma vez que, conforme prevê o art. 14, I da LC 109/2001, este último é concedido em razão da cessação de vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno. Nesse sentido, se o participante recebeu antecipadamente o benefício pleno, pela própria lógica da legislação, não poderia fazer jus ao benefício prporcional diferido.
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ERRADA
O benefício proporcional diferido é o instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência
complementar.
Inteligência
do art. 5º, parágrafo único da Resolução do Conselho Nacional de Previdência
Complementar MPS/CGPC n.º 6/2003, a concessão do benefício
pleno sob a forma antecipada, conforme previsto no regulamento do plano, impede a opção pelo benefício proporcional
diferido.
Gabarito do Professor:
ERRADO