SóProvas


ID
2132428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos institutos do benefício proporcional deferido e da portabilidade, julgue o item que se segue.

A concessão antecipada de benefício pleno a participante de plano de benefícios de entidade de previdência complementar fechada não impede o recebimento de benefício proporcional diferido, conforme previsão no regulamento do plano de benefícios da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Tal interpretação decorre do próprio dispositivo acerca do benefício proporcional diferido (art. 14, Lei Complementar n° 109/2001). Senão, vejamos:

     

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

     

    Ora, o benefício proporcional diferido só pode ser concedido ANTES da aquisição do direito ao benefício pleno, ainda que de forma antecipada. Outra interpretação decorreria em óbvio enriquecimento do beneficiário.

  • Plena = Atingiu todos os requisitos.

    Proporcional = Não atingiu todos os requisitos.

      

    O que eu usei para interpretar a questão: O funcionário tem os requisitos da plena, foi demitido e tentaram empurrar pra ele uma proporcional (menos R$).  Se fosse antes tudo bem... afinal, não teria direito a plena, logo = proporcional.

      

      

    Gab.: Errado

  • Pessoal, por favor postem o gabarito...

  • Gab.: Errado

  •  

    GABARITO ERRADO

     

     

    FundamentoResolução CGPC n. 06/2003 - Art. 5º, Parágrafo único.

     

     

    Art. 5º Ao participante que não tenha preenchido os requisitos de elegibilidade ao benefício pleno é facultada a opção pelo benefício proporcional diferido na ocorrência simultânea das seguintes situações:

     

    I - cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador ou associativo com o instituidor;

    II - cumprimento da carência de até três anos de vinculação do participante ao plano de benefícios.

     

    Parágrafo único. A concessão do benefício pleno sob a forma antecipada, conforme previsto no regulamento do plano, impede a opção pelo benefício proporcional diferido.

     

     

  • Questão ERRADA.

    A concessão antecipada de benefício pleno a participante de plano de benefícios de entidade de previdência complementar fechada impede sim o recebimento de benefício proporcional diferido, uma vez que, conforme prevê o art. 14, I da LC 109/2001, este último é concedido em razão da cessação de vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno. Nesse sentido, se o participante recebeu antecipadamente o benefício pleno, pela própria lógica da legislação, não poderia fazer jus ao benefício prporcional diferido.

     

  • ERRADA

     

    O benefício proporcional diferido é o instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção.


     

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência complementar.

     

    Inteligência do art. 5º, parágrafo único da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar MPS/CGPC n.º 6/2003, a concessão do benefício pleno sob a forma antecipada, conforme previsto no regulamento do plano, impede a opção pelo benefício proporcional diferido.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO