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ID
2132431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos planos de benefícios que podem ser adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar, julgue o item seguinte.

No plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de contribuição variável, os benefícios programados apresentam características das modalidades tanto de contribuição definida quanto de benefício definido.

Alternativas
Comentários
  • "Contribuição variável - aquele cujos benefícios programados apresentem a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido." (em Curso de Direito e Processo Previdenciário, Frederico Amado, 2015, p. 1166)

  • GABARITO: CERTO.

     

    O Plano de Benefício Definido (PBD) é aquele o qual o participante sabe previamente o valor do benefício futuro, ao ingressar no plano.

    O Plano de Contribuição Definida (PCD) é a modalidade em que o participante deve contribuir por um número definido de meses, sendo os valores das contribuições cotizados, resultando no valor do benefício.

    O Plano de Contribuição Variável (PCV) reúne características dos dois anteriores, a depender do caso concreto e do benefício disponibilizado.

     

    Vejamos a legislação base da questão:

     

    Resolução MPS/CGPC nº 16, de 22.11.05

    Normatiza os planos de benefícios de caráter previdenciário nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, e dá outras providências.

    Art. 2º Entende-se por plano de benefício de caráter previdenciário na modalidade de benefício definido aquele cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.

    Parágrafo único: Não será considerado para fins da classificação de que trata o caput o benefício adicional ou acréscimo do valor de benefício decorrente de contribuições eventuais ou facultativas.

    Art. 3° Entende-se por plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de contribuição definida aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

    Art. 4º Entende-se por plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de contribuição variável aquele cujos benefícios programados apresentem a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido.

     

    Bons estudos!

  •  LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

       Art. 7o - Parágrafo único. O órgão regulador e fiscalizador normatizará planos de benefícios nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, bem como outras formas de planos de benefícios que reflitam a evolução técnica e possibilitem flexibilidade ao regime de previdência complementar.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime de previdência complementar.

     

    A Lei 109/2001 prevê no art. 7º que os planos de benefícios atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

     

    Ainda, o parágrafo único do mencionado artigo afirma que o órgão regulador e fiscalizador normatizará planos de benefícios nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, bem como outras formas de planos de benefícios que reflitam a evolução técnica e possibilitem flexibilidade ao regime de previdência complementar.

     

    O Plano de Contribuição Definida é aquele em que o valor do benefício complementar é estabelecido no momento de sua concessão, considerando o valor acumulado em relação as contribuições realizadas, assim, não necessariamente a contribuição terá ajustes, todavia, o valor da concessão depende do montante obtido.

     

    O Plano de Benefício Definido é o que possui um benefício pré-determinado, estabelecido no momento da contratação, nessa modalidade ocorre uma divisão de custos pelos participantes.

     

    Já o Plano de Contribuição Variável é aquele em que o valor da contribuição é provisionado de acordo com a renda futura esperada, ou seja, o sujeito contribui mensalmente considerando o valor almejado para que obtenha a aposentadoria desejada. Portanto, possui características das modalidades tanto de contribuição definida quanto de benefício definido.

     

    Gabarito do Professor: CERTO