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ID
2132434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos planos de benefícios que podem ser adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar, julgue o item seguinte.

Os valores dos benefícios são previamente estabelecidos no plano de benefício previdenciário na modalidade de benefício definido. Na modalidade de contribuição definida, esses valores devem ser ajustados ao saldo de conta mantido em favor do participante.

Alternativas
Comentários
  • "No regime de benefício definido, as regras para o cálculo do valor dos benefícios são previamente estabelecidas. É o que ocorre com a previdência pública brasileira, que tem suas regras definidas por força de lei. O sistema de contribuição definida está vinculado ao regime de capitalização. Nele, as contribuições são definidas e o valor dos benefícios varia em função dos rendimentos das aplicações. É utilizado pela previdência privada." (Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário)

  • GABARITO: CERTO.

     

    O Plano de Benefício Definido (PBD) é aquele o qual o participante sabe previamente o valor do benefício futuro, ao ingressar no plano.

    O Plano de Contribuição Definida (PCD) é a modalidade em que o participante deve contribuir por um número definido de meses, sendo os valores das contribuições cotizados, resultando no valor do benefício.

    O Plano de Contribuição Variável (PCV) reúne características dos dois anteriores, a depender do caso concreto e do benefício disponibilizado.

     

    Vejamos a legislação base da questão:

     

    Resolução MPS/CGPC nº 16, de 22.11.05

    Normatiza os planos de benefícios de caráter previdenciário nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, e dá outras providências.

    Art. 2º Entende-se por plano de benefício de caráter previdenciário na modalidade de benefício definido aquele cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.

    Parágrafo único: Não será considerado para fins da classificação de que trata o caput o benefício adicional ou acréscimo do valor de benefício decorrente de contribuições eventuais ou facultativas.

    Art. 3° Entende-se por plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de contribuição definida aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

    Art. 4º Entende-se por plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de contribuição variável aquele cujos benefícios programados apresentem a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido.

     

    Bons estudos!

  • Plano de Benefício Definido (PBD) -  sabe previamente o valor do benefício é predefinido!

     

    Plano de Contribuição Definida (PCD) -  número de contribuições mensais é predefindo,

    sendo os valores das contribuições SÃO cotizados - FORMA UMA COTA 

    resultando no valor do benefício -  ajustado ao saldo de conta - QUE FORMOU a COTA)

     

    Plano de Contribuição Variável (PCV) - reúne características dos dois anteriores

     

     

    entidades fechadas - acessíveis  exclusivamente:

     

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e

    aos servidores da União, Estados e Municípios - denominados patrocinadores; e

     

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

     

            - As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

     

            -  As entidades fechadas constituídas por instituidores deverão, cumulativamente:

     

            I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo BC ou outro órgão competente;

     

            II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida

     

            - Os responsáveis pela gestão dos recursos deverão manter segregados e totalmente isolados o seu patrimônio

    dos patrimônios do instituidor e da entidade fechada

     

     

        As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e

    têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de

    renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

     

             As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência complementar.

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa ressaltar que a atualmente revogada MPS/CGPC nº 16/2005, fora substituída pela Resolução CNPC nº 41/2021, e os dispositivos abaixo mencionados possuem idêntica redação.

     

    Consoante o art. 2º da Resolução CNPC nº 41/2021, entende-se por plano de benefício de caráter previdenciário na modalidade de benefício definido aquele cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.

     

    Outrossim, prevê o art. 3º da mencionada Resolução, que, entende-se por plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de contribuição definida aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

     

    Gabarito do Professor: CERTO