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Essa atribuição é da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC.
"Já à CRPC, órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Naciona de Previdência Complementar - PREVIC". (em Curso de Direito e Processo Previdenciário, Frederico Amado, 2015, p. 1174)
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Apenas para complementar a informação do colega:
Conselho Nacional de Previdência Complementae - CNPC (que menciona na questão): "'órgão responsável pela regulação das atividades de previdência complementar".
(Sinopse - Direito Previdenciário - Frederico Amado)
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Apenas complementando os comentários dos colegas:
Þ Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): órgão responsável pela regulação das atividades de previdência complementar;
Þ PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar: autarquia federal responsável pela fiscalização, autorização para constituição e funcionamento de planos de benefícios, apuração e julgamento de infração e aplicação de penalidades.
Þ Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC): instância recursal e de julgamento das decisões relativas às penalidades aplicadas pela PREVIC.
Þ Secretaria de Política de Previdência Complementar (SPPC/MPS): órgão responsável pela formulação da política de previdência complementar, vinculado ao MPS.
Fonte: Frederico Amado. Sinopses para concursos.
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Alguém sabe dizer qual ou quais os dispositivos legais em que se encontram estas informações?
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Gabarito ERRADO:
DECRETO Nº 7.123, DE 3 DE MARÇO DE 2010:
"Art. 3o À CRPC, órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc."
Esquematizando:
Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC- exerce a função de ÓRGÃO REGULADOR do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC- APRECIA E JULGA OS RECURSOS interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Previc.
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Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): REGULADOR das atividades de previdência complementar;
Câmara de Recursos da Previdência Complementar: instância recursal e de julgamento das decisões relativas às penalidades aplicadas pela PREVIC
Þ PREVIC – autarquia federal - FISCALIZA AS ENTIDADES DE PREVIDENCIA COMPLENTAR FECHADAS
- SUSEPE - FISCALIZA AS ENTIDADES DE PREVIDENCIA COMPLENTAR ABERTAS
planos de benefícios das entidades DE PREV COMPLMENTEAR FECHADAS, REQUISITOS:
I – carência mínima de 60 contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;
II – concessão de benefício pelo RPPS, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta LC 108
Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.
Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto na EC 20 / 98
Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.
É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.
A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos
É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam,
desde que ressarcidos os custos correspondentes.
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ENTIDADES FECHADAS - FUNDAÇÃO/ASSOCIAÇÃO CIVIL - LIGADA AO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
ÓRGÃO REGULADOR: CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CNPC
ÓRGÃO RECURSAL - CÂMARA DE RECURSOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
ÓRGÃO FISCALIZADOR : SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC
ENTIDADES ABERTAS - S/A - VISA R$$$$$$$ - LIGADA MINISTÉRIO DA FAZENDA
ÓRGÃO REGULADOR - CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNPS
ÓRGÃO FISCALIZADOR - SUPERINTÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEPE
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência
complementar.
Inteligência
do art. 3º, inciso II do Decreto 7.123/2010, à Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), órgão recursal
colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e
julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra
decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar.
Gabarito do Professor:
ERRADO