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LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
DA CRIAÇÃO DA AUTARQUIA
Art. 1o Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.
Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
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base na legislação que trata da previdência complementar e das competências dos órgãos reguladores, julgue o item a seguir.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio. À PREVIC compete regulamentar a instituição dos regimes de previdência complementar e os planos de benefícios, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial?
rt. 1o Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.
Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
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GABARITO CERTO
Complementando os comentários:
As entidades abertas oferecem produtos que se assemelham bastante com simples aplicações financeiras. Por conta disso, a fiscalização delas é realizada pelo Ministério da Fazenda, por meio da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
As entidades fechadas oferecem produtos mais próximos dos planos previdenciários básicos. Assim, sua fiscalização é realizada pelo Ministério da Previdência Social, por meio da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
Fonte: Estratégia Concursos - Curso de Direito Previdenciário Público
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Atualmente a PREVIC está vinculada ao Ministério da Fazenda, nos termos do DECRETO Nº 8.992/2017:
"Art. 1º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, terá atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades."
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ENTIDADES ABERTAS PREV COMPLEM. - SA
ÓRGÃO REGULADOR - CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
ÓRGÃO FISCALIZAOR - SUSEPE - ligada ao Ministério da Fazenda.
ENTIDADES FECHADAS DE PREV COMPLEM - FUNDAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO CIVIL sem fins lucrativos
ÓRGÃO REGULADOR - CONSELHO NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ÓRGÃO FISCALIZADOR - PREVIC - autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social,
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Não sei vocês, mas entendo que REGULAMENTAR é bem diferente de fiscalizar. Por isso marcaria a questão como ERRADA.
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Complemetando os comentários dos colegas:
LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 2o Compete à Previc:
III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar, a que se refere o inciso XVIII do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003;
IV - autorizar:
a) a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;
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Uai.
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pois eh... concordo com o coleguinha Neto Sá...
Inclusive, essa é uma pegadinha frequente nas provas e que faz muita diferença.. eu teria recorrido, se tivesse feito a prova.
MNEMÔNICO
se o órgão começar com as iniciais C N = associar a ideia de "congresso nacional" que legisla (é só associação pra lembrar no dia da prova viu?)
CN = CNSP (nas entidades abertas) e CNPC (nas entidades fechadas)
Ambas regulamentam e normatizam a respeito das entidades abertas e fechadas (respectivamente) de previdência.
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SUSEP (nas entidades abertas) e PREVIC (nas entidades fechadas)
Ambas fiscalizam as entidades abertas e fechadas (respectivamente) de previdência.
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outro MNEMÔNICO
PREVIC e CNPC: terminam com "C" e juntando os dois "C" ficam fechadinhos, como se fosse um O (tomara que dê pra entender..rs): são órgão fiscalizador e normatizador das previdências FECHADAS.
SUSEP e CNSP: terminam com "P" (de patrimônio) e as duas siglas tem "S" no meio: S de $$$$$ (que lembra dinheiro e patrimônio): ou seja, apenas as entidades abertas TEM COMO INTUITO O LUCRO, DINHEIRO, $$$$: são órgão fiscalizador e normatizador das previdências ABERTAS.
espero que esse MNEMÔNICO mais ajude do que atrapalhe...:)
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Inteligência
da Lei 12.154//2009 no art. 1º, caput, a PREVIC é uma autarquia de natureza
especial, dotada de autonomia
administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério
da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o
território nacional.
Outrossim,
consoante o art. 1º da Resolução CNPC Nº 30/2018, as entidades fechadas de
previdência complementar (EFPC) deverão observar na estruturação, na apuração
de resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de
déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram,
parâmetros técnico-atuariais previstos nesta Resolução, com fins específicos de assegurar transparência, solvência, liquidez e
equilíbrio econômico, financeiro e atuarial.
Ademais,
no art. 4º, parágrafo único da Resolução CNPC Nº 30/2018, restou configurado
que a PREVIC regulamentará os parâmetros
mínimos a serem observados pelas EFPC na adoção das hipóteses biométricas
nos planos de benefícios.
Gabarito
do Professor: CERTO