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ID
2132446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao Plano de Benefícios da FUNPRESP–JUD, julgue o próximo item.

São considerados beneficiários dos participantes do Plano de Benefícios da FUNPRESP–JUD, além do cônjuge ou do companheiro, os filhos ou enteados com até dezoito anos de idade. Se inválidos ou incapazes, os filhos são considerados beneficiários enquanto durar a invalidez ou a incapacidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º São beneficiários dos participantes:
    I - o cônjuge;
    II - o companheiro ou a companheira, que comprove união estável como entidade familiar; e
    III - os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou se inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental que os torne absoluta ou relativamente incapazes, assim declarado judicialmente, enquanto durar a invalidez ou a incapacidade.

     

    Regulamento do Plano de Benefícios FUNPRESP-JUD

    (http://www.funprespjud.com.br/arquivo/RegulamentoDoPlanoDeBeneficiosAprovado.pdf)

  • Gabarito:"Errado"

     

    ...com até 21 anos de idade.

  •  ..até 21 (vinte e um) anos de idade

  • Antes de adentrar ao mérito, vale ressaltar que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD) foi estabelecida pela Resolução 496/2012 do Supremo Tribunal Federal (STF), com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    Inteligência do Regulamento do Plano de Benefícios da FUNPRESP-JUD (CNPB nº 2013.0017-38), no art. 8º, caput e incisos, são beneficiários dos participantes o cônjuge, o companheiro ou a companheira, que comprove união estável como entidade familiar, e os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou se inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental que os torne absoluta ou relativamente incapazes, assim declarado judicialmente, enquanto durar a invalidez ou a incapacidade.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO