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Não tem questão "menos" errada aqui...a banca tem que anular, vejam o porquê:
Os créditos extraordinários, no âmbito da União, são abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo (art. 167, 3º, c/c art. 62 da CF). Esse procedimento é inverso aos realizados para a abertura dos créditos suplementares e especiais. Isto é, no caso de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, o Presidente da República realiza a abertura de créditos extraordinários por meio de Medida Provisória e a encaminha ao Legislativo.
Logo, não são todos os créditos que são abertos por Decreto.
Gabarito foi C de Constituição Rasgada.
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Concordo com a opinião deflagrado do senhor Ewerton Bregalda.
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pessoal, veja se isso faz a questão ficar correta.
No crédito extraordinário não existe autorização legislativa e sim comunicação imediata ao Poder Legislativo. Ou seja, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64. No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 167, §3º, c/c (combinado com) o art.62, dispõe que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Desse modo, na União, a abertura de créditos extraordinários é realizada por meio de medida provisória, haja vista disposto constitucional, porém, nos estados ou municípios em que não haja dispositivo na constituição estadual ou na lei orgânica (município) prevendo o instituto da medida provisória para abertura de crédito extraordinário, deve-se fazer por decreto do executivo. Base Legal: Lei 4320/64 Art. 44 – Art. 167 CF
fonte: https://professores.faccat.br/moodle/pluginfile.php/15270/mod_resource/content/1/CREDITOS%20ADICIONAIS%2006.09.2013.pdf
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A banca tomou como base a lei 4320/64, anterior a constituição vigente, que dispõem que os créditos adicionais serão abertos por decreto executivo, inclusive o extraordinário, segundo o art.44 da referida Lei. Ademais, os créditos adicionais extraordinários podem ser abertos por decretos executivos nos Estados que não têm-em suas constituições-o instituto da MEDIDA PROVISÓRIA. Enfim, a banca deixou a questão muito genérica, com margem para interpretações diversas, e, portanto, deveria ser anulada.
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Que banca bizarra!!! Patética... examinador precisa estudar mais...
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Banca está incorreta. Generalizou, não pode.
Há espécie do gêneros Créditos Adicionais que podem ser abertos por Medida Provisória.
Veja que a banca é taxativa:
Todos os créditos adicionais são abertos por meio de decreto executivo. (ERRADO)
Edson Gomes - Professor de Administração - Curso Cidade
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O correto seria 'podem ser abertos'. Os créditos extraordinários, por exemplo, podem ser abertos por medida provisória.
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Créditos Extra - abertos por MP. De onde vêm essas bancas?
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Gabarito Errado, minha gente.
A banca considera que "Todos os créditos adicionais são abertos por meio de decreto executivo" (C). No entanto, o crédito adicional extraordinário pode ser aberto por medida provisória, se de origem federal e alguns entes específicos, também podem ser abertos por decreto, se originado dos demais entes.
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Contribuindo:
Suplementares: São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Especiais: São autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.
Extraordinários: Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.
*será esse detalhe no extraordinário que a fez generalizar?
FONTE: Prof. Sérgio Mendes
bons estudos
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Créditos Suplementares: os destinados a REFORÇO DE DOTAÇÃO orçamentária.
Autorizados por LEI e Abertos por DECRETO EXECUTIVO.
Vigência: é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.
Indicação de Recurso: necessário e será precedida de exposição justificativa.
Créditos Especiais: os destinados a despesas para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO orçamentária específica. Autorizados por LEI e Abertos por DECRETO EXECUTIVO.
Vigência: é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos QUATRO meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Indicação de Recurso: necessário e será precedida de exposição justificativa.
Créditos Extraordinários: os destinados a despesas URGENTES E IMPREVISTAS, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Autorizados NÃO precisa e Abertos por DECRETO EXECUTIVO ou MEDIDAS PROVISÓRIAS.
Vigência: é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos QUATRO meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Indicação de Recurso: dispensado.
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A questão é de uma prova para o Estado do Amapá. Será que a banca não considerou especificamente isso? Já que em entes que não façam uso de medida provisória, decreto do executivo realmente abre todos os tipos de créditos adicionais, o que tornaria certo o gabarito da questão.
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todos são abertos por decreto. E o extra, além do decreto do executivo, é aberto por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
O item C, que foi considerado resposta correta, inquestionavelmente faz uma restrição, sendo que o Crédito Adicional Extraordinário pode ser aberto por meio de Medida Provisória.