Operações intra-orçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento s cal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de re cursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intra-orçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores Financeiros objeto de operações Intra-orçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 338/2006, incluiu as “Receitas Correntes Intra-orçamentárias” e “Receitas de Capital Intra-orçamentárias”, representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.
Gabarito: D
A contribuição previdenciária “patronal” constitui uma despesa intraorçamentária para o ente e uma receita intraorçamentária para o RPPS (erro do item B). A transferência da contribuição dos servidores ao RPPS não constitui operação intraorçamentária, pois, neste caso, o ente atua como depositário, meramente repassando os recursos retidos dos servidores e beneficiários ao RPPS (Erro da C). A compensação previdenciária entre regimes não constitui uma operação intraorçamentária, uma vez que as entidades pertencem a orçamentos distintos (Erro da E), com exceção da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o RPPS da União, caso este venha a ser criado.
Letra D: De fato, Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos.
Cuidado com o seguinte: o aporte de recursos do ENTE ao RPPS poderá ou não constituir operação intraorçamentária!
Fonte: MCASP 7ª edição
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Contabilidade
Aplicada ao Setor Público.
Inteligência
da 7ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, operações
intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da
Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da
seguridade social do mesmo ente federativo. Nesse sentido, por serem do mesmo
ente federativo, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos,
e sim, apenas movimentação de receitas entre seus órgãos.
A) Inteligência
da 7ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, operações
intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da
Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da
seguridade social do mesmo ente
federativo.
B) Inteligência
da 7ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no item 4.2.1,
a contribuição previdenciária patronal é uma despesa intraorçamentária para o ente e uma receita intraorçamentária
para o Regime Próprio de Previdência Social.
C) Inteligência
da 7ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no item 4.2.1,
a transferência da contribuição dos servidores ao RPPS não constitui operação intraorçamentária, porque o ente atua como mero depositário, apenas repassando os
recursos retidos dos servidores e beneficiários ao Regime Próprio de Previdência
Social.
D) A
assertiva está de acordo com disposto no item 4.2, denominado Aspectos Orçamentários da 7ª Edição do Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, especificamente no primeiro
parágrafo do item 4.2.1.
E) Inteligência
da 7ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no item 4.2.1,
a compensação previdenciária entre regimes não
constitui uma operação intraorçamentária, vez que as entidades pertencem a
orçamentos distintos, exceto em relação à compensação previdenciária entre o
Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social da
União.
Gabarito do Professor: D