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GABARITO ITEM B
ART.5 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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GAB: B
CF/88, art. 5
a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;
b) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
c) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;
d) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
e) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;
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IMINENTE PERIGO PÚBLICO - USO DA PROPRIEDADE PRIVADA - INDENIZAÇÃO 9SOMENTE SE HOUER DANO)
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se deve fazerem assegurada ao propietário idenização ulterior, SE HOUVER DANO.
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O QUE SE DEVE FAZEREM? AUHAUAHUAHAUHAUHUAHAUH. FOI VOCÊ QCONCURSOS OU A BANCA MESMO?
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
BOA MADRUGADA!!
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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LETRA B
CASO DE DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA/INTERESSE SOCIAL: MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.
CASO DE PERIGO IMINENTE PÚBLICO: INDENIZAÇAO É ULTERIOR, SE HOUVER DANO.
CASO DE DESAPROPRIAÇÃO POR NÃO CUMPRIR A FUNÇAÕ SOCIAL: INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.
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Faltou o "ulterior"
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Pra gravar quando é Indenização ulterior se houver dano ou quando é mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Lembre-se em caso de iminente perigo não tem tempo de dar uma indenização para só depois usar a propriedade.
Enquanto que por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social tem-se tempo para indenizar e somente após fazer uso da propriedade.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre iminente perigo público.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois só a autoridade competente pode utilizar propriedade particular e há indenização (vide alternativa B).
B– Correta - É o que dispõe o art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois só há indenização em caso de dano - posterior, portanto, não prévia (vide alternativa B).
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois só a autoridade competente pode utilizar propriedade particular (vide alternativa B).
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois a autoridade competente pode utilizar propriedade particular (vide alternativa B).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.