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ID
2132680
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o que se deve fazerem caso de iminente perigo público? 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM B

     

    ART.5  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GAB: B 

     

    CF/88, art. 5

     

    a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;  

     

    b) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

     

    c) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;

     

     

    d) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

     

    e) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;

  • IMINENTE PERIGO PÚBLICO - USO DA PROPRIEDADE PRIVADA - INDENIZAÇÃO 9SOMENTE SE HOUER DANO)

  • se deve fazerem assegurada ao propietário idenização ulterior, SE HOUVER DANO.

  • O QUE SE DEVE FAZEREM? AUHAUAHUAHAUHAUHUAHAUH. FOI VOCÊ QCONCURSOS OU A BANCA MESMO?

  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    BOA MADRUGADA!!

  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • LETRA B

     

    CASO DE DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA/INTERESSE SOCIAL: MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.

     

    CASO DE PERIGO IMINENTE PÚBLICO: INDENIZAÇAO É ULTERIOR, SE HOUVER DANO.

     

    CASO DE DESAPROPRIAÇÃO POR NÃO CUMPRIR A FUNÇAÕ SOCIAL:  INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.

     

  • Faltou o "ulterior"

  • Pra gravar quando é Indenização ulterior se houver dano ou quando é mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    Lembre-se em caso de iminente perigo não tem tempo de dar uma indenização para só depois usar a propriedade.

    Enquanto que por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social tem-se tempo para indenizar e somente após fazer uso da propriedade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre iminente perigo público. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois só a autoridade competente pode utilizar propriedade particular e há indenização (vide alternativa B).

    B– Correta - É o que dispõe o art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois só há indenização em caso de dano - posterior, portanto, não prévia (vide alternativa B).

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois só a autoridade competente pode utilizar propriedade particular (vide alternativa B).

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois a autoridade competente pode utilizar propriedade particular (vide alternativa B).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.