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resolucao 237
Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
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Dica boba que me ajudou muito:
Licenciamento -> procedimento administrativo
Licença -> ato administrativo
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Qual é o erro da letra C)?
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Eduardo Matheus a letra C é sobre Licença Ambiental e não Licenciamento ambiental (como pede na questão)
Porém, com erro, pois Licença é um ATO. Licenciamento que é um PROCEDIMENTO.
como o comentário do colega Feliciano Pereira que descreve as definições de cada.
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RESPOSTA B
· 3,6# A Resolução n.º 237/97 do Conselho adota a seguinte definição sobre licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. *** pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, , para localizar [...] *** Licenciamento Ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, que possam causar degradação ambiental.
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