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ID
2133058
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Marco Regulatório da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei nº 8.149/2004, a Gerência de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais deverá exigir do outorgado, quando do uso de recursos hídricos superficiais, a obrigatoriedade de

Alternativas
Comentários
  • A questão se refere a legislação estadual Lei Nº 8.149/04, mas esta tem grande semelhança com a lei Lei Nº 9.433/1997 (política nacional de recursos hídricos).

    Portanto, vou colacionar essas semelhanças:

     

    a) OBJETIVO DA COBRANÇA

    Lei Nº 9.433/97:

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    Lei Nº 8.149/04

    Art. 17. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

     

    b) HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA OUTORGA

    Lei Nº 9.433/1997

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    Lei Nº 8.149/04

    Art. 14. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    c) HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA OUTORGA

    Lei Nº 9.433/1997:

      Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    Lei Nº 8.149/04

    Art. 14. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    d) CORRETA

    Lei Nº 8.149/04

    Art. 13. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente na forma de autorização.

    Parágrafo único. A Gerência de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais deverá exigir do outorgado, quando do uso de recursos hídricos superficiais, a obrigatoriedade de recuperação e manutenção da mata ciliar, segundo critérios e áreas definidos nos regulamentos e na licença ambiental pertinentes.

    e) OBJETIVOS DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

    Lei Nº 9.433/1997

    Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:

    I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;

    Lei Nº 8.149/04

    Art. 23. São objetivos do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos:

    I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Estado;

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    OBS: Só não encontrei na legislação nacional norma correspondente à alternativa correta (letra d)