SóProvas


ID
2133661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), do regime próprio de previdência social (RPPS) e do regime de previdência complementar, julgue o item a seguir.


O RPPS não se aplica a servidores públicos ativos que ingressaram no serviço público após vigência da lei que criou o regime de previdência complementar para esta categoria.

Alternativas
Comentários
  • O servidor permanece vinculado/inserido no RPPS..

  • CF/ 88 

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. 

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    É importante ter em mente que o servidor não deixar de estar vinculado e contribuindo ao RPPS respectivo.

    O RPC nada mais fez do que limitar a base de cálculo e, consequentemente, o valor das contribuições e dos benefícios concedidos pelo RPPS, criando seu próprio plano de benefícios para complementar o valor dos benefícios do RPPS.

    Ademais, os novos servidores que entrarem já na nova regra, contribuirão, na verdade, inicial e automaticamente, para OS DOIS Regimes. Eles podem, depois, se quiserem, optar por sair do RPC, e ficar só no RPPS.

     

    Bons estudos!

  • Olá, Rafael PGFDL-AGU, conforme seu comentário "Ademais, os novos servidores que entrarem já na nova regra, contribuirão, na verdade, inicial e automaticamente, para OS DOIS Regimes. Eles podem, depois, se quiserem, optar por sair do RPC, e ficar só no RPPS." Mas o Regime Complementar é facultativo, certo? Não entendi a parte que diz que os novos servidores vão contribuir automaticamente para os dois regimes.

  • Gabarito Errado.

     

    Delega Federal, acho que os dispositivos abaixo responde sua dúvida:

     

    Lei 12.618/2012 - Previdência Complementar dos Servidores Públicos.

     

     

    Art. 1° É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

     

    §1° Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3° desta Lei.

     

    §2° Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.   (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

     

    §3° Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. 

     

     

    ----

    "A palavra impossível foi inventada por alguém que desistiu!"

  • RPPS = SERVIDOR PÚBLICO -> OBRIGATÓRIO


    Sem mais delongas.


    "Si vis pacem, para bellum."

    Bons estudos!

  • Acrescentando ensinamento do Profº Cassius Garcia:

    Só participa do RPC o servidor público com remuneração superior ao limite máximo do RGPS. Portanto, se por acaso a banca afirmar que todos os servidores nomeados após a criação do RPC serão automaticamente inscritos no RPC isso é nada mais nada menos que falso. A inscrição automática ocorre exclusivamente para os que têm remuneração superior ao teto do RGPS.

    O art. 202 da Constituição dispõe, com todas as letras, que o regime de previdência complementar é facultativo. Mas se é FACULTATIVO – ou seja, se o servidor pode optar por participar ou não deste plano – como essa Lei n. 12.618/2012 tem a coragem de mencionar inscrição automática? Nossos legisladores prosseguiram com a redação:

    § 3º Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios.

    § 4º Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.

    FONTE: Prof. Cassius Garcia, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Regime de Previdência Complementar.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os regimes de previdência existentes.


    Independentemente de optar por continuar com o Regime de Previdencia Complementar, nos termos da Lei 12.618/2012, o regime próprio de previdência social é o responsável pelos servidores titulares de cargos efetivos e esse possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos do caput do art. 40 da Constituição Federal.


    Gabarito do Professor: ERRADO