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ID
2133685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), julgue o item subsequente.


Compete à CRPC apreciar e julgar recursos interpostos contra decisões da diretoria colegiada da PREVIC a respeito de impugnações relativas a lançamentos tributários da taxa de fiscalização e controle da previdência complementar (TAFIC).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DECRETO Nº7.123/10

     

    Art. 3o  À CRPC, órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc:

    I - sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis; e

    II - sobre as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - Tafic. 

  • Tema específico edital

  • DECRETO Nº7.123/10

     

    Art. 3o  À CRPC, órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc:

    I - sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis; e

    II - sobre as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - Tafic

  • Art. 3o  À CRPC, órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc:

    I - sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis; e

    II - sobre as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - Tafic

  • Atenção com as siglas, se ver qq C e partir da premissa de que é Conselho vai errar a Questão!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência complementar.

     

    Inteligência do art. 7º, inciso IV da Lei 12.154/2009, compete à Diretoria Colegiada da PREVIC, apreciar e julgar, em primeiro grau, as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC.

     

    Outrossim, nos termos do art. 3º, inciso II do Decreto 7.123/2010, à Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar sobre as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC).

     

    Gabarito do Professor: CERTO