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ID
2133703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime de previdência complementar, julgue o item subsecutivo.


A natureza jurídica das entidades de previdência complementar impossibilita que, nessas entidades, o Estado intervenha no processo de formulação de políticas de controle e de padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial.

Alternativas
Comentários
  • "Há um considerável controle estatal sobre os planos privados de previdência complementar oferecidos no mercado, sendo necessária prévia autorização do órgão gestor para a sua instituição e operação, a fim de se observar os padrões mínimos para se garantir a transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial." (em Curso de Direito e Processo Previdenciário, Frederico Amado, 2015, p. 1166)

  • GABARITO: ERRADO.

     

    LC 109/2001.

    (...) Art. 3º A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

    I - formular a política de previdência complementar; (...)

    III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

    (...) Art. 7º Os planos de benefícios atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. (...)

     

    Art. 31. omissis. § 1º As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. (...)

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

     

    Bons estudos!

  • A natureza jurídica das entidades de previdência complementar impossibilita que, nessas entidades, o Estado intervenha no processo de formulação de políticas de controle e de padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial?

     ART.3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

            I - formular a política de previdência complementar;

            II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

            III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

            IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

            V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

            VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência complementar.

     

    Conforme a Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, em que pese a previdência complementar ser organizada de forma autônoma ao regime geral, há intervenção do Estado, o que pode ser observado em diversos artigos da Lei.

     

    Corroborando com a informação acima prestada, verifica-se que o previsto no art. 3º da Lei Complementar 109/2001, que dispõe que A ação do Estado será exercida com o objetivo de formular a política de previdência complementar; disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro; determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades; assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios; fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO