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ID
2133709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da relação entre entes públicos e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.


Compete ao conselho deliberativo de entidade fechada de previdência complementar definir a política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios bem como promover a gestão de investimentos e o plano de aplicação de seus recursos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei Complementar 108/2001

    Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.

  • GABARITO: CERTO.

     

    A meu ver, se forçamos a interpretação da lei, o Conselho não PROMOVE a gestão (atividade concreta), apenas DEFINE essa matéria (atividade normativa). Assim, a questão poderia ser considerada ERRADA.

     

    LC 108/2001.

    Art. 13. Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:

    I – política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios; (...)

    III – gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos; (...)

     

    Bons estudos!

     

  • Isso cai no INSS?
  • Concurseiro Irauçubense, via de regra, no INSS só cai RGPS, até porque, eles não são responsáveis pelo repasse de benefícios do RPPS nem do RPC, então, acredito que não caia...

  • LC 108/2001.

    Art. 13. Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:

    I – política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios; (...)

    III – gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos; (...

  • o que mais cai nas provas? os órgãos que compõem as entidades fechadas, suas atribuições e composição.

    A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar é constituída de:

    a) conselho deliberativo,

    b) conselho fiscal e

    c) diretoria-executiva.

    A) Conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional,

    ATRIBUIÇÃO: é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.

    COMPOSIÇÃO: máximo 06 membros, paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores. CABE AOS PATROCINADORES ESCOLHER O PRESIDENTE, que terá, além do seu, o voto de qualidade. O conselho deliberativo deverá renovar 03 de seus membros a cada 02 anos.

    B) Conselho Fiscal: é órgão de controle interno da entidade.

    COMPOSIÇÃO: máximo 04 membros, paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores. CABE AOS ASSISTIDOS ESCOLHER O PRESIDENTE, que terá, além do seu, o voto de qualidade. o conselho fiscal deverá renovar 02 membros a cada 02 anos

    C) Diretora- Executiva: é o órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo conselho deliberativo.

    COMPOSIÇÃO: máximo 06 membros, definidos em função do patrimônio da entidade e do seu número de participantes, inclusive assistidos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência complementar, especialmente o previsto na Lei Complementar 108/2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar.


    O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios, nos termos do art. 10 da Lei Complementar 108/2001.


    Alude o art. 13, incisos I e III da mencionada Lei que ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias: I – política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios; III – gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • (CERTO) (art. 13 LC 108/01).