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ID
2133745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o Estatuto Social da FUNPRESP–JUD, julgue o seguinte item.


O Conselho Deliberativo da FUNPRESP–JUD terá composição paritária, formada por representantes dos patrocinadores e representantes dos servidores públicos federais, e será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Lei n. 12.618/2012.

    Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.

     

    Bons estudos!

  • Apenas uma ressalva ao colega Rafael.

    O item correspondente a Lei 12618 deve ser o Art 5º.

  • LC 108/ 2001 Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membrosserá paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadorescabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.

     

    LEI 12.618/2012

    Art. 5o  A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. 

    § 1o  Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.

     § 2o  Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.

     § 3o  Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

     § 4o  A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

     § 5o  A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

     § 6o  As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.

  •    estrutura organizacional das entidades de PREV COMPLEMENTAR FECHADA  

     

    conselho deliberativo,       conselho fiscal e            diretoria executiva

     

    Conselhos Deliberativos  -  composição paritária -      6   membros.

                                                      presidência indicadA  pelos patrocinadores

     

    - Conselhos Fiscais  -   4   membros

                                           presidência  INDICADA pelos participantes e assistidos,

     

     --  Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,

     

    --  diretorias executivas - terá no  máximo 4 membros,

    nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência.

     

    I - submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;

     

     II - realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes,

    ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário

     

    - Os planos de benefícios  serão estruturados na modalidade de contribuição definida,

     

    - O servidor com remuneração inferior ao limite máximo do RGPS poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas -  sem contrapartida do patrocinador

     

    Poderá permanecer filiado  o participante:

     I - cedido a outro órgão ou entidade da administração

     II - afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem remuneração;

     III - optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio

     

    A gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios administrados pelas entidades poderá ser realizada

    por meio de carteira própria, administrada ou fundos de investimento.

     

    - As entidades referidas ontratarão, para a gestão dos recursos garantidores, somente instituições, administradores de carteiras ou fundos de investimento  autorizados e registrados na CVM

     

    -  A contratação das instituições  será feita mediante licitação, cujos contratos terão prazo total máximo de execução de 5  anos.

  • Gab. Errado

    O Conselho Deliberativo da FUNPRESP–JUD terá composição paritária, formada por representantes dos patrocinadores e representantes dos servidores públicos federais, e será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    DA ORGANIZAÇÃO DAS ENTIDADES (de acordo com a LEI 12.618/2012)
    Conselho deliberativo: 6 membros designados por Presidente da República (Funpresp -Exe); pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (Funpresp-Jud); por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Funpresp-Leg). Composição paritária. Presidência do CD indicada pelos patrocinadores.  


    Conselho fiscal: 4 membros designados por Presidente da República (Funpresp -Exe); pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (Funpresp-Jud); por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Funpresp-Leg). Composição paritária. Presidência indicada pelos participantes e assistidos.


    Diretoria executiva*: no máximo 4 membros,  nomeados pelos Conselhos Deliberativos

    Obs.: a remuneracão do CD e do CF estará limitada a 10% da remuneração da DE. 

  • Essas questões de previdência complementar propriamente dito, pode cair com ênfase no INSS ?

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência complementar.

     

    Inteligência do art. 19 do Estatuto Social da FUNPRESP-JUD, os Conselhos Deliberativo e Fiscal terão composição paritária entre representantes dos patrocinadores e dos participantes e assistidos.

     

    Nos termos do art. 5º, § 1º da Lei 12.618/2012, os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.

     

    Outrossim, consoante ao § 3º do mencionado dispositivo, os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

     

    Nesse sentido, prevê o § 2º do art. 19 do Estatuto Social da FUNPRESP-JUD, que os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão membros ou servidores públicos federais, ativos ou aposentados, dos patrocinadores.

     

    Ainda, conforme previsão do § 5º do art. 5º, § 1º da Lei 12.618/2012, a presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO