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ID
2133757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Após fiscalização realizada pelos seus agentes, a Secretaria de Previdência Complementar lavrou auto de infração destinado a apurar suposta infração à legislação praticada por pessoa física no âmbito do regime da previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Nessa situação hipotética,

caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar contra a decisão do julgamento do auto de infração.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 65. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, observado o disposto em regulamento:

     

    (...)

     

     § 2o Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, ao órgão competente.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp109.htm

  • 116 C - Deferido c/ anulação O fato de não ter especificado, no comando, a norma regulamentadora da matéria, prejudicou o julgamento objetivo do item.