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ID
2134318
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, dispõe que as obras e serviços poderão ser realizados, dentre outras, na seguinte forma de execução:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o  O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Gabarito letra: A

  • Gabarito: letra e.

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob
    qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do
    serviço por preço certo e total;
    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do
    serviço por preço certo de unidades determinadas;
    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço
    certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua
    integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações
    necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao
    contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e
    legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as
    características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
    I - execução direta;
    II - execução indireta, nos seguintes regimes:
    a) empreitada por preço global;
    b) empreitada por preço unitário;
    c) (Vetado).
    d) tarefa;
    e) empreitada integral.

    Letra E

  • EXECUÇÃO

     

    DIRETA

    INDIRETA: É SÓ LEBRAR DO REGIME GUTI:

    GLOBAL

    UNITÁRIO

    TAREFA

    INTEGRAL

     

    EXCELENTES ESTUDOS, CAVEIRA ATÉ DEPOIS DA POSSE!!!

  • Fala-se em regime de execução (G.U.T.I.) apenas na execução indireta.

  • Gabarito letra: A