Gabarito: Letra A - O item A é finalidade e não objetivo, e como finalidade também está escrito errado.
Art. 6o Os Institutos Federais têm por FINALIDADES e características:
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, SÃO OBJETIVOS dos Institutos Federais:
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e
VI - ministrar em nível de educação superior:
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
Mais que isso Rafael.
Além do seu apontamento sobre o gabarito, letra A, que diz "NÃO estimular" erradamente, tens de notar que essa assertiva é uma FINALIDADE, e não um OBJETIVO. Veja:
Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características: V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
Sou contra decorar tudo por mnemônicos, mas o "OBJETIVOS MERDA" já mata a questão!
Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:
M E R D A
M INISTRA
E STIMULAR E APOIAR
R EALIZAR
D ESENVOLVER ATIVIDADES