GABARITO: LETRA E
Gestor do contrato: é o servidor vinculado ao ente público que administra o contrato.
Fiscal de contrato: profissional ou equipe de fiscalização com conhecimento e experiência suficientes para a fiscalização e acompanhamento do objeto contratado. Pode tanto ser o próprio gestor como o assistente contratado para subsidiar ou assistir o gestor do contrato.
Preposto: é o representante da empresa contratada junto à contratante. Uma vez aceito o preposto indicado, ele será o “elo de ligação” entre o fiscal e a empresa contratada. É com esse preposto que o fiscal do contrato deverá tratar de assuntos relacionados à execução do contrato.
Fonte: Administração púbica - Augustinho Paludo