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Gabarito Letra D
Segue abaixo as referências constitucionais para cada pessoa
Paula
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
Camila
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
João
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
bons estudos
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Renato você ja é concursado? acerta todas as questões kkkkk
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jose rodrigues, ELE ESTÁ ESTUDANDO, O NOME DISSO É ESTUDO ¨ATIVO¨, POIS QUANDO SE EXPÕE CONHECIMENTO SE APRENDE MUITO MAIS.
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Jose Rodrigues, mas quando a pessoa comenta aqui, isso não quer dizer que ela tenha acertado. Eu mesmo já postei comentário após ter errado a questão; na ocasião eu postei depois de entender o pôrque de tê-la errado. Mas esta questão tenho certeza que o Renato acertou rsrsrs. Muito top o comentário dele.
#Umdiaagentechegalá.
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"Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles Sonham."
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TÍTULO XI – Da Naturalização CAPÍTULO I – Das Condições Art. 111.
III – residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;
Camila PODE SIM requerer sua naturalização de acordo com o estatuto do estrangeiro, me parece que esta questão está com o gabarito errado.
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Lucas, a nacionalidade ordinária, à qual você faz alusão (artigo 12, inciso I, alíneas "a", primeira parte), poderia sim ser concedida à Camila. Porém, veja, não basta apenas os 4 anos e a ausência de condenação, a lei traz vários outros requisitos (como capacidade de manter sua subsistência), requisitos estes que não são apontados pelo enunciado da questão, logo não há como concluir que ela tem direito.
A questão, portanto, está certíssima, o que o examinador quis foi tratar da nacionalidade extraordinária (artigo 12, inciso II, alínea b), e para essa Camila não atende o requisito temporal.
Qualquer dúvida, pode me mandar uma mensagem.
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Lucas Quirino, a título de acréscimo ao comentário do colega Marcelo Mendes, a naturalização com base no art. 12, II, a, CF é ato discricionário, não bastando que a parte requeira, como ocorre na alíena b do referido artigo. As alternativas que afirmam que a Camila "já pode, caso requeira, ser naturalizada" estão, por isso, incorretas. Além de não mencionar os demais requisitos exigidos no Estatuto do Estrangeiro, não seria uma consequência automática do requerimento. Portanto, a questão se refere ao art. 12, II, b, CF e também não vejo erro no gabarito.
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Quanto à Paula: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Quanto à Camilla: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Quanto a João: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 01 ano ininterrupto e idoneidade moral;
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Gab. D
Paula, por ser filha de pessoas que estavam à serviço do país deles, não é brasileira.
Quanto ao tempo para naturalização lembrar da cachaça 51!
Estrangeiros de qualquer nacionalidade que não a portuguesa: 15 ANOS sem condenação penal
Portugueses só 1 ano com idoneidade moral!
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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linda questão
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Paula: exceção ao jus soli, segundo a qual, filho de pais (ambos) estrangeiros a serviço público de seu país, mesmo que o nascimento ocorra em solo brasileiro, não será brasileiro nato.
Camilla: naturalização extraordinária => estrangeiros de qualquer nacionalidade + 15 (quinze) anos de residência ininterruptos + sem condenação penal + requerimento. Obs.: essa hipótese de naturalização é vinculada, ou seja, uma vez preenchidos os requisitos, não há margem para análise de conveniência e oportunidade para a concessão.
João: naturalização ordinária => estrangeiros originários de países de língua portuguesa + 1 (um) ano de residência ininterrupto + idoneidade moral. Obs.: essa hipótese de naturalização é discricionaria, ou seja, há margem para análise de conveniência e oportunidade para a concessão.
Bons estudos!
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QUESTÃO 9) Paula, filha de diplomatas americanos, nasceu no Brasil quando seus pais estavam a serviço dos Estados Unidos da América. Camilla, que é cidadã inglesa, sem condenação penal e residente há 10 anos no Brasil, deseja obter a cidadania brasileira. João, estrangeiro originário de país de língua portuguesa, tem comprovada idoneidade moral e reside há 1 ano ininterrupto no Brasil.
De acordo com as normas da Constituição Federal que disciplinam os requisitos para a aquisição da nacionalidade brasileira, Paula, por
(a) ser filha de diplomatas americanos a serviço de seu país, não é cidadã brasileira. Camilla preenche os requisitos e já pode, caso requeira, ser naturalizada brasileira. João, por não cumprir o requisito temporal mínimo exigido, ainda não pode ser naturalizado brasileiro.
nOTA: PAULA = DESDE QUE N ESTEJEM EM SERVIÇO. / CAMILA - NAO PODE / JOÃO SIM PODE.
(b) ter nascido no Brasil, é cidadã brasileira. Camilla preenche os requisitos e já pode, caso requeira, ser naturalizada brasileira. João, por não cumprir o requisito temporal mínimo exigido, ainda não pode ser naturalizado brasileiro.
(c) ser filha de diplomatas americanos a serviço de seu país, não é cidadã brasileira. Camilla preenche os requisitos e já pode, caso requeira, ser naturalizada brasileira. João, por cumprir todos os requisitos, já pode ser naturalizado brasileiro, caso requeira.
X (d) ser filha de diplomatas americanos a serviço de seu país, não é cidadã brasileira. Camila, por não cumprir o requisito temporal mínimo, ainda não pode ser naturalizada brasileira. João, por cumprir todos os requisitos, já pode ser naturalizado brasileiro, caso requeira.
(e) ser filha de diplomatas americanos a serviço de seu país, não é cidadã brasileira. Camilla, por não cumprir o requisito temporal mínimo, ainda não pode ser naturalizada brasileira. João, por não cumprir o requisito temporal mínimo exigido, ainda não pode ser naturalizado brasileiro.
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TRATA-SE DE NACIONALIDADE DERIVADA
a) ATO DISCRICIONÁRIO: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM ANO ININTERRUPTO + IDONEIDADE MORAL; naturalização ORDINÁRIA
A concessão da naturalização ordinária é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo.
OBS: NÃO é automática, depende de REQUERIMENTO.
b)
b) ATO VINCULADO os estrangeiros de QUALQUER NACIONALIDADE, residentes na República Federativa do Brasil HÁ MAIS DE QUINZE ANOS ININTERRUPTOS + SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. naturalização EXTRAORDINÁRIA
03 REQUISITOS, ato vinculado
a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
b) Ausência de condenação penal; NÃO É CONDENAÇÃO JUDICIAL..( já caiu Banca FCC)
c) Requerimento do interessado.
O reconhecimento da naturalização extraordinária gera EFEITOS DECLARATÓRIOS (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento.
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Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
A opção mais certa é disparada a letra D, mas a questão está sugerindo que adquirir e requerer são sinônimos.
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Para fixar
Originários de países de língua portuguesa - 01 ano ininterrupto e idoneidade moral
Estrangeiros - mais de 15 anos, desde que requeira
Portugueses com residência permanente - havendo reciprocidade, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro.
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CF 88
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Esquematizando art. 12 II
Tipos de Naturalização expressa
°Natuaralização Ordinária ( Discricionária ) , abrange:
Aquele que adquire nacionalidade na forma da lei
OU
País de Lingua portuguesa que:
- More no Brasil há 1 ano pelo menos
-Tenha idoneidade moral
°Naturalização Extraordinária ( Vinculada), abrange :
Estrangeiro de qualquer país que:
-More no Brasil há 15 anos ininterruptos ( no caso da questão, camila só tem 10 anos)
-não tenha condenação criminal
-peça a nacionalidade
*Caso específico de portugueses que :
- tenham residência permanente no Brasil
- haja reciprocidade entre Portugal e o Brasil
Eles podem exercer mesmos direitos que os brasileiros ( NÃO é naturalização), salvo casos previstos na cf
qualquer erro, avisem por favor;)
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Gab: D
NATO
1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.
2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.
3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.
NATURALIZADO
1° - na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.
2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento.
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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GABARITO: LETRA D
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
FONTE: CF 1988
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos fundamentais de
nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a
disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Paula,
por ser filha de diplomatas americanos a serviço de seu país, não é cidadã
brasileira. Camila, por não cumprir o requisito temporal
mínimo, ainda não pode ser naturalizada brasileira. João, por cumprir todos os requisitos, já pode ser naturalizado
brasileiro, caso requeira. Analisemos a situação constitucional de cada
um:
1) Paula:
filha de diplomatas americanos, nasceu no Brasil quando seus pais estavam a
serviço dos Estados Unidos da América. Não é cidadã brasileira, pois os pais
estavam a serviço de seu país. Nesse sentido:
Art. 12. São brasileiros: I -
natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
2)
Camilla:
é cidadã inglesa, sem condenação penal e residente há 10 anos no Brasil. Por
não cumprir o requisito temporal mínimo, ainda não pode ser naturalizada
brasileira. Nesse sentido:
Art. 12.
São brasileiros: [...] II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de qualquer
nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de
quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº
3, de 1994).
3) João,
estrangeiro originário de país de língua portuguesa, tem comprovada idoneidade
moral e reside há 1 ano ininterrupto no Brasil. Por cumprir todos os requisitos,
já pode ser naturalizado brasileiro, caso requeira. Nesse sentido:
Art. 12. São
brasileiros: [...] II - naturalizados: [...] a) os que, na forma da lei,
adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de
língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
O gabarito, portanto, é a
alternativa “d", pois compatível com as hipóteses constitucionais. Todas as
demais alternativas são variações equivocadas das normas apresentadas.
Gabarito
do professor: letra d.
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Há entendimento de que os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa são equiparados aos brasileiros naturalizados.
No caso em tela, de acordo com entendimentos recentes, João seria considerado um PORTUGUÊS EQUIPARADO a brasileiro naturalizado, mas não teria o título de brasileiro naturalizado.