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Gabarito Letra A
Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
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X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
bons estudos
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O erro da alternativa "d" é usar o termo "dispensada", quando trata-se de licitação "dispensável".
Ref.
http://www.blogladodireito.com.br/2014/02/licitacao-dispensada-dispensavel-e.html#.WBc-CBKSeM8
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Entre a letra "a" e "e": Importante observar que como se tratava de compra, o caso é de licitação dispensável, prevista no art. 24, X, da Lei 8.666. Porém se em vez de compra fosse doação, o caso seria de licitação dispensada, prevista no art. 17, I, "b", da mesma lei.
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Neste caso a Administração pode adotar procedimento licitatório (art. 23, §3º) ou dispensar a licitação (art. 24, X).
Art. 23, §3º Lei 8666/93: A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Art. 24 Lei 8666/93: É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
A dispensa da licitação se divide em duas espécies: dispensada (venda) e dispensável (aquisições), a primeira proíbe a Administração de efetuar procedimento licitatório, a última já faculta (não é um dever) a Administração de efetuar a licitação.
GABARITO: a) pode se dar por meio de dispensa de licitação, caso, dentre outros requisitos, a Administração demonstre que o local atende as necessidades de instalação e localização do equipamento público em razão da demanda de segurança pública da região.
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Que show de comentários pessoal.:)
Por mais comentários assim no QC.
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eu amo esse pessoal,rsrs grande parte do meu apredizado eu devo aos colegas do qconcurso.
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Ué se o órgão atende às finalidade precípuas da administração vai ser o caso de licitação dispensável, então a autarquia PODE.
Seria DEVE se fosse dispensada.
Gab. A
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Fundamentos da letra A e C, que poderia ser a correta, se o enunciado dissesse que o proprietário se nega a vender o imóvel, que se demonstra imprescindível para as finalidade públicas.
Então, a licitação é a regra para aquisição de imóveis pelo Poder Público, sendo que a opção pela desapropriação deve ser excepcional e justificada.
Propõe-se que a opção pela desapropriação somente seja adotada quando:
a) comprovado que apenas um imóvel em específico atende ao interesse público previsto na legislação que rege os institutos (Decreto-lei 3.365/41 e Lei 4.132/62), diante de particularidades relevantes que somente ele apresenta (como p. ex., localização, área, etc.), inviabilizando a competição; e
b) quando o proprietário do imóvel se negue, ao menos inicialmente, a vendê-lo ou quando há impossibilidade legal de compra mediante licitação.
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Em questões de licitação, o "deve" em 99% dos casos está errado.
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Pra q raios uma autarquia vai comprar um terreno pra instalar uma delegacia?
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Todo mundo postando isso:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Legal que TERRENO e IMOVEL são exatamente a MESMA coisa...
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GABARITO: LETRA D
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Ficar atento às palavras :
Deve : ação obrigatória.
Pode : uma ação hipotética.