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ID
2135215
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instituição do pregão como modalidade de licitação trouxe agilidade para a Administração pública, que passou a fazer uso dele com bastante frequência. Essa agilidade do procedimento se exterioriza, por exemplo,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a banca o gabarito correto é a letra D, mas a questão deveria ser anulada, pois o procedimento no pregão é diferente do procedimento da concorrência, na concorrência a homologação vem antes da adjudicação como consta na alternativa, mas na modalidade pregão a homologação vem depois da adjudicação, esse é uma peculiaridade dessa modalidade na fase externa.

     

    Informação extraída do Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, 3ª Edição, Pag 462.

  • A proposta vai num envelope, depois é que PODERÃO ter novos lances verbais e sucessivos. 

  • GABARITO ERRADO, VAMOS A LEI:

    LEI 10520/2002, ART.4°:

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

    LOGO, EM UMA ÓRDEM CRONOLÓGICA A ADJUDICAÇÃO VEM ANTES DA HOMOLOGAÇÃO.

     

  • A)  No ato do pregão pode ser MANIFESTADA a INTENÇÃO de RECORRER, mas o recurso NÃO é apresentado IMEDIATAMENTE, é dado um prazo de 3 dias para apresentação, e depois há o mesmo prazo de 3 dias para os outros licitantes apresentarem contra-razões, logo NÃO é JULGADO IMEDIATAMENTE.

     

    Art. 4°, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    B) A PROPOSTA INICIAL é feita por meio de ENVELOPES contendo os preços, somente NO CURSO DA SESSÃO pode haver LANCES verbais.

     

    Art. 4°, VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    C) É PROIBIDA a garantia de proposta, e a habilitação requer os documentos citados abaixo, NÃO se limitando a execução do contrato.

     

    Art. 4°, XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

     

    D) Todos os professores e livros que já vi dizem que no PREGÃO ocorre à inversão das fases e nesse sentido primeiro é a ADJUDICAÇÃO e depois a HOMOLOGAÇÃO, mas o gabarito da banca deu essa alternativa como CORRETA.

     

    Art.4°, XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

     

    E) Eu entendo essa como GABARITO, visto que se verificado que o licitante NÃO tem os requisitos para habilitação o pregoeiro vai examinar as propostas subsequentes.

     

    Art.  4°, XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • LICITAÇÃO LEI 8666/93                                                                 PREGÃO

     

    EDITAL                                                                                                EDITAL

    PROPOSTAS                                                                                     PROPOSTAS

    HABILITAÇÃO                                                                                  CLASSIFICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO                                                                              HABILITAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO                                                                           ADJUDICAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO                                                                                HOMOLOGAÇÃO

  • Acho que deveria ser anulada pessoal ! No pregão primeiro vem a ADJUDICAÇÃO ...depois a HOMOLOGAÇÃO.

  • Obg Aline Almeida, foi muito esclarecedor seu comentário.

  • LICITAÇÃO LEI 8666/93                                                                 PREGÃO

     

    EDITAL                                                                                                EDITAL

    PROPOSTAS                                                                                     PROPOSTAS

    H  ABILITAÇÃO                                                                                   C  LASSIFICAÇÃO

    C  LASSIFICAÇÃO                                                                              H  ABILITAÇÃO

    H  OMOLOGAÇÃO                                                                              A  DJUDICAÇÃO

     DJUDICAÇÃO                                                                                 H  OMOLOGAÇÃO

    DECORA O H C H A  PARA A LEI 8666/93

    DEPOIS VC INVERTE PARA A LEI 10520/02   C H A H

  • Vamos indicar para o professor comentar.Pfv. Obrigada!

  • INDICANDO PARA COMENTARIO O PROFESSOR!!!  ACREDITO QUE DEVERIA SER ANULADA

  • Fases do pregão (cai em muitas questões, lembre-se que é invertida em relação a lei 8.666) - o macete é CHAH

     

    Convocação - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados [...] I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado [...] 

     

    Habilitação - Art. 4º  VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

     

    Adjudicação - Art. 4º  XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;   XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

     

    Homologação - Art. 4º XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

  • Excelente o comentário da candidata Aline Almeida !

     

    FCC- FUNDAÇÃO CORTA E COLA, SEM COMENTÁRIOS:     Na concorrência, tomada de preços e no convite, a homologação vem antes da adjudicação, sendo ambas de responsabilidade da autoridade competente.
    No pregão ocorre o inverso: a adjudicação é que vem antes da homologação. Ademais, caso não haja recurso dos licitantes, a adjudicação será feita pelo pregoeiro e, depois, haverá a homologação pela autoridade competente.  

     

     

    PRAZOS:

     

     

    Recurso:      03 dias     (razões e contrarazões)

     

     

    PENALIDADE:

     

     Pregão         → 5 ANOS      

     

    Licitação      → 2 ANOS          

     

     

    Validade das propostas: 60 dias ( SE OUTRO NÃO ESTIVER PREVISTO NO EDITAL)

     

    Apresentação das propostas:      NÃO INFERIOR a 08 dias úteis. Pode ser 09..10..11 ( a partir da publicação do AVISO)

     

     

    Só é possível a COBRAR pelo:

     

    -    custo de utilização de RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, quando for o caso.

     

    -     custo da reprodução gráfica do edital.

     

     

     

  • Não entendi nada esse gabarito, eu fui na letra E tive o mesmo pensamento da 
    Aline almeida que por sinal foi muito bom.

  • Não há reinício da sessão. A sessão não é interrompida com a classificação do melhor lance. Se, eventualmente, o licitante do melhor lance for desclassificao por inabilitação, a sessão continua com o julgamento dos demais lances. 

     

    Por outro lado, apesar da lei aparentar indicar a inversão procedimental, tal como demonstrado nos comentários, o próprio Carvalho Filho, em sua obra, destaca que essa não é uma conclusão inafastável. 

     

    Sabendo de antemão isso, eu considerei correta a alternativa "d", mesmo com o mal estar de reconhecer que a banca estava sendo ardilosa em não considerar que a adjudicação é anterior à homologação. 

     

    Em todo caso, a alternativa "e" não pode ser considerada correta, na minha opinião. 

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - O licitante poderá manifestar a imediata e motivadamente a INTENÇÃO de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentar recurso. Logo, no dia do pregão o licitante apenas manifesta a INTENÇÃO, não significa que necessariamente este interporá recurso - no julgamento dos recursos interpostos pelos licitantes, que é feito no mesmo dia da sessão única onde ocorre o pregão. 

     

    ERRADA - As propostas serão escritas e apresentadas em prazo não inferior a 8 dias após a publicação do AVISO. No curso da sessão as propostas poderão ser verbais - pela proposta dos licitantes ser verbal, o que possibilita disputa para redução do valor e obtenção do menor preço para a Administração, com decisão na mesma sessão. 

     

    ERRADA - Os interessados deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem os requisitos de habilitação e posteriormente, quando encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro abre o invóluvro contendo os docs. de habilitação para verificar as condições fixadas no edital. Assim não basta a garantia das propostas - pela simplificação da fase de habilitação, que fica restrita à garantia da proposta e da execução do contrato. 

     

    GABARITO ( NÃO SEI PORQUE) - Fases do Pregão ---> CHAH - classificação, habilitação, adjudicação, homologação - com a concentração das fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação, nessa ordem, em uma única sessão. 

     

    ERRADA - Não se reinicia a sessão. Se a proposta não for habilitada o pregoeiro (I) examinará as ofertas subsequentes observada a qualificação dos licitantes e ordem de classificação - com a possibilidade de reiniciar a sessão no caso do licitante classificado com a melhor proposta na primeira sessão não ser habilitado. 

     

    Para mim, inexiste alternativa correta 

  • Todas absolutamente erradas. 

  • Gostaria de ver a fundamentação da banca para não anular uma coisa dessas.

    Segundo a profa., "as demais assertivas estão absolutamente incorretas". Como se todas não estivessem...

  • Cabe MS contra a FCC .

  • Todas as alternativas erradas.

  • Nesse caso marquei a D por condiserá-la a menos errada, embora soubesse que estava errada. Que loucura rs

  • Gabarito dado pela banca IMBECIL: Letra "d"

    Homologação antes da Adjudicação: SOMENTE NO MUNDO BIZARRO E DEMENTE DA FCC. 

  • Sobre as fases da Licitação - eu criei uma frase e facilitou minha vida rsrsr, explico:

     

    Frase: Há Como Julgar Homem Adulto? - depois inverta para o Pregão.

     

    8.666/93......................................................................10.520/02

    H - habilitação.................................................................C - classificação

    C- classificação...............................................................H - habilitação

    J - julgamento..................................................................J - julgamento

    H - homologação..............................................................A - adjudicação

    A - adjudicação.................................................................H - homologação

     

  • a) Se o particular que impugnou recurso tem 03 dias para apresentação de razões, é impossível que se julgue o recurso na sessão.

    b) Embora a letra esteja correta sobre o aspecto formal, pois o Pregão possibilita essa espécie de negociação entre pregoeiro e particulares, a fim de se obter a melhor proposta à Administração Pública, calcado no tipo de licitação menor preço, o comando da questão fala sobre celeridade. Não é pela negociação entre pregoeiro e proponentes que se tem celeridade

    c) A Habilitação na Lei 10520/2002 é extremamente similar à Lei 8666/93; não obstante, menos criteriosa. REQUER

    - REGULARIDADE DIANTE DAS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

    - REGURALIDADE EM FACE À SEGURIDADE SOCIAL E AO FGTS

    - HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO FISCAL, ECONÔMICA E FINANCEIRA

    d) O prosseguimento das fases de licitação é justamente o que fora citado na questão: edital, classificação, habilitação, homologação e adjudicação. Na sessão em que se dá o Pregão são realizadas as fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação, à exceção de situação ''ad hoc'' de impugnação do prosseguimento por recurso motivado e imediato de algum proponente. 

    - Outras observações: não está errada a inversão de fases da classificação e habilitação - pois, na maioria das outras modalidades de licitação se tem A HABILITAÇÃO E DEPOIS A CLASSIFICAÇÃO. Por que o Pregão é diferente? Segundo Hely Lopes Meirelles, porque é como se fosse um Leilão às avessas, no qual a Administração pública pode obter o menor preço e a maior vantagem possível.

    - Por que primeiro homologação e depois adjudicação? 

    Meus queridos, a homologação, como apontou de forma conspícua Hely Lopes Meirelles, é a homologação do processo administrativo formal, da licitação. Não é a homologação da adjudicação, ou ainda, um ato auxiliar. Portanto, a sequência está corretíssima. Primeiro, deve-se checar se tudo está legal, se todos os princípios foram respeitados, se não há ilegalidade, a fim de que se entregue o objeto licitatório ao vencedor.

    e) No caso de inabilitação do primeiro colocado, o pregoeiro apenas passará ao próximo da fila até que ache alguém devidamente habilitação. Podendo negociar valores próximos ou menores em relação ao primeiro colocada. BONS ESTUDOS!

  • A VIDA É O QUE? CRUEL.

  • a FCC endoidou nessa questao

  • WTF?

  • Questão sem gabarito, erra quem sabe!
  • COMO DISSE A PROFESSORA: A VIDA É CRUEL :( 

  • Alguém conseguiu explicar como a banca deu como certa uma questão que é contra o texto da lei? nem anulou? não é possível...tendo em vista o número de fraudes hoje em dia nos concursos isso levanta até suspeitas, espero que tenha sido anulada, pois eliminou quem estudou e sabia o assunto...hoje em dia uma questão faz a diferença...FCC está demais nesse quesito (gabarito estranho)

  • Mnemônico: O pregão vai até o CHAO!

    Classificação;

    Habilitação;

    Adjudicação

    HOmologação 

  • Um tópico que é cobrado com muita frequência por examinadores é a ciência do candidato quanto a uma caracetrística peculiar que ocorre no pregão: a inversão de fases. É que a inversão das fases do pregão (primeiro a classificação dos licitantes e posteriormente a checagem de documentos de habilitação para ver se está tudo OK) promove rapidez no processo - ao menos na visão das bancas de concurso. 

  • Esses examinadores são danados! Vejam o raciocínio: A lei 10.520 fala genericamente a respeito do pregão presencial. Ao falar sobre as propostas, usa os verbos "receber" (propostas) e "entregar" (os envelopes), portanto, as propostas são escritas; o que é verbal é a etapa dos lances (verbais e sucessivos). Não consigo encontrar coerência na "D", o enunciado não tratou ou fez qualquer menção as fases da 8.666 para fazer o item ficar correto. Não entendi mesmo.

  • Não costumo fazer esse tipo de comentário, mas se a banca não anulou a questão por erro material, é porque presumi - se que alguém, que estaria de posse do gabarito da prova e marcou a alternativa "D", poderia ter sido prejudicado, pois beneficiaria todos os outros candidatos, mudando, talves, a ordem de classificação.

     

    Se uma questão desta me desclassifica , certo seria que não me limitaria ao recurso. Acionaria outras instituições (MP, por exemplo) e deixaria, sem qualquer inquietação, rolar até o STF, independente do tempo que isso poderia levar. Nem ligaria de a posse ser precária.

  • Esse gabarito ABSURDO foi mantido?

  • Quem estudou mais marcou B e errou. Quem estudou meia-boca chutou D e acertou.

  • Fim dos tempos, uma questão dessa!

  • Acho engraçado a galera defendendo esse gabarito, com certeza não estudaram as fases do Pregão.

  • essa questão não nem para estar aqui!!!!!!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; (=CLASSIFICAÇÃO)

     

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; (=CLASSIFICAÇÃO)

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; (=HABILITAÇÃO)

     

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira; (=HABILITAÇÃO)

     

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; (=ADJUDICAÇÃO)

     

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e (=HOMOLOGAÇÃO)

  • A fase do pregão da é Classificação, Habilitação, Adjudicação e Homologação. A ordem apresentada pela letra c está errada.

  • Que absurdo você estuda tanto e a banca coloca coisa que vai contra o que está na lei e está tudo certo, não aceitam recursos, não anula a questão. Palhaçada.

  • Caros é de conhecimento comum que no pregão a fase de CLASSIFICAÇÃO vem antes da HABILITAÇÃO (o que não ocorre na Lei 8.666/93), mas, também há inversão entre a fase de homologação e adjudicação, no PREGÃO primeiro ADJUDICA e depois homologa. Lei 10.520/2002 - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

    Como se percebe primeiro a autoridade adjudica o objeto ao vencedor do pregão, depois homologa e ato contínuo convoca aquele a quem o objeto foi adjudicado, ou seja, o adjudicatário.

  • Galera,

    Quem concorre diretamente pelas vagas errou essa questão, sem duvidas!

    Quem acertou e ainda defedende tal gabarito nao estudou o suficiente para ficar dentre os que entrarão.

    Ou seja, no final das contas nao somou ponto pra ninguem que teve chance de assumir.