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Art. 153 A sindicância será instaurada quando a falta funcional não se revelar evidente ou for incerta a autoria.
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Art. 154. Da sindicância poderá resultar:
I - seu arquivamento, quando comprovada a inexistência de irregularidade;
II - aplicação de pena de advertência escrita e suspensão quando comprovado o descumprimento de dever por parte do servidor, ressalvada a hipótese de que este descumprimento implique em penalidade mais grave;
III - instauração de inquérito administrativo, nos demais casos.
Lei nº 2.138/1992
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C
sindicância administrativa para apuração dos fatos que, se confirmados, demonstrando a ocorrência de irregularidade ou infração disciplinar, ensejarão a instauração de inquérito administrativo
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GABARITO LETRA C)
A ordem usual é primeira a sindicância e depois o inquérito. A sindicância é quando há suspeita que algo errado está acontecendo ou aconteceu, em outras palavras, não está claro que determinado fato está ocorrendo ou ocorreu ou quem foi que fez. Já no inquérito, a coisa é mais séria, a cagada foi tão grande que é evidente que um delito aconteceu.
FONTE: Resumos mentais.
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Gab C
Art. 153 A sindicância será instaurada quando a falta funcional não se revelar evidente ou for incerta a autoria.
Art. 154. Da sindicância poderá resultar:
I - seu arquivamento, quando comprovada a inexistência de irregularidade;
II - aplicação de pena de advertência escrita e suspensão quando comprovado o descumprimento de dever por parte do servidor, ressalvada a hipótese de que este descumprimento implique em penalidade mais grave;
III - instauração de inquérito administrativo, nos demais casos.
Lei nº 2.138/1992
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Letra C
A sindicância pode resultar em:
1° Arquivamento, quando haver inexistência de irregularidade
2° Aplicação da penalidade ADVERTÊNCIA.
3° Instauração do inquérito.
Acrescentando: Prazo para sua conclusão = 15 + 15 dias.
Fonte: Lei 2.138/92. Erros? É só avisar :)
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Vem de forma hierárquica.
O PAD compreende das duas ações (sindicância e inquérito).
Se for certa a autoria e tudo mais, parte para o inquérito.
Se não for certa a autoria, começamos pela sindicância até comprovar ou não os fatos. Caso comprove os fatos, partimos para o inquérito ou aplicação de penalidades mais brandas, como advertência ou suspensão. Caso não, poderemos ter seu arquivamento.