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LETRA E.
LEI 4320/64, ART.12:
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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L4320
Despesas correntes:
>Custeio
>Transferências correntes
Despesas de capital
>Investimento
>Inversão financeira
> Transferências de capital
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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Despesas correntes - Não contribuem para formação ou aquisição de bem de capital. MACETE é TRANCU
>Transferências correntes - subvenção, salário família, pensões, contribuição social, etc
>Custeio - material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos, etc
Despesas de capital - contribuem para formação ou aquisição de bem de capital. MACETE é TRANININ
> Transferências de capital - amortização de dívida, etc
>Investimento- obra pública, equipamentos e instalações, material permanente, aquisição de veículo, etc.
>Inversão financeira - aquisição de imóveis já em utilização, concessão de empréstimos, etc
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Alguém sabe dizer pq na lei 4.320 refere-se a despesas correntes como: despesas de custeio e transferências correntes e nos manuais de orçamento e livros falam das despesas correntes como: Pessoal e encargos sociais, juros e encargo da dívida e outras despesas correntes?
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Lei 4.320
Art. 12
§ 1o Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente
criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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Dilma respondendo a sua pergunta:
2º a 4.320 a Despesa Corrente é:
Despesas de custeio (Correspondem em contraprestação de bens e serviços)
Transferências correntes (NÃO correspondem em estação de bens e serviços)
2º a Classificação da Portaria Interministerial a Despesa Corrente é:
Pessoal e encargos sociais,
Juros e encargo da dívida e
Outras despesas correntes