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Gabarito Letra C
O item I é da fase preparatória:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
Os demais são da fase externa:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
bons estudos
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FASE EXTERNA
I. Convocação dos interessados.
II. Classificação das propostas.
III. Fase de lances.
IV. Fase de habilitação.
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Convocação - Classificação - Lances - Habilitação
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· Fase interna: segundo o artigo 38 da LLC, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo (1) a autorização respectiva, (2) a indicação sucinta de seu objeto e (3) do recurso próprio para a despesa.
· Fase externa: inicia-se com a audiência pública (somente para licitações de grande vulto), depois segue para a publicação do resumo do edital ou convite, recebimento da documentação, habilitação, julgamento das propostas, homologação e adjudicação.
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DICA: ENTENDAM SOMENTE A FASE INTERNA.
SÃO POUCOS INCISOS COMPARADO COM A FASE EXTERNA DO ART. 4º
Art. 3º Lei 10.520. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o ORÇAMENTO, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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GABARITO C
A fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados!
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FASES DO PREGÃO
Fase Interna: Administrativa
Fase Externa: Publicidade;
Classificação das propostas;
Lances;
Aceitação;
Habilitação;
Adjudicação;
Homologação.
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É bom lembrar que não é fase INTERNA mas FASE PREPARATÓRIA!
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Jão Henrique mencionou detalhe super importante. NÃO É FASE INTERNA, é fase PREPARATÓRIA !!!! isso é importante pois a FCC ja cobrou isso em prova e eu mesmo errei !!!!!
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GABARITO (C).
FASE PREPARATÓRIA - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento (art. 3º, I). A definição do objeto, ademais, deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição (art. 3º, II).
Com efeito, dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições adotadas, os
indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento,
elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados
(art. 3º III).
Ainda na fase preparatória, a autoridade competente designará, entre os servidores do órgão ou
entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui,
FASE EXTERNA - Inicia-se com a convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e
facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande
circulação (art. 4º, I), conforme disposto em regulamento.
Fonte: Esatratégia Concursos - Prof HERBERT ALMEIDA - Licitações e Contratos.