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ID
2135257
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes itens:
I. Elaboração do orçamento.
II. Convocação dos interessados.
III. Classificação das propostas.
IV. Fase de lances.
V. Fase de habilitação.
Nos termos da Lei n° 10.520/2002, é ato realizado na fase externa do pregão o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    O item I é da fase preparatória:

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    Os demais são da fase externa:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

    bons estudos

  • FASE EXTERNA

     

    I. Convocação dos interessados.

    II. Classificação das propostas.

    III. Fase de lances.

    IV. Fase de habilitação.

  • Convocação - Classificação - Lances - Habilitação

  • ·         Fase interna: segundo o artigo 38 da LLC, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo (1) a autorização respectiva, (2) a indicação sucinta de seu objeto e (3) do recurso próprio para a despesa.

     

    ·         Fase externa: inicia-se com a audiência pública (somente para licitações de grande vulto), depois segue para a publicação do resumo do edital ou convite, recebimento da documentação, habilitação, julgamento das propostas, homologação e adjudicação.

  • DICA: ENTENDAM SOMENTE A FASE INTERNA.

     

    SÃO POUCOS INCISOS COMPARADO COM A FASE EXTERNA DO ART. 4º 

     

    Art. 3º Lei 10.520.  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

     

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o ORÇAMENTO, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


     

  • GABARITO C 

     

    A fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados!

  • FASES DO PREGÃO

    Fase Interna: Administrativa

     

    Fase Externa: Publicidade;

                            Classificação das propostas;

                            Lances;

                            Aceitação;

                            Habilitação;

                            Adjudicação;

                            Homologação.

  • É bom lembrar que não é fase INTERNA mas FASE PREPARATÓRIA!

  • Jão Henrique mencionou detalhe super importante. NÃO É FASE INTERNA, é fase PREPARATÓRIA !!!! isso é importante pois a FCC ja cobrou isso em prova e eu mesmo errei !!!!!

  • GABARITO (C).

    FASE PREPARATÓRIA - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento (art. 3º, I). A definição do objeto, ademais, deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição (art. 3º, II).

    Com efeito, dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições adotadas, os

    indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento,

    elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados

    (art. 3º III).

    Ainda na fase preparatória, a autoridade competente designará, entre os servidores do órgão ou

    entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui,

    FASE EXTERNA - Inicia-se com a convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e

    facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande

    circulação (art. 4º, I), conforme disposto em regulamento.

    Fonte: Esatratégia Concursos - Prof HERBERT ALMEIDA - Licitações e Contratos.