SóProvas


ID
2135281
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre atos sujeitos a registro de competência dos Tribunais de Contas, considere:

I. contas anuais do chefe do Poder Executivo.

II. contas anuais do chefe do Poder Legislativo.

III. atos de admissão de pessoal para cargos efetivos.

IV. atos de admissão de pessoal para cargos em comissão.

V. concessão de aposentadorias.

 Nos termos da Constituição Federal, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    CF
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    No item I há a apreciação das contas
    No item II há julgamento das contas
    No item IV é a exceção prevista do inciso III do art. 71 acima transcrito.

    bons estudos

  • O Tribunal de Contas de União (TCU), em auxílio ao Poder Legislativo, exerce o Controle Externo da Administração Federal. Nessa missão, por força do artigo 71 da Carta Magna, cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a Legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a Legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;.

  • Para fins de registro:

    1. admissão de pessoal
    2. concessões de aposentadorias
    3. reformas
    4. pensões

     

    Exceção:

    1. nomeações para cargo de provimento em comissão
    2. melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

     

    Sucesso!

  • Questões relacionadas a essa competência dos TCs, para aprofundar:

    (Cespe/2007/TCU – Analista de Controle Externo) O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia a legalidade do ato concessivo de aposentadoria e, encontrando-se este em conformidade com a lei, procede a seu registro. Essa apreciação é competência exclusiva do TCU e visa ordenar o registro do ato, o que torna definitiva a aposentadoria, nos termos da lei. Entretanto, se, na apreciação do ato, detectar-se ilegalidade, não compete ao TCU cancelar o pagamento da aposentadoria, inclusive para respeitar o princípio da segregação. (Certa)

     

    (CESPE – 2007 – TCU– Auditor) No ano de 2006, foram encaminhados ao TCU, para fins de registro, atos de admissão de pessoal e aposentadoria de magistrados e servidores de um tribunal regional, integrante do Poder Judiciário federal. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Os atos de admissão de pessoal, bem como os atos de concessão de aposentadorias, inclusive de magistrados, praticados no âmbito do tribunal regional em questão, devem ser encaminhados ao TCU para fins de registro. Entretanto, fogem a qualquer controle exercido pelo TCU as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem assim as alterações de aposentadoria que não alterem o fundamento legal do ato concessório. (Errada) [erros sublinhados]

     

    (CESPE – 2008 – STF- Técnico) O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa, em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão. (Certa)

     

    "Continue com fome!"

  • Letra D

    CF 1988

    Art. 71.

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

  • QUSTÃO MAL FEITA.