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ID
2135413
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando a necessidade de modificação de um detalhe de projeto, devido à necessidade de substituição de um dos materiais que estava em falta no mercado e poderia atrasar o cronograma de entrega da obra, o engenheiro fiscal deve analisar tecnicamente as sugestões de substituição

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a RESOLUÇÃO N° 1.024, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 do CONFEA temos que,

    Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem, nos termos da presente resolução, que passa a ser de uso obrigatório nas obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.

    Art. 2º O livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:

    I – comprovar autoria de trabalhos;

    II – garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;

    III – dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;

    IV – avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.

    V – eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.

    Art. 9º Os modelos porventura já existentes, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras, etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências desta resolução e tenham seus Termos de Abertura visados pelo Crea.

     

    se for pra pegar ao pe da letra o nome é Livro de ordem e não diario de obras ou livro de ocorrencias. Pra mim passivel de anulação visto que a Letra A (diario de obras) tambem pode ser utilizado.