De acordo com a RESOLUÇÃO N° 1.024, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 do CONFEA temos que,
Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem, nos termos da presente resolução, que passa a ser de uso obrigatório nas obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.
Art. 2º O livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:
I – comprovar autoria de trabalhos;
II – garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;
III – dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
IV – avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.
V – eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
Art. 9º Os modelos porventura já existentes, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras, etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências desta resolução e tenham seus Termos de Abertura visados pelo Crea.
se for pra pegar ao pe da letra o nome é Livro de ordem e não diario de obras ou livro de ocorrencias. Pra mim passivel de anulação visto que a Letra A (diario de obras) tambem pode ser utilizado.