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ID
2135431
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Do ponto de vista das instituições da administração pública a compra de materiais, produtos e contratação de serviços devem seguir o processo de licitação, sendo que esta deve atender ao desafio de ser sustentável, conforme a cartilha da A3P. A este respeito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

     

    Art. 6º Os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber: (ERRO DA LETRA B, POIS OS EDITAIS ESTABELECEM O CRITÉRIO DA SUSTENTABILIDADE)

    I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

    II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

    III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;        

    IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

    V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

     

    VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

    VII – respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e

    VIII – preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os órgãos ou entidades contratantes estabeleçam, nos editais e contratos, a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificadamente.

     

    Art. 3º  Nas licitações que utilizem como critério de julgamento o tipo melhor técnica ou técnica e preço, deverão ser estabelecidos no edital critérios objetivos de sustentabilidade ambiental para a avaliação e classificação das propostas.

     

  •   a) não é possível exigir produtos com sustentabilidade ambiental pois a discriminação do produto a ser adquirido não é regulamentada nem obrigatória, impugnando a licitação.


      b) a Lei nº 8.666 de 1993 leva em consideração o impacto ambiental do projeto básico, mas não se refere ao fator ambiental das compras e, por privilegiar o critério de menor preço, impede a administração pública de especificar e comprar madeira certificada ambientalmente, que é mais cara.
     

      d) as obras públicas não conseguem ser elaboradas visando economia de manutenção e operacionalização do edifício a médio e longo prazos pois se deve visar sempre o menor custo a curto prazo.  

                Erradas! 
                Inclusive, vem explícito na Lei 8666/93, Art. 3º:


                "licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."


                Um detalhe que vale citar: a adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame. 


      c) a Instrução Normativa nº 01 de 2010 estabelece que as empresas contratadas por instituições da administração pública devem usar produtos de limpeza e conservação de superfícies com especificações da ANVISA, evitar o desperdício de água tratada conforme Decreto nº 48.138 de 2003 e observar a resolução CONAMA nº 20 de 1994 sobre equipamentos de limpeza com ruído excessivo. 
                Correta!
                Basicamente letra da lei.


      e) não existe ainda uma Instrução Normativa que abranja processos de fabricação, utilização e descarte de produtos e matérias primas, o que identificaria produtos mais sustentáveis com mesma especificação de uso, e que permitiria aplicação conjunta com o tradicional critério de especificação técnica e menor preço.
                Errada!
                Vide Letra (c).

     

    ----------

    At.te, CW.

    Rosenval Júnior. Noções de Sustentabilidade TRE/PE - Aula 01. Estratégia Concursos, 2016.

  • SEGUINDO A CARTILHA DE 2016  A3P.

    EIXOS TEMÁTICOS DA A3P.

    5- LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.

     

    CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.

     

    AS REGRAS DA INSTITUIÇÃO NORMATIVAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EXIGE DAS EMPRESAS CONTRATADAS AS SEGUINTES PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;

     

    * USE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE SUPERFÍCIES E OBJETOS INANIMADOS QUE OBEDEÇAM ÁS CLASSIFICAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETERMINADAS PELA  AVNISA.

     

    * ADOTE MEDIDAS PARA EVITAR O DESPERDÍCIO DE ÁGUA TRATADA , CONFORME INSTITUÍDO NO DECRETO N* 48.138 DE 8 DE OUTUBRO DE 2003.

     

    *OBSERVAR A RESOLUÇÃO CONAMA N* 20 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994, QUANTO AOS EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA QUE GEREM RUÍDO NO SEU FUNCIONAMENTO.

    ETC..

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    Recicláveis

    Plástico         Papéis        Metal          Vidro          Orgânico

     

     

    AZUL  -          :       papel/papelão

     

     

     

    VERMELHO  -   danoninho :      plástico;

     

     

     

     

    VERDE   -     CIDRA:          Vidro

     

     

     

    AMARELO   -    OURO:         metal

     

     

     

    PRETO    -       CARVÃO:          madeira

     

     

     

    LARANJA – HOLANDA DROGAS  :      resíduos perigosos

     

     

     

    BRANCO  -    MÉDICO  JALECO:       resíduos ambulatoriais    e de serviços de saúde

     

     

    ROXO  -    RX:          resíduos radioativos

     

     

     

    MARROM -   DE MERDA:       resíduos orgânicos

     

     

     

    CINZA   -     cinzas não identifica nada:          resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de

    Separação

  • Leo, é interessante citar a fonte do macete. Este é do professor Roseval Júnior do Estatégia Concursos.

  • Amei Leo, muito obg por compartilhar.

  • A mais lógica de marcar foi a letra C.

  • Pela lógica da lógica...

  • Essa deu pra responder pela lógica .

    Gab. C