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Questões de Sustentabilidade


ID
513517
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O conceito de desenvolvimento sustentável se firma em três pilares básicos: o crescimento econômico, a equidade social e o equilíbrio ecológico. Nesse contexto, um tema recorrente na contemporaneidade é a formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável. Sobre essa temática, assinale a alternativa INCORRETA quanto às dimensões da sustentabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Sustentabilidade Espacial: Alguns autores referem-se à sustentabilidade espacial como a capacidade de promover o equilíbrio entre o meio rural e o urbano, a fim de evitar os impactos negativos da hiperurbanização, priorizando novas formas de civilização, alicerçadas no uso sustentável de recursos renováveis possíveis e, principalmente, essenciais
  • Achei que as definições das alternativas B e D estavam trocadas..
  • Sustentabilidade Ambiental é a junção de 6 tipos de sustentabilidade:

    1. Social - Melhor distribuição de renda.

    2. Econômica - Viabilidade dos padrões de consumo e produção; Viabilidade econômica.

    3. Espacial - Redução de diferenças entre o campo e cidade; Desconcentração dos grandes centros urbanos.

    4. Ecológica - Respeito ao meio ambiente e garantia às gerações futuras ao acesso a recursos.

    5. Cultural - Respeito à preservação das diferentes culturas 

    6. Política - Desconcentração política. Desconcentração e descentralização da administração. Fortalecimento de autonomia local. Desconcentração de recursos públicos.

  • Letra D.

     

    A sustentabilidade espacial está associada a uma maior equidade na distribuição de renda e bens. - Errado, pois a espacial é referente ao campo e cidade, ao rural e urbano.


ID
561529
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Brasil, as discussões sobre a sustentabilidade da vida na Terra são coordenadas pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS).

PORQUE

Cada país desenvolve a sua própria Agenda 21.

Analisando as afirmações acima, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • A Agenda 21 Local serve, portanto, para a implementação do desenvolvimento sustentável nas cidades e comunidades, visando alcançar os objetivos propostos pela Agenda 21 Global e Nacional. Serve para tornar as cidades mais humanas e para garantir um futuro melhor para as próximas gerações. A Agenda 21 foi um dos principais resultados da conferência Eco-92 ou Rio-92, ocorrida no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992. ... Cada país desenvolve a sua Agenda 21 e no Brasil as discussões são coordenadas pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável (CPDS) e da Agenda 21 Nacional .

  • gabarito letra "B": as duas afirmações são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.


ID
595033
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Após vários anos de tramitação no Congresso, a Lei Federal n° 12.305, de agosto de 2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estando sujeitas à sua observância as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. Esse importante marco regulatório procura atender às demandas referentes a umdos maiores problemas enf rentados pelos assentamentos urbanos, especialmente em função do processo de urbanização acelerada verificado nos países em desenvolvimento nas ultimas décadas. Ainda com relação a essa lei, avalie as afirmativas abaixo.
I. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, para viabilizar coleta e restituição dos resíduos ao setor empresarial, visando reaproveitamento ou destinação final adequada, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, os fabricantes, importadores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e seus componentes./

II. São instrumentos dessa política o Fundo Nacional do Meio Ambiente, os Conselhos de meio ambiente e os órgãos colegiados municipais, os planos, inventários e sistemas de informação; a coleta seletiva e o incentivo à associação de catadores, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas de implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o monitoramento e a fiscalização ambiental, a pesquisa científica e a educação ambiental; os incentivos fiscais e financeiros.

III. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, embora o gerador de resíduos sólidos domiciliares tenha cessada sua responsabilidade com a disponibilização adequada para a coleta e, em alguns casos específicos, coma devolução.

IV. Cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana estabelecer sistema de coleta seletiva; implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; articular com os agentes econômicos e sociaismedidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo e dar disposição final, ambientalmente adequada, aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

V. Fica proibida a utilização dos rejeitos dispostos como alimentação, a catação, a criação de animais domésticos, a fixação de habitações temporárias ou permanentes nas áreas de disposição final de resíduos, bem como a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, além de resíduos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação.
Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28.  O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução. 

    Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:               (Regulamento)

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus; 

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;  

    DECRETO Nº 9.177, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

     

    Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 33 e art. 34 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,

    DECRETA:

    Art. 1º  Este Decreto estabelece normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória.  

    Art. 4o  A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. 

    Art. 5o  A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei nº 11.445, de 2007, e com a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.  

     

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

  • CAPÍTULO III

    DOS INSTRUMENTOS 

    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    I - os planos de resíduos sólidos; 

    II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

    III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

    V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; 

    VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; 

    VII - a pesquisa científica e tecnológica; 

    VIII - a educação ambiental; 

    IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; 

    X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 

    XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir); 

    XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa); 

    XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 

    XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; 

    XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos; 

    XVI - os acordos setoriais; 

    XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles: a) os padrões de qualidade ambiental; 

    b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; 

    c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; 

    d) a avaliação de impactos ambientais; 

    e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); 

    f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

    XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta; XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos. 

  • não consegui entender porque a III está correta:

    III. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, embora o gerador de resíduos sólidos domiciliares tenha cessada sua responsabilidade com a disponibilização adequada para a coleta e, em alguns casos específicos, coma devolução.

    Se o objetivo da lei é a participação de todos.... Se alguém puder ajudar

    *-*

  • tambem não entendi este trecho da III: embora o gerador de resíduos sólidos domiciliares tenha cessada sua responsabilidade com a disponibilização adequada para a coleta

  • Tópico I.

    Art. 3º, Inc. XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I - agrotóxicos, [...]

    II - pilhas e baterias;

    III - pneus;

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

  • "não consegui entender porque a III está correta:

    III. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, embora o gerador de resíduos sólidos domiciliares tenha cessada sua responsabilidade com a disponibilização adequada para a coleta e, em alguns casos específicos, coma devolução.

    Se o objetivo da lei é a participação de todos.... Se alguém puder ajudar"

    O papel do, digamos dos agentes geradores de resíduos sólidos domiciliares, é de sua responsabilidade levar o RS até o ponto de coleta, aí já entra o titular de serviços de limpeza urbana. Ou no caso do RS se enquadrar na logística reversa, deixar em pontos de devolução. A grosso modo a nossa responsabilidade é colocar o lixo em pontos de coleta ou devolver em alguns casos para os comerciantes para que se prossiga as próximas etapas da logística reversa.

  • Justificativa da assertiva III, conforme o colega alexandre já havia colocado:

    Lei 12.305/2010

    Art. 28. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução

  • Completando

    Item IV:

    Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: 

    I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 

    II - estabelecer sistema de coleta seletiva; 

    III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 

    IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7o do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial; 

    V - implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; 

    VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. 

    Item V:

    Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: 

    I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; 

    II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17; 

    III - criação de animais domésticos; 

    IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes; 

    V - outras atividades vedadas pelo poder público. 

    e Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

  • Resposta Certa é a Letra E - todas as afirmativas estão corretas.

    Item I:

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I - agrotóxicos, (...)

    II - pilhas e baterias;

    III - pneus;

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes."

    Item II:

    Art. 8° São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    I - os planos de resíduos sólidos; 

    II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

    III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

    V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; 

    (...)

    IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; 

    (...)

    XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 

    (...)

    Item III:

    Art.28. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução.

    continua abaixo....

  • OPÇÃO I Diz: São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, para viabilizar coleta e restituição dos resíduos ao setor empresarial, visando reaproveitamento ou destinação final adequada, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, os fabricantes, importadores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

    Lei 12305/2010 diz em seu Art. 33: São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus; 

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

    OBS: A OPÇÃO I da questão em referência não cita a obrigação aos distribuidores.


ID
1676821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário (PLS-PJ), julgue o item que se segue.

O acompanhamento das práticas de sustentabilidade nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário ainda depende da criação de indicadores mínimos para a avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ.

Alternativas
Comentários
  • Resolução Nº 201 de 03/03/2015

    Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.


    Gabarito: E.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2795. Acesso 19 Out 15.
  • O acompanhamento das práticas de sustentabilidade nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário ainda depende da criação de indicadores mínimos (ERRO DA QUESTÃO) para a avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ.

    Não dependem AINDA, já foi criado, conforme dispõem no art. 11  da RESOLUÇÃO 201, DE 3 DE MARÇO DE 2015

    Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

  • O acompanhamento das práticas de sustentabilidade nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário ainda depende da criação de indicadores mínimos (ERRO DA QUESTÃO) para a avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ.

    Não dependem AINDA, já foi criado, conforme dispõem no art. 11  da RESOLUÇÃO 201, DE 3 DE MARÇO DE 2015

    Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

  • Recicláveis

    Plástico         Papéis        Metal          Vidro          Orgânico

     

     

    AZUL  -          :       papel/papelão

     

     

     

    VERMELHO  -   danoninho :      plástico;

     

     

     

     

    VERDE   -     CIDRA:          Vidro

     

     

     

    AMARELO   -    OURO:         metal

     

     

     

    PRETO    -       CARVÃO:          madeira

     

     

     

    LARANJA – HOLANDA DROGAS  :      resíduos perigosos

     

     

     

    BRANCO  -    MÉDICO  JALECO:       resíduos ambulatoriais    e de serviços de saúde

     

     

    ROXO  -    RX:          resíduos radioativos

     

     

     

    MARROM -   DE MERDA:       resíduos orgânicos

     

     

     

    CINZA   -     cinzas não identifica nada:          resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de

    Separação

  • Bizu par completar a informação do Leo:

    AZUL - CEUlusose - papel

     

    ;) Bons estudos!

  • GABA: ERRADO

    O ANEXO I da Resolução 201 do CNJ já instituiu indicadores mínimos de avaliação de desempenho ambiental e econômico no âmbito do PLS-PJ


ID
1676824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário (PLS-PJ), julgue o item que se segue.

A A3P preconiza a adoção da política dos três erres (reduzir, reutilizar e reciclar) e o foco na reciclagem dos materiais consumidos nos mais diversos órgãos e instituições da administração pública. Nessa política, o primeiro erre (reduzir) refere-se à máxima redução possível do resíduo produzido, de modo a facilitar seu manuseio pelos coletores e o seu transporte para usinas de reciclagem.

Alternativas
Comentários
  • São 5 Rs

    repensar, recusar, reduzir, reutilizar, reciclar.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Repensar a necessidade de consumo e os padrões de produção e descarte adotados.

     

    Recusar possibilidades de consumo desnecessário e produtos que gerem impactos ambientais significativos.

     

    Reduzir significa evitar os desperdícios, consumir menos produtos, preferindo aqueles que ofereçam menor potencial de geração de  resíduos e tenham maior durabilidade.

     

    Reutilizar é uma forma e evitar que vá para o lixo aquilo que não é lixo reaproveitando tudo o que estiver em bom estado. É ser criativo, inovador usando um produto de diferentes maneiras.

     

    Reciclar significa transformar materiais usados em matérias primas para outros produtos por meio de processos industriais ou  artesanais.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Cartilha "Como implantar a A3B"

    a3p.ana.gov.br/Documents/docs/outros/CartilhaA3PIntermediariaLaranja1aEdicao.pdf

    "Quais são os eixos temáticos da A3P?

    A A3P foi estrutura a partir de cinco eixos temáticos prioritários e as ações decorrentes de cada um foram definidas tendo por base a política dos 5 Rs: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais significativos.

    Os cinco eixos temáticos prioritários da A3P uso racional dos recursos naturais e bens públicos; gestão adequada dos resíduos gerados; qualidade de vida no ambiente de tra- balho; sensibilização e capacitação dos servidores e licitações sustentáveis - encontram-se descritos a seguir:"


  • O "Reduzir" significa reduzir o consumo.

  • 5 Rs: Repensar, reduzir, reaproveitar, reciclar e recusar.

  • O PRINCÍPIO DOS  5R"S

     

    REPENSARREPENSAR A NECESSIDADE DE CONSUMO E OS PADRÕES DE PRODUÇÃO E DESCARTE ADOTADOS.

     

    RECUSAR- RECUSAR POSSIBILIDADES DE CONSUMO DESNECESSÁRIO E PRODUTOS QUE GEREM IMPACTOS AMBENTAIS SIGNIFICATIVOS.

     

    REDUZIRREDUZIR SIGNIFICA EVITAR OS DESPERDÍCIOS, CONSUMIR MENOS PRODUTOS, PREFERINDO AQUELES QUE OFERENÇAM MENOR POTENCIAL DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS E TENHAM MAIOR DURABILIADADE.

     

    REUTILIZAR - REUTILIZAR É UMA FORMA E EVITAR QUE VÁ PARA O LIXO AQUILO QUE NÃO É LIXO REAPROVEITANDO TUDO O QUE ESTIVER EM BOM ESTADO. É SER CRIATIVO, INOVADOR USANDO UM PRODUTO DE DIFERENTES MANEIRAS.

     

    RECICLAR- RECICLAR SIGANIFICA TRANSFORMAR MATERIAS USADOS EM MATÉRIAIS-PRIMAS PARA OUTROS PRODUTOS POR MEIO DE PROCESSOS INDUSTRIAIS OU ARTESANAIS.

  • Em suas ações, a agenda ambiental tem priorizado como um de seus
    princípios a política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e
    Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais
    significativos.

  • BOMBEIROS DF 2017

     

    VIDE  Q711807

     

    Dentro da proposta de ações a serem desenvolvidas pelas instituições da Administração pública para implantação da A3P (Agenda Sustentável na Administração Pública) encontra-se a gestão de resíduos, que inclui repensar e reduzir o consumo, reaproveitar materiais, reciclar materiais, recusar-se a consumir produtos impactantes do meio ambiente. 

     

    5Rs

     

    Repensar

     

    Reduzir

     

    Reaproveitar

     

    Reciclar

     

    RECUSAR produtos que gerem impactos significativos

    Esse último   “R”, em grande medida, irá definir o sucesso de qualquer iniciativa para a introdução de critérios ambientais no local de trabalho.

     

  • Repensar em reduzir, reutilizando o recusado reciclado.

  • Questão ERRADA.

     

  • já começa errada , são 5R

  • GAB ERRADO

    Repensar a necessidade de consumo e os padrões de produção e descarte adotados.
    Recusar possibilidades de consumo desnecessário e produtos que gerem impactos ambientais significativos.
    Reduzir significa evitar os desperdícios, consumir menos produtos, preferindo aqueles que ofereçam menor potencial de geração de resíduos e tenham maior durabilidade.
    Reutilizar é uma forma e evitar que vá para o lixo aquilo que não é lixo reaproveitando tudo o que estiver em bom estado. É ser criativo, inovador usando um produto de diferentes maneiras.
    Reciclar significa transformar materiais usados em matérias-primas para outros produtos por meio de processos industriais ou artesanais.

    5Rs
     Repensar;
     Reduzir;
     Reaproveitar;
     Reciclar;
     Recusar produtos que gerem impactos significativos.


    fonte: Rosenval Júnior

  • A A3P preconiza a adoção do chamado PRINCÍPIO DOS 5Rs:

    1 - REPENSAR;

    2 - RECUSAR;

    3 - REDUZIR;

    4 - REUTILIZAR;

    5 - RECICLAR..

    Obs: Os 3 últimos Rs foram inseridos por conta da POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS e constituem fases da gestão dos resíduos sólidos!

    GABA ERRAAADO

  • a política é dos 5 ERRES

  • Art. 5º Deverá ser implementado consumo sustentável a partir de uma gestão ambientalmente saudável das atividades administrativas e operacionais, respaldada pelos seguintes princípios:

    I – repensar a necessidade de consumo e os padrões de produção e consumo;

    II – recusar possibilidades de consumo desnecessário;

    III – reduzir, consumir menos, optar por produtos que ofereçam menor potencial de geração de resíduos e tenham maior durabilidade;

    IV – reutilizar, evitar que vá para o lixo aquilo que possa ser reaproveitado;

    V – reciclar, transformar materiais usados em matérias-primas para outros produtos por meio de processos industriais ou artesanais.

  • Pra quem não sabe que são 5 erres, basta ir pela lógica, faz sentido que a redução seja do tamanho do resíduo e pra facilitar o transporte? Não, portanto gab ERRRRRADO. (com 5 erres) 

  • Ordem de prioridade: alguém me oferece chocolate, rePENSO e RECUSO, pq estou de dieta, assim REDUZO minha alimentação. Além disso, REUTILIZO os alimentos, como a casca das frutas para fazer doces, e o que eu não consigo reutilizar jogo no lixo para RECICLAR.

  • (ANTIGO) ► 3R's → Focava na RECICLAGEM.

    (ATUAL) ►5R's → Foca no CONSUMISMO:

  • A A3P preconiza a adoção da política dos três erres (reduzir, reutilizar e reciclar) e o foco na reciclagem dos materiais consumidos nos mais diversos órgãos e instituições da administração pública. Nessa política, o primeiro erre (reduzir) refere-se à máxima redução possível do resíduo produzido, de modo a facilitar seu manuseio pelos coletores e o seu transporte para usinas de reciclagem.


ID
1676962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento sustentável no âmbito das licitações e contratações da administração pública, julgue o item que se segue.

Cabe à administração pública federal, visando promover o desenvolvimento nacional sustentável, observar, nas contratações realizadas, o menor impacto sobre recursos naturais e utilizar inovações que reduzam a pressão sobre esses recursos.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    De acordo com a nova redação dada ao caput do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a licitação, além de se destinar a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, também será destinada à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    GABARITO: CERTA.



    Dado que, conforme previsto na Lei n. o 8.666/1993, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é um dos objetivos da licitação pública no Brasil, é possível incentivar a preservação do meio ambiente no procedimento licitatório.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito CERTO

    Lei 8,666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    bons estudos


  • Vale lembrar que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das licitações públicas, ao lado da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (artigo 3º da Lei nº 8.666/93, na redação dada pela Lei nº 12.349/2010).



    Já o Decreto nº 7.746/2012 foi editado para regulamentar tal dispositivo legal e estabelecer critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes.

    boa sorte

  • RESPOSTA: (CERTO)

    Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.


    Leia mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm

  • boa noite!

    Bons estudos, 

    Questão Correta.

    Com relação ao desenvolvimento sustentável no âmbito das licitações e contratações da administração pública, julgue o item que se segue.

    ( C  ) Cabe à administração pública federal, visando promover o desenvolvimento nacional sustentável*, observar, nas contratações realizadas, o menor impacto sobre recursos naturais e utilizar inovações que reduzam a pressão sobre esses recursos.

    ( palavra chave, da Lei 8666/93- artigo 3 )

     

  • Isabela , sempre com sua contribuição diferenciada ... Obrigado , tankion :*

  • eu errei essa questão de forma consciente! kkkkk quando diz adm federal inclui toda a adm federal, no decreto diz as estatais dependentes, as não dependentes não são incluídas. 

  • Cabe à administração pública federal, visando promover o desenvolvimento nacional sustentável, observar, nas contratações realizadas, o menor impacto sobre recursos naturais e utilizar inovações que reduzam a pressão sobre esses recursos.

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; REVOGADO

    ATUALIZAÇÃO DADA PELO DECRETO N°9.178/2017.

    I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água

  • Art. 1º Este Decreto regulamenta o para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.          

    Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º , são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: 

     - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;         

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;             

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

    VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e         

    VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.         


ID
1676971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC); da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º 12.305/2010; e da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), julgue o seguinte item.

Constituem instrumentos da PNMC, entre outros, os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, cuidado pra não confundir.. o Art. 5º traz as diretrizes da PNMC e a questão aborda os instrumentos da PNMC.. isso faz toda a diferença nesse tipo de questão.

    De fato, o item está certo, mas a justificativa correta está no inciso XI do Art. 6º da Lei nº 12.187/09 (PNMC):

     

    Art. 6º  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

     

    Abraços =]

  • Cuidado para não se embaralhar nos Princípios, Objetivos e Instrumentos.

    Princípios:

    1 - a prevenção e a precaução;

    2 - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; (não normatizado ainda)

    3 - a visão sistêmica, nagestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

    4 - o desenvolvimento sustentãvel;

    5 - a ecoeficiência;

    6- a cooperação entre o poder público, empresas e sociedade;

    7 - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

    8 - o reconhecimento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

    9 - o respeito às diversidades locais e regionais

     

    Objetivos:

    1 - saúde públida e qualidade ambiental;

    2 - 5R's e tratamento dos resíduos sólidos;

    3 - uso de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

    4 - redução do volume de periculosidade dos resíduos perigosos;

    5 - a cooperação entre o poder público, empresas e sociedade; (também é um princípio!)

    6 - serviço de limpeza pública autosustentável

    7 - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:

    a) produtos reciclados e recicláveis e bens, serviços e obras ecologicamente viáveis.

    8 - políticas relacionadas aos catadores de lixo; (cooperativas de catadores credenciadas)

    9 - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto.

     

    Instrumentos:

    1 - os planos de resíduos sólidos;

    2 - os inventários;

    3 - a coleta seletiva;

    4 - o incentivo às cooperativas de catadores;

    5 - fiscalização;

    6 educação; (trabalhar a educação ambiental)

    7 - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios. (precisa de regulamentação)

     

  • Pedro você colocou os objetivos, princípios e instrumentos da PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/2010) e a questão fala dos instrumentos da PNMC - Política Nacional sobre Mudança do Clima (12.187/2009). E o príncípio colocado na questão fica no artigo 6, inciso XI como o colega Arthur Jimmy colocou :)

  • LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;

     Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.

    Sm: 20; 8

    YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

  • ART 6 PNMC.  LEI 12.187/ 2009

    ART. 6. SÃO INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA.

     

    XI- OS MECANISMOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS, NO ÂMBITO NACIONAL, REFERENTES Á MITIGAÇÃO E Á ADAPTAÇÃO Á MUDANÇA DO CLIMA;

     

    DEUS NO COMANDO.

     

  • DEsculpa mas o professor não explica ele simplesmente lÊ a pauta. Não me ajudou muito.

  • Sei que é complicado e confunde, mas segue uma dica que ajuda!

    Princípios  - ideologias a serem seguidas. Ex.: desenvolvimento nacional.

    Objetivos - o que está visando alcançar. Ex.: redução das emissõs antrópicas de GEE's.

    Diretrizes - caminhos a serem seguidos. Ex.: promoção e desenvolvimento de pesquisas.

    Instrumentos - aquilo palpável para atingir os objetivos. Ex.: registros, inventários, estimativas, avaliações e outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes.

  • Cuidado, galera! Fizeram uma salada mista aqui nos comentários.

    A questão trata da Política Nacional sobre Mudanças do Clima, Lei 12.187/09.

     

    Não confundir a DIRETRIZ que consta no art. 5º

    VII- a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o.

     

    com o INSTRUMENTO do art.6º

    XI- os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima.

     

     

    Para revisar:

     

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:   
    - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
     - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
     - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
    - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;
    - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
     - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
    - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
    - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;
    - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
    - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
     - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima; (resposta da questão)
     - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização...
     - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;
    - as medidas de divulgação, educação e conscientização;
     - o monitoramento climático nacional;
    - os indicadores de sustentabilidade;
     - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
    - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.
     

  • Gaba: Certo

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

  • O QUE SÃO DIRETRIZES ?

    R: ORIETAÇÕES, RUMOS....

    LOGO, 

    A PNMC utiliza como diretriz o Instrumento de mecanismo financeiro e ecônomico, no âmbito nacianal, referente à mitigação e à adaptação à mudança do clima; ( Art. 6º, XI da lei 12.187/10).

    Veja que no Art. 5º A Lei menciona :

    São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;

    Espero ter ajudado...

    Fé, força, Rumo à aprovação !!!!!!!

    -

  • Cuidado pois o Colega PEDRO colocou fontes de outra lei, a saber, POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SOLÍDOS (12.305/2010)

     

    A questão em tela, busca saber as DIRETRIZES DA LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. (MUDANÇAS CLIMATICAS)

     

    BIZÚ

     

    As duas Leis têm: Definições, Princípios, Objetivos, Deretrizes, Instrumentos 

     

    Leia as duas, no entanto, priorize a memorização da lei mais nova (12.305 de 2010), pois é uma lei mais cobrada! 

  • LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

  • Gabarito: C

     

    Esquematizei a lei, caso interesse a alguém

    https://drive.google.com/open?id=1xWyCmcbVw_lHYUF2qDtAS0JCwuDsGYGo

     

    Também observei o seguinte: se estiver relacionado a dinheiro (medidas fiscais, tributárias, econômicas, linhas de crédito e financiamento, dotação orçamentária) será INSTRUMENTO.

     

    O único que será uma diretriz é a UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima.

     

    Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:    

    VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, caput, inciso XI, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima.” Pessoal, mais uma vez o examinador cobrou os instrumentos da PNMC em sua literalidade.

    Resposta: CERTO


ID
1677199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento sustentável no âmbito das licitações e contratações da administração pública, julgue o item que se segue.

A Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública, que é composta por um grupo de apoio técnico que presta serviço público remunerado à administração pública federal, tem dois representantes do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 7746 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • Errada,


    A prestação de serviço pelo CISAP é nao remunefado.

  • Normalmente, a participação nas comissões da Administração Pública não são remuneradas...

     

  • DECRETO 7746/2012

    Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     

  • Decreto nº 7746 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • na verdade dois membros do MPOG sendo 1 da SLTI ( secretaria de logistica e tecnologia da informação ) que presidirá a CISAP:

    O outro membro da SOF ( Secretaria de orçamento federal):

    e pra efeito de conhecimento mais 1 representante de cada orgao citado abaixo:

    ministerio da fazenda:

    ministerio do meio ambiente:( vice -presidente da CISAP)

    ministerio da ciencia tecnologia e inovação

    ministerio de minas e energias:

    CASA CIVIL DA PRESIDENCIA

    CGU

     

     

  • Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

  • Se liga: Dois representante só do M POG... O resto é tudo  1 (um)... Que , por falar nisso, nem existe mais o M POG, agora é Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A palavra Orçamento caiu fora...

     

  • Outro erro da questão é que pode ou não ser composta por grupo de apoio técnico.

    Art. 12. A CISAP poderá constituir Grupo de Apoio Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos referidos no art. 10, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno. 

  • Lembrem: É prestaçÃO de serviço público relevante nÃO remunerada.

  • O presidente da CISAP será o integrante da secretaria de logística e tecnologia da informação. Já o vice será o integrante do ministério do Meio ambiente.

  • Errada, existem dois erros na questão.

     

    1° erro:

    A prestação de serviço pelo CISAP é nao remunefado.

    2° erro:

    Na composição:

    Decreto nº 7746 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • 2 representantes do MPOG!!! <--- Decorem isso! SEMPRE CAI!

    *MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

  • CISAP -> 9 membros

     

    Presidente -> Representante da SLTI, que é pertencente ao MPOG 

    Vice -> Representante do MMA

     

    Composição:

    2 do MPOG -> 1 da SLTI (Pres.) e 1 da SOF

    1 do MMA (Vice)

    1 do MME

    1 do MDICE

    1 do MCTI

    1 da Casa Civil da PR.

    1 do MF

    1 da CGU

  • A CISAP será COMPOSTA  ---> pelos 9 membros governamentais

     

    A CISAP PODERÁ CONSTITUIR ---> GAT, para assessorá-la no desempenho de suas funções

  • CGU E NÃO TCU!

  • ERROS:

    1 - 2 representantes do MPOG

    2 - CISAP => Serviço público relevante e NÃO REMUNERADO..

    GABA; ERRAAAADO

  • Pessoal, cuidado com esses comentários mais antigos, pois o Decreto nº 9.178/2017 fez muitas alterações no Decreto nº 7.746/2012.

    Muita coisa que antes era correta agora está errada. Por isso é sempre bom dar uma olhada nos dispositivos legais.

  • So´em dizer que é remunerado nem precisa seguir na questão.

  • Prezados. Muito importante atentarem para a atualização da composição do CISAP, dada pelo decreto 9718/17:

    Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                     

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;         

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;          

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.    

    § 1o Os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário, Diretor ou cargos equivalentes no órgão que representam, possuindo cada um deles um suplente.

    § 2º  Os representantes dos órgãos a que se referem os incisos II a IV do caput serão designados, conforme estabelecido no regimento interno da CISAP.     

     

  • Errado.

    - A participação da CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, NÃO remunerada.

    CiSaP = Consultiva, Sem R$, Permanente.

  • D7746/12

     

    Art. 12.  A CISAP poderá constituir Grupos de Apoio Técnico, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • Gabarito: Errado

     

                                                           Macetes sobre a CISAP (atualizado conforme Decreto 9.178/2017)

     

     

    C Onsultiva (propõe, coordena, elabora RI) / Com Oito membros, cada um com um suplente;

     

    I nterministerial (todos membros fazem parte do Poder Executivo: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Presidência da CISAP), Casa Civil e os seis restantes são todos MINISTÉRIOS);

     

    S em remuneração dos membros / Serviço público relevante / Presidência: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

     

    A ssessoramento pode ser feito pela constituição de GAT - Grupos de Apoio Técnico;

     

    P ermamente, com a finalidade de Propor implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável.

  • Galera, cuidado que o Decreto foi alterado em 2017. Não são mais 9 integrantes da CISAP. Agora são 8. Atualizem seus materiais.

  • Art. 1º  Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.            

    Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada

    DECRETO Nº 7.746/12

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm

     

  • ERRADO

     

    Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: 

     

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

     

    Observem que:

    ➜ no total, são 8

    ➜ 7 são de ministérios 1 da casa civil

    não há nenhum representante de tribunal

  • Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: 

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; 

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; 

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. 

  • Não é remunerado, nem tem gente do TCU.
  • GAB - Errado

    Essa questão chega a ser uma blasfêmia .


ID
1677205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC); da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º 12.305/2010; e da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), julgue o seguinte item.

A A3P é um programa que congrega princípios de sustentabilidade e tem natureza cogente, pois obriga os órgãos e entidades públicas a promover o uso racional dos recursos naturais e a gestão adequada dos resíduos gerados e a adotar outras práticas de mitigação dos impactos antrópicos sobre o meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa que congrega princípios de sustentabilidade (CORRETO) e tem natureza cogente(sem alterações ou exclusões por vontades das partes) , pois obriga (ERRADO - pois, não há a obrigação , é uma decisão voluntária , um convite de engajamento individual e coletivo) os órgãos e entidades públicas a promover o uso racional dos recursos naturais e a gestão adequada dos resíduos gerados e a adotar outras práticas de mitigação dos impactos antrópicos sobre o meio ambiente. (CORRETO).


    *Esse item deveria estar em Políticas de Sustentabilidade.


  • A3P: O programa tem como diretriz a sensibilização dos gestores públicos para as questões socioambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental nas atividades administrativas, por meio da adoção de ações que promovam o uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, o manejo adequado e a diminuição do volume de resíduos gerados, ações de licitação sustentável/compras verdes e ainda ao processo de formação continuada dos servidores públicos. A A3P é um convite ao engajamento individual e coletivo para a mudança de hábitos e a difusão da ação.


    fonte: http://a3p.ana.gov.br/Documents/docs/biblioteca/OQueEA3P.Pdf

  • A agenda A3P constitui uma ação VOLUNTÁRIA e que demanda engajamento pessoal e coletivo. As instituições e seus funcionários são incentivados a adotar ações sustentáveis no ambiente de trabalho, desde pequenas mudanças de hábito, até atitudes que geram economia, com base em 5 eixos temáticos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação e licitações sustentáveis.

  • Não é cogente. É voluntário.

     

    Resiliência: capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico, dando condições para enfrentar e superar adversidades.

  • A agenda A3P constitui uma ação VOLUNTÁRIA e que demanda engajamento pessoal e coletivo. As instituições e seus funcionários são incentivados a adotar ações sustentáveis no ambiente de trabalho, desde pequenas mudanças de hábito, até atitudes que geram economia, com base em 5 eixos temáticos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação e licitações sustentáveis.

  • Eu acho que está quase certa a questão. A pegadinha da vez é o obriga.

  • Muito boa a super concurseira!

  • Ação Voluntária!!!!!!!!!!!!!!!!

  • "A A3P tem como objetivo estimular os gestores públicos a incorporar princípios e critérios de gestão socioambiental em suas atividades rotineiras, levando à economia de recursos naturais e à redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos, da gestão adequada dos resíduos, da licitação sustentável e da promoção da sensibilização, capacitação e qualidade de vida no ambiente de trabalho."(p.07)

    " A A3P é uma ação voluntária que busca a adoção de novos padrões de produção e consumo, sustentáveis, dentro do governo."(p.28)

     

     

    Fonte: Cartilha A3P

     

  • A A3P (AGENDA AMBIENTAL DA ADMNISTRAÇÃO)

    É DE AÇÃO VOLUNTÁRIA. 

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE A3P OBRIGA . 

     

  •                                          A3P      é  AÇÃO VOLUNTÁRIA

     

    Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)

     

    -       NÃO OBRIGA (COGENTE). VOLUNTÁRIA

     

    -        ULTILIZADA TAMBÉM NO SETOR PRIVADO

     

    -         SÃO  05 ERRES    (Reduzir, Reutilizar, Reciclar, REPENSAR e RECURSAR)

     

    Desde 1999, a Agenda Ambiental para a Administração Pública (A3P), que tem sido reforçada desde então.

    A A3P é uma ação voluntária que busca a adoção de novos PADRÕES DE PRODUÇÃO E CONSUMO, SUSTENTÁVEIS, dentro do governo.

     

     

    BOMBEIROS DF  2017

     

    5Rs

     

     

    R -   epensar

     

    R -   eduzir

     

    R -  eaproveitar

     

    R -  eciclar

     

    R -  ECUSAR produtos que gerem impactos significativos

     

    Esse último   “R”, em grande medida, irá definir o sucesso de qualquer iniciativa para a introdução de critérios ambientais no local de trabalho.

     

     

  • Questão:

    A agenda em questão constitui uma ação voluntária que visa promover a responsabilidade socioambiental como política governamental, contribuindo para a integração da agenda do crescimento econômico à agenda do desenvolvimento sustentável. 

    Certo – cespe pode dizer que é obrigada!

  • A agenda em questão constitui uma ação voluntária que visa promover a responsabilidade socioambiental como política governamental, contribuindo para a integração da agenda do crescimento econômico à agenda do desenvolvimento sustentável. 

  • Não é obrigado, resposta errada 

  • É VOLUNTÁRIO

  • Gabarito: Errado

    pois a a3p nao obriga ninguem

  • A A3P é uma cartilha de AÇÃO VOLUNTÁRIA ( NÃO cogente)...

    Particularmente discordo , pois toda a Adm Pública deve prezar pela adoção de práticas de sustentabilidade! Maas minha humilde opinião não vale de porra nenhuma e sim a do CESPE kkkkkkkkkk..

    GABA: ERRADO

  • ERRADO 

    A agenda A3P constitui uma ação VOLUNTÁRIA e que demanda engajamento pessoal e coletivo. As instituições e seus funcionários são incentivados a adotar ações sustentáveis no ambiente de trabalho, desde pequenas mudanças de hábito, até atitudes que geram economia, com base em 5 eixos temáticos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação e licitações sustentáveis.

  • RESUMO SOBRE A A3P : 

     

    * VOLUNTÁRIA 

     

    * DEVE ESTAR EM TODOS OS NÍVEIS DA ADM. PÚBLICA  >>> PORÉM >>>> PODE SER USADA EM OUTROS SEGMENTOS DA SOCIEDADE.

     

    * PROMOVE A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

     

     

     

  • Ano: 2015  Banca: CESPE  Órgão: STJ  Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 1

     

    Acerca da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário (PLS-PJ), julgue o item que se segue.

     

    A agenda em questão constitui uma ação voluntária que visa promover a responsabilidade socioambiental como política governamental, contribuindo para a integração da agenda do crescimento econômico à agenda do desenvolvimento sustentável. 

     

    Correta.

  • GABARITO ERRADO

     

    Pág. 28, Cartilha A3P - 5ª Versão - 2009

     

                  A A3P é uma ação voluntária que busca a adoção de novos

                  padrões de produção e consumo, sustentáveis, dentro do governo.

     

     

    Link para a cartilha: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

  • A A3P é um programa de sustentabilidade e tem natureza cogente, pois obriga os órgãos e entidades públicas a promover o uso racional dos recursos naturais e a gestão adequada dos resíduos gerados e a adotar outras práticas de mitigação dos impactos antrópicos sobre o meio ambiente.


ID
1677670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário (PLS-PJ), julgue o item que se segue.

A agenda em questão constitui uma ação voluntária que visa promover a responsabilidade socioambiental como política governamental, contribuindo para a integração da agenda do crescimento econômico à agenda do desenvolvimento sustentável.

Alternativas
Comentários
  • certo

    pois a A3P tem como objetivo sensibilizar os gestores a adotarem praticas mais sustentáveis. 

  • Cara, eu marquei errado pelo fato de ter "ação voluntária" achei que fosse obrigatória! Mas... o CESPE entende que não.

  • "Atualmente, muitas iniciativas já estão sendo implementadas e são uma tentativa das instituições governamentais de dar o exemplo. O Ministério do Meio Ambiente, por exemplo, lançou e tem implementado, desde 1999, a Agenda Ambiental para a Administração Pública (A3P), que tem sido reforçada desde então. A A3P é uma ação voluntária que busca a adoção de novos padrões de produção e consumo, sustentáveis, dentro do governo."

    www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

  • O que é A3P?

    A A3P é um programa do Ministério do Meio Ambiente criado como resposta da administração pública à necessidade de enfrentamento das graves questões ambientais.

    Era preciso pensar em como gastar menos energia para manter as instalações, como reduzir os gastos, como gerar o mínimo de rejeitos, como adquirir produtos que causassem menos danos ao meio ambiente, em suma, como implantar um programa de sustentabilidade na administração pública. 

    Para tanto foi preciso repensar os padrões de produção e consumo do setor público e, em contrapartida, buscar estratégias que fossem inovadoras. Essas estratégias, foi percebido, estariam associadas à adoção de critérios, princípios e diretrizes sociais e ambientais. E é o que propõe a A3P.

    A A3P reflete o interesse da sociedade, ao contribuir para a melhora da eficiência do órgão público, com menos gastos e menor impacto sobre o meio ambiente.

    O Programa A3P integra o Departamento de Produção e Consumo Sustentáveis (DPCS), que, por sua vez, faz parte da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC) do Ministério do Meio Ambiente.

     

    Há dois tipos de parceiros da A3P: aqueles que assinaram o Termo de Adesão e os que fazem parte da Rede A3P.

    Termo de Adesão é a formalização da parceria entre o órgão e o MMA. No momento mais de 300 órgãos das três instâncias (federal, estadual e municipal) assinaram o Termo de Adesão. 

    Rede A3P é uma plataforma de caráter informal criada pelo MMA para troca de experiências entre interessados em sustentabilidade socioambiental. Da Rede fazem parte: pessoa física; pessoa jurídica; setor público e privado; tenham assinado ou não o Termo de Adesão. Hoje ela é integrada por mais de 1600 instituições, incluindo 600 órgãos públicos.

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p

  • Responsabilidade Socioambiental

     

    Página 20 a 30 da A3P

    A cartilha já está na 5ª Edição. Mais atualizada.

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

     

    Gabarito CERTO

  • A agenda A3P constitui uma ação voluntária que visa promover a responsabilidade socioambiental como política governamental.

  •  

                              VIDE      Q559066

                           

    A3P      é  AÇÃO VOLUNTÁRIA

     

    Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)

     

    -       NÃO OBRIGA (COGENTE). VOLUNTÁRIA

    -        ULTILIZADA TAMBÉM NO SETOR PRIVADO

    -         SÃO  05 ERRES    (Reduzir, Reutilizar, Reciclar, REPENSAR e RECURSAR)

     

    Desde 1999, a Agenda Ambiental para a Administração Pública (A3P), que tem sido reforçada desde então.

    A A3P é uma ação voluntária que busca a adoção de novos PADRÕES DE PRODUÇÃO E CONSUMO, SUSTENTÁVEIS, dentro do governo.

  • A A3P é uma AÇÃO VOLUNTÁRIA..

    Já vi outras questões cobrarem isso! É uma pegadinha do capirooooto.....

    GABA CERTOOO

  • RESUMO SOBRE A A3P : 

     

    * VOLUNTÁRIA 

     

    * DEVE ESTAR EM TODOS OS NÍVEIS DA ADM. PÚBLICA  >>> PORÉM >>>> PODE SER USADA EM OUTROS SEGMENTOS DA SOCIEDADE.

     

    * PROMOVE A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

     

  • A agenda em questão constitui uma ação voluntária que visa promover a responsabilidade socioambiental como política governamental, contribuindo para a integração da agenda do crescimento econômico à agenda do desenvolvimento sustentável.


ID
1800418
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 9º. do decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, instituiu a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Essa comissão é composta de representantes de diversos órgãos. O órgão a que pertence o representante que presidirá a comissão, de acordo com o decreto, é o.

Alternativas
Comentários

  • Art. 10, Decreto 7746/2012. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

  • Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    Decreto 7746/2012

  • CISAP

    representante (MPOG) Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> presidente

    representante Ministério Meio Ambiente -> vice-presidente

    Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> secretaria-EXECUTIVA da (CISAP)

  • Mpog

  • MPOG atualmenta chama-se Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em razão da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016.

  • Composição da Comissão Interministerial de Sustentabilidade
    na Administração Pública – CISAP.
     2 do MPOG: 1SLTI (Presidência) + 1 SOF
     1 do MMA (Vice-presidência)
     1 da Casa Civil da PR
     1 do MME
     1 do MDIC
     1 do MCTI
     1 do MF
     1 da CGU

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:  

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;  

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                        

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.  

     

    Fiquem atentos, pois esssas alterações foram feitas em 23 de outubro 2017 por meio do Decreto nº 9.178.

  • GABARITO DESATUALIZADO: sem gabarito, hoje. 
    Segundo o Decreto de n. 7.746 de 2012, art. 10, I , com atualização legal, em 2017,  a presidência do CISAP é exercida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Sendo assim, o gabarito está desatualizado.

    Bons Estudos!

  • A questão não está desatualizada!

    Embora a presidência seja exercida pelo representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ela faz parte do Ministério do Planejamento! Logo, as questão se mantém correta e atualizada!

    (Decreto 7746/12)
    Art. 10 - A CISAP será composta por:
    I -  dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá;
    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal.
    (...)

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.                          (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • Sem resposta!!!GABARITO DESATUALIZADO: 
    Segundo o Decreto de n. 7.746 de 2012, art. 10, I , com atualização legal, em 2017,  a presidência do CISAP é exercida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                  

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;                     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, VAMOS NOTIFICAR O QC, GALERA!

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

     

    Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: 

     

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.


ID
1840498
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere:

I. Capacitação.

II. Comitê Gestor.

III. Encontro trimestral.

IV. Relatório semestral.

De acordo com o Ato Conjunto CSJT.TST.GP n° 24/2014, são instrumentos de implementação e monitoramento da Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho − PNRSJT, dentre outros, os indicados APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São instrumentos de implementação e monitoramento da PNRSJT: I – Capacitação; II – Comunicação; III – Encontro anual; IV – Relatório anual; V – Comitê Gestor. 

  • Qual a classificação dessa questão ?

  • Art. 12. São instrumentos de implementação e monitoramento da PNRSJT: I – Capacitação; II – Comunicação; III – Encontro anual; IV – Relatório anual; V – Comitê Gestor.

     

    http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=c8e43cbf-01a9-42fb-8599-d596aeb4ae85&groupId=955023

  • Essa questão correspondia à parte do edital que cobrava NOÇÕES DE SUSTENTABILIDADE e não direito do trabalho.


ID
1841152
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere:

I. Direitos Humanos.

II. Práticas internas de trabalho.

III. Práticas leais de operação.

IV. Questões relativas ao usuário-cidadão.

De acordo com o Ato Conjunto CSJT.TST.GP n° 24/2014, são, dentre outros, eixos de atuação da PNRSJT os indicados em 

Alternativas
Comentários
  • B

    Art. 18. São eixos de atuação da PNRSJT:

    I - Direitos Humanos;

    II - Práticas internas de trabalho;

    III - Meio ambiente;

    IV - Práticas leais de operação;

    V - Questões relativas ao usuário-cidadão;

    Era bem melhor eles terem cobrado RLM pra sair um pouco dessa decoreba maldita. Já não chega as matérias específicas? 




  • Isso foi cobrado em sustentabilidade, não em direito do trabalho!

  • Isso é Direito do Trabalho?   Oo

  • De acordo com o Ato Conjunto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho n° 24/2014, são, dentre outros, eixos de atuação da Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT: 

    I - Direitos Humanos; ex.: Contribuir para a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório
    II - Práticas internas de trabalho; ex.:Estabelecer critérios objetivos para lotação e ocupação de funções com base nas competências do servidor;
    III - Meio ambiente; ex.:Identificar riscos, potenciais e efetivos, e promover ações que objetivem evitar e mitigar impactos ambientais negativos, provocados por suas atividades;
    IV - Práticas leais de operação; ex.: Promover a conscientização de magistrados e servidores acerca do comportamento ético e responsável nas relações institucionais, no envolvimento político e na solução de conflitos de interesse;
    V - Questões relativas ao usuário-cidadão; ex.: Proporcionar à sociedade, em especial a trabalhadores e empregadores, informações e orientações sobre os direitos e deveres fundamentais da relação de trabalho.
    VI - Envolvimento e desenvolvimento da comunidade. ex.: Dialogar com as organizações comunitárias locais ou grupos de pessoas acerca das ações a serem implantadas;


    http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=c8e43cbf-01a9-42fb-8599-d596aeb4ae85&groupId=955023


ID
1841155
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO PODER JUDICIÁRIO − PLS-PJ, os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • QCONCURSOS, favor reclassificar esta questão!!
  • QCONCURSOS, favor reclassificar a questão!!

  • A Gestão Socioambiental no Conselho Nacional de Justiça - CNJ é atribuição do Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ. A referida unidade desenvolveu a Rede Socioambiental do CNJ, importante canal de comunicação com os Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, a saber, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Eleitorais, Tribunais Militares e Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

    Resolução 201/2015 do CNJ

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • -

    QCONCURSOS, favor reclassificar a questão!!

    (3x)

  • Prazos da Resolução: 

    120 dias a partir da publicação da Res.: criação das unidades ou núcleos socioambientais

    30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais​: constituição da comissão gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ)

    180 dias a partir da publicação da Res.: elaboração e publicação do PLS-PJ

  • Art. 12. Os Tribunais Eleitorais deverão constituir comissão gestora do PLS-JE composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 (trinta) dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    § 1º A comissão gestora do PLS-JE será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do Tribunal Eleitoral.

    § 2º A comissão gestora do PLS-JE terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-JE do Tribunal Eleitoral.

  • Todos os prazos e interstícios:

    --

     

    Elaboração e publicação do PLS - 180 dias

    Criação das unidades ou núcleos socioambientais - máximo de 120 dias

    Designação dos servidores integrantes da comissão gestora - 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais

    Material de Consumo - utilização limitada a 2 anos

    Encaminhamento dos relatórios de desempenho pelos órgãos do judiciário - até 20 de Dezembro do ano corrente

    Publicação do Balanço Socioambiental do Poder Judiciário pelo CNJ - feito anualmente e, publicado no prazo de 180 dias, a contar do recebimento do relatório de desempenho dos órgãos

    Avaliação dos resultados alcançados feito pela comissão gestora - semestralmente e/ou anualmente

    Elaboração e atualização do inventário de bens e materiais - sobre bens adquiridos no período de 1 ano

    Publicação dos resultados obtidos a partir da implementação do PLS-PJ - ao final de cada semestre

  • Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS­PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • Nesta questão basta o domínio do art. 12 da Resolução nº 201 do CNJ. Como se pode notar, é docorar, decorar e decorar um pouco mais! Bons estudos a todos!

  •  

    P-L-S-P-J = 5 letras 

    Composta por 5 servidores, no mínimo. 

  • LETRA C CORRETA 

    RESOLUÇÃO 201 

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • Gabarito: Letra C


    De acordo com a Resolução CNJ nº 201/2015, tem-se:
    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • Gabarito: LETRA C

     

    RESOLUÇÃO CNJ Nº 201/2015

     

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
    -
    Esse prazo de 120 dias é para a criação de unidades ou núcleos socioambientais.
    (..)
    Art. 4º As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.  

    -

    Sendo assim, as unidades ou núcleos deveriam ter sido criados 120 dias após a publicação da resolução do cnj 201/2015, ou seja, 3 meses após 03/03/15--> 03/06/15.

    Criado o núcleo, ainda havia o prazo de 30 dias para que a comissão gestora do PLS-PJ fosse instituída , ou seja, até dia 03/07/15.

  • GABARITO LETRA E

     

    Comissão Gestora do PLS-PJ

     

    ► COMPOSIÇÃO: no mínimo 05 servidores

    ► PRAZO PARA SEREM DESIGNADOS: 30 dias a partir da constituição das unidades / núcleos socioambientais

    ► INTEGRARÁ OBRIGATORIAMENTE A COMISSÃO: Um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e  da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário

     

    FUNDAMENTO: ART. 12, RESOLUÇÃO CNJ 201/2015

     

                Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir

                comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores,

                que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir

                da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • Não, A. Resende, o gabarito é a Letra C! Ok.

  • Se vc viu os olhos do A. Resende mexer, vc não está louco rsrsrsrs

  • Gab B)

    Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário DEVERÃO constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    A comissão será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário (§ 1º).

    aulas do CERS

    professor: Alexandre Nápoles


ID
1868089
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Decreto n. 7.746/2012, analise as questões abaixo classificando-as como verdadeiras (V) ou falsas (F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) A Administração Pública Federal direta e indireta poderá exigir, no instrumento convocatório para a aquisição de bens, que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável entre outros critérios de sustentabilidade.

( ) A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

( ) Compete à Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública a edição de normas para a elaboração de ações de logística sustentável.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (d)

     

    D7746

     

    (V) Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

     

    (V) Art. 2º, Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

     

    (F) Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

  • I - Errado, as sociedades de economia mista não entram no Decreto 7746.

    II - Certo.

    III - Errado, esta Comissão só propõe as normas para a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

    A

  • O gabarito dessa questão foi alterado pela ESAF de A para D.

     

    http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/concursos_publicos/em-andamento-1/agencia-nacional-de-aviacao-civil-anac

     

    http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/concursos_publicos/em-andamento-1/apo-2015/Gabarito_Analista_Administrativo_apos_Recursos.pdf

     

  • A ESAF alterou o gabarito desta questão de A para letra D, considerando a primeira afirmativa como VERDADEIRA. Eu entendo que a Banca considerou as sociedades de economia mista como empresas dependentes. Faz sentido.

  • CISAP não determina nada -> apenas PROPÕE

  • A denominação "empresas estatais" é gênero do qual são espécies: empresa pública e sociedade de economia mista.

    Empresas Estatais = empresa pública e sociedade de economia mista.

  • Avaliando as alternativas de acordo com o Decreto nº7.746 de 5 de junho de 2012, temos:

     

    (V) Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. 

     

    (V) Parágrafo Único do art.2º. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame. 

     

    (F)Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 

     

     

    Referência:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm

  • Li ADM Indireta na primeira e já marquei falsa....

  • Apesar de a CISAP não poder regular e sim apenas propor, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (MPOG) poderá expedir normas complementares.

  • Bizu: 

    Cisap - Consultiva

  • Palhaçada da ESAF ter alterado o gabarito, pela literalidade a A é sim a alternativa correta, uma vez que não é toda a Adm. Indireta que é regida pelo Decreto 7.746, mas somente as autarquias, fundacões e empresas estatais DEPENDENTES, jogar tudo no mesmo bolo é fazer uma generalização que não condiz com o normativo.

  • Decreto 7.746/2012:

    Art. 11. Compete à CISAP:

     

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

     

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

     

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

     

    c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;

     

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

     

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

     

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

     

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

     

    II – elaborar seu regimento interno. 

  • Vanessa Silva, concordo com você, considerei o item I errado por causa da Administração Indireta.
  • SEQUÊNCIA CORRETA: V V F.

    O bizu da primeira alternativa, era saber que o art 5º do Dec. 7746/12, refere-se a administração pública direta e indireta.

    Já a terceira alternativa, que é falsa, requer atenção, visto que uma das competências da CISAP é propor à SLTI normas de elaboração de ações de logística sustentável, e não editar as normas, como diz a alternativa.

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

     

  • Não concordo com esse gabarito, como a colega mencionou. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESDE QUE INDEPENDENTES.

  • A CISAP Propoe, edita apenas normas quanto ao seu regulamento interno. 

  • A banca poderia ter se restringido à lei que citou, perdeu a chance de ficar de boa.

     

    Em comento, acho esse artigo um pouco controverso, pois ele diz:...administração pública federal direta e autárquica

    e fundacional (sabemos que é da indireta), e depois menciona a estatal dependente. Pois bem, o que torna uma estatal

    não necessariamente é o como e o quanto ela depende da grana do ente contituidor , como explana Carvalho Filho:

     

    Uma empresa estatal significa uma empresa que satisfaz todas essas formalidades legais.

     

    Se qualquer formalidade for desrespeitada, a empresa não será estatal, mas uma empresa privada sob controle acionário

    ou com participação acionária da Administração Pública.

     

    Por isso que acho que a banca forçou a barra, entrar nessa seara e cobrar uma lei específica, era melhor ter colocado o artigo

    seco ou não ter aberto as opções.

     

    Para quem quiser aprofundar o tema, vale a leitura.

    https://camiloprado.com/2017/08/21/o-que-sao-empresas-estatais/

  • CISAP

     

    DETERMINA-----------Seu regimento interno

    PROPÕE---------- O RESTO

  • CISAP

    C - Consultiva ( não delibera, o máximo que faz é seu regimento interno)

    ISA

    P - Permanente

    Fonte: Rosenval Jr. / Estratégia Concursos

  • Não existe "bizu" no artigo 5. Ele repete o artigo primeiro, ponto!!!  Colocar Administração indireta na primeira assertiva é levar o candidato a erro, pois sabemos que a Administração indireta não se resume a Autarquia, fundações e empresas Depentes. Todas as empresas publicas e SEM fazem parte da Adm. Indireta, mesmo as indepentes, o que torna a assertiva I errada. 

     

    Enfim... A banca quis inventar... 

  • A administração pública INDIRETA, compreende as seguintes categorias de entidades,dotadas de personalidade juridica própria:

    Autarquia

    Empresas Públicas

    Sociedade de economia Mista.

    Fundações Públicas.

     

  • acrescentando:

    Art. 15. Compete à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, expedir normas complementares sobre critérios, práticas e ações de logística sustentável. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 23/10/2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ART 5 - DA QUESTÃO ESTÁ REVOGADO.

    o ART 5 CERTO = Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes
    poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material

    renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

    Praticamente só entra o renovável.

    ART 2 : REVOGADO

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar
    o caráter competitivo do certame.

    ART 11 a)

    Compete à Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública a edição de normas para a elaboração de ações de logística sustentável.

  • O item III tá errado porque a CISAP não elabora essas normas; ela apenas propõe à Secretária de Gestão do MPDG a elaboração dessaa normas.
  • Decreto nº 7.746 - Art. 11. Compete à CISAP:

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: Normas, regras, critérios, estratégias, cronograma e ações.

    II - elaborar seu regimento interno; e 

    III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.


ID
2133454
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A problemática da sustentabilidade assume neste novo século um papel central na reflexão sobre as dimensões do desenvolvimento e das alternativas que se configuram. O quadro socioambiental que caracteriza as sociedades contemporâneas revela que o impacto dos humanos sobre o meio ambiente tem tido consequências cada vez mais complexas, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos.
O conceito de desenvolvimento sustentável surge para enfrentar a crise ecológica, sendo que uma das “correntes” que dá sustentação às ideias acima é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.

     

    O conceito de desenvolvimento sustentável surge para enfrentar a crise ecológica, o desafio que se coloca é de formular uma educação ambiental que seja crítica e inovadora em dois níveis: formal e não formal. Assim, ela deve ser acima de tudo um ato político voltado para a transformação social. O seu enfoque deve buscar uma perspectiva de ação holística que relaciona o homem, a natureza e o universo, tendo como referência que os recursos naturais se esgotam e que o principal responsável pela sua degradação é o ser humano.

     

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742003000100008

  • GABARITO: E

     

    O desenvolvimento sustentável consiste no equilíbrio entre os seguintes fatores:

    Ambiental

    Social

    Econômico

     

    Bons estudos!

  • Qual o erro da D ?

  • Gabarito: e)

     

    Conceito

     

    Desenvolvimento sustentável significa obter crescimento econômico necessário, garantindo a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social para o presente e gerações futuras. 

     

    Portanto, para que ocorra o desenvolvimento sustentável é necessário que haja uma harmonização entre o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, a justiça social (acesso a serviços públicos de qualidade), a qualidade de vida e o uso racional dos recursos da natureza (principalmente a água).

     

    Fonte: http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/desenvolvimento_sustentavel.htm

  • Assim como o matheus, eu não vi erro na D. Algém poderia explicar o erro?

  • Michel Rocha  e matheus, a banca que elaborou esta questão foi a FCC. Na dúvida, marque a mais correta!!
    Longe de tentar responder se estar certa ou errada. Só foi uma dica!!! Bom Estudo!!

  • A questão aborda o conceito de Desenvolvimento Sustentável. O Relatório Brundtland ( Nosso futuro comum ) o define assim: 

     

    "Desenvolvimento Sustentável é aquele que atende às necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das futuras gerações de terem suas próprias necessidades atendidas."

     

    Ou seja, quando a questão fala em crítica ao modo de vida atual, ela trata do assunto de desenvolvimento sustentável, reconhecendo que os recursos NÃO são utilizados de maneira correta. Havendo incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes. Isso é do Relatório.

     

    O objetivo de encontrar uma resposta à necessidade de sintonizar os processos ambientais com os socioeconômicos, aumentando a produção de novos ecossistemas que poderiam favorecer melhor qualidade de vida, é dito de forma genérica, ou seja, atender às necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das futuras.

     

    O desenvolvimento econômico é necessário e tem de ser equilíbrado. No tripé da sustentabilidade, também chamado de "Triple Bottom Line", temos a união de:

     

    Crescimentoo econômico, Conservação Ambiental e Justiça Social.

     

    Gabarito letra ( E )

  • Não consigo ver erro na D

  • ele critica o modo de vida atual que NÃO tem por objetivo...

    a ''e'' somente estaria certa se trocasse esse que por ''e''

    ele critica o modo de vida atual e tem por objetivo. o pronome ''que'' aí se refere ao modo de vida atual e não à crítica

  • "a crítica ao modo de vida atual que tem por objetivo encontrar uma resposta à necessidade de sintonizar os processos ambientais com os socioeconômicos, aumentando a produção de novos ecossistemas que poderiam favorecer melhor qualidade de vida."

     

    Péssima redação. Do modo que tá escrito dá a entender que o conceito de desenvolvimento sustentável critica o modo de vida atual que "tem por objetivo encontrar uma resposta à necessidade de sintonizar os processos ambientais com os socioeconômicos", o que não é verdade. 

  • O erro na letra D  é que não há crítica com relação aos homens se apossarem dos meios econômicos. Bem, pelo menos dentro do Direito Ambiental e da sustentabilidade.  A crítica é dirigida a utilização dos recursos ambientais visando meios econômicos sem qualquer controle.

  • O problema dessa questão ta no português. O pronome relativo "que" na letra E pode confundir em uma leitura rápida.

  • sustentabilidade tem a ver com os termos: melhor qualidade de vida, gerações futuras, dicotomia entre usar e gastar, equilibrio entre meio ambiente e economia.

  • Acho que o erro da letra C estava em "curto prazo".

  • Crescimento econômico + justiça social + conservação ambiental 

  • Marquei a D, e não a considero errada, apesar de isto na hora da prova não significar muito.  ;(

  • Fiquei em dúvida entre as assertivas D e E.

    Não considero a D errada, e a redação da E está horrível. Esse pronome "que" foi muito mal utilizado. Ele meio que contraria o conceito de desenvolvimento sustentável.
    Mas como a banca basicamente queria este conceito, só pode ser esta a assertiva (E). Sintonizar processos ambientais + socioeconômicos.

    Na minha opinião, questão passível de anulação.

  • Redação esquisita mesmo da alternativa E.

  • DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL= BUSCA CONCILIAR O CRESCIMENTO ECONOMICO COM A JUSTIÇA SOCIAL E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

  • Questão estranha com assertivas esquisitas, eu não tô legal...
  • esse foi o tema da redação para Analista Judiciário - área judiciária do TRE-Ba

  • Letra E. 

    O conceito de desenvolvimento sustentável surge para enfrentar a crise ecológica, sendo que uma das “correntes” que dá sustentação às ideias acima é (ele quer saber qual corrente tem a ver com esse conceito):

     

     a) a que postula a necessidade de investimento no consumo e no turismo ecológicos, de forma a atingir o equilíbrio econômico, promovendo o congelamento do crescimento industrial em termos globais. - Não é para congelar, é para alinhar o crescimento industrial com o consumo e meio ambiente.

     b) aquela que defende a posição de que o desenvolvimento sustentável só se concretizará nos países do Hemisfério Norte, dado que suas necessidades e demandas por consumo de recursos naturais ou ecológicos seriam atendidas pelos países pobres ou em desenvolvimento. - É mais provável o desenvolvimento sustentável se dá nos países do Hemisfério Sul, justamente por serem mais pobres e não ter a mesma potência do Norte, ou seja, a poluição, no sentido macro, é bem menor. Assim, deve-se concretizar de forma globalizada, geral.

     c) aquela que exige do Estado, dos coletivos que integram o sistema de representação política e da sociedade civil organizada o esforço na elaboração de um pacto de curto prazo de modo a desmercadorizar os recursos naturais, tornando-os bens coletivos. - O pacto deve ser de longo prazo, é o famoso conceito de atender as necessidades atuais sem comprometer as gerações futuras (longo prazo).

     d) a denominada crítica à maneira como os homens se apossam dos recursos ambientais e econômicos, fazendo com que desastres e tragédias ambientais e climáticas ocorram continuamente, trazendo graves consequências à vida cotidiana. - O erro é singelo, quando se critica o desenvolvimento sustentável é relacionado à falta de consciência no uso dos recursos ambientais, ou seja, não ter consciência com os recursos econômicos não tem a ver com o conceito de desenvolvimento sustentável. Exemplo: posso utilizar de recursos financeiros na bolsa de valores de forma imprudente, e isso não irá interferir diretamente no meio ambiente.

     e) a crítica ao modo de vida atual que tem por objetivo encontrar uma resposta à necessidade de sintonizar os processos ambientais com os socioeconômicos, aumentando a produção de novos ecossistemas que poderiam favorecer melhor qualidade de vida. - Certo.

  • QUAL ERRO DA LETRA D ?

  • Pela interpretação do texto dá a entender pelo impacto no meio ambiente ocasionado por uma atuação antrópica, por isso marquei a letra da. Não entendi porque tá errada =/
  • o erro da D de forma simples : você toma " posse " de recursos natuais = causar impacto 

    você " toma " posse de recursos econômicos = natureza indiferente.....

  • Errei pq o redator não sabe usar o portugues corretamente.

    "a crítica ao modo de vida atual que tem por objetivo encontrar uma resposta à necessidade de sintonizar os processos ambientais com os socioeconômicos, aumentando a produção de novos ecossistemas que poderiam favorecer melhor qualidade de vida". 

    é completamente diferente de:

    "a crítica, ao modo de vida atual, que tem por objetivo encontrar uma resposta à necessidade de sintonizar os processos ambientais com os socioeconômicos, aumentando a produção de novos ecossistemas que poderiam favorecer melhor qualidade de vida". 

    Vai estudar, FCC.

     

  • Errei pq o redator não sabe usar o portugues corretamente.

    "a crítica ao modo de vida atual que tem por objetivo encontrar uma resposta à necessidade de sintonizar os processos ambientais com os socioeconômicos, aumentando a produção de novos ecossistemas que poderiam favorecer melhor qualidade de vida". 

    é completamente diferente de:

    "a crítica, ao modo de vida atualque tem por objetivo encontrar uma resposta à necessidade de sintonizar os processos ambientais com os socioeconômicos, aumentando a produção de novos ecossistemas que poderiam favorecer melhor qualidade de vida". 

    Vai estudar, FCC. 

    Concordo com Lucas Aguiar.

  • Acho que o problema da letra D é que ela não faz referência à questão social.

  • Questão interpretativa

  • Comentário perfeito, Mari Vieira.

  • O examinador que fez a questão é a vergonha da professión


ID
2135422
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), a qual determina que a madeira deve ser comprada pelos órgãos públicos visando a sustentabilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A madeira em tora explorada em florestas naturais na Amazônia pode ser legalmente adquirida por meio de duas fontes: Autorizações de Desmatamento (AD) e Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) (LENTINI et al. 2005). A AD consiste em um direito de suprimir parte da vegetação de uma propriedade por qualquer motivo. A porcentagem da área do terreno passível de desmate é regulamentada em lei e depende da região onde o terreno se localiza, sendo que, na Amazônia Legal, esse valor é de 20% de acordo com a Medida Provisória 2.166-65/2001. A madeira proveniente da AD é legal, porém não é resultado de um manejo florestal, visto que a área da qual ela foi retirada é utilizada para outro fim.

    http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

  • Curiosidade A AD consiste em um direito de suprimir parte da vegetação de uma propriedade por qualquer motivo. A porcentagem da área do terreno passível de desmate é regulamentada em lei e depende da região onde o terreno se localiza, sendo que, na Amazônia Legal, esse valor é de 20% de acordo com a Medida Provisória 2.166-65/2001. A madeira proveniente da AD é legal, porém não é resultado de um manejo florestal, visto que a área da qual ela foi retirada é utilizada para outro fim.

     

    O PMFS consiste num plano de aplicação do manejo florestal sustentável em uma determinada propriedade. A aprovação do PMFS é a garantia de que a madeira da área não será explorada de forma predatória, e sim de um modo que garanta sua disponibilidade para as futuras gerações.

  • GABARITO: D

     

    A3P, página 59, quadro "Curiosidades" diz o seguinte: "A porcentagem da área do terreno passível de desmate é regulamentada em lei e depende da região onde o terreno se localiza, sendo que, na Amazônia Legal, esse valor é de 20% de acordo com a Medida Provisória 2.166-65/2001".

  • A madeira é o material que apresenta maior sustentabilidade
    em sua produção. Por ser um recurso
    natural renovável, a madeira é totalmente assimilável
    pelo ambiente e possui um vantajoso e significativo
    potencial sócio-econômico.(pg. 61, cartilha A3P)

    RJGR

  • Complementando o comentário dos colegas (e me baseando na fonte fornecida por Marli Coutinho)

     

    Alternativa A – ERRADA [pag 61 – 1ª Coluna]

     

    “...A madeira é o material que apresenta maior sustentabilidade em sua produção...”

     

    Alternativa B – ERRADA [pag 61 – 2ª Coluna]

     

    “...Todavia, apesar desse potencial inexplorado, os gestores públicos ainda não perceberam que eles podem contribuir para a sustentabilidade do manejo florestal. A administração pública pode exercer influência em prol do manejo florestal sustentável exigindo que a madeira comprada por si tenha origem legal...”

     

    Alternativa C – ERRADA [pag 61 – 2ª Coluna]

     

    “...A madeira em tora explorada em florestas naturais na Amazônia pode ser legalmente adquirida por meio de duas fontes: Autorizações de Desmatamento (AD) e Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS)...”

     

    (…)

     

    “...O PMFS consiste num plano de aplicação do manejo florestal sustentável em uma determinada propriedade. A aprovação do PMFS é a garantia de que a madeira da área não será explorada de forma predatória, e sim de um modo que garanta sua disponibilidade para as futuras gerações....”

     

    [Não encontrei referência a qualquer porcentagem referente a esse Plano na fonte de pesquisa]

     

    Alternativa D – CERTA [pag 61 – 2ª Coluna]

     

    “...A madeira em tora explorada em florestas naturais na Amazônia pode ser legalmente adquirida por meio de duas fontes: Autorizações de Desmatamento (AD) e Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS)...”

     

    (…)

     

    “...A AD consiste em um direito de suprimir parte da vegetação de uma propriedade por qualquer motivo. A porcentagem da área do terreno passível de desmate é regulamentada em lei e depende da região onde o terreno se localiza, sendo que, na Amazônia Legal, esse valor é de 20% de acordo com a Medida Provisória 2.166-65/2001. A madeira proveniente da AD é legal, porém não é resultado de um manejo florestal, visto que a área da qual ela foi retirada é utilizada para outro fim...”

     

    Alternativa E – ERRADA [pag 61 – 1ª Coluna]

     

    Além de desempenhar seu papel ambiental, as florestas podem e devem ser utilizadas como fonte de renda.

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    Recicláveis

    Plástico         Papéis        Metal          Vidro          Orgânico

     

     

    AZUL  -          :       papel/papelão

     

     

     

    VERMELHO  -   danoninho :      plástico;

     

     

     

     

    VERDE   -     CIDRA:          Vidro

     

     

     

    AMARELO   -    OURO:         metal

     

     

     

    PRETO    -       CARVÃO:          madeira

     

     

     

    LARANJA – HOLANDA DROGAS  :      resíduos perigosos

     

     

     

    BRANCO  -    MÉDICO  JALECO:       resíduos ambulatoriais    e de serviços de saúde

     

     

    ROXO  -    RX:          resíduos radioativos

     

     

     

    MARROM -   DE MERDA:       resíduos orgânicos

     

     

     

    CINZA   -     cinzas não identifica nada:          resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de

    Separação

  • A. A madeira é o material que apresenta maior impacto ambiental em sua produção. ERRADO. Na verdade, a madeira é que apresenta a maior sustentabilidade na sua produção.

    B. ERRADO. Os gestores públicos podem comprar madeira, desde que observado a origem prevista em lei, fator que inibe o desmatamento.

    C. O PMFS consiste na aplicação sustentável de plantio e florestamento em propriedades de forma que não seja explorada de forma predatória para garantir disponibilidade nas futuras gerações. ERRADO e a questão trouxe dados das AD.

    D. GABARITO.

    E. As florestas quando usadas de forma conscientes e sustentáveis são excelentes fontes geradoras de renda, cabe a Adm. Pública estimular a adoção de práticas florestais benéficas.

  • A Autorização de Desmatamento - AD - consiste em um direito de suprimir parte da vegetação de uma propriedade por qualquer motivo. A porcentagem da área do terreno passível de desmate é regulamentada em lei e depende da região onde o terreno se localiza, sendo que, na Amazônia Legal, esse valor é de 20% de acordo com a Medida Provisória 2.166-65/2001. A madeira proveniente da AD é legal, porém não é resultado de um manejo florestal, visto que a área da qual ela foi retirada é utilizada para outro fim.

     

    O Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS - consiste num plano de aplicação do manejo florestal sustentável em uma determinada propriedade. A aprovação do PMFS é a garantia de que a madeira da área não será explorada de forma predatória, e sim de um modo que garanta sua disponibilidade para as futuras gerações.

  • Ótimo mnemonico do Leo! Associar ajuda bastante. (Marrom = merda = resíduos organicos kkkkkkkkkk)


ID
2135425
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O passo-a-passo sequencial para implantar o Programa A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) em uma dada instituição da Administração pública consiste em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o MMA são 5 passos para implementar a A3P

    - 1° Passo: criar a Comissão gestora
    O órgão deve formalizar a criação de uma Comissão gestora com o objetivo de implementar a A3P.

    - 2° Passo: fazer o diagnóstico
    Formada a comissão gestora, é hora de saber qual a real situação do órgão quanto à sustentabilidade. A nova etapa consiste nisso: realizar um levantamento/inventário da situação socioambiental da instituição, ou seja, o diagnóstico. Ele é fundamental para garantir a eficiência na implantação da A3P.

    - 3° Passo: elaborar o Plano de Gestão Socioambiental
    Feito o diagnóstico é hora de planejar as ações para implantação da agenda. É hora de fazer o Plano de Gestão Socioambiental (PGS).

    - 4° Passo: sensibilizar e capacitar os servidores
    Nesta fase a Comissão pode desenvolver campanhas, oferecer cursos, treinar os servidores, publicar material educativo específico para os funcionários do órgão, entre outros. 

    - 5° Passo: avaliar o projeto
    Como saber se o projeto deu certo? Como corrigir os possíveis erros apresentados? É necessário montar um sistema de avaliação e monitoramento do PGS. O sistema, criado e mantido pela Comissão Gestora do órgão, deve informar quanto às falhas apresentadas, mas também apresentar os indicadores de eficiência e eficácia do programa.

     

  • Letra (A).

     

    Como praticamente qualquer coisa no serviço público, haverá uma comissão.

     

    ----------

    At.te, CW.

  • De acordo com o MMA são 5 passos para implementar a A3P

    - 1° Passo: criar a Comissão gestora
    O órgão deve formalizar a criação de uma Comissão gestora com o objetivo de implementar a A3P.

    - 2° Passo: fazer o diagnóstico
    Formada a comissão gestora, é hora de saber qual a real situação do órgão quanto à sustentabilidade. A nova etapa consiste nisso: realizar um levantamento/inventário da situação socioambiental da instituição, ou seja, o diagnóstico. Ele é fundamental para garantir a eficiência na implantação da A3P.

    - 3° Passo: elaborar o Plano de Gestão Socioambiental
    Feito o diagnóstico é hora de planejar as ações para implantação da agenda. É hora de fazer o Plano de Gestão Socioambiental (PGS).

    - 4° Passo: sensibilizar e capacitar os servidores
    Nesta fase a Comissão pode desenvolver campanhas, oferecer cursos, treinar os servidores, publicar material educativo específico para os funcionários do órgão, entre outros. 

    - 5° Passo: avaliar o projeto
    Como saber se o projeto deu certo? Como corrigir os possíveis erros apresentados? É necessário montar um sistema de avaliação e monitoramento do PGS. O sistema, criado e mantido pela Comissão Gestora do órgão, deve informar quanto às falhas apresentadas, mas também apresentar os indicadores de eficiência e eficácia do programa.

     Copiando pra ler

     

     

  • • Sensibilizar os gestores públicos para as questões socioambientais;
    • Promover o uso racional dos recursos naturais e a redução de gastos
    institucionais;
    • Contribuir para revisão dos padrões de produção e consumo e para a
    adoção de novos referenciais de sustentabilidade no âmbito da
    administração pública;
    • Reduzir o impacto socioambiental negativo direto e indireto causado pela
    execução das atividades de caráter administrativo e operacional;
    • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida.

  • Gabarito: Letra A! Para quem quiser saber mais sobra os passos para implantar o Programa A3P: http://www.mma.gov.br/legislacao/item/9167

  • PASSO A PASSO PARA IMPLANTAR A A3P. SÃO CINCO ITENS, nessa ORDEM:       C - R  - D    - M -A

     

    1º      Criar e regulamentar a Comissão Gestora da A3P

     

    2º       Realizar diagnóstico ambiental

     

    3º        Desenvolver projetos e atividades

     

    4º         Mobilização e Sensibilização

     

    5º           Avaliação e Monitoramento

     

    ....................................

     

    Recicláveis

    Plástico         Papéis        Metal          Vidro          Orgânico

     

     

    AZUL  -          :       papel/papelão

     

     

     

    VERMELHO  -   danoninho :      plástico;

     

     

     

     

    VERDE   -     CIDRA:          Vidro

     

     

     

    AMARELO   -    OURO:         metal

     

     

     

    PRETO    -       CARVÃO:          madeira

     

     

     

    LARANJA – HOLANDA DROGAS  :      resíduos perigosos

     

     

     

    BRANCO  -    MÉDICO  JALECO:       resíduos ambulatoriais    e de serviços de saúde

     

     

    ROXO  -    RX:          resíduos radioativos

     

     

     

    MARROM -   DE MERDA:       resíduos orgânicos

     

     

     

    CINZA   -     cinzas não identifica nada:          resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de

    Separação

     

     

  • ESTÃO DA PAGINA 91 A 93 DO TEXTO A3P.

  • BIZU:

    PRIMEIRAMENTE SABER QUE SÃO 5 PASSOS:

    1º      Criar e regulamentar a Comissão Gestora da A3P

    2º       Realizar diagnóstico ambiental

    3º        Desenvolver projetos e atividades

    4º         Mobilização e Sensibilização

    5º           Avaliação e Monitoramento

    Nessa questão eu contei a quantidade de frases antes de cada VIRGULA ( , ) reparem que foi 5.  

  •  

    LETRA A 

    Criem frases pra facilitar esses conceitos , ex : 

    A comissão criada faz um diagnóstico e elabora um plano de gestão, para capacitar os servidores e a avaliar o projeto

  • PASSO p/ IMPLANTAR A A3P. = 5 CINCO ITENS, nessa ORDEM:   Cria - Re-De M-Á

     

    1º   Criar e regulamentar a Comissão Gestora da A3P

     

    2º   Realizar diagnóstico ambiental

     

    3º    Desenvolver projetos e atividades

     

    4º    Mobilização e Sensibilização

     

    5º     Avaliação e Monitoramento


ID
2135428
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentro da proposta de ações a serem desenvolvidas pelas instituições da Administração pública para implantação da A3P (Agenda Sustentável na Administração Pública) encontra-se a gestão de resíduos, que inclui

Alternativas
Comentários
  • A gestão adequada dos resíduos passa pela adoção da política dos 5R´s: Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar. Dessa forma deve-se primeiramente pensar em reduzir o consumo e combater o desperdício para só então destinar o resíduo gerado corretamente.

    http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

  • 5 Rs: Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar.

    Repensar e recusar são o foco.

     

    (CESPE -Analista –Área Administrativa –STJ -2015)
    A A3P preconiza a adoção da política dos três erres (reduzir, reutilizar e reciclar) e o foco na reciclagem dos materiais consumidos nos mais diversos órgãos e instituições da administração pública. Nessa política, o primeiro erre (reduzir) refere-se à máxima redução possível do resíduo produzido, de modo a facilitar seu manuseio pelos coletores e o seu transporte para usinas de reciclagem.


    Errado. 5 Rs: Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Repensar e recusar são o foco.

  • Letra B - Errada.

    Padrão de cores - RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001


    AZUL: papel/papelão;
    VERMELHO: plástico;
    VERDE: vidro;
    AMARELO: metal;
    PRETO: madeira;
    LARANJA: resíduos perigosos;
    BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
    ROXO: resíduos radioativos;
    MARROM: resíduos orgânicos;
    CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de
    separação.

  • Gestão adequada dos resíduos gerados: A gestão adequada dos resíduos passa pela adoção da política dos 5R´s: Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar. Dessa forma deve-se primeiramente pensar em reduzir o consumo e combater o desperdício para só então destinar o resíduo gerado corretamente.

  • Em suas ações, a agenda ambiental tem priorizado como um de seus princípios a política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais significativos.

  • EIXOS TEMÁTICOS DA A3P.

    GESTÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS GERADOS.

    AGESTÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS PASSA PELA ADOÇÃO DA POLÍTICA DOS 5R`S: 

    REPENSAR, REDUZIR, REUTILIZAR, RECICLAR E RECUSAR. DESSA FORMA DEVE-SE PRIMEIRAMENTE PENSAR EM REDUZIR O CONSUMO E COMBATER O DESPERDÍCIO PARA SÓ ENTÃO O RESÍDUO GERADO CORRETAMENTE.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Em suas ações, a agenda ambiental tem priorizado como um de seus princípios a política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e
    Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais significativos.

  • Cartillha Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P

     

    2 Gestão adequada dos resíduos gerados (pág. 39)

     

    A gestão adequada dos resíduos passa pela adoção da política dos 5R's: Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar. Dessa forma deve-se primeiramente pensar em reduzir o consumo e combater o desperdício para só então destinar o resíduo gerado corretamente. 

     

    Repensar: Repensar a necessidade de consumo e os padrões de produção e descarte adotados.

    Recusar: Recusar possibilidades de consumo desnecessário e produtos que gerem impactos ambientais significativos.

    Reduzir: Reduzir significa evitar os desperdícios, consumir menos produtos, preferindo aqueles que ofereçam menor potencial de geração de resíduos e tenham maior durabilidade.

    Reutilizar: Reutilizar é uma forma e evitar que vá para o lixo aquilo que não é lixo reaproveitando tudo o que estiver em bom estado. É ser criativo, inovador usando um produto de diferentes maneiras.

    Reciclar: Reciclar significa transformar materiais usados em matérias- primas para outros produtos por meio de processos industriais ou artesanais.

     

    Padrão de cores (pág. 41)

     

    A coleta é efetuada por diferentes tipologias dos resíduos sólidos, segundo a Resolução CONAMA no275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. 

     

    AZUL: papel/papelão;

    VERDE: vidro;

    PRETO: madeira;

    BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;

    MARROM: resíduos orgânicos;

    VERMELHO: plástico;

    AMARELO: metal;

    LARANJA: resíduos perigosos;

    ROXO: resíduos radioativos;

    CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação. 

  • Complemetando o comentário dos colegas

     

    Alternativa A – ERRADA [pag 95]

     

    “...Realizar doação de materiais recicláveis para cooperativas de catadores de lixo...”

     

    Alternativa C – ERRADA [pag 96 – 1ª Coluna]

     

    “...Realizar manutenção ou substituição de aparelhos que provocam ruídos no ambiente de trabalho;...” [OBS: “Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho” faz parte da política de “Gestão de Resíduos”]


    Alternativa D – ERRADA [pag 94 a 96]

     

    Não faz parte que nenhuma das “Sugestões para a implementação” da AG3 (portanto não faz parte da política de Gestão de Resíduos”)]

    Fonte: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

  • BOMBEIROS DF 2017

    5Rs

     

    Repensar

     

    Reduzir

     

    Reaproveitar

     

    Reciclar

     

    RECUSAR produtos que gerem impactos significativos

     

    Esse último   "R", em grande medida, irá definir o sucesso de qualquer iniciativa para a introdução de critérios ambientais no local de trabalho.

    ........................................

     


    Recicláveis

    Plástico         Papéis        Metal          Vidro          Orgânico

     

     

     

    Recicláveis

    Plástico         Papéis        Metal          Vidro          Orgânico

     

     

    AZUL  -          :       papel/papelão

     

     

     

    VERMELHO  -   danoninho :      plástico;

     

     

     

     

    VERDE   -     CIDRA:          Vidro

     

     

     

    AMARELO   -    OURO:         metal

     

     

     

    PRETO    -       CARVÃO:          madeira

     

     

     

    LARANJA – HOLANDA DROGAS  :      resíduos perigosos

     

     

     

    BRANCO  -    MÉDICO  JALECO:       resíduos ambulatoriais    e de serviços de saúde

     

     

    ROXO  -    RX:          resíduos radioativos

     

     

     

    MARROM -   DE MERDA:       resíduos orgânicos

     

     

     

    CINZA   -     cinzas não identifica nada:          resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de

    Separação

     

     

     

     

    DESTINAÇÃO         =        RESÍDUOS                       TEM COMO APROVEITAR RECICLAR  TRANSFORMA


    DISPOSIÇÃO     =         REJEITOS,  QUANDO NÃO TEM MAIS JEITO, ESPECÍFICO.   RESTRITO
     LEVA PARA O ATERRO SANITÁRIO


    NÃO RECICLÁVEIS. LOGÍSTICA REVERSA


    Etiquetas adesivas; papel carbono e celofane; fita crepe; papéis sanitários; papéis molhados
    ou papéis sujos de gordura; papéis metalizados; parafinados ou plastificados (embalagens de
    biscoito, por exemplo); guardanapos usados; bitucas de cigarro; fotografias; acrílicos; clips;
    grampos; esponjas de aço; tachinhas; pregos; espelhos; vidros planos e cristais; cerâmicas e
    porcelanas; tubos de TVs e computadores; lâmpadas fluorescentes.

     

  • Faltou um pouco de cuidado do examinador ao escreve A3P como "Agenda Sustentável na Administração Pública". O correto é "Agenda Ambiental na Administração Pública".  Felizmente esse detalhe não traz prejuízo à questão.   

  • Na A3P diz reutilizar e não reaproveitar.

  • Gestão ambiental de integração dos resíduos produzidos: 5R's 

    Reaprovietar/reutilizar

    Reciclar

    Repensar/refletir

    Recusar 

    Reduzir

  • RECUSAR é uma palavra muito forte. Errei por isso. mas conhecia os 5 R

  • "recusar-se a consumir produtos impactantes do meio ambiente" ?

    IRONICAMENTE: Licitações com c/ clips biodegradáveis, papel que se auto destroem em dois anos, nada que contenha, vidros, plasticos... ENFIM se o produto for causar impacto ao M.A. terá o consumo "recusado".

    perfect life na A3P -  #SQN

  • Léo, obrigada pelo esquema de memorização das cores. Incrível.

  • ACREDITO QUE O FINAL DA LETRA E A TORNA ERRADA

    recusar-se a consumir produtos impactantes do meio ambiente é diferente de Recusar: Recusar possibilidades de consumo desnecessário e produtos que gerem impactos ambientais significativos.

    enfim, segue o jogo...

  • Gabarito E

    São os 5R's:

    Reaprovietar/reutilizar

    Reciclar

    Repensar/refletir

    Recusar 

    Reduzir

     

    Vamos na fé !

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Ao meu ver, falou em gestão de resíduos, penso logo em coleta seletiva que visa a reciclagem. 

  • O que é A3P?

    A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade. A adoção da A3P demonstra a preocupação do órgão em obter eficiência na atividade pública enquanto promove a preservação do meio ambiente. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Agenda, o órgão público protege a natureza e, em consequência, consegue reduzir seus gastos.


    O Programa A3P se destina aos órgãos públicos das três instâncias: federal, estadual e municipal; e aos três poderes da República: executivo, legislativo e judiciário. É uma agenda voluntária – não existe norma impondo e tampouco sanção para quem não segue as suas diretrizes. Mas a adesão ao Programa é cada vez maior por dois motivos: 


    1. Adotar uma agenda ambiental no órgão é uma exigência dos tempos modernos, quando a população do planeta se vê diante de uma crise provocada pelas mudanças climáticas e o aquecimento global. O que fazer para evitar que a catástrofe anunciada seja maior ainda? Usar de forma racional os recursos naturais.


    2. A sociedade exige da administração pública a implementação de práticas que tenham como princípio a sustentabilidade do planeta, que são as diretrizes da A3P.


    A maior parte dos órgãos públicos já adota procedimentos considerados sustentáveis. Em diversas instituições, a coleta seletiva, por exemplo, é uma prática comum; em algumas foi adotado sistema para evitar o desperdício de água; outras estabeleceram que toda licitação será dentro de critérios de sustentabilidade. O que o Programa A3P fez foi sistematizar em eixos temáticos aquilo que é fundamental para um projeto de sustentabilidade, hoje disperso em diversos órgãos. São seis eixos: Uso dos recursos naturais; Qualidade de vida no ambiente de trabalho; Sensibilização dos servidores para a sustentabilidade; Compras sustentáveis; Construções sustentáveis; e Gestão de resíduos sólidos.


    A A3P fornece assistência técnica aos seus parceiros de sustentabilidade, os órgãos públicos que implantaram a Agenda. A formalização da parceria entre o MMA e o órgão público se dá pela assinatura de documento intitulado Termo de Adesão – a burocracia é mínima e o processo dura em média dois meses.


    O Programa A3P integra o Departamento de Produção e Consumo Sustentáveis (DPCS), que, por sua vez, faz parte da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC) do Ministério do Meio Ambiente. Para saber mais, você também pode consultar nossa lista de respostas para perguntas frequentes. 


ID
2135431
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Do ponto de vista das instituições da administração pública a compra de materiais, produtos e contratação de serviços devem seguir o processo de licitação, sendo que esta deve atender ao desafio de ser sustentável, conforme a cartilha da A3P. A este respeito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

     

    Art. 6º Os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber: (ERRO DA LETRA B, POIS OS EDITAIS ESTABELECEM O CRITÉRIO DA SUSTENTABILIDADE)

    I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

    II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

    III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;        

    IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

    V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

     

    VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

    VII – respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e

    VIII – preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os órgãos ou entidades contratantes estabeleçam, nos editais e contratos, a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificadamente.

     

    Art. 3º  Nas licitações que utilizem como critério de julgamento o tipo melhor técnica ou técnica e preço, deverão ser estabelecidos no edital critérios objetivos de sustentabilidade ambiental para a avaliação e classificação das propostas.

     

  •   a) não é possível exigir produtos com sustentabilidade ambiental pois a discriminação do produto a ser adquirido não é regulamentada nem obrigatória, impugnando a licitação.


      b) a Lei nº 8.666 de 1993 leva em consideração o impacto ambiental do projeto básico, mas não se refere ao fator ambiental das compras e, por privilegiar o critério de menor preço, impede a administração pública de especificar e comprar madeira certificada ambientalmente, que é mais cara.
     

      d) as obras públicas não conseguem ser elaboradas visando economia de manutenção e operacionalização do edifício a médio e longo prazos pois se deve visar sempre o menor custo a curto prazo.  

                Erradas! 
                Inclusive, vem explícito na Lei 8666/93, Art. 3º:


                "licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."


                Um detalhe que vale citar: a adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame. 


      c) a Instrução Normativa nº 01 de 2010 estabelece que as empresas contratadas por instituições da administração pública devem usar produtos de limpeza e conservação de superfícies com especificações da ANVISA, evitar o desperdício de água tratada conforme Decreto nº 48.138 de 2003 e observar a resolução CONAMA nº 20 de 1994 sobre equipamentos de limpeza com ruído excessivo. 
                Correta!
                Basicamente letra da lei.


      e) não existe ainda uma Instrução Normativa que abranja processos de fabricação, utilização e descarte de produtos e matérias primas, o que identificaria produtos mais sustentáveis com mesma especificação de uso, e que permitiria aplicação conjunta com o tradicional critério de especificação técnica e menor preço.
                Errada!
                Vide Letra (c).

     

    ----------

    At.te, CW.

    Rosenval Júnior. Noções de Sustentabilidade TRE/PE - Aula 01. Estratégia Concursos, 2016.

  • SEGUINDO A CARTILHA DE 2016  A3P.

    EIXOS TEMÁTICOS DA A3P.

    5- LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.

     

    CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.

     

    AS REGRAS DA INSTITUIÇÃO NORMATIVAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EXIGE DAS EMPRESAS CONTRATADAS AS SEGUINTES PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;

     

    * USE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE SUPERFÍCIES E OBJETOS INANIMADOS QUE OBEDEÇAM ÁS CLASSIFICAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETERMINADAS PELA  AVNISA.

     

    * ADOTE MEDIDAS PARA EVITAR O DESPERDÍCIO DE ÁGUA TRATADA , CONFORME INSTITUÍDO NO DECRETO N* 48.138 DE 8 DE OUTUBRO DE 2003.

     

    *OBSERVAR A RESOLUÇÃO CONAMA N* 20 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994, QUANTO AOS EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA QUE GEREM RUÍDO NO SEU FUNCIONAMENTO.

    ETC..

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    Recicláveis

    Plástico         Papéis        Metal          Vidro          Orgânico

     

     

    AZUL  -          :       papel/papelão

     

     

     

    VERMELHO  -   danoninho :      plástico;

     

     

     

     

    VERDE   -     CIDRA:          Vidro

     

     

     

    AMARELO   -    OURO:         metal

     

     

     

    PRETO    -       CARVÃO:          madeira

     

     

     

    LARANJA – HOLANDA DROGAS  :      resíduos perigosos

     

     

     

    BRANCO  -    MÉDICO  JALECO:       resíduos ambulatoriais    e de serviços de saúde

     

     

    ROXO  -    RX:          resíduos radioativos

     

     

     

    MARROM -   DE MERDA:       resíduos orgânicos

     

     

     

    CINZA   -     cinzas não identifica nada:          resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de

    Separação

  • Leo, é interessante citar a fonte do macete. Este é do professor Roseval Júnior do Estatégia Concursos.

  • Amei Leo, muito obg por compartilhar.

  • A mais lógica de marcar foi a letra C.

  • Pela lógica da lógica...

  • Essa deu pra responder pela lógica .

    Gab. C


ID
2200558
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES, 2013, p. 9), “Licitações Sustentáveis viabilizam o atendimento das necessidades do órgão ou entidade por meio de contratações que promovam maior número de benefícios para o meio ambiente e para a sociedade, contribuindo, dessa maneira, para o desenvolvimento sustentável do país”.

Diante deste contexto, a decisão de se realizar uma licitação sustentável deve considerar no processo de aquisição de bens e contratações de serviços:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

     

    ( http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p/eixos-tematicos/licita%C3%A7%C3%A3o-sustent%C3%A1vel )

     

     

    " A decisão de se realizar uma licitação sustentável não implica, necessariamente, em maiores gastos de recursos financeiros. Isso porque nem sempre a proposta vantajosa é a de menor preço e também porque deve-se considerar no processo de aquisição de bens e contratações de serviços dentre outros aspectos os seguintes:

    a) Custos ao longo de todo o ciclo de vida: É essencial ter em conta os custos de um produto ou serviço ao longo de toda a sua vida útil – preço de compra, custos de utilização e manutenção, custos de eliminação.

    b) Eficiência: as compras e licitações sustentáveis permitem satisfazer as necessidades da administração pública mediante a utilização mais eficiente dos recursos e com menor impacto socioambiental.

    c) Compras compartilhadas: por meio da criação de centrais de compras é possível utilizar-se produtos inovadores e ambientalmente adequados sem aumentar-se os gastos públicos.

    d) Redução de impactos ambientais e problemas de saúde: grande parte dos problemas ambientais e de saúde a nível local é influenciada pela qualidade dos produtos consumidos e dos serviços que são prestados.

    e) Desenvolvimento e Inovação: o consumo de produtos mais sustentáveis pelo poder público pode estimular os mercados e fornecedores a desenvolverem abordagens inovadoras e a aumentarem a competitividade da indústria nacional e local. "

  • A letra D cita critérios que mais se igualam às diretrizes de sustentabilidade do art. 4º, do Dec. 7.746 para compra de bens e contratação de serviços.

     

  • Eu vi o que você fez aí, FCC.

  • Essa questão versa sobre quais artigos e de qual lei?

     

  • A QUESTÃO TRATA DAS DIRETRIZES DA SUSTENTABILIDADE, SÃO ELAS:

    - MENOR IMPACTO SOBRE RECURSOS NATURAIS;

    - PREFERENCIA PARA MATERIAIS, TECNOLOGIAS E MATERIAS PRIMAS DE ORIGEM LOCAL;

    - MAIOR EFICIENCIA NA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS;

    - MAIOR GERAÇÃO DE EMPREGOS, MÃO DE OBRA LOCAL;

    - MAIOR VIDA UTIL E MENOR CUSTO DE MANUTENÇÃO DO BEM E DA OBRA;

    - USO DE INOVAÇÕES QUE REDUZAM A PRESSÃO SOBRE RECURSOS NATURAIS;

    - ORIGEM AMBIENTALMENTE REGULAR DOS RECURSOS NATURAIS UTILIZADOS NOS BENS, SERVIÇOS E OBRAS

  • isso é da A3P então né e não da 8.666?

  • Licitações Sustentáveis
    Em todo o mundo, o poder de compra e contratação do Governo tem um papel de destaque na orientação dos agentes econômicos quanto aos padrões do sistema produtivo e do consumo de produtos e serviços ambiental-mente sustentáveis. No Brasil estima-se que as compras governamentais movimentem cerca de 10% a 15% do PIB nacional.
    A utilização de recursos públicos para aquisição de produtos ou contratação de serviços gera impactos significati-vos na economia. Nesse contexto, o agente tomador de decisão deve dispor de instrumentos que lhe permitam tomar decisões fundamentadas nas melhores práticas que envolvam não só os aspectos econômicos, mas tam-bém os ambientais e sociais. As compras e contratações públicas são feitas por meio de um procedimento admi-nistrativo – as licitações – visando selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público: o melhor produto pelo menor preço. A Lei 8.666/93 que regulamente as licitações, embora leve em consideração o impacto ambien-tal do projeto básico de obras e serviços, não se refere ao fator ambiental com relação a compras. Assim, as exi-gências de produtos que contemplem o conceito de sustentabilidade ambiental é possível na discriminação do produto a ser adquirido, porém não é regulamentada nem obrigatória, o que seria um importante passo em dire-ção às licitações sustentáveis. As denominadas licitações sustentáveis são aquelas que levam em consideração a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos produtos e processos a ela relativos. Licitações que levem à aquisição de produtos e serviços sustentáveis são importantes para a conservação do meio ambiente, abrangen-do a própria sociedade nele inserida, como também apresentam no aspecto econômico uma melhor relação cus-to/benefício a médio ou longo prazo quando comparadas às que se valem do critério de menor preço.
    ANEXO II DA RESOLUÇÃO 201 , DE 3 DE MARÇO DE 2015 : lá constam sugestões de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente quanto à aquisição de materiais e à contratação de serviços

     

    Aula Prif Frederico Amado/CERS

  • Essa questão não tem relação com o Decreto nº 7.746/2012.

  • Palavra-chave para LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS/ DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL : REDUÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

    Letra D

  • Certo, mas cadê a pergunta? Não entendi.

  • Questão sem questão

  • Pra quem não entendeu onde estava a pergunta:

    Diante deste contexto, a decisão de se realizar uma licitação sustentável deve considerar no processo de aquisição de bens e contratações de serviços:

    Portanto ao ler as alternativas deveria pensar: que deve considerar ... e o texto da alternativa, ou seja, aquilo que está escrito nas alternativas deve ser considerado na licitação sustentável.

    Espero ter ajudado

  • O comando da questão diz: "Diante deste contexto, a decisão de se realizar uma licitação sustentável deve considerar no processo de aquisição de bens e contratações de serviços":

    Alternativa D. "custos ao longo de todo o ciclo de vida, eficiência, compras compartilhadas, redução de impactos ambientais e problemas de saúde, desenvolvimento e inovação".

    A redação foi retirada do texto - veja-se que o comando da questão está logo no início:

    "A decisão de se realizar uma compra sustentável não implica, necessariamente, em maiores gastos de recursos financeiros. Isso porque nem sempre a proposta vantajosa é a de menor preço e também porque deve-se considerar, no processo de aquisição de bens e contratações de serviços, dentre outros aspectos, os seguintes:

    a) Custos ao longo de todo o ciclo de vida: É essencial ter em conta os custos de um produto ou serviço ao longo de toda a sua vida útil – preço de compra, custos de utilização e manutenção, custos de eliminação;

    b) Eficiência: as compras e licitações sustentáveis permitem satisfazer as necessidades da administração pública mediante a utilização mais eficiente dos recursos e com menor impacto socioambiental;

    c) Compras compartilhadas: por meio da criação de centrais de compras é possível utilizar-se produtos inovadores e ambientalmente adequados sem aumentar-se os gastos públicos;

    d) Redução de impactos ambientais e problemas de saúde: grande parte dos problemas ambientais e de saúde a nível local é influenciada pela qualidade dos produtos consumidos e dos serviços que são prestados;

    e) Desenvolvimento e Inovação: o consumo de produtos mais sustentáveis pelo poder público pode estimular os mercados e fornecedores a desenvolverem abordagens inovadoras e a aumentarem a competitividade da indústria nacional e local."

    Disponível:


ID
2200588
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os principais fundamentos da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, são:

Alternativas
Comentários
  • Cartilha A3P:

    As diretrizes da A3P se fundamentam nas recomendações do Capítulo IV da Agenda 21, que indica aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”, no Princípio 8 da Declaração do Rio/92, que afirma que “os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas” e, ainda, na Declaração de Joanesburgo, que institui a “adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável”

  • Essa questão deveria estar classificada como: Direito Ambiental -> Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

  • Gabarito: Letra AAAAAAAAA.

  • Nunca nem vi...mas se ler com calma vc chega à resposta!

  • Na letra A, quando leio "padrões insustentáveis", elimino logo a alternativa e erro...

  • LETRA A. A Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, se fundamenta nas recomendações do Capítulo IV da Agenda 21, que indica aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”, no Princípio 8 da Declaração do Rio/92, que afirma que “os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas” e, ainda, na Declaração de Joanesburgo, que institui a “adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável”.

    sustentabilidade.ufg.br/n/67326-conheca-a-agenda-ambiental-na-administracao-publica-a3p


ID
2215567
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS, na publicação do caderno, “Estudos sobre diretrizes para uma economia verde no BRASIL", considera a silvicultura brasileira como a mais sustentável do mundo, propiciando a produção de commodities “limpas” competitivas. Porém, ainda é obrigada a conviver e a enfrentar várias barreiras que impedem e comprometem sua sobrevivência, tais como:

I- Política e gestão ambiental, com uma legislação extensa, complexa e de difícil aplicabilidade.

II- Política de crédito incompatível com a realidade de longo prazo da silvicultura.

III- Inexistência de uma carteira de seguro florestal que minimize os riscos do produtor, ao investir na silvicultura, considerada de alto risco.

IV- Falta de terras para plantio, principalmente, em áreas devolutas da União.

V- Falta de tecnologias para plantio.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • COLEÇÃO DE ESTUDOS SOBRE DIRETRIZES PARA UMA ECONOMIA VERDE NO BRASIL- página 30

    A silvicultura brasileira desponta como a mais sustentável do mundo, propiciando a produção de commodities “limpas” competitivas, mas ainda é obrigada a conviver e enfrentar várias barreiras que impedem e comprometem a sua sobrevivência como Economia Verde, tais como:

    ....

    3. Política e gestão ambiental, com uma legislação extensa, complexa e de difícil aplicabilidade.
    4. Política de crédito incompatível com a realidade de longo prazo da silvicultura.

    ...
    12. Inexistência de uma carteira de seguro florestal que minimize os riscos do produtor ao investir na silvicultura, considerada de alto risco.
     

  • Silvicultura:  ciência que se dedica ao estudo dos métodos naturais e artificiais de regenerar e melhorar os povoamentos florestais e que compreende o estudo botânico das espécies, além da identificação, caracterização e prescrição da utilização das madeiras.

  • Complementando o comentário da Vera Lima

     

    A silvicultura brasileira desponta como a mais sustentável do mundo, propiciando a produção de commodities “limpas” competitivas, mas ainda é obrigada a conviver e enfrentar várias barreiras que impedem e comprometem a sua sobrevivência como Economia Verde, tais como:

    1. Críticas empíricas e sem fundamentações técnica e científica às plantações florestais, muitas das vezes embasadas em mitos e crendices.

     

    2. Modelo de produção florestal latifundiária, concentradora e sob monocultura extensiva, decorrente da Política de Incentivos Fiscais aos Reflorestamentos (em vigor entre 1965 e 1988), que ainda persiste, apesar da descentralização em nível de produtor a partir do ano 2000.

     

    3. Política e gestão ambiental, com uma legislação extensa, complexa e de difícil aplicabilidade. [Afirmativa I - CERTA]

     

    4. Política de crédito incompatível com a realidade de longo prazo da silvicultura. [Afirmativa II - CERTA]

     

    5. Política fundiária que inibe o investimento estrangeiro em terras brasileiras.

     

    6. Política fiscal de controle inflacionário com base em taxa de juros elevada.

     

    7. Política cambial que privilegia as importações do carvão mineral e prejudica as exportações do gusa a carvão vegetal.

     

    8. Infraestrutura básica precária e deficiente para o escoamento da produção florestal.

     

    9. Política de estímulo ao consumo de derivados do petróleo (gás e óleo bruto) em prejuízo à bio-massa florestal.

     

    10. Custo Brasil elevado e modelo administrativo burocrático.

     

    11. Insegurança jurídica quanto às garantias constitucionais de direito de propriedade e da livre iniciativa, demonstrada pelas sucessivas invasões de terras e depredações de infraestruturas, equipamentos e das áreas florestais das empresas, em função da inoperância do estado.

     

    12. Inexistência de uma carteira de seguro florestal que minimize os riscos do produtor ao investir na silvicultura, considerada de alto risco. [Afirmativa III - CERTA]

     

    13. Cultura organizacional fundamentada no extrativismo oportunista de alguns empresários dos segmentos madeireiro e de carvão, o que acaba maculando todo setor florestal.

     

    14. Falta de amparo financeiro às pesquisas em áreas estratégicas, como as de energia do cavaco e da carbonização da madeira em escala industrial mais eficiente e com aproveitamento dos gases e dos pirolenhosos como substitutos dos oriundos da destilação do petróleo, como o alcatrão e os carboquímicos.

     

    [Ou seja, Alternativa IV – ERRADA /Alternativa V - ERRADA]

     

    Fonte (e demais informações): https://www.passeidireto.com/arquivo/5335097/silvicultura-brasileira---oportunidades-e-desafios-da-economia-verde/12

  • essa foi no chutômetro rsrsrsrs

  • Gabarito:

    Letra E


ID
2255161
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Decreto nº 7.746/2012 regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666/1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. De acordo com o decreto, as diretrizes para sustentabilidade são, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    Nem precisava ter lido o decreto. Questão dada.

     

    Decreto nº 7.746/2012

    Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

  • O cidadão passa horas estudando o decreto e quando chega na prova cai uma questão que qualquer pessoa em sã consciência acerta. Ai ai..

  • por incrível que pareça errei, pois não prestei atenção no EXCETO, que raiva.

  • "Menor eficiência". Só por isso marquei a resposta correta (letra E).

  • Art 4º da lei 7746/12 - São diretrizes de sustentabilidade entre outras:

    I - menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água ;

    II - preferência para materiais, tecnologias e matéria- primas de origem local ;

    III - maior eficiência na utilzação de recursos como água e energia ;

    IV - maior geração de empregos, preferencialemente com maos de obra local ;

    V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra ;

    VI - uso de inovações que reduzem a pressão sobre os recursos naturais; e 

    VII - origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

     

  • Gabarito: letra E

     

    Recopiando o art. 4º do Decreto nº 7.746/2012 destacando algumas palavras mais importantes:

     

     

    Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

     

     

    Bons estudos

  • GABARITO DESATUALIZADO: questão com dois gabaritos errados.

    Segundo o Decreto de n. 7.746 de 2012, art. 4, I e III , com atualização legal, em 2017, tanto a alternativa “d” (corrigindo: baixo impacto)  quanto a “e” (corrigindo:maior eficiência) estão erradas. Sendo assim, a questão está desatualizada.

    Bons Estudos!

  • DECRETO N. 7746/12 (ATUALIZADO)

     

    Art. 4º  Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:                  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;                     (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;                         (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e                   (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.                          (Incluído pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, VAMOS NOTIFICAR O QC, GALERA!

     

    De acordo com o art. 4º, a questão teria dois gabaritos errados: D e E.

     

    d) I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água

     

    e) III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia


ID
2265238
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

 Analise a alternativa incorreta sobre as diretrizes da sustentabilidade apresentadas no artigo 4º do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B 

     Decreto nº 7.746/2012

    Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água LETRA (A)

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; LETRA (C)

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; LETRA (D)

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;  LETRA  (B)

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. LETRA (E)

  • O examinador apenas trocou a palavra MAIOR vida útil por MENOR vida útil. Atenção na leitura. Gabarito letra B.

     

    Não desista de seus objetivos.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    Recicláveis

    Plástico         Papéis        Metal          Vidro          Orgânico

     

     

    AZUL  -          :       papel/papelão

     

     

     

    VERMELHO  -   danoninho :      plástico;

     

     

     

     

    VERDE   -     CIDRA:          Vidro

     

     

     

    AMARELO   -    OURO:         metal

     

     

     

    PRETO    -       CARVÃO:          madeira

     

     

     

    LARANJA – HOLANDA DROGAS  :      resíduos perigosos

     

     

     

    BRANCO  -    MÉDICO  JALECO:       resíduos ambulatoriais    e de serviços de saúde

     

     

    ROXO  -    RX:          resíduos radioativos

     

     

     

    MARROM -   DE MERDA:       resíduos orgânicos

     

     

     

    CINZA   -     cinzas não identifica nada:          resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de

    Separação

  • Marrom de merda... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk foi triste!

  • Todas assertivas caminham no mesmo sentido, com exceção do "menor vida útil", pois é justamente o contrário.

  • Palavras chaves:

     

    I - menor impacto

    II- preferência para materiais -- origem local

    III- maior eficiência -- recursos naturais

    IV- maior geração de empregos -- preferencialmente -- local

    V- maior vida -- menor custo

    VI- uso de inovação -- reduzam a pressão

    VII- origem ambientalmente regular

  • Dá pra responder pela lógica: menor vida útil do bem e da obra? É óbvio que não! Questão fácil. :)

  • Azul - Céululose (papel/papelão)

  • Só usar a lógica. Menor vida útil = maior descarte = maior geração de resíduos

  • Lembrando que o Decreto N° 7.746/2012 sofreu algumas alterações pelo Decreto N° 9.178/2017.

    Com isso, o art. 4° sofreu alteração, ficando da seguinte forma:

    Art. 4°. Para fins do disposto no art. 2°, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: (Redação dada pelo Decreto 9.178, de 2017)

    I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; (Redação dada pelo Decreto 9.178, de 2017)

    II - preferência para materiais, tecnologiase matérias-primas de origem local;

    III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra 

    VI - uso de inovações que reduzem a pressão sobre recursos naturais; (Redação dada pelo Decreto n° 9.178, de 2017)

    VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e (Redação dada pelo Decreto n° 9.178, de 2017)

    VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madereiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. (Incluído pelo Decreto n° 9.178, de 2017)

     

  • Artigo 4º V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra 

    b)Menor vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra (INCORRETA)

     

    A letra A apenas alterou Baixo por outro sinônimo Menor.

  • Questão desatualizada...conforme comentado pela colegaAmanda Cabral, houve alteração e no caso a questão teria que ser anulada por apresentar duas alternativas incorretas...

  • Galera fiquem atentos, pois houve alteração na lei. Os vermelhos abaixo não estão mais valendo.

    Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º , são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: 

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; 

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; 

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

    VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e 

    VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. 


ID
2279971
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Ministério do Meio Ambiente criou o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), uma ação que busca a construção de uma nova cultura institucional nos órgãos e entidades públicos. A3P apoia as ações de sensibilização e conscientização dos servidores com o intuito de explanar a importância da adoção de uma postura socioambientalmente responsável.

Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P - Cartilha A3P - Ministério do Meio Ambiente – disponível em:<http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf>. . Acesso em: 20 out. 2016

Ciente dos objetivos da A3P, como deve agir um servidor para contribuir com a redução dos impactos ambientais dentro da instituição?

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria estar classificada como: Direito Ambiental -> Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

  • Resposta está na página 94 da apostila A3P

    Segue o link:

    https://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf


ID
2280025
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A administração pública gera grandes quantidades de resíduos decorrentes de suas atividades regimentais. Entre os resíduos produzidos em maior quantidade, podemos citar a geração de papéis, plásticos, cartuchos e tonners, lâmpadas fluorescentes, lixo eletrônico e, em menor quantidade, vidros e metais, além de pilhas e baterias.

Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P - Cartilha A3P - Ministério do Meio Ambiente – disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf>. Acesso em: 20 out. 2016

Uma medida adequada para o descarte de cartuchos e tonner corresponde a qual ação?

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria estar classificada como: Direito Ambiental -> Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

  • Questão muito fácil! Nem precisa ter estudado nada pra acertar!

  • Cartuchos e tonners Os cartuchos e tonners - assim como pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes - são resíduos considerados perigosos e devem ter uma destinação apropriada. Caso esses resíduos sejam manejados de forma inadequada, podem contaminar o solo, a água, os animais e os seres humanos causando sérios problemas ao meio ambiente e ao homem. A melhor opção é encaminhá-los para empresas especializadas que possam proceder sua recarga para posterior reutilização, prolongando sua vida útil. Não sendo possível o encaminhamento, é preciso buscar uma forma de encapsulá-los ou destruí-los.

  • Acondicioná-los em tambores para facilitar... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO LETRA A

     

    Realmente com bom senso da pra responder, mas pra quem gosta de ver onde ta escrito isso:

     

    PÁG 75, CARTILHA A3P - 2009 - 5ª EDIÇÃO

     

    Link da A3P ta no enunciado da questão

  • pessoal tirando onda da questão, percebam que a prova era de nível fundamental. pega leve, galera, nem todo mundo tem a oportunidade de ter o nível de educação que vocês têm


ID
2339932
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei nº 12.187/2009, NÃO estão entre os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

Alternativas

ID
2339941
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), analise as afirmativas a seguir.
I. A não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, assim como a articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos, estão entre os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
II. O conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos é conhecido como reciclagem.
III. O lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; o lançamento ‘in natura’ a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade são formas proibidas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos.
IV. Em municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado.
V. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre cobertura e os limites máximos de contratação fixados em regulamento.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Itens II e IV estão errados.

    Lei 12305/2010(PNRS)

    II. O conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos é conhecido como reciclagem. XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 

    IV. Em municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado. Art. 19. § 2º Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento. 


ID
2341243
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em suas ações, a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) tem priorizado como um de seus princípios a política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e:

Alternativas
Comentários
  • Para quem já esgotou as grátis: D


ID
2341258
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.187/2009, estão entre os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:

    I - o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;

    II - a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

    III - o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;

    IV - a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;

    V - a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.


ID
2341261
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme a Lei nº 12.305/2010, são exemplos de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    LEI nº 12305/2010

    Art. 33.

    São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento,

    em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

    II – pilhas e baterias

    III – pneus;

    IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

    V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

    VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes

  • Pneus

    Agrotóxicos

    Pilhas e baterias

    Lâmpadas

    Eletrônicos

    Oleos


ID
2355016
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, “as ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário” denominam-se:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

    V - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

  • Ações: práticas

    Racionalização: uso racional dos gatos públicos e aperfeiçoamento

    Sustentabilidade: promovem a inserção da cultura sustentável.

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 3º. IV - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

  • Práticas de sustentabilidade - ações

    Critérios de sustentabilidade - métodos

  • Gabarito: letra D

     

    A título exclusivamente de revisão, peço vênia aos colegas para colar este "AFORTUNADO" Art. 3º da Resolução 201 do CNJ com alguns destaques:

     

    Art. 3o Para os fins desta Resolução, consideram-se:

    I - visão sistêmica: identificação, entendimento e gerenciamento de processos interrelacionados como um sistema que contribui para a eficiência da organização no sentido de atingir os seus objetivos;

    II - logística sustentável: processo de coordenação de fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;

    III - critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

    IV - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

    V - práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento continuo na gestão dos processos de trabalho;

    VI - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente separados conforme sua constituição ou composição com destinação ambientalmente adequada;

    VII - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

    VIII - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos do Poder Judiciário; 

    IX - materal de consumo: todo material que, em razão de sua utilização, perde normamente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

    X - gestão documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso razoável de critérios de responsabilidade ambiental;

    XI - inventário físico financeiro: relação de materiais que compõem o estoque onde figuram a quantidade física e financeira, a descrição, e o valor do bem;

    XII - compra compartilhada: contratação para um grupo de participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços serão de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal com o objetivo de gerar benefícios econômicos e socioambientais;

    XIII - ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;

    XIV - corpo funcional: magistrados, servidores e estagiários; e

    XV - força de trabalho auxiliar: funcionários terceirizados.

     

    UFA!!!COISA SEM FIM...

     

    Bons estudos.

  •  a) Agenda ambiental. > Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente que visa promover os princípios de sustentabilidade socioambiental nos órgãos governamentais.

     

     b) Logística sustentável. > Processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;

     

     c)  Práticas de racionalização. > Ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho;

     

     d) Práticas de sustentabilidade. 

     

     

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2795

  • LETRA D CORRETA 

    RESOLUÇÃO 201 

    ART 3 IV - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

  • CRITÉRIOS >>> MÉTODOS

     

    PRÁTICAS >>> AÇÕES

     

     

    PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE > AÇÃO PARA INSERIR CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 

     

     

    PRÁTICA DE RACIONALIZAÇÃO > AÇÃO PARA MELHORAR QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO + APERFEIÇOAR A GESTÃO DE PROCESSOS.

     

     

     

     

    -VENCEMOS QUANDO DESCOBRIMOS QUE SOMOS NOSSO PRÓPRIO OBSTÁCULO . 

  • Art 3º IV "práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo

    a construção de um novo modelo

    de cultura institucional visando à inserção de

    critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;"

    V "práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a

    melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão

    dos processos de trabalho;"

  • A - Agenda Ambiental - Não está previsto para fins desta Resolução CNJ 201/2015

    B - Logística SustentavelArt. 3°, II, Res. CNJ 201 > Processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o ambientalmente correto, o socialmento justo e o desenvolvimento econômico equilibrado. 

    C - Práticas de Racionalização = Art. 3°, V, Res. CNJ 201 > Ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho.

    D - Práticas de SustentabilidadeArt. 3°, IV, Res. CNJ 201 > Ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário. 

  • PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE: CONSTRUÇÃO DE NOVO MODELO

     

    PRÁTICAS DE RACIONALIZAÇÃO: MELHORIA DA QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO

  • É bem fácil confundirmos as práticas de racionalização com as práticas de sustentabilidade.

    Quando explicadas pelo legislador, ambas se iniciam com o termo ações - e aqui que escorregamos. Para superar isso pensei o seguinte: A sustentabilidade faz parte de uma cultura, de uma ideologia, de uma ideia que busca aquilo que é"novo".

    Art. 3°, IV, da Resolução 201 do CNJ: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

  • A – Não há o conceito de Agenda Ambiental na Resolução CNJ 201. A Resolução CNJ 201 
    até cita a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) como uma das iniciativas da 
    Administração Pública Federal poderão ser observadas na elaboração dos PLS-PJ. 
    B - Logística Sustentável é o processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços 
    e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o 
    ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico 
    equilibrado.  
    C - PRÁTICAS de Racionalização são AÇÕES que tenham como objetivo a melhoria da 
    qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de 
    trabalho. (Falou em gasto + gestão é RACIONALIZAÇÃO) 
    D - PRÁTICAS de Sustentabilidade são AÇÕES que tenham como objetivo a construção de 
    um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de 
    sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário. (Critérios de sustentabilidade -> 
    PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE) 
    Gabarito: Letra D. 

  • : Ao elaborar a questão, o examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 3º, inciso IV, da Res. CNJ nº 201/2015, reproduzido a seguir: “práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário” Desta forma, as alternativas “a”, “b” e “c” estão incorretas. A alternativa “d” é o GABARITO da questão.

    Resposta: Letra D

  • As questões do tema são antigas, mas lembrando aos que estiverem acessando agora ou futuramente que a Resolução em questão foi revogada pela de número 400/2021.


ID
2356423
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter temporário até que se realizem o planejamento, a implementação e o monitoramento das metas anuais de sustentabilidade, para posterior avaliação pelos conselhos socioambientais permanentes.
II. O órgão deverá considerar o histórico de consumo da unidade para monitoramento de dados e deverá adotá-lo como critério único no levantamento da real necessidade de consumo, evitando o desperdício de materiais.
III. As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos, tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

Nos termos da Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B 

    I. As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter temporário até que se realizem o planejamento, a implementação e o monitoramento das metas anuais de sustentabilidade, para posterior avaliação pelos conselhos socioambientais permanentes.

     

    Art. 4° As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.  

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    II. O órgão deverá considerar o histórico de consumo da unidade para monitoramento de dados e deverá adotá-lo como critério único no levantamento da real necessidade de consumo, evitando o desperdício de materiais.

     

    Art.6° §5° O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    III. As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos, tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem. CORRETO

     

    Art. 7º As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

  • Gabarito: LETRA B

     

    I. ERRADA! As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter temporário até que se realizem o planejamento, a implementação e o monitoramento das metas anuais de sustentabilidade, para posterior avaliação pelos conselhos socioambientais permanentes.

    Art. 4º As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.

     

    II. ERRADA! O órgão deverá considerar o histórico de consumo da unidade para monitoramento de dados e deverá adotá-lo como critério único no levantamento da real necessidade de consumo, evitando o desperdício de materiais.

    Art. 6º. § 5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.

     

    III. CORRETA! As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos, tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

    Art. 7º As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

  • GABA B

    Erros EM NEGRITO:

    I. As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter temporário até que se realizem o planejamento, a implementação e o monitoramento das metas anuais de sustentabilidade, para posterior avaliação pelos conselhos socioambientais permanentes. ( CARÁTER PERMANENTE haja vista que as práticas de sustentabilidade são permanentes no tempo)..

    II. O órgão deverá considerar o histórico de consumo da unidade para monitoramento de dados e deverá adotá-lo como critério único no levantamento da real necessidade de consumo, evitando o desperdício de materiais. ( Não é único e sim UM DOS)..

  • I- INCORRETA
    Art. 4º As UNIDADES ou NÚCLEOS SOCIOAMBIENTAIS deverão ter CARÁTER PERMANENTE para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente
    -
    II- INCORRETA.
    Art. 6, § 5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.
    -
    III- CORRETA.
    Art. 7º As UNIDADES ou NÚCLEOS SOCIOAMBIENTAIS deverão, PREFERENCIALMENTE, ser SUBORDINADOS à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

  • GABARITO: B

     

    I. As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter temporário até que se realizem o planejamento, a implementação e o monitoramento das metas anuais de sustentabilidade, para posterior avaliação pelos conselhos socioambientais permanentes. (ERRADO)

    Art. 4º As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.

     

    II. O órgão deverá considerar o histórico de consumo da unidade para monitoramento de dados e deverá adotá-lo como critério único no levantamento da real necessidade de consumo, evitando o desperdício de materiais. (ERRADO)

    Art. 6°. §5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.

     

    III. As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos, tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações. (CERTO)

    Art. 7º As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

  • Os dispositivos citados para resolvermos a questão serão todos extraídos da Res. CNJ nº 201/2015. Desta forma, o item “I” está errado, pois de acordo com o art.7º, caput as unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente (e não temporário) para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente. O item “II” está errado, pois, o § 5º, do art.6º, previu que o histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados (e não como critério único) no levantamento da real necessidade de consumo. O item “III” está correto, pois, de acordo com o art. 7º, as unidades ou núcleos socioambientais deverão, PREFERENCIALMENTE, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

    Resposta: Letra B


ID
2362858
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a sustentabilidade organizacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Sustentabilidade é um termo usado para definir ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das próximas gerações. Ou seja, a sustentabilidade está diretamente relacionada ao desenvolvimento econômico e material sem agredir o meio ambiente, usando os recursos naturais de forma inteligente para que eles se mantenham no futuro. Seguindo estes parâmetros, a humanidade pode garantir o desenvolvimento sustentável.

    fonte: https://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/sustentabilidade.htm

  • Marquei a mais politicamente correta e acertei. =D Gabarito E

  • Mas poderia ser a C também

  • Resposta: alternativa e

     

    "O ideal é não gerar os aspectos ambientais para não precisar ter que gerenciá-los e tratá-los depois. É nesse contexto que surge um modelo de gerenciamento ambiental que visa a priorizar as ações de redução na fonte dentro do contexto da minimização dos aspectos ambientais.

    Os benefícios da redução na fonte podem ser (Usepa, 2001): redução de custos operacionais (no consumo de água, no consumo de energia, no consumo de insumos auxiliares, no tratamento e disposição de resíduos) e com a conformidade legal; [...] aumento de produtividade (uso
    eficiente de matérias-primas, otimização do processo produtivo, melhores práticas operacionais)..."


ID
2363461
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
II. As unidades ou núcleos socioambientais deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar de cada instituição.
III. O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

Nos termos da Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s) 

Alternativas
Comentários
  • Conforme a resolução 201/2015

    Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

    Art. 5º As unidades ou núcleos socioambientais deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar de cada instituição.

    Art. 6º As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem: § 2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

  • I. Art 2;

    II. Art5;

    III. Art 6, inciso 2.

     

    Todas estão corretas. Letra A.

  • Gabarito: LETRA A

     

    I. CORRETA! Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

    Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

     

    II. CORRETA! As unidades ou núcleos socioambientais deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar de cada instituição.

    Art. 5º As unidades ou núcleos socioambientais deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar de cada instituição.

     

    III. CORRETA! O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

    Art. 6º. § 2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

  • Gabarito: letra A. Bem tranquilo! A Banca copiou e colou os dispositivos da Resolução CNJ 201/15.

     

    I- Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

    II- As unidades ou núcleos socioambientais deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar de cada instituição.

    III- O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

     

    Prof.Rosenval Júnior

    Estartégia Concursos

  • Os dispositivos citados para resolvermos a questão serão todos extraídos da Res. CNJ nº 201/2015. Desta forma, o item “I” está correto, pois de acordo com o art. 2º, os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. O item “II” está correto, pois, de acordo art. 5º, as unidades ou núcleos socioambientais deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar de cada instituição. O item “III” está correto, pois, de acordo com o § 2º, do art. 6º, o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

    Resposta: Letra A


ID
2365246
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

II. As unidades ou núcleos socioambientais deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar de cada instituição.

III. O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

Nos termos da Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • LETRA A, estando todas corretas, consoante a Res. n. 201/2015 do CNJ.

     

    I. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

     

    Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

     

    II. As unidades ou núcleos socioambientais deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar de cada instituição.

     

    Art. 5º As unidades ou núcleos socioambientais deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar de cada instituição.

     

    III. O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

     

    Art. 6º As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem:

     

    [...]

     

    § 2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

  • Gabarito A

    Queatão dada....

    Res. n. 201/2015 do CNJ.

     

    Vamos na fé !

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GABARITO: A.

     

    I. Perfeita redação do art. 2º: Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

     

    II. Perfeita redação do art. 5º: As unidades ou núcleos socioambientais deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar de cada instituição.

     

    III. Perfeita redação do art. 6º, § 2º: O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.


ID
2375617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto pela Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e pela Resolução n.º 23.474/2016 do TSE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)Em razão da repartição de competências federativas, as diretrizes da PNMC restringem-se ao apoio à participação do governo federal na execução de programas e ações relacionados a mudanças climáticas, cabendo aos governos estaduais e municipais estabelecer, de modo independente, suas próprias estratégias. ERRADO.

     

     b)As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento voltadas especificamente a órgãos e entidades públicas, visando à observância e à execução da PNMC. ERRADO, PÚBLICAS OU PRIVADAS

     

     c)A PNMC visa, entre outros objetivos, ao abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis. ERRADO, VISA A REDUÇÃO

     

     d)Os ônus e encargos decorrentes das medidas a serem adotadas no âmbito da PNMC devem ser distribuídos entre os setores econômicos, devendo ser eximidas dessa responsabilidade as populações e comunidades interessadas. ERRADO, ENGLOBA TODOS.

  • LEI 12.187/09

    a) ERRADA. Art. 5º, V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

     

    b) ERRADA. Art. 6º, VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    Art. 8o  As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

     

    c) ERRADA. Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará: II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

     

    d) ERRADA. Art. 3º, III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

     

    e) CERTA! Resolução TSE nº 23.474/16, Art. 16: As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas: I uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, o processo eletrônico de votação, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

  • COMPLEMENTANDO:

    NA ALTERNATIVA "C", realmente constava no projeto de lei o abandono às fontes que utilizem combustíveis fósseis, mas foi VETADO!

  • Gabarito: letra E

    Como mencionado pelo colega Gabriel Borges, constava na PNMC, entre outros objetivos, o abandono do uso de fontes energéticas que utilizassem combustíveis fósseis, mas foi vetado. Abaixo o motivo do veto:

     

    Razões do veto 

    “A atual política energética do Pais já tem priorizado a utilização de fontes de energia renováveis em sua matriz e obtido avanços amplamente reconhecidos no uso de tecnologias limpas. Uma das balizas dessa política é o aproveitamento racional dos vários recursos energéticos disponíveis, o que torna inadequada uma diretriz focada no abandono do uso de combustíveis fósseis. A estratégia para o setor deve atender aos princípios e objetivos estabelecidos pela Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, que congrega a proteção ao meio ambiente a outros valores relevantes para a política e a segurança energéticas.” 

     

    Bons estudos.

     

  • Dica de outro colega aqui do qc para diferenciar os objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei nº  12.187/09):

     

    Na lei tem:
    Objetivos (na lei está o verbo transitivo indireto VISARÁ).

    Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    Diretrizes

    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    Instrumentos

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: 

    Art. 7o  Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:

    Mais fácil tentar fazer uma associação com os instrumentos, para começar.

    Instrumentos são os meios para se atingir os objetivos. Através de que instrumentos se dão?

    Planos
    Resoluções
    Medidas
    Linhas de crédito
    Mecanismos
    Monitoramento
    Indicadores
    Avaliação

    Enfim, lembrem de tudo que for possivel associar a uma forma (instrumento) de concretizar os objetivos.

    Ironia do destino, dentro de DIRETRIZES existe um inciso que menciona a palavra INSTRUMENTO (para confundir o canditado). Então esse inciso vocês precisam decorar que ele é uma diretriz.

    Art. 4º, VII - à utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à
    mudança do clima. DIRETRIZ!!!!

    Então vamos lá por eliminção.

    Elimina as alternativas que forem INSTRUMENTO.

    O que sobrar será ou diretiriz ou objetivo.

     

    Outra dica é se pedir algum objetivo.

    Basta lembrar que os objetivos há um VERBO TRANSITIVO INDIRETO (visar com o sentido pretender):

    Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC VISARÁ: exige a preposição A, portanto os incisos começam ou com À ou Ao

  • a) Em razão da repartição de competências federativas, as diretrizes da PNMC restringem-se ao apoio à participação do governo federal na execução de programas e ações relacionados a mudanças climáticas, cabendo aos governos estaduais e municipais estabelecer, de modo independente, suas próprias estratégias.

    COMENTÁRIO: Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

     

    b) As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento voltadas especificamente a órgãos e entidades públicas, visando à observância e à execução da PNMC.

    COMENTÁRIO: Art. 8o  As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

     

    c) A PNMC visa, entre outros objetivos, ao abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis.

    COMENTÁRIO: Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

     

     d) Os ônus e encargos decorrentes das medidas a serem adotadas no âmbito da PNMC devem ser distribuídos entre os setores econômicos, devendo ser eximidas dessa responsabilidade as populações e comunidades interessadas.

    COMENTÁRIO: Art. 3o

    III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

     

     e) A implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos guardam relação com o uso sustentável de recursos naturais, com o combate ao desperdício e com o consumo consciente de materiais.

    COMENTÁRIO: TSE nº 23.474/16, Art. 16: As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas: I uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, o processo eletrônico de votação, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

  • Essa Liana Correia foi gigante nesse resumo, parabéns guerreira, obrigado, ta "printado" aqui hahahhaha

  • ART 6 PARAGRAFO 2 - O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informartização dos processos e procedimentos administrativos.

    LETRA E

  • GABARITO: E

    ➸ Resolução 23.474, de 19 de Abril de 2016 - Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (P.L.S - JE)

    ➸ Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais nos Tribunais Eleitorais e suas Competências

    ➸ Artigo 6

    § 2º

    "O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos." 


ID
2375746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da sustentabilidade nos tribunais eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA. Dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio, considerando os anos eleitorais e não eleitorais.

    --------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA. Indicadores mínimos estão previstos no ANEXO I da Resolução TSE nº 23.474/2016.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA C -ERRADA. PLS-JE poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA D- CORRETA. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão implementar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ). É o que dispõe a Resolução CNJ 201/15

    ------------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA . CISAP é consultiva.

    -----------------------------------------------------------------------

     

     

    Bons estudos galera !! NÃO DESISTAM ...

  • Olá pessoal,

    Enfatizando o comentário abaixo:

    D) CNJ 201/15 Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário DEVERÃO (OBRIGAÇÃO) adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. PORTANTO, A ADOÇÃO É OBRIGATÓRIA.

    E) DEC 7746 2012 Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza CONSULTIVA a e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 

  • LETRA A) Resolução 23.474, , Art. 6º, § 4º, "g", IV- dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio, considerando os anos eleitorais e não eleitorais.

     

    LETRA B)  Resolução 23.474, Art. 11 - Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral conforme Anexo I, que devem ser aplicados aos Tribunais Eleitorais.

     

    LETRA C) Resolução 23.474, Art. 13, parágrafo único - O PLS-JE poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.

     

    LETRA D) Resolução 23.474, Art. 2º - Os órgãos definidos no art. 1º deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na sustentabilidade ambiental, econômica, social.

     

    LETRA E) Decreto 7.746, Art.9º - Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 

     

     

    "A dor é temporária, mas o cargo é para sempre!"

  • poucos comentários.

     

    a galera não estuda Sustentabilidade kkkkkkkkkk nem eu, mas temos que focar nisso também.

  • COMO DIZ A QUESTÃO: no âmbito da administração direta.

    COMO DIZ A LEI: no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 

     

  • Essa questão aí respondi por eliminação.

  • Sustentabilidade me faz querer chorar 

  • Sustentabilidade e Administração só na base do rivotril mesmo

  • IV - dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio.
    § 5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.

     

    Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

     

    § 1º O PLS-PJ poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.

     

    Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

     

    Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes

  • DICA:

    CISA
    C
    (ONSULTIVA)SAP(ERMANENTE)

     

    BONS ESTUDOS.


ID
2375752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) e das políticas relacionadas ao clima e aos resíduos sólidos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

    ------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA.Estão sujeitas à observância da PNRS as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

    ----------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA.Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.

    ---------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA.Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

    --------------------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA. Poderá ser observada, mesmo porque ela não é obrigatória. Poderá é diferente de deverá!

    ---------------------------------------------------------------------------------

    PROF - ROSENVAL 

     

     

    BONS ESTUDOS GALERA ..  

  • LETRA A) Lei 12.187, Art.12 - Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

     

     

    LETRA B) Lei 12.305, Art.1 § 1o  Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

     

    LETRA C) Lei 12.305, Art.1, § 1o  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

     

    LETRA D) Lei 12.305, Art.Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

     

    LETRA E) Resolução 23.474, Art. 20 - As seguintes iniciativas da Administração Pública Federal poderão ser observadas na elaboração dos PLS-JE:

    III Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), coordenada pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (SAIC/MMA)

     

     

    "Quando a vitória chegar, nenhuma lágrima e suor dispendidos ao longo da caminhada irão superar a alegria da aprovação"

  • Complementando o comentário da colega acima, a resposta da letra C está no artigo 9º, e não 1º.

  • palavra-chave: voluntário.

  • OUTRA QUESTÃO DO CESPE VAI MOSTRAR QUE AS AÇÕES DO A3P SÃO VOLUNTARIAAAAAAAAAAAS

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 15

    A A3P é um programa que congrega princípios de sustentabilidade e tem natureza cogente, pois obriga os órgãos e entidades públicas a promover o uso racional dos recursos naturais e a gestão adequada dos resíduos gerados e a adotar outras práticas de mitigação dos impactos antrópicos sobre o meio ambiente. gabarito errado.

     

    Art. 9 da lei 12305 § 1o  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • Gabarito: A

    Mas por eliminação voce resolve

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 12.187

    Art. 12.  Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

  • Ações do A3P são voluntárias!!!
    .
    A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade. A adoção da A3P demonstra a preocupação do órgão em obter eficiência na atividade pública enquanto promove a preservação do meio ambiente. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Agenda, o órgão público protege a natureza e, em consequência, consegue reduzir seus gastos.
    .
    O Programa A3P se destina aos órgãos públicos das três instâncias: federal, estadual e municipal; e aos três poderes da República: executivo, legislativo e judiciário. É uma agenda voluntária – não existe norma impondo e tampouco sanção para quem não segue as suas diretrizes.
    http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p

  • A) CORRETA

    B)A lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos não alcança as pessoas de direito privado, mas aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela geração de resíduos sólidos.ERRADA!

    Art. 1º § 1º Estão sujeitas à observância desta lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

    C) A utilização de tecnologias para a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos independe de comprovação de viabilidade técnica e ambiental. ERRADA

    Art. 9 § 1  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.

    D) A gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos compreendem a não geração e a redução, mas não a reutilização, dadas a natureza e a composição desses resíduos. ERRADA

    Art. 9  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    E) A A3P deve ser obrigatoriamente observada na elaboração do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral. ERRADA

    A3P é um programa voluntário.

  • Q559066

    A3  P     é   AÇÃO VOLUNTÁRIA

    Agenda Ambiental  Administração Pública(A3P)

    -   NÃO OBRIGA ( COGENTE ) É VOLUNTÁRIA

     

    -      ULTILIZADA TAMBÉM NO SETOR PRIVADO

    -  SÃO       05 “ERRES”   ( Reduzir,    Reutilizar,    Reciclar,   REPENSAR e RECURSAR)

    -       PRINCÍPIO DA  ECONOMICIDADE e EFICIÊNCIA

     

    DE-   STINAÇÃO        =       RESÍDUOS               TEM COMO APROVEITAR RECICLAR TRANSFORMA

    DI-    SPOSIÇÃO =        REJEITOS, NÃO TEM MAIS JEITO VAI PARA O ATERRO, ESPECÍFICO. RESTRITO

     LEVA PARA O ATERRO SANITÁRIO

  • A3  P     é   AÇÃO VOLUNTÁRIA


ID
2381962
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, regulamentou o art. 3º da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Em relação à CISAP, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C:

    Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

  • Gabarito: C

     

    Tomando por base o decreto 7.746, temos que:

     

    Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

     

    Observe que a CISAP tem por finalidade propor a implementação e não implementar, ou seja, da a ideia, mas quem faz o serviço é outro. 

     

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União

     

    Pelo artigo vemos que não tem nenhuma organização governamental (alternativa A) e que é composta por 9 membros (alternativa B).

     

    Quanto a letra D, a lei 8666/93 estabele que em seu artigo § 8o que: "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo". Dessa maneira, apenas a lei (lei nacional) pode criar nova modalidade de licitação.

  • CISAP - Consultiva e Caráter permanente

  • CISAP - Questão boa

  • DECRETO 7746

    duas coisas sobre CISAP:

    -> NÃO REMUNERADO( serviço publico relevante)

    -> TEM 9 MEMBROS

     

    GABARITO ''C''

  •  a) Dentre os representantes da CISAP existe um de uma organização não governamental. 

    [ERRADO] Perceba que todos os membros pertencem à ministérios (lembrando que a CGU virou um ministério)

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União

     

     b) A CISAP é composta por 10 representantes. 

    [ERRADO] São 9

     

     c) A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

    [CORRETO]

     

     d) Compete à CISAP propor a criação de novas modalidades de licitação, compatíveis com o desenvolvimento sustentável. 

    [ERRADO] Assertiva estranha, não consta no rol. 

     

     e) Compete à CISAP a implementação dos planos de logística sustentável. 

    [ERRADO] São dois erros. Primeiro, o bizu é que a única competência da CISAP que não está relacionada a propor é a elaboração de seu regimento interno. O segundo é erro é que ainda que fosse diretamente, o artigo fala em "normas para elaboração" não seria "implementação"

    Art. 11. Compete à CISAP: I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação: a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

  • RESUMEX CISAP

    -CARÁTER PERMANENTE

    -NATUREZA CONSULTIVA

    -9 MEMBRO EFETIVOS E 9 SUBSTITUTOS

    -PRESTAÇÃO DE RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO, NÃO REMUNERADO

    -OS MEMBROS EFETIVOS TEM QUE EXERCER NO ORGÃO DE ORIGEM O CARGO---->DIRETOR, SECRETÁRIO OU EQUIVALENTE

    -A CISAP ESTÁ VINCULADA A SECRETARIA DE LOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ( a secretaria de logistica e tecnologia da informação exerce a função de secretaria executiva da CISAP)

    -7 DOS MEMBROS SÃO DESIGNADOS EM ATÉ 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO POR ATO DO MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ( OS  RESEPRESENTANTES DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO NÃO SÃO DESIGNADOS)

    -

  • CISAP,

    Compete,

    PROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOPORRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

     

  • Pessoal, atenção para as alterações trazidas pelo Decreto 9.178 de 2017. Entre muitas outras mudanças, a função de secretaria-executiva da CISAP caberá ao Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não mais à Secretaria de Logística  e Tecnologia da Informação.

  • Cuidado pessoal, houve alteração na lei. Agora são 8 Membros!!

    Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e                         (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;                       (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.                          (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • questão desatualizada.

     

  • DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012 - (atualização)

     

    CISAP = Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública.

     

    Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (8 menbros)

     


    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a
    presidirá; 

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e.

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

     

     

                                                                                                              RESUMO CISAP

     

     

    FINALIDADE: Propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

     

    CARÁTER:  PERMANENTE

     

    NATUREZA:  CONSULTIVA

     

    QTD MENBROS: 08

     

     

    OBSERVAÇÕES

     

    1. PRESTAÇÃO DE RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO, NÃO REMUNERADO

     

    2. OS MEMBROS EFETIVOS TEM QUE EXERCER NO ORGÃO DE ORIGEM O CARGO----> DIRETOR, SECRETÁRIO OU EQUIVALENTE

     

    3. A CISAP ESTÁ VINCULADA A SECRETARIA DE LOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ( a secretaria de logistica e tecnologia da informação exerce a função de secretaria executiva da CISAP)

     

    4. A CISAP PODERÁ:

     

    a) constituir Grupos de Apoio Técnico, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno. 


     

    b) convidar para participar das reuniões  especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.

     

     

    FORÇAAA

  •  a)  Dentre os representantes da CISAP existe um de uma organização não governamentalTODOS SÃO DA ADM PÚBLICA

     

    b)  A CISAP é composta por 10 representantes. 08 MENBROS COM SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES

     

     c)  A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CORRETA (ART.14)

     

     d)  Compete à CISAP propor a criação de novas modalidades de licitação, compatíveis com o desenvolvimento sustentável. 

    A CISAP é apenas uma secretaria de caráter consultivo, logo não tem esse poder de criar novas modalidade de licitações.

     

     e)  Compete à CISAP a implementação dos planos de logística sustentável. 

     

    A CISAP é apenas uma secretaria de caráter consultivo, apenas emiti parecer ou sugestões, na lei vem o verbor "PROPOR"

     

     

    Art. 11. Compete à CISAP:



     

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

     

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
     


    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;

     

    C) REVOGADO

     

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos,
    desfazimento e descarte;

     

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para
    a execução da gestão logística de forma sustentável;

     

     

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações
    de sustentabilidade; e

     

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

     

    II - elaborar seu regimento interno; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)


    III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.

     

     

     

    FORÇAAA

  • Ninja, apenas lembrando que ´´Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União´´, é o nome da famosa CGU ok., apenas 1 orgão.

  • Apesar da questão estar correta...ela está desatualizada, pois o Decreto 7.746/2012 foi alterado pelo Decreto 9.178/2017...no qual não consta mais o termo "diretrizes"...somente (critérios e práticas) - art. 4° do novo Decreto...

  • GABARITO: C.

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

     

    Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


ID
2384086
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à ordem de prioridade a ser observada nas políticas de gestão e de gerenciamento de resíduos sólidos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    LEI 12.305/10

    Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (responde todos os itens)

  • INCORRETA - LETRA A - A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos é o objetivo maior da Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

    A "disposição final ambientalmente adequada" se encontra em igualdade com outros objetivos insertos no mesmo inciso e mesmo artigo. 

    Lei 12.305/2010 - Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

     

    INCORRETA - LETRA B - A ordem de prioridade é reciclagem, não geração e, por fim, uso como fonte de energia.

    Lei 12.305/2010 - Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

     

    CORRETA - LETRA C A ordem de prioridade se inicia com a tentativa de não geração e segue com a redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

    Lei 12.305/2010 - Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

     

    INCORRETA - LETRA DA ordem de prioridade é reciclar, reutilizar e, se for possível, não gerar

    Lei 12.305/2010 - Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

     

    INCORRETA - LETRA ESegundo o princípio do poluidor pagador, a prioridade é a não geração, a taxação daqueles que geram mais e, quanto aos resíduos gerados, a disposição final efetuada em consonância com a política de saneamento básico

    Me parece que a "não geração" está mais para o princípio da prevenção.

  • Sobre a letra e:

    O art. 4º trata da Política Nacional dos resíduos sólidos. Já o art. 5º afirma que esta integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Federal de Saneamento Básico. Talvez a referência apenas à Política de Saneamento Básico seja um erro da assertiva.

  • BANCA FOI SUCINTA

    Questão 90

     

    A opção correta é a “c”, conforme se infere pelo artigo 9º da Lei nº 12.305/10 e como decorre de toda a lógica derivada da referida Lei. Trata-se de ordem de prioridade abstratamente considerada.

     

    Nada a prover.

     

     

  • Ordem de prioridade:

    1 - Não geração

    2 - Redução

    3 - Reutilização

    4 - Reciclagem

    5 - Tratamento dos resíduos sólidos

    6 - Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

     

    Gab: C

  • EU SEMPRE LEMBRO DO 1 E DO ULTIMO.

    1 - sempre é preferivel NÃO GERAR O RESIDUO SOLIDO

    6- se nenhumas das medidas ( REDUÇÃO -> REUTILIZAÇÃO -> RECOCLAGEM-> TRATAMENTO) for possivel, ai sim vc irá colocar para a DISPOSIÇÃO FINAL em local adequado.

     

    GABARITO ''C''

  • E) INCORRETA Art. 9º caput Lei 12305/10 c/c

     

    TRF-5 - AG Agravo de Instrumento AG 436887920134050000 (TRF-5) 3. Não se descura a urgência necessária de política pública adequada no manejo dos resíduos sólidos a serem realizados de forma ajustada à saúde pública e à proteção do meio ambiente, notadamente quando a política nacional necessária já se encontra prevista em lei, no caso, a Lei 12.305 /2010 (arts. 18 e 54) 4. Em matéria ambiental, não se pode relegar o princípio da precaução, que objetiva, exatamente, ações antecipatórias no sentido de proteger a saúde das pessoas e do ecossistema, antes mesmo que o mal aconteça.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • gB C - 

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 12.305

    Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

  • Gabarito: Letra C

    Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

    Desistir jamais. Vamos à luta!

     

  • RACIOCÍNIO DO LEGISLADOR: evitar ao máximo que o resíduo chegue ao meio ambiente.

     

    Vamos evitar ao máximo a geração de resíduo sólidos.

    Quanto àqueles que inevitavelmente tivermos que gerar, esforcemo-nos ao máximo para reduzir essa geração.

    Em relação a esses resíduos que,mesmo com o esforço de redução tiverem que ser gerados, analisemos a possibilidade de reutilização.

    Somente os que não puderem ser reutilizados, serão reciclados.

    Somente os que não puderem ser reciclados, deverão ser tratados.

    Os que não se encaixarem em nenhuma das alternativas anteriores deverão receber, em cada caso, a disposição final mais adequada de forma a agredir, da menor forma possível, o meio ambiente.

  • Aqui a música do Jack Johnson me salvou kkkk

    https://www.youtube.com/watch?v=uSM2riAEX4U

  • Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos;

    Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.

     

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 9º, caput, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado aponta uma ordem de prioridade e será reproduzido a seguir: “na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.” 

    Resposta: Letra C

  • GABARITO LETRA C

    LEI 12.305/2010

    Art. 9 - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ORDEM DE PRIORIDADE:

    Não Geração,

    Redução,

    Reutilização,

    Reciclagem,

    Tratamento dos resíduos sólidos e

    Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 


ID
2384089
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei n° 12.187/09, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA

     

    Art 2o  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

    (...)

    VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

     

    Letra B - ERRADA

    Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

    I - todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;

    (...)

    V - as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas;

     

    Letra E - CORRETA

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima

    (...)

    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

  • Gostaria de saber o erro da C)

  • De acordo com o que entendi:

    letra c:

    Com a aprovação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, qualquer pessoa, física ou jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por emissões de gases de efeito estufa, pode ser obrigada, inclusive judicialmente, a compensar integralmente suas emissões, até por força do princípio do poluidor pagador. 

    O propósito da lei 12187 em seu artigo 1º é:

    Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos

    Não fala nada sobre resposabilização judicial ou financeira por danos ao ambiente. Além disso, os princípios são:  da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns (atigo 3º). Não existe este princípio do poluidor pagador.

    letra d:

    Qualquer instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima só pode ser utilizado mediante prévia aprovação pela conferência das partes à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (as denominadas “COPs”).

    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:    (Regulamento)

    IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;

    Os intrumentos estão no artigo 6º, não é todos eles que precisam de aprovação da Convenção-Quadro das Nações Unidas para serem utilizados.

  • O erro da C é que ninguém está obrigado, é um compromisso VOLUNTÁRIO assumido pelo Brasil. Só é obrigatório para os países desenvolvidos, o que não é nosso caso.

    Art 12 da PNMC

  •          c) Com a aprovação da PNMC, qualquer pessoa, física ou jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por emissões de gases de efeito estufa, pode ser obrigada, inclusive judicialmente, a compensar integralmente suas emissões, até por força do princípio do poluidor pagador

     

             Prevê a PNMC:

             Art. 3º A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

             III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

             Art. 8º As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

            

             Conclusão:  a PNMC não prevê o princípio do poluidor-pagador e também não possui instrumentos de responsabilização. Ademais, o responsável indiretamente não pode ser compelido a compensar integralmente as emissões do direito. Ex. um consumidor de combustível ser compelido a compensar a emissão do produtor de combustível.

  • B) INCORRETA Art. 4o Lei 12187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima) A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;

  • É como a colega Jaqueline Sena alertou quanto ao erro da letra C: bastaria atentar que no final da frase tem  "poluidor-pagador" .

    Já poderia descartar, pois é a Lei da PNRS - 12.305/10 que traz esse conceito e não a PNMC 12.807/09 e assim chegar a conclusão (mesmo sem ter certeza ou saber que o gaba é a letra E, devido aos erros grassos das demais) 

    Tempo é ouro na prova ! bons estudos.

  • Princípios  - ideologias a serem seguidas. Ex.: desenvolvimento nacional.

    Objetivos - o que está visando alcançar. Ex.: redução das emissõs antrópicas de GEE's.

    Diretrizes - caminhos a serem seguidos. Ex.: promoção e desenvolvimento de pesquisas.

    Instrumentos - aquilo paupável para atingir os objetivos. Ex.: registros, inventários, estimativas, avaliações e outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes.

  • Constituição - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • SEMPRE CONFUNDO PRINCIPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E INSTRUMENTOS 

  • B) A implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima é de competência privativa da União.

    Art. 3- A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos (Uniao, Estd, DF, Muncipios) e dos órgãos da adm. publ., observarão os princípio ( .....)

    .... e as medidas a serem adotadas na sua execução, sera considerado:

    V- as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climaticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas


ID
2420629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de legislação ambiental aplicada à geologia, julgue o item subsequente.

Área órfã contaminada é aquela em que os contaminantes presentes não apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Questão: Errada!

     

    Área órfã contaminada é aquela em que os contaminantes presentes não apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.​

     

    Art. 3º da Lei de Resíduos:

    Inc. III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

    Inc. II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

     

    3F´s!

  • AREA ÓRFÃ CONTAMINADA ( para quem nunca viu sustentabilidade): SÓ LEMBRAR QUE UM ORFÃ NÃO SABER IDENTIFICAR OU INDIVIDUALIZAR O SEU RESPONSAVEL ( rsrs bem logico ne). 

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • -
    GAB: ERRADO

    ...complementando...(vide art. 3º da Lei 12.305/10)

    Área Orfã Contaminada -> não dá para identificar os responsáveis pelo dano. Daí o Governo Federal
    vai estruturar e manter instrumentos e atividades para descontaminar as áreas órfãs. Se após a
    descontaminação se descobrir quem foi responsável, este irá ressarcir o Governo pelos gastos de forma
    INTEGRAL.

  • GABARITO: ERRADO.

  • não sabe quem fez a m*erda
  • A questão trata do conceito previsto no art. 13, II, letra b, que é o de RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO PERIGOSOS

    conceito de resíduos sólidos não perigosos é feito por exclusão, uma vez que a lei prevê que é perigoso aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

  • III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 


ID
2469373
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O protocolo verde é um documento criado pelo Governo Federal, através de seus ministérios e bancos oficiais incorporando a variável ambiental na gestão e concessão de crédito oficial, assim como os benefícios fiscais. O objetivo é criar mecanismos que evitem a utilização destes créditos e benefícios em atividades e empreendimentos prejudiciais ao meio ambiente. Este protocolo surgiu como resultado de um grupo de trabalho instituído em 1995 por representantes das seguintes instituições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

     

    De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos Itaú Unibanco, Santander Brasil, Bradesco e HSBC, entre outros, estão entre os que já assumiram o pacto. Além dos privados, os estatais Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, também aderiram ao protocolo, segundo o governo.

    O grupo também é composto por representantes do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

     

    http://www.pensamentoverde.com.br/sustentabilidade/importancia-protocolo-verde-desenvolvimento-solucoes-sustentaveis-brasil/


ID
2480890
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • essa questão é muito específica e está prevista a lei LEI N. 1.426, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

    quanto a letra A:

    Art. 3o A Lei Florestal do Estado reger-se-á pelos seguintes princípios:
    I - proteção do patrimônio natural do Estado e da biodiversidade;
    II - utilização racional do recurso florestal;
    III - participação da sociedade civil organizada nos processos que envolvam o uso do recurso florestal público;
    IV - eqüidade no trato aos usuários da floresta e na distribuição de seus benefícios;
    V - respeito às orientações do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre -ZEE.
    VI - integração entre os órgãos executores da política florestal.

     

    NÃO FALA NADA SOBRE O IBAMA e o INSTITUTO CHICO MENDES

  • O Ibama e o Instituto Chico Mendes são órgãos executores do sistema Nacional do Meio Ambiente com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente de acordo com as respectivas competências. (Art. 6, PNMA).

  • Gab. "A"

    Os PRINCÍPIOS referentes à Política Florestal do Estado do ACRE, são os que estão previstos no Art. 3º da L. 1.426/01, logo a alternativa está INCORRETA, pois tal art. não faz referência de participação do IBAMA nem do Instituto Chico Mendes. 

     

  • Resolvi a questão por um raciocínio constitucional. IBAMA e o Instituto Chico Mendes são órgãos federais. Talvez condicionar a participação de tais órgãos em decisões da esfera estadual poderia acarretar violação a autonomia do ente federado. Não raras as vezes os órgõas ambientais divergecem entre si quanto a questões específicas.

  • Resolvi a questão na intuição, e marquei E devido ao "todas..." Esses detalhes a gente só percebe fazendo inúmeras questões.

  • Resolver , Resolver , Resolver e na hora que vc estiver cansado continua ! cada questão feita é mais pra ficar esperto ! 

  • Resolvi a questão por exclusão, considerando a circunstância de o IBAMA e o Instituto Chico Mendes serem órgãos executores e federais. Se assim o são, não teria lógica participarem das decisões do âmbito estadual.

  • São princípios atinentes à política florestal do Estado do Acre a proteção ao patrimônio natural e à biodiversidade, observada a participação do IBAMA e do Instituto Chico Mendes em ( todas as decisões.) Todas sinal de erro. Além das esfera Federal x estadual.


ID
2504578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n.º 201/2015, objetiva melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho. De acordo com esse plano, os critérios de sustentabilidade a serem observados nas contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário incluem


I a técnica do menor preço.

II a técnica do menor prazo.

III a eficiência energética.

IV o emprego da logística reversa.

V o nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:

     I– critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:

    b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;

    IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.

     

     

  • LETRA E

    Menor preço e menor prazo não são critérios de sustentabilidade.

  • Letra E. menor preço e menor prazo não são critérios de sustentabilidade!!!

  • Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:
    I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:
    a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;
    b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;
    c) eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes;
    d) gêneros alimentícios.
    II - práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;

    III – critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de engenharia, em consonância com a Resolução CNJ 114/2010;
    IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.

  • LETRA E

    Menor técnica e Menor preço, são tipos de licitação trazido na 8.666/93 e na lei de Pregão 10.257.

    III a eficiência energética.

    IV o emprego da logística reversa.

    V o nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia.

  • A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".

    Fonte:

  • GABARITO: E.

     

    Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:

     

    I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:

     

    b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;

     

    d) IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.

  • Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:

    I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:

    a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;

    b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;

    c) eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes;

    d) gêneros alimentícios.

    II - práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;

    III – critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de engenharia, em consonância com a Resolução CNJ 114/2010;

    IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.

  • Dica para não errar a questão: Observar o que o enunciado está pedido. O examinador nos questiona a respeito da promoção do desenvolvimento sustentável, logo, apenas alternativas que tenham relação com sustentabilidade, o que não incluem as opções I e II.


ID
2525368
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Lei 12.305/10  Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:         

       

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

     

    II - pilhas e baterias; 

     

    III - pneus; 

     

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

     

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

     

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

  • Na minha opinião todos esses materias devem ser coletado por empresa especializada, mas devemos seguir o  que esta descrito na lei. 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus; 

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

     

  • Acho que produto hospitalar e farmacêutico tem recolhimento pelo serviço público, por isso não entra.

  • GABARITO C

    No vídeo, há a resolução da questão.

    Assistir a partir de 04:41:53

    https://www.youtube.com/watch?v=7CshwH6VBWI

    fonte: 1ª Overdose de Questões TRF3 - Estratégia Concursos - Prof. Rosenval Júnior

  • Logística reversa para o APP LEO

    A- Agrotóxicos

    P- Pilhas e baterias

    P- Pneus

    L- lâmpadas

    E- Eletroeletrônicos

    O- Óleo lubrificante

  • Logística reversa para o APP LEO

    A- Agrotóxicos

    P- Pilhas e baterias

    P- Pneus

    L- lâmpadas

    E- Eletroeletrônicos

    O- Óleo lubrificante

    Obs: Logística reversa (Art. 33, Lei 12305/10) - (REGRA) operação a encargo do fornecedor, independente do serviço público de limpeza urbana e independente do plano municipal de manejo de resíduo sólidos.

    O fornecedor deve providenciar o retorno dos produtos, após o consumidor usá-los.

    O consumidor devolver ao comerciante/distribuidor, que os devolve ao fabricante/importador.

    (ECC) operação a encargo do fornecedor repassada ao Poder Público Municipal, de forma remunerada, porém.


ID
2526799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da proteção a grupos vulneráveis, julgue o seguinte item.


Embora, como meta da Política Nacional de Resíduos Sólidos, seja um nítido avanço civilizatório, a eliminação dos lixões representa sério risco de agravamento da precariedade da condição social dos catadores que neles laboram.

Alternativas
Comentários
  • Grande paradoxo ambiental.

    Ventila-se que a pobreza é, cientificamente, uma das maiores causas de degradação do meio ambiente.

    Parece e é discriminatório, mas está sendo apontado pelos doutrinadores.

    Abraços.

  • Catadores do Lixão da Estrutural (DF) pedem ajuda de defensores públicos

     

    Representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) estiveram no Lixão da Cidade Estrutural, nessa terça-feira (31), atendendo ao chamado dos catadores, que reclamam que o lixo reciclável do DF está sendo levado irregularmente para o novo Aterro Sanitário de Brasília, em Samambaia, inaugurado em 17 de janeiro deste ano, onde não é autorizada a atuação desses trabalhadores. (...) Durante a visita de verificação, o defensor regional de direitos humanos da DPU para o Distrito Federal, Goiás e Tocantins, Eduardo Queiroz, apurou que no Lixão da Estrutural está havendo uma inversão da política nacional de reciclagem, onde não há mais a coleta seletiva, com perda de aproximadamente 70% da renda entre os catadores. O defensor lembrou a todos que a DPU publicou em janeiro uma nota de repúdio contra o tratamento dispensado aos catadores e afirmou que a instituição está empenhada na defesa dos trabalhadores: “A DPU está lutando para que o fechamento do Lixão da Estrutural venha com inclusão socioeconômica para os catadores. Se o fechamento não vier com isso, é ilegal, e a Defensoria vai tomar providências para que o direito de inclusão seja respeitado”. (...)  A catadora L.S.A., 42 anos, relatou que a bolsa assistencial oferecida pelo GDF a 900 catadores, no valor de R$ 300 por mês, não compensa a falta de trabalho: “Não quero ajuda, só quero o que é meu direito. Criei meus filhos aqui, ganhava R$ 300 por semana, e não posso viver com R$ 360 o mês inteiro”. Ainda de acordo com ela, houve fraudes no cadastramento dos catadores que tinham direito ao benefício e muitos que trabalhavam no aterro há anos não tiveram acesso à bolsa. (01 Fevereiro 2017).

     

    Fonte: http://www.dpu.def.br/noticias-distrito-federal-slideshow/35354-catadores-do-lixao-da-estrutural-pedem-ajuda-de-defensores-publicos

     

     

    Fim de lixão fecha comércios, deixa catadores na miséria e sem renda

     

    Depois do fechamento do lixão em fevereiro deste ano, cerca de um terço dos 429 trabalhadores estão desempregados. Os catadores que moravam no bairro Dom Antônio Barbosa, ao lado do lixão, sustentavam o comércio local. Lojas de roupa, farmácia e mercearias também sobreviviam com a renda daquelas famílias. 

    Porém, com o fechamento várias famílias foram transferidas pela prefeitura para outros bairros. Outros continuam lá, mas não têm dinheiro nem para as despesas básicas. Com isso, comerciantes se viram obrigados a fechar as portas e procurar outra forma de trabalho. Com data marcada para abaixar as portas, a proprietária da mercearia Oliveira, diz que desde o fechamento do lixão, as vendas estão despencando. “Vou tentar vender os produtos que estão aqui, mas se eu não conseguir, terei que levar tudo pra minha casa, entregar o espaço e procurar um emprego”. (31/05/2016)

     

    Fonte: https://www.campograndenews.com.br/economia/fim-de-lixao-fecha-comercios-deixa-catadores-na-miseria-e-sem-renda

  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada em 2010 e determina que todos os lixões do país deveriam ter sido fechados até 2 de agosto de 2014

     

    Inclusão de catadores

    A política de resíduos sólidos prevê também a inclusão socioeconômica dos catadores de material reciclável, que ficariam sem fonte de renda com o fechamento dos lixões. Segundo Zilda Veloso, apesar de não ser regra, naturalmente os municípios deveriam ofertar para eles trabalharem na coleta seletiva e centrais de triagem, por exemplo, assim como as empresas que fazem a logística reversa utilizarem a mão de obra dos catadores.

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-02/governo-federal-espera-pela-prorrogacao-do-prazo-da-lei-que-acaba-com-os

  • O problema é a corrupção e não o fechamento dos lixões, por isso, alternativa errada.

  • Cuidado: O gabarito da questão é correto!

  • Gabarito CERTO

     

    LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

    Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: 

    V - metas para a ELIMINAÇÃO e RECUPERAÇÃO de lixões, ASSOCIADAS À INCLUSÃO SOCIAL e à EMANCIPAÇÃO ECONOMICA DE CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

     

    Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:

    V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, ASSOCIADAS À INCLUSÃO SOCIAL e à EMANCIPAÇÃO ECONOMICA DE CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

    CONCLUSÃO: conclui-se que o Plano Nacional de Resíduos Sólidos ao apontar como sendo uma das metas a "ELIMINAÇÃO e RECUPERAÇÃO de lixões, ASSOCIADAS À INCLUSÃO SOCIAL e à EMANCIPAÇÃO ECONOMICA DE CATADORES " teve a preocupação e atenção ao fato de que se essa eliminação  e recuperação for feita aleatoriamente, manifesta-se "sério risco de agravamento da precariedade da condição social dos catadores que neles laboram." como afirma o quesito.

    Peço, gentilmente, que em caso de erro, comunique-me. 

  • antes de você responder essa questão, olha para o cargo a qual a questão está vinculada, é claro que terá um reconhecimento social; avante ; )

  •  Serão estabelecidos em regulamento: 

    I - normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do plano de gerenciamento de resíduos sólidos relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

  • A Defensoria Pública brasileira vive em que mundo? Até na formulação de provas o orgão vai de encontro aos anseios da sociedade. Impressionante.

  • Lol, que tipo de pergunta é esta? E os problemas de saúde desses catadores? ANULA ISSO.

  • Um dos princípios que constam na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos é "o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania", logo, consoante a premissa: " a eliminação dos lixões representa sério risco de agravamento da precariedade da condição social dos catadores que neles laboram". Portanto, a questão está correta segundo o ponto de vista apontado na legislação supracitada.

  • DEFENSORIA PÚBLICA

     

    Sempre me divirto com suas questões. Mestre em tragicomédia.

     

    Ainda que nessa questão eles não relataram uma "estória triste" que a AUTORIDADE POLICIAL praticou tortura, abuso de autoridade, improbidade administrativa, genocídio, crime hediondo.

     

    Mas acertei pensando no seguinte. Quem está garimpando lixo não tem alternativa nenhuma. Mas caso perca essa única renda será ainda pior.

     

    Correr e o bicho pega - Ficar ele come

     

    Brasil: 213,7 milhões (Muitas pessoas querendo a mesma coisa) (Vamos catar lixo por muuuuuuuuuuiiiiiiiiiiito................. tempo)

    Rússia: 144,3 milhões (País de dimensões muito maiores que o nosso)

    Bélgica: 11,35 milhões (Acho que menos pessoas catam lixo)

    Uruguai: 3,4 milhões (Acho que só algumas catam lixo)

     

     

  • Como eu queria marcar essa questão como Errada e acertar. Vamos lá Brasil, sempre acreditarei em dias melhores..

  • Que absurdo! Eles não levam em consideração a saúde da pessoa, só o econômico.

  • Piada né!? Como acabar com os lixões, sob qualquer aspecto, pode ser ruim!?

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 12.305

    Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: 

    V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

     

    Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: 

    V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

  • kkkkk. E para a defensoria ainda!!  

  • Não entendi a treta com a questão. Basta fazer, sem alarde, interpretação do art. 17, V da Lei, conforme já mencionado por Colega Acima:

     

    Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: 

    V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

     

    Vale lembrar também que um dos objetivos da Política (Art. 7º, XIII) é a "Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis na sações que envolvam a responsabildiade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos."

     

    A existência dos catadores de lixo é uma realidade. Se com lixão a vida deles já é complicada, sem lixão é ainda pior, pois não há renda alguma sem o lixo. Tais catadores e público com esse perfil (o pobre, o mais pobre que o mais pobre e também o miserável) são os potenciais atendidos pelos defensores públicos que a prova pretendia selecionar. O mínimo que o defensor precisa entender, na minha opinião, é que "Quem está garimpando lixo não tem alternativa nenhuma. Mas caso perca essa única renda será ainda pior." Não é simples? 

     

    Realmente não entendi a TRETA. Mas segue o passo. 

     

     

  • Com o devido respeito, mas essa é uma questão IMBECIL para ser perguntada em primeira fase. 

     

    São tantos os argumentos que podem ser colocados, balanceamento de inúmeros princípios fundamentais, que é descabida estabelecer uma resposta CERTA ou ERRADA.

     

  • Como a questão menciona expressamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos e A LEI prevê não só a inclusão dos catadores como o fomento das cooperativas (com facilitação de crédito inclusive), marquei a questão como errada. A resposta parecia estar nas matérias jornalísticas de opinião, não na lei. Que fase...

  • Mas quê? Quer dizer que podemos admitir todos os trabalhos degradantes e em condições insalubres para não agravar as condições econômicas dos envolvidos?

  • Confesso que respondi essa questão pensando no cargo. Mas depois que li o texto que compartilharam, penso que é uma questão bem mais complexa do que parece.

  • Como é questão pra defensoria, taca no certo! Concurso pra Defensoria é um mundo a parte.

  • denfesoria é do contra kkk

    a engenharia ambiental tem outra perspectiva

     

    eleminar lixões não significa dispensar a ajuda no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos catadores. Pelo contrário, a PNRS, chamou para si os catadores e deixa lacunas para que os órgãos administrativos façam convênios com esse pessoal. Eliminar os lixões é uma prioridade de saúde pública, principalmente de abastecimento de água

     

    tecnicamente falando, esses catadores são inportantes porque, normalmente eles sabem onde se concentram a maior parte dos resíduos que ele cata, sua composição, variação, volume e etc, sem dizer que, além de renda para eles, é possível dispensar um ou outro veículo automotor

  • É uma questão interpretativa. Depende do ponto de vista, depende da base da argumentação.

    O garito traz um contra contrassenso, pois a ELIMINAÇÃO de um lixão, deve ter como pressupostos, mecanismos de INCLUSÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA DOS CATADORES (Art. 15 e 17). Uma coisa não exclui a outra, ao contrário, estão ASSOCIADAS.

    Os efeitos dessa meta são benéficos em todos os sentidos, pois considera melhorias da qualidade ambiental e de vida dos próprios catadores.

  • HA HA HA HA HA AHA HA HA é cada uma que olha...

  • uma questão objetiva como essa é pra f....

  • será que ninguém recorreu?

  • MDS QUE NADA A VER! O que prejudica a qualidade de vida dos catadores não é o fim do lixão, mas a FALTA DE PROFISSIONALIZAÇÃO E ADAPTAÇÃO deles para uma nova realidade sustentável !!

    Não se faz um aterro sanitário da noite pro dia. Nesse intervalo o poder público, a iniciativa privada e o povo PODEM e DEVEM TOMAR MEDIDAS necessárias como o cadastro dos(as) catadores(as), coleta dos seus dados básicos, encaminhar para entidades que promovam sua profissionalização (as do sistema S, por exemplo), verificar individualmente se eles(elas) satisfazem os critérios para recebimento de auxílio governamental, programas habitacionais, se as crianças estão matriculadas em escolas, se fazem acompanhamento em posto de saúde etc.


ID
2533258
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei N° 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Assinale a alternativa que não apresenta um objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos que descreve a lei:

Alternativas
Comentários
  • Letra C 

    Principios PNRS: V  Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.

  • Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; (alternativa a - correta)

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; (alternativa c - correta)

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; (alternativa b - errada, ou seja, o gabarito, pois a lei fala em redução e não em eliminação)

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; (alternativa d - correta)

  • lutar contra o sistema não adianta, é preciso adaptar-se. Porém, cobrar conceitos complica nossa vida quando a lei trás: objetivos, princípios, instrumentos e diretrizes, srsr. Vida que segue...

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • letra B

    Crie frases para decorar os comandos 

    OBJETIVOS : 

    PRO NÃO , ESTIMULO E INCENTIVO ADOÇÃO E REDUÇÃO 

    Art 7º " produção,não geração ,estímulo , incentivo à industria e redução do volume " 

  • aff errei, mas nao erro mais ! REDUÇÃO  ! REDUÇÃO ! 

  • Cuidado com o gabarito apresentado pela colega Kelly Rabelo, pois o gabarito é a letra B

     

    Só a título de complementação, não esquecer que existem mais objetivos previstos na lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

     

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços (alternativa A); 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais (alternativa C); 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados (alternativa D); 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 

    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; 

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    a) produtos reciclados e recicláveis; 

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 

     

    Bons estudos!

  • Como se elimina a periculisidade de certos comtaminantes??? Isso é totalmente impossível para a maioria dos contaminantes. Na maioria das ocasiões so é possível diminuir a periculosidade.

  • As únicas vezes que aparece "eliminação" são nos Art. 15 e Art. 17 inciso V: metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis

  • Candidato (a), os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos estão previstos no art.7º e incisos da Lei nº 12.305/2010. No entanto, para conseguir responder a questão basta que você conheça o artigo 1°, § 2º, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e o seu § 2º são reproduzidos a seguir: “esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.” Desta forma, a eliminação da periculosidade dos resíduos perigosos não está dentre os objetivos da PNRS, pois a Lei nº 12.305/10 não se aplica aos rejeitos radioativos.

    Resposta: Letra B

  • Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

     

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução ( e não eliminação) do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

     

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

  • Gabarito: B

    Não se elimina a periculosidade do resíduo, porém existem alternativas para reduzir, como consta na redação original dos objetivos da política nacional de resíduos sólidos.

  • B

    Não é aliminação e sim redução

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a alternativa que não apresenta um objetivo da PNRS. Vejamos:

    a) Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços

    Correto. Trata-se de um objetivo da PNRS, nos termos do art. 7º, III, PNRS: Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    b) Eliminação da periculosidade dos resíduos perigosos

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos objetivos da PNRS, na verdade, é a redução (e não a eliminação) da periculosidade dos resíduos perigosos. Inteligência do art. 7º, V, PNRS: Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    c) Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais

    Correto. Trata-se de um objetivo da PNRS, nos termos do art. 7º, IV, PNRS: Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    d) Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados

    Correto. Trata-se de um objetivo da PNRS, nos termos do art. 7º, VI, PNRS: Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

    Gabarito: B


ID
2537116
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a correta definição de Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P):

Alternativas
Comentários
  • A3P é uma cartilha criada pelo Ministério do Meio Ambiente com o objetivo de se alcançar a sustentabilidade nas instituições..

    GABA A

  • É um programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade. A adoção da A3P demonstra a preocupação do órgão em obter eficiência na atividade pública enquanto promove a preservação do meio ambiente. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Agenda, o órgão público protege a natureza e, em consequência, consegue reduzir seus gastos.

  • GABARITO LETRA A

     

    PÁG 7, CARTILHA A3P - 2009 - 5ª EDIÇÃO

     

    Nesse sentido, o Ministério do Meio Ambiente criou o programa Agenda Ambiental na Administração
    Pública (A3P), uma ação que busca a construção de uma nova cultura institucional nos órgãos e entidades
    públicos. A A3P tem como objetivo estimular os gestores públicos a incorporar princípios e critérios
    de gestão socioambiental em suas atividades rotineiras, levando à economia de recursos naturais e à
    redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos, da gestão adequada dos
    resíduos, da licitação sustentável e da promoção da sensibilização, capacitação e qualidade de vida no
    ambiente de trabalho.

     

    LINK PARA BAIXAR A CARTILHA: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

  • “A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) surgiu em 1999 como um projeto do Ministério do Meio Ambiente que buscava a revisão dos padrões de produção e consumo e a adoção de novos referenciais de sustentabilidade ambiental nas instituições da administração pública. Dois anos após o lançamento do projeto, foi criado o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública, cujo objetivo era sensibilizar os gestores públicos para a importância das questões ambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras. Inúmeras são as contribuições relacionadas às questões de sustentabilidade preconizadas na Agenda Ambiental na Administração Pública.” Nela estão elencados, segundo os sistemas de certificação que são referência na área de construção sustentável no mundo, os nove princípios que norteiam as diretrizes de uma obra que se proponha a ser ambientalmente equilibrada.

  • A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade. Desta forma, o gabarito é a Letra A.

    Resposta: Letra A


ID
2537119
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que não contenha ato de competência da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP) disposto em lei.

Alternativas
Comentários
  • é lembrar que a CISAP é um orgão consultivo,

    as alternativas trazem possibilidades brandas e condizentes com caráter consultivo, a D) é que extrapola bem os limites da atuação da CISAP.

  • Decreto 7746 de 2012

    Art. 11, I, alíneas:

    G

    F

    B

    A

  • Art. 3º São atribuições da CISAP:
    I - propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável;
    c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;
    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;
    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;
    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e
    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e
    II - alterar seu Regimento Interno.

  • Decreto 7.746/12

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

    LETRA - A - g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

    LETRA B - f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

    LETRA C - b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;

    LETRA D - GABARITO

    LETRA E - a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

     

     

     

     

     

  • Essa ai eu pensei como irei ensinar algurm a andar de bicicleta sendo que ele ja sabe....e o mesmo caso como irei mandar fazer lei quem ja sabe sua obrigacao!
  • Decreto 7.746/12

    Art. 9º  Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

     

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:                           (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

    II - elaborar seu regimento interno; e                         (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.                        (Incluído pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    obs.: c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;  (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017) LETRA D


ID
2559436
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Art. 9º: Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.”

(Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm.)


O Artigo 9º do Decreto nº 7.746/2012 institui a CISAP. Dentre as competências desse Órgão, é correto apontar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. A CONSULPLAN irá apresentar a letra C como gabarito. No entanto, CABE RECURSO!!!

     

    Por quê?

     

    Porque, de acordo com o art. 11, I do Decreto 7.746/2012, compete à CISAP PROPOR à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:   normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade.

     

    Nestes casos, a CISAP deve PROPOR!!!

     

    A Banca CONSULPLAN copiou o caput do artigo 11, mas esqueceu o inciso I.

     

    Repito…No caso das competências de “a” – “g”,  do artigo 11, a CISAP tem que propor às secretária.

     

    O enunciado deveria ter dito: compete a CISAP propor à Secretaria….normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade. Aí estaria correto!

     

    Art. 11. Compete à CISAP:

     

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

     

    I – propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:                           (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

     

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

     

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

     

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

     

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

     

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

     

    II – elaborar seu regimento interno. 

     

    II – elaborar seu regimento interno; e                         (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    III – coordenar a implementação de ações de logística sustentável.

     

    Cabe por fim dizer que a Consulplan não cobrou as alterações pós edital. Podem observar que até no enunciado ela utiliza o texto antigo sem alterações.

     

     

    FONTE : PROFESSOR RONSENVAL JÚNIOR

  • cabe recurso sim.

     

  • TRF 2, TRE/RJ ---> Só algumas vergonhas dessa banca.

     

  • recurso...recurso...anula..anula

  • Competências da CISAP atualizadas, conforme Decreto nº 9.178, de 23/10/2017.
    Resumindo: a banca considerou que a CISAP cria "alguma coisa", no entanto, a Lei deixa claro seu papel de propositora à Secretária de Gestão do MPOG.

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável; 

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;

    c) (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 23/10/2017)

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte; 

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável; 

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e 

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e 

    II - elaborar seu regimento interno; e

    III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.

  • A CISAP apenas propõe normas, pois é um órgão consultivo! NÃO CRIA normas!

    Outras duas bancas (das quais infelizmente não lembro) deram como alternativa errada o enunciado no mesmo sentido da alternativa "C" dessa questão.

    Foi a primeira alternativa que eu cortei


ID
2559439
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Entende-se por Políticas Públicas ‘o conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais, configurando um compromisso público que visa dar conta de determinada demanda, em diversas áreas. Expressa a transformação daquilo que é do âmbito privado em ações coletivas no espaço público’.”

(GUARESCHI et al, 2004, p. 180. Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf.)


“A sustentabilidade econômica, social e ambiental é um dos grandes desafios da humanidade e exige ação do poder público para que seja possível garantir a inserção da variável socioambiental no processo decisório, particularmente na formulação das políticas públicas.”

(Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf.)


Relacionando as noções de políticas públicas e o papel que tais políticas devem exercer em relação à sustentabilidade, foram estabelecidas, desde 2003, quatro linhas básicas que têm determinado o traçado da política ambiental do Brasil. Elas permeiam todas as iniciativas, ações, projetos, planos e programas do Ministério do Meio Ambiente. Sobre essas linhas básicas, analise as afirmativas a seguir.


I. A promoção do desenvolvimento sustentável e a necessidade de controle e participação social são duas dessas linhas básicas.

II. A aplicabilidade desses princípios, no Brasil, esbarra na fragilidade institucional e, às vezes, na falta de uma base sólida de dados ambientais.

III. Recursos financeiros e carência de recursos humanos já foram problemas, mas hoje não se apresentam como obstáculos na realização plena das políticas públicas ambientais.

IV. O envolvimento dos diferentes setores do Poder Público na solução dos problemas ambientais é o que propõe a linha básica ligada ao princípio da “transversalidade”.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    I. A promoção do desenvolvimento sustentável e a necessidade de controle e participação social são duas dessas linhas básicas. -> CERTO

    --------------------------------------------------------

     

    II. A aplicabilidade desses princípios, no Brasil, esbarra na fragilidade institucional e, às vezes, na falta de uma base sólida de dados ambientais. -> CERTO.

    ---------------------------------------------------

     

    III. recursos financeiros e carência de recursos humanos já foram problemas, mas hoje não se apresentam como obstáculos na realização plena das políticas públicas ambientais. -> ERRADO

    -------------------------------------------

     

    IV. O envolvimento dos diferentes setores do Poder Público na solução dos problemas ambientais é o que propõe a linha básica ligada ao princípio da “transversalidade”. -> CERTO.

    ---------------------------------------------

     

    A única errada é a afirmativa III, pois recursos financeiros escassos e a carência de recursos humanos necessários à prática de gestão ambiental em todos os níveis continua sendo um problema e apresentam-se com um obstáculo a plena das políticas públicas ambientais!

     

    Basta observar a o corte de recursos e a falta de recursos humanos dos órgãos ambientais em todos os entes da federação. Até por isso, uma das diretrizes do Ministério do Meio Ambiente é o fortalecimento do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).

     

    FONTE : PROFESSOR RONSEVAL JÚNIOR 

  • III. Recursos financeiros e carência de recursos humanos já foram problemas, mas hoje não se apresentam como obstáculos na realização plena das políticas públicas ambientais.

     

    No Brasil, o que não é mais problema pode ter certeza que tá errado.

  • Sobre a Transversalidade a Cartilha A3P dispõe:

    "As questões ambientais fazem parte da agenda pública constituindo-se em fatores decisivos para o desenvolvimento sustentável e, ao mesmo tempo,demandando a complementaridade e a interação entre as mais diversas ações do poder público. Essas ações devem, portanto, ser articuladas e implementadas de forma transversal para que possam contribuir para a consolidação das bases que permitirão a definição e implantação de uma política efetiva para o desenvolvimento sustentável do país."


ID
2559931
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) surgiu em 1999 como um projeto do Ministério do Meio Ambiente que buscava a revisão dos padrões de produção e consumo e a adoção de novos referenciais de sustentabilidade ambiental nas instituições da administração pública. Dois anos após o lançamento do projeto, foi criado o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública, cujo objetivo era sensibilizar os gestores públicos para a importância das questões ambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras. Inúmeras são as contribuições relacionadas às questões de sustentabilidade preconizadas na Agenda Ambiental na Administração Pública.” Nela estão elencados, segundo os sistemas de certificação que são referência na área de construção sustentável no mundo, os nove princípios que norteiam as diretrizes de uma obra que se proponha a ser ambientalmente equilibrada. Assinale a alternativa que apresenta dois desses princípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    De acordo com a A3P são nove os princípios que norteiam as diretrizes de uma obra que se proponha a ser ambientalmente equilibrada, são eles:

     

    1. Planejamento Sustentável da Obra

    2. Aproveitamento passivo dos recursos naturais

    3. Eficiência energética

    4. Gestão e economia de água

    5. Gestão dos resíduos na edificação

    6. Qualidade do ar e do ambiente interior

    7. Conforto termo-acústico

    8. Uso racional de matérias

    9. Uso de produtos e tecnologias ambientalmente amigáveis

  • GABARITO LETRA A

     

    PÁG 81, CARTILHA A3P - 2009 - 5ª EDIÇÃO

    LINK PARA BAIXAR A CARTILHA: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

  • Gabarito A.

    Eficiência energética e gestão e economia de água.

  • EIXOS TEMÁTICOS DA A3P:

    Foi estruturada em cinco eixos temáticosprioritários – uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores e licitações sustentáveis.

    1º    Uso racional dos recursos

    2º    Gestão de Resíduos

    3º Qualidade de vida no ambiente de trabalho

    4º   Sensibilização e capacitação dos servidores

    5º  Licitação Sustentável

    Construções sustentáveis

  • De acordo com a A3P são nove os princípios que norteiam as diretrizes de uma obra que se proponha a ser ambientalmente equilibrada, são eles:

     

    1. Planejamento Sustentável da Obra

    2. Aproveitamento passivo dos recursos naturais

    3. Eficiência energética

    4. Gestão e economia de água

    5. Gestão dos resíduos na edificação

    6. Qualidade do ar e do ambiente interior

    7. Conforto termo-acústico

    8. Uso racional de matérias

    9. Uso de produtos e tecnologias ambientalmente amigáveis

    A   Eficiência energética (3) e gestão e economia de água (4).  

    B   Conforto termo-acústico (7) e inexistência de resíduos (5).  

    C   Uso de tecnologias modernas (9) e gestão democrática (?).  

    D   Aproveitamento passivo dos recursos naturais (2) e custo irrisório (?).

    Gabarito: A.


ID
2563819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a impacto ambiental provocado por agente poluente.


Após o seu uso, o óleo lubrificante de motores de combustão interna torna-se um resíduo tóxico, razão por que deve ser descartado em coletores autorizados pela Agência Nacional de Petróleo.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Os Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados (Oluc), vulgarmente conhecido como óleo queimado, é considerado um resíduo tóxico persistente e perigoso não só para o meio ambiente, como também para a saúde humana. São cancerígenos e provocam, entre ouros males, a má-formação dos fetos. A prática tecnicamente recomendada para evitar a contaminação química é o envio do resíduo para a regeneração e recuperação por meio do processo industrial chamado de rerrefino. Para evitar esse tipo de contaminação, há cinco anos, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução nº 362/2005 regulando as atividades de coleta e recolhimento destes óleos lubrificantes. Com a aprovação da Norma, foi possível criar um sistema harmônico e claro para a gestão deste perigoso resíduo, estabelecendo obrigações e ações coordenadas para evitar o caos ambiental. Além do Governo Federal fazem parte do grupo a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

     

    FONTE: http://www.mma.gov.br/informma/item/6828-logistica-reversa-ja-recolhe-36-do-oleo-lubrificante-usado-no-brasil

  • Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    o  Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1o

  • Gabarito: CERTO

    Após o seu uso, o óleo lubrificante de motores de combustão interna torna-se um resíduo tóxico, razão por que deve ser descartado em coletores autorizados pela Agência Nacional de Petróleo.

     

    A ANP disponibiliza uma relação das empresas autorizadas a exercer a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado.

    Ao fazer uma simples troca de óleo lubrificante no veículo em um estabelecimento qualquer, o consumidor quase nunca imagina que a iniciativa pode significar um ato que pode gerar graves consequências para o meio ambiente. Caso o estabelecimento escolhido para o serviço não faça parte do sistema nacional de recolhimento de óleo usado e contaminado, seu descarte incorreto pode resultar em contaminação química e os danos podem ser irreversíveis. (...) Para evitar esse tipo de contaminação, há cinco anos, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução nº 362/2005 regulando as atividades de coleta e recolhimento destes óleos lubrificantes. Com a aprovação da Norma, foi possível criar um sistema harmônico e claro para a gestão deste perigoso resíduo, estabelecendo obrigações e ações coordenadas para evitar o caos ambiental. (...) O engajamento da sociedade organizada e de vários segmentos do setor empresarial também confere ao GMP uma dimensão participativa ainda maior. Além do Governo Federal fazem parte do grupo a Agência Nacional de Petróleo (ANP), Associação Brasileira de Entidades de Meio de Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Sindicato das Indústrias Petrolíferas (Sindipetro), Sindicato do Comércio de Lubrificantes (Sindilu), Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios (Sindirepa), Força Verde Ambiental do Paraná entre outros.

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/informma/item/6828-logistica-reversa-ja-recolhe-36-do-oleo-lubrificante-usado-no-brasil

  • GABARITO: CERTO.


ID
2565271
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Resolução n° 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a comissão gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - PLS-PJ

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Fiz essa prova e fui seca procurar os 5 servidores que compõem a comissão gestora do PLS-PJ, estilo caiu no TRT MT (macete PLS-PJ tem 5 letras = 5 servidores)! Dancei bonito, porque não tinha essa alternativa! kkkk (só tô rindo agora!)

     

    A resposta está no § 1º do art. 12 da Res. 201/2015: 

    § 1º A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por UM servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário.

     

     

    Corrigindo as demais alternativas:

     

    a) será composta por, no mínimo, dois servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 10 dias, contados a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais. Errado.

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    Aqui cabe o macete: P-L-S-P-J = 5 letras = 5 servidores, no mínimo

     

    b) terá a atribuição de monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - PLS-PJ do seu órgão, sendo vedada a elaboração que é atribuição específica de comissão diversa constituída exclusivamente para este fim. Errado.

    Art. 12, § 2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.

     

    c) será composta por, no mínimo, três servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 15 dias, contados a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais. Errado.

    Idem letra A. Mín. 5 servidores / 30 dias.

     

    d) será composta, obrigatoriamente, por seis servidores da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário. Errado.

    Idem letra E. 1 servidor.

  • Essa questão é de noções de sustentabilidade. O Qc deveria criar um tópico específico para essas questões!

  • GABARITO LETRA E

     

    Comissão Gestora do PLS-PJ

     

    ► COMPOSIÇÃO: no mínimo 05 servidores

    ► PRAZO PARA SEREM DESIGNADOS: 30 dias a partir da constituição das unidades / núcleos socioambientais

    ► INTEGRARÁ OBRIGATORIAMENTE A COMISSÃO: Um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e  da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário

     

    FUNDAMENTO: ART. 12, §1º, RESOLUÇÃO CNJ 201/2015

     

                Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir

                comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores,

                que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir

                da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

     

                § 1º A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por um

                servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento

                estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do

                Poder Judiciário.

  • GABARITO: E

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Resolução do C.N.J - 201, de 03 de Março de 2015

    | Capítulo II - Do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS - PJ)

    | Artigo 12º

    | § 1º 

     

       "A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário".

     

     

    Encontrada também em:

     

     

    | Resolução do T.S.E - 23.474, de 19 de Abril de 2016

    | Capítulo II - Do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS - JE)

    | Artigo 12º

    | § 1º 

     

       "A comissão gestora do PLS-JE será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do Tribunal Eleitoral"

  • Pessoal, onde tem mais questões a respeito dessa resolução?

  • Pessoal, onde tem mais questões a respeito dessa resolução?

  • Quanto ao erro da letra b, a comissão também tem a atribuição e elabor, conforme Art 12, § 2º : A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.


ID
2565451
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para fins específicos da Resolução do CNJ n° 201/2015, critérios de sustentabilidade são

Alternativas
Comentários
  • RES. 201/2015:

     

    Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

    III – critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

     

    CRItérios = todos (CRI ME) [créditos: profº Rosenval Júnior]

  • Alternativa a) LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL, Art. 3º, II;

     

    Alternativa b) PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE, Art. 3º, IV;

     

    Alternativa c) PRÁTICAS DE RACIONALIZAÇÃO, Art. 3º, V;

     

    Alternativa d) GESTÃO DOCUMENTAL, Art. 3º, X;

     

    Alternativa e) CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE, Art. 3º, III.

  • Com esse Bizu do professor Rosenval não precisa nem ler as alternativas. Só procurar o "ME" de MÉTODOS.

    CRItérios = todos (CRI ME

  • GABARITO: E

     

     

     

    Analisar a alternativa que redige os "critérios de sustentabilidade" conforme:

     

    | Resolução do C.N.J - 201, de 03 de Março de 2015

    | Capítulo I - Da Criação de Unidades ou Núcleos Socioambientais no Poder Judiciário e suas Competências

    | Artigo 3º

    | Incisos I ao XV

     

     

    a) processos de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considere o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado. - ERRADA -

     

         A alternativa transcreveu o que é logística sustentável.

         É possível encontrar a alternativa em:

         

         | Artigo 3º

         | Inciso II

         "logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado".

     

     

     

    b) ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário. - ERRADA -

     

         A alternativa transcreveu o que são práticas de sustentabilidade.

         É possível encontrar a alternativa em:

     

         | Artigo 3º

         | Inciso IV

         "práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário".

     

     

     

    c) ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho. - ERRADA -

     

         A alternativa transcreveu o que são práticas de racionalização.

         É possível encontrar a alternativa em:

     

         | Artigo 3º

         | Inciso V

         "práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho".

     

     

     

    d) operações técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso razoável de critérios de responsabilidade ambiental. - ERRADA -

     

         A alternativa transcreveu o que é gestão documental.

         É possível encontrar a alternativa em:

     

          | Artigo 3º

          | Inciso X

         "gestão documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso razoável de critérios de responsabilidade ambiental".

     

     

     

    e) métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico. - CORRETA -

     

         A alternativa transcreveu o que são critérios de sustentabilidade.

         É possível encontrar a alternativa em:

     

          | Artigo 3º

          | Inciso III

         "critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico".

  • GABARITO: E.

     

    Art. 3º 

    III – critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico.

     

    pensou em critérios de sustentabilidade ➜ pensou em avaliação e comparação 

  • Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

    I – visão sistêmica: identificação, entendimento e gerenciamento de processos interrelacionados como um sistema que contribui para a eficiência da organização no sentido de atingir os seus objetivos;

    II – logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;

    III – critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

    IV - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

    V – práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho;

    VI – coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente separados conforme sua constituição ou composição com destinação ambientalmente adequada;

    VII – coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

    VIII – resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos do Poder Judiciário;

    IX – material de consumo: todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

    X - gestão documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso razoável de critérios de responsabilidade ambiental;

    XI – inventário físico financeiro: relação de materiais que compõem o estoque onde figuram a quantidade física e financeira, a descrição, e o valor do bem;

    XII – compra compartilhada: contratação para um grupo de participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços serão de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal com o objetivo de gerar benefícios econômicos e socioambientais;

    XIII – ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;

    XIV – corpo funcional: magistrados, servidores e estagiários; e

    XV – força de trabalho auxiliar: funcionários terceirizados.

  • Muito material pra devorar até dia dia da prova, milhares de questões pra responder, filho e esposa pra dar atenção e apenas um cérebro pra entrar em parafuso.

    Mas vamos em frente porque diante de questões como essas e em não se lembrando do que se estudou, é só ter calma e analisar:

    Critérios de sustentabilidade não podem ser Processos (A), não podem ser Ações (B e C ) e muito menos podem ser Operações (D).

    Critérios só podem ser Métodos

  • PALAVRAS CHAVES:

    CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: METODOLOGIA

    X

    PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS: AÇÕES QUE VISEM MUDAR O MODELO DE CULTURA INSTITUCIONAL

  • PALAVRAS CHAVES:

    CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: METODOLOGIA

    X

    PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS: AÇÕES QUE VISEM MUDAR O MODELO DE CULTURA INSTITUCIONAL

  • gab item e)

    MNEMÔNICO -> CRIME

    CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: MEtodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

  • GABARITO: E. ART. 3º

    a) processos de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considere o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado.

    ERRO: II – logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;

    b) ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário.

    ERRO: IV - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

    c) ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho.

    ERRO. V – práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho;

    d) operações técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso razoável de critérios de responsabilidade ambiental.

    ERRO: X - gestão documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso razoável de critérios de responsabilidade ambiental;

    e) métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico.

    CERTO. III – critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

    É ISSO, GUERREIROS !!!

    FOCO, FORÇA, CORAGEM !!

  • Para ficar mais fácil de decorar:

    Práticas -> ações

    Critérios -> métodos

    Repetindo isso algumas vezes já fixa na memória de longo prazo...


ID
2565454
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.305/2010, as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Este cadastro será coordenado pelo órgão federal competente do Sistema Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    LEI Nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos):

     

    Art. 38.  As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. 

    § 1o  O cadastro previsto no caput será coordenado pelo órgão federal competente do Sisnama e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais

  • questão não me acrescentou em nada 

  • Art. 38.

    As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qual quer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

    § 1º O cadastro previsto no caput será coordenado pelo órgão federal competente do Sisnama e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais.

  • Pra quê, meu Deus... pra quê...

  • Art 38. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu

    gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos

    Perigosos.

    Fonte: lei 12.305 material do bitolei

  • Questão feita apenas para eliminar. Não acrescenta nenhum conhecimento.

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 38 e o seu § 1º, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e o seu parágrafo são reproduzidos a seguir: “as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. O cadastro previsto no caput será coordenado pelo órgão federal competente do SISNAMA e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais”. 

    Resposta: Letra C


ID
2566429
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A atual Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei N° 12.305 de 2010, dispõe de diversos princípios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

  • Complementando a resposta, a gestão integrada de resíduos sólidos é um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme art. 7º, VII, da Lei 12.305/10.

  • Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final
    ambientalmente adequada dos rejeitos;
    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos
    ambientais;
    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados
    de materiais recicláveis e reciclados;
    VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à
    cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza
    urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a
    recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira,
    observada a Lei nº 11.445, de 2007;
    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
    a) produtos reciclados e recicláveis;
    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente
    sustentáveis;
    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade
    compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos
    processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento
    energético;
    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

  • se eu tiver q decorar objetivos e principios de todas as leis, to lascado..kkkk

  • Porque é que as pessoas ficam repetindo respostas? Já basta um copia e cola. 

  • Não é ncessário decorar tudo, se decorar ou aprender, tudo bem. Mas nesse caso é só usar o bom senso...
    Princípios ou fundamentos são a base da lei, já os objetivos é algo que desejo atingir.
    As diretrizes são a forma para chegar aos objetivos e as ferramentas o que usar para alcança-los.

    Sendo assim não se pode atingir Prevenção e a precaução, Poluidor-pagador, Protetor-recebedor, Razoabilidade.

    Só resta atingir Gestão integrada de resíduos sólidos que é a excelencia.

  • Gestão integrada de resíduos sólidos. é OBJETIVO não Princípio

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 6° e incisos, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “são princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a prevenção e a precaução; o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; o desenvolvimento sustentável; a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; o respeito às diversidades locais e regionais; o direito da sociedade à informação e ao controle social e a razoabilidade e a proporcionalidade”. Portanto, a Gestão integrada de resíduos sólidos não consta do artigo 6º.

    Resposta: Letra B

  • A gestão integrada de resíduos sólidas não é princípio, mas sim, objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Art. 7, VII, da Lei 12.305/10).

  • Letra B

    Gestão é objetivo

  • Não confundir: Princípios = fundamentos da lei ; Objetivos = pretendo atingir


ID
2595553
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a legislação ambiental brasileira em vigor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 17, lei 11428/2006 -  O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana. 

     

    B) Art. 6o , lei 12305/10 - São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor

     

    C) Art. 36, Lei do SNUC - Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.(Regulamento)

    § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.  (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008)

     

    D)  Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: 

    I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; 

    II - as atividades sociais e econômicas; 

    III - a biota; 

    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; 

    V - a qualidade dos recursos ambientais.

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como..

  • Sobre a alternativa C, relacionada ao art. 36 da Lei do SNUC, considerar a decisão do STF sobre o tema:

     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36.

    1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados.

    2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA.

    3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

    4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez.

    5. Inconstitucionalidade da expressão “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.(ADI 3.378)


ID
2643310
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os Municípios ABC e XYZ estabeleceram uma solução consorciada intermunicipal para a gestão de resíduos sólidos. Nesse sentido, celebraram um consórcio para estabelecer as obrigações e os procedimentos operacionais relativos aos resíduos sólidos de serviços de saúde, gerados por ambos os municípios.


Sobre a validade do plano intermunicipal de resíduos sólidos, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    A)ERRADA. A definição de resíduos sólidos nos termos da Lei nº 12.305/2010 não exclui os resíduos de saúde, ao contrário, determina que sejam observadas as normas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)

    B) CORRETA. Conforme disposto no art. 45 da Lei nº 12.305/2010 (Art. 45. Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei nº 11.107/2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.)

    C) ERRADA. A Lei que trata dos consórcios públicos (nº 11.107/2005) estabelece que podem constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, § 1º)

    D) ERRADA. Não existe essa previsão na lei.

    Fonte: Professora Marcela Maciel

    Bons estudos!

  • essa ta mizeravi

  • lei . 12.305/2010

    .

    Art. 45.  Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei no 11.107, de 2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal. 

    .

    Entre os planos de resíduos sólidos, nós temos os planos intermunicipais de resíduos sólidos, conforme disposto no art. 14, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

    .

    Consoante dispõe o art. 18, § 1º, I, da PNRS, serão priorizados no acesso aos recursos da União os Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos.

    ,

    Ainda de acordo com o art. 45 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei nº 11.107/2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.

    .

    Cabe dizer que a classificação de resíduos sólidos não exclui os resíduos de saúde. Inclusive, conforme art. 13, I, da PNRS, os resíduos de saúde constam entre as classificações dos resíduos quanto a origem.

    ,

    Questão específica e difícil.

  • Sociedade de Propósito Específico ocorre em PPP.

  • Lei nº 12.305/2010

    Art. 45. Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei nº 11.107/2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.

  • Essa questão é mista envolve direito administrativo + ambiental

  • Consórcios: associação pública ou pessoa jurídica de direito privado

    PPPs: sociedade de propósito específico

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2645383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.

A Agenda Ambiental da Administração Pública estimula a promoção de ações pessoais que envolvam a identificação e a melhoria do local de trabalho do servidor, mas veda a adoção de práticas e atitudes que imprimam características pessoais na decoração do ambiente profissional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Pág. 44, A3P 2009 - 5º edição

     

         COMO MELHORAR SEU AMBIENTE DE TRABALHO

     

         [...]

     

         3. Um toque pessoal na decoração do seu local de trabalho. É saudável que cada

         servidor público tenha seu local de trabalho organizado, imprimindo um toque pessoal

         na decoração de sua mesa, e, quando possível, da própria sala. São pequenas atitudes

         que podem fazer a diferença em sua identificação com o ambiente profissional.

     

     

    link da cartilha: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

  • No gabarito fala que a questão está correta. não consegui compreender.

  • GAB: ERRADO

     Um dos pilares da A3P é justamente a Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, onde afirma-se que um toque pessoal na decoração do seu local de trabalho é saudável e, que cada servidor público tenha seu local de trabalho organizado, imprimindo um toque pessoal na decoração de sua mesa, e, quando possível, da própria sala. 

    FONTE: Gabarito Comentado GRANCURSOS STJ/AJAJ.

  • ERRADO 

    A agenda A3P constitui uma ação VOLUNTÁRIA e que demanda engajamento pessoal e coletivo. As instituições e seus funcionários são incentivados a adotar ações sustentáveis no ambiente de trabalho, desde pequenas mudanças de hábito, até atitudes que geram economia, com base em 5 eixos temáticos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação e licitações sustentáveis.

  • ERRADO

     

    Vide comentários de Verena Mascarenhas.

  • Achei que tinha pirado, mas não é que a foto do colega pisca mesmo...

  • hahahahahah

    eu tbm já pensei isso, Sâmia!

  • EIXOS TEMÁTICOS DA A3P:

    Foi estruturada em cinco eixos temáticos prioritários – uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores e licitações sustentáveis.

    1º   Uso racional dos recursos

    2º   Gestão de Resíduos

    3º Qualidade de vida no ambiente de trabalho

    4º  Sensibilização e capacitação dos servidores

    5º  Licitação Sustentável

    Construções sustentáveis

  • A Agenda Ambiental da Administração Pública estimula a promoção de ações pessoais que envolvam a identificação e a melhoria do local de trabalho do servidor, mas veda a adoção de práticas e atitudes que imprimam características pessoais na decoração do ambiente profissional.


ID
2645386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.


A implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos são instrumentos da gestão sustentável de documentos, que buscam o consumo consciente de materiais e o combate ao desperdício.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    R230

     

    Art. 6º As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem:

     

    § 2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

  • Só uma correção quanto ao comentário do nosso amigo Tiago Costa

    Se trata da RESOLUÇÃO CNJ 201/15

  • CERTO

     

    Resolução 201/15

    Art. 6º As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem:

    § 2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

  • GABARITO: CERTO

     

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

     

    | Resolução 201 do C.N.J., de 3 de Março de 2015 

    | Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais no Poder Judiciário e suas Competências

    | Artigo 6

     

    "As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem: 

     

    | § 2º 

     

    "O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos."

  • A CESPE gosta desse assunto.

    Uma questão de 2017 para o TRE-PE.

    Com base no disposto pela Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e pela Resolução n.º 23.474/2016 do TSE, assinale a opção correta. 

    a) Em razão da repartição de competências federativas, as diretrizes da PNMC restringem-se ao apoio à participação do governo federal na execução de programas e ações relacionados a mudanças climáticas, cabendo aos governos estaduais e municipais estabelecer, de modo independente, suas próprias estratégias.

    b) As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento voltadas especificamente a órgãos e entidades públicas, visando à observância e à execução da PNMC.

    c) A PNMC visa, entre outros objetivos, ao abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis.

    d) Os ônus e encargos decorrentes das medidas a serem adotadas no âmbito da PNMC devem ser distribuídos entre os setores econômicos, devendo ser eximidas dessa responsabilidade as populações e comunidades interessadas.

    e) A implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos guardam relação com o uso sustentável de recursos naturais, com o combate ao desperdício e com o consumo consciente de materiais. (CORRETA)

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO.

  • Só lembrando que a Resolução 201/2015 foi revogada pela Resolução 400/2021, que assim dispõe em seu art. 16, §1º:

    § 1o O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.


ID
2645857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


Resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que somente os órgãos do Poder Judiciário que têm atribuição jurisdicional devem criar núcleos socioambientais visando implantar o Plano de Logística Sustentável elaborado pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    ERRO 1: O CNJ e outros conselhos (não possuem função jurisdicional) estão incluídos entre os órgãos que deverão implementar o PLS-PJ.

     

    FUNDAMENTO: ART. 1º, RESOLUÇÃO CNJ 201/15

     

                Art. 1º Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do

                art. 92 da Constituição Federal de 1988 bem como nos demais conselhos,

                devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas

                competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

     

     

    ERRO 2: O PLS-PJ não é elaborado pelo STF. Cada órgão irá elaborar o seu PLS-PJ

     

    FUNDAMENTO: ART. 12, §2º, RESOLUÇÃO CNJ 201/15

     

                Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão

                gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados

                pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades

                ou núcleos socioambientais.

     

                2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e

                revisar o PLS-PJ do seu órgão.

     

     

     

    (criei alguns cadernos sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • ORGÃOS DO PODER JUDICIARIO E OS CONSELHOS. GAB: ERRADO

  • § 2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.

    Art. 8º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão implementar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), de acordo com o Capítulo II desta Resolução.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2645860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, embora a sua inserção nos autos e no instrumento convocatório seja facultativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.746/2012 (regulamenta o art. 3º da lei 8.666)

     

     

                Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas

                estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando

                critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório,

                conforme o disposto neste Decreto.

     

                Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser

                justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentário editado dia 16/05/2018

     

    O artigo 2º foi alterado pelo decreto 9.178/17, porém essa alteração entrou em vigor apenas 180 dias após a publicação

    (art. 3º, inciso I, decreto 9.178/17). 

     

    Na data da prova (08/04/2018) ainda não havia entrado em vigor a alteração

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    (criei alguns cadernos sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

  •  

    A inserção nos autos e no instrumento convocatório NÃO é  facultativo.

     

        ART. 2º, PARGF- ÚNICO DEC/  7.746

     

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser

                justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

     

     

    GAB-ERRADO

     

    ''Volta teu rosto sempre na direção do sol, e então, as sombras ficarão para trás''

     

  • Gabarito errado, deveria ser anulado. A lei diz que a Administração poderá adotar critérios (faculdade). O que não é facultativo é a justificação desses critérios, que deverão necessariamente ser fundamentados (uma vez que a Administração escolha adotá-los).
  • ERRADO

    Houve uma inversão no que é facultativo e no que é obrigatorio.

    A adoção de critérios de Sustentabiliade é facultativa, porém sendo feita, a justificativa dos critérios deverá constar nos AUTOS.

    Aerton Zambelli não entendi o porquê de solicitar a anulação da questão!

  • Colega Resende,

     

    O artigo 2º citado por você foi vetado.

    A nova redação está logo abaixo:

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)                 Vigência  

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR) 

     

    Corrijam caso haja erro, mas entendi que a primeira parte está correta: os critérios deverão ser considerados como obrigações da contratada. E a segunda parte está equivocada: a inserção nos autos é obrigatória.

  • GABARITO: ERRADO

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 2012 (Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações)

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017) Vigência  

     

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.”

     

     

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      

  • Adotarão critérios, mais não é obrigatório
  • A inserção nos autos e no instrumento convocatório NÃO é  facultativo.

  • A primeira parte da questão está correta, entretanto, os critérios e práticas de sustentabilidade devem estar objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme art. 2º do Decreto n.º 7.746/2012.

    Gabarito: E.

     

    Decreto n.º 7.746/2012.

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)          

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR)       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)      

    Art. 3º  Os critérios e as práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2º serão publicados como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993.     

     

    Fonte: Ponto dos Concursos.

  • Parte correta e parte incorreta:

     

    Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, embora a sua inserção nos autos e no instrumento convocatório seja facultativa.

     

    E conforme consta nas Escrituras: "um pouco de fermento leveda toda a massa..." Ou seja, meus caros, após essa conjunção concessiva, todo o item fica ERRADO.

     

     

  • Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, ̶ ̶e̶m̶b̶o̶r̶a̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶i̶n̶s̶e̶r̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶o̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶s̶ ̶e̶ ̶n̶o̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶c̶o̶n̶v̶o̶c̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶t̶i̶v̶a.

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • ERRADO

     

    É OBRIGATÓRIA  a isenção dos critérios de sustentabilidade nos autos e no instrumento convocátoria. 

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)     

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR)       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)    

    ATENÇÃO

    O decreto 7.746/12 falava: A Administração PODERÁ (facultada) adotar critérios e práticas de sustentabilidade.Contudo com a alteração dada pela Redação do Decreto nº 9.178, de 2017 a A administração agora tem o DEVER(obrigadada) de adotar práticas e critérios de sustentabilidade.

  • Errado.


    Lei 8.666/93.


    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e SERÁ processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • alteração legislativa, pessoal!

    atual redação:

    ""Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.""

  • RESOLUÇÃO: Conforme o art. 3º, da Lei nº 8.666/1993, uma das finalidades da licitação é a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O art. 2º, caput, do Decreto nº 7.746/12 (e alterações) dispõe que na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto. O parágrafo único, do art. 2º, do mencionado decreto, estabelece que a adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame. Portanto, a parte final da assertiva torna a questão errada.

    Resposta: ERRADO

  • O conceito mudou, com a alteração dada pela Redação do Decreto nº 9.178, de 2017 a A administração agora tem o DEVER(obrigadada) de adotar práticas e critérios de sustentabilidade.


ID
2651929
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere o trecho abaixo.


Sachs, como um dos consultores do grupo que assessorou o secretário-geral da Conferência das Nações Unidas de Estocolmo (1972) e a do Rio de Janeiro (1992), vem defendendo desde 1970 a prioridade de uma agenda mundial que contemple a correlação entre pauperismo e crise ambiental nos países do Sul.

Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/rae/v34n2/a11v34n2.pdf>. Acesso em: 10 fev. 2018. Adaptado.


O texto reflete uma preocupação que, atualmente, é um dos principais pilares do Desenvolvimento Sustentável, em que a noção de crescimento econômico deve levar em consideração a(o)

Alternativas
Comentários
  • Um trecho do texto que ele cita:

    "Tal naturalização do pobre é um exemplo da distorção da política por argumento ou convicção falaciosa que lança as responsabilidades para o determinismo sociaL Estes críticos esquecem que a maior virtude desse movimento contra o pauperismo está sendo justamente "desnaturalizar" o pobre, tirando-o do limbo para onde o assistencialismo o exilou. O movimento está criando e mobilizando as condições e energias psicossociais adequadas, que deverão embasar um conjunto de ações públicas e privadas sobretudo para as zonas rurais, matriz do pauperismo brasileiro. Neste sentido, seria conveniente a todos os que fomentam, simpatizam ou simplesmente criticam o movimento, a leitura da obra de Ignacy Sachs, onde encontramos uma abordagem sobre o "ecodesenvolvimento", com um elenco útil de concepções para as futuras ações e políticas locais e nacionais que se desenham neste campo para o período após as eleições de 1994."

    Gabarito: A (inclusão social e proteção ambiental)

  • tava na cara a A ,mas achei bem mal elaborada, e marquei a b kkk

  • "...vem defendendo desde 1970 a prioridade de uma agenda mundial que contemple a correlação entre pauperismo e crise ambiental nos países do Sul."

     

    Pauperismo  ->  inclusão social

    Crise ambiental  ->  Proteção ambiental

     

    GABARITO: A

  • Pauperismo está relacionado à miséria, à extrema pobreza.

  • A

  • A

  • Para agregar conteúdo:

    Merece destaque que a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano - CNUMAH (Estocolmo, 1972) previu a cooperação internacional através da transferência de recursos financeiros e tecnológicos para a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além disso, os Estados participantes estavam compromissados a implementar, no âmbito doméstico, políticas ambientais preservacionistas.

     

    Ocorre que, a partir dessa pauta, o mundo acabou se dividindo em dois grupos, duas leituras sobre as questões ambientais:

    (i)  Corrente preservacionista (radical) -> Defendia a necessidade de parar o desenvolvimento, a fim de preservar o meio ambiente. Compreendia basicamente os países desenvolvidos;

    (ii) Corrente desenvolvimentista -> Defendia a possibilidade de os países se desenvolverem e, ainda assim, o meio ambiente ser preservado. Comprendia basicamente os países em desenvolvimento.

    Os países em desenvolvimento ("países do Sul") teceram críticas à postura dos países desenvolvidos (corrente preservacionaista), porquanto tais países alcançaram o desenvolvimento justamente através da exploração desregrada dos recursos ambientais. Desse modo, defenderam a tese de poderem fazer o mesmo: buscar o crescimento econômico ainda que isso acarrete degradação ambiental. Veja que a crise ambiental e os novos paradigmas podem engessar o desenvolvimento econômico dos "países do Sul".


ID
2661250
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme disposto no Artigo 5º da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • EXCETO! Me ferrei!

  • Respondi através da interpretação de texto. Nem precisa conhecer nada de lei para esta questão.

  • Tomara que caia perguntas assim na prova do ATRF

  • psicotécnico 

  • GABARITO: D

    IN 01, de 19 de janeiro de 2010.

    Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

    I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; LETRA C

    II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;  LETRA B

    III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e LETRA D

    IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). LETRA A

  • Proteção mínima no transporte???? NUNCA NUNCA NUNCA

  • Oi Brasil !


    Só interpretar!

  • Letra D:

    Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagens que contenham o maior número possível de unidades, com o maior volume possível, que não utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a mínima proteção durante o transporte e o armazenamento.

    que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento


ID
2691622
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“O Senado Federal criou o Programa Senado Verde para juntar forças e fazer um intercâmbio sobre as iniciativas de gestão ambiental adotadas ao longo dos anos por diversos setores da Casa. Com o apoio da Mesa Diretora, o objetivo é buscar soluções para amenizar o impacto sobre o meio ambiente e reafirmar o compromisso do Senado com o desenvolvimento sustentável, além de poupar dinheiro e servir de modelo para outros órgãos públicos. Dentre as medidas já adotadas, destacam-se: o uso de novas tecnologias para economizar água, luz e energia; a digitalização da ordem do dia eletrônica; a coleta seletiva do lixo; o uso do biodiesel e a manutenção permanente da frota de veículos do Senado; a transformação do lixo orgânico em adubo; e os programas e dicas sobre ecologia nos veículos de comunicação da Casa”.

(Trecho extraído da publicação “Guia de Compras Públicas Sustentáveis para Administração Federal” do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. p. 54).

Considerando a análise da situação acima relatada e o que dispõe o Guia de Compras Públicas Sustentáveis para Administração Federal sobre os princípios das compras e contratações públicas, pode-se afirmar corretamente que:

I O Senado Federal poderia adotar padrões de sustentabilidade nas edificações do órgão.
II A racionalização de procedimentos com uso de tecnologia da informação deveria ser adotada por todas as organizações públicas federais.
III As compras públicas sustentáveis devem seguir procedimentos de contratação e aquisição claros, objetivos e devidamente justificativos.
IV As autoridades públicas, quando aprovado em regimento e ato público, devem garantir a seus cidadãos a eficiência apenas nas despesas de recursos de pessoal.
V É um exemplo de racionalização de procedimentos que poderia ser adotado pelo Senado Federal, a distribuição de manuais, cartilhas e processos administrativos impressos.

As afirmativas corretas são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    IV) ERRADA, uma vez que a eficiência não deve ser garantida aos cidadãos apenas nas despesas de recursos de pessoal.

    V) ERRADA, pois a digitalização destes materiais é justamente uma das medidas a serem adotadas pela Administração Pública na agenda ambiental.





ID
2693194
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na cartilha Agenda Ambiental na Administração Pública, consta que:

“A Responsabilidade Socioambiental se inicia com a decisão da instituição de revisar posturas, atitudes e práticas internas com a finalidade de consolidar a Agenda Ambiental em sua estrutura organizacional. O grande desafio consiste na transformação do discurso teórico em ações efetivas e a intenção em compromisso. Os princípios da responsabilidade socioambiental requerem, portanto, cooperação e empenho em torno de causas significativas e inadiáveis.”

Disponível em: <http://www.mma,gov.br/estruturas/a3p_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf>. Acesso em: 22 jun. 2017.

João, servidor público, preocupado com a sustentabilidade ambiental, propôs medidas de combate ao desperdício e uso racional de recursos na instituição em que trabalha. Dentre as medidas propostas por João, qual não é condizente com os objetivos da Agenda Ambiental na Administração Pública?

Alternativas
Comentários
  • Um texto desse tamanho para uma pergunta ruim kkk

  • .. GABARITO (B)

    Consumo de energia

    • Adotar as diretrizes propostas pelo programa Procel – Prédios Públicos que visa promover a economia e o uso racional da energia elétrica nas edificações públicas;

    • Fazer diagnóstico da situação das instalações elétricas e propor as alterações necessárias para redução do consumo;

    • Realizar levantamento e acompanhamento do consumo de energia;

    GABARITO (B): COIBIR implantação de sensores em banheiros.

    PROPOR implantação de sensores em banheiros; ( - NÃO É COIBIR, E SIM PROPOR).

    • Promover campanhas de conscientização;

    • Desligar luzes e monitores na hora do almoço; (CORRETO)

    • Fechar as portas quando ligar o ar condicionado;

    • Aproveitar as condições naturais do ambiente de trabalho – ventilação, luz solar;

    • Desligar um dos elevadores em horários específicos; (CORRETO)

    Consumo de copos plásticos

    • Promover campanhas de conscientização para uso de copos individuais não-descartáveis; (CORRETO)

    FONTE: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

  • O português matava essa questão.

  • EIXOS TEMÁTICOS DA A3P:

    Foi estruturada em cinco eixos temáticos prioritários – uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores e licitações sustentáveis.

    1º    Uso racional dos recursos

    2º    Gestão de Resíduos

    3º Qualidade de vida no ambiente de trabalho

    4º   Sensibilização e capacitação dos servidores

    5º  Licitação Sustentável

    Construções sustentáveis

  • A. Desligar luzes e monitores na hora do almoço. ATITUDE CORRETA

    >> B. Coibir implantação de sensores em banheiros. ATITUDE ERRADA.

    COIBIR E INIBIR - palavras para sempre lembrar o significado:

    COIBIR: IMPEDIR

    INIBIR: IMPEDIR

    C. Desligar um dos elevadores da instituição em horários específicos. ATITUDE CORRETA

    D. Promover campanhas de conscientização para uso de copos individuais não-descartáveis. ATITUDE CORRETA


ID
2694997
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a NBR 10004/2004 da ABNT, o laudo de classificação do resíduo pode ser baseado exclusivamente na identificação do processo produtivo, quando do enquadramento do resíduo nas listagens dos anexos A ou B. Deve constar no laudo de classificação a indicação da origem do resíduo, descrição do processo de segregação e descrição do critério adotado na escolha de parâmetros analisados, quando for o caso, incluindo os laudos de análises laboratoriais. Considerando o exposto, assinale a alternativa que corresponde à CORRETA classificação dos resíduos.

Alternativas
Comentários
  • I - Perigosos

    II - Não Perigosos 

    II a) Não Perigosos - Não Inertes

    II b) Não Perigosos - Inertes

  • Mano to estudando politica nacional dos residos solidos e na lei não tem nada disso!!

  • .

  • A introdução da questão é a reescrita do texto contido no item 4.1 da Norma NBR 10.004:

    4.1 Laudo de classificação

    O laudo de classificação pode ser baseado exclusivamente na identificação do processo produtivo, quando do enquadramento do resíduo nas listagens dos anexos A ou B. Deve constar no laudo de classificação a indicação da origem do resíduo, descrição do processo de segregação e descrição do critério adotado na escolha de parâmetros analisados, quando for o caso, incluindo os laudos de análises laboratoriais.

    Os laudos devem ser elaborados por responsáveis técnicos habilitados.

    Mas o que a questão cobrava era o item 4.2:

    4.2 Classificação de resíduos

    Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em:

    a) resíduos classe I - Perigosos;

    b) resíduos classe II – Não perigosos;

    – resíduos classe II A – Não inertes.

    – resíduos classe II B – Inertes.

    Portanto, a única classificação correta é: Resíduos classe II – Não Perigosos

    Gabarito D

  • Essa Fumarc só faz questões ruins ou é impressão minha?


ID
2695006
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Ministério do Meio Ambiente – MMA, a gestão integrada de Resíduos Sólidos pode ser entendida como a maneira de conceber, implementar e administrar sistemas de manejo de resíduos sólidos urbanos, considerando uma ampla participação dos setores da sociedade e tendo como perspectiva o desenvolvimento sustentável […], baseada em princípios que possibilitem sua elaboração e implementação, garantindo um desenvolvimento sustentável ao sistema (MMA, 2007).

Nesta gestão, são instrumentos eficientes, EXCETO as técnicas:

Alternativas
Comentários
  • Deve ser porque não é aconselhável um aterro sanitário perto dos grandes centros urbanos.

  • L.12.305: Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: [...]
    VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem[d], reutilização, tratamento[c] de resíduos e disposição final ambientalmente adequada[a] de rejeitos; 

    Logo, faltou apenas a letra B (gabarito)


ID
2695009
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ao desenhar uma proposta de gestão de resíduos sólidos, há vários indicadores de desempenho que, devidamente apropriados, fornecem elementos para um acompanhamento que propicie uma execução eficiente dos serviços (BARROS, Raphael. Elementos de Gestão de Resíduos Sólidos. p. 26).

Considerando os elementos de avaliação de desempenho e possíveis unidades de avaliação, faça a interligação entre os elementos da coluna 1 e as unidades de avaliação da coluna 2, numerando os parênteses:

1 – Medidas de produtividade
2 – Eficiência profissional
3 – Utilização de mão de obra
4 – Indicadores de Qualidade
5 – Nível de Segurança
6 – Manutenção

( ) Velocidade Média de Coleta.
( ) Tonelagem coletada/capacidade.
( ) Quilometragem média entre quebras.
( ) Frequência.
( ) Coletores/população atendida.
( ) Km média entre acidentes com veículos.

De acordo com o IPT 2000, a sequência CORRETA de correlações é:

Alternativas
Comentários
  • Respondi pela lógica! Nível de segurança = km médio entre acidente com veículos! Restando como correta: B
  • Achei difícil essa questão, mas acertei.

  • resposta na tabela 1.2 avaliação de desempenho (capitulo 1)

    https://www.passeidireto.com/lista/46119677-a/arquivo/58621589-livro-elementos-de-gestao-de-residuos-solidos

  • NÃO ASSINANTES GAB (B)

    1 – Medidas de produtividade

    2 – Eficiência profissional

    3 – Utilização de mão de obra

    4 – Indicadores de Qualidade

    5 – Nível de Segurança

    6 – Manutenção

    (2) Velocidade Média de Coleta.

    (1) Tonelagem coletada/capacidade.

    (6) Quilometragem média entre quebras.

    (4) Frequência.

    (3) Coletores/população atendida.

    (5) Km média entre acidentes com veículos.

  • estou perdido nessa questão, sem entender nada !


ID
2695012
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O objetivo primordial de conhecer um resíduo é poder lhe dar um encaminhamento adequado, até sua disposição final viável em termos econômicos e compatível em termos ambientais. Devido ao alto grau de heterogeneidade dos resíduos sólidos, diversas classificações são adotadas, variando em relação ao tipo de enfoque que interessa considerar, majoritariamente relativo à possibilidade de tratamento ou a seu destino. Um dos critérios adotados para classificação dos resíduos sólidos é quanto à possibilidade de reagir (BARROS, Raphael. Elementos de Gestão de Resíduos Sólidos. p. 45 e 49).

A alternativa que apresenta classe que se enquadra no critério de classificação quanto à possibilidade de reagir é:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a relação do resíduo orgânico com a possibilidade de reagir. Questão extremamente estranha. Seguindo a NBR 10.007 a classificação quanto à possibilidade de reagir é a característica de reatividade descrita a baixo:

    Reatividade: Um resíduo é caracterizado como reativo se uma amostra representativa dele, obtida segundo ABNT NBR 10.007:2004, apresentar uma das seguintes propriedades:

    a) ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar;

    b) reagir violentamente com a água;

    c) formar misturas potencialmente explosivas com a água;

    d) gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados com a água;

    e) possuir em sua constituição os íons CN ou S2 em concentrações que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por quilograma de resíduo, ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo, de acordo com ensaio estabelecido no USEPA – SW 846;

    f) ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou temperatura em ambientes confinados;

    g) ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25 ºC e 0,1 MPa (1 atm);

    h) ser explosivo, definido como uma substancia fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não esta substancia contida em dispositivo preparado para este fim.

  • Baseada em que esta questão?

    Nem PNRS nem NRB 10004 conta com definições de qualquer termo usado nas alternativas relacionados à reatividade.

  • Essa questão não tem nenhum sentindo, deveria ser anulada.

  • Mano, decora e vai pra proxima. Sem mimimi.

  • GAB.: C

    A questão não pede o conceito técnico de "reatividade", até porque introduz o enunciado a partir de fonte doutrinária. Pelo contexto é possível aferir que ela questiona sobre a capacidade de reação do lixo, seja com microorganismos ou com outros elementos, desde que com potencial de transformação espontânea.

    O lixo orgânico tem alta capacidade de reação biológica, em interação com microorganismos ele produz compostagem (adubagem). A decomposição de resíduos orgânicos, além disso, também é responsável pelo biogás, fonte alternativa de energia.

    "Depois de aterrado, o lixo é coberto por um plástico preto. No processo de decomposição dos resíduos embaixo da terra, o gás que resulta dessas reações químicas pode ser utilizado como fonte de energia. "O lixo orgânico, quando bem aproveitado, poderá gerar energia da decomposição dessa matéria orgânica, que vai produzir o metano", explica o professor Kiko Santos. Ele conta que o aproveitamento é feito com um aparelho chamado biodigestor, que produz o biogás, uma energia alternativa. "Energia essa que, quando queimada, também vai evitar a liberação desse metano na atmosfera, que é um gás maléfico, na questão do efeito estufa", detalha.

    Além do biogás, a decomposição do lixo produz um líquido chamado chorume, que também pode ser reaproveitado. "Quando bem aproveitado, [o chorume] vai servir como adubo orgânico, então também é outro beneficio da utilização do lixo orgânico, que vai ser muito importante na produção agrícola no Brasil", pontua o docente."

    Para mais: http://g1.globo.com/pernambuco/educacao/noticia/2014/10/reaproveitamento-do-lixo-organico-e-tema-da-aula-de-geografia.html

  • Como a questão cita um livro, provavelmente quer que marque pela definição/classificação que consta no livro.


ID
2695015
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A incineração é um processo de redução acentuada do peso (até 70%) e do volume (até 90%) dos resíduos sólidos através da combustão controlada, com monitoramento permanente, visando à disposição final do material remanescente (normalmente em aterro). A incineração é polêmica em qualquer lugar do mundo (BARROS, Raphael. Elementos de Gestão de Resíduos Sólidos. p. 291-292).

Considerando a incineração, é vantagem do processo:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra (B)

  • MATÉRIA CHATA DA P....

  • A tecnologia para obter eletricidade a partir da combustão de resíduos sólidos é uma das alternativas para destinação do lixo urbano. As usinas funcionam com um incinerador de resíduos, cujo calor produzido é convertido em vapor (em câmaras ou caldeiras), que movimenta uma turbina usada para gerar eletricidade. Os gases produzidos na combustão devem ser cuidadosamente filtrados antes de lançados no ambiente. Já as cinzas e as escórias resultantes da queima podem, em parte, ser utilizadas na construção civil.


    No Brasil, o sistema de incineração do lixo ainda não é utilizado para gerar eletricidade. No Estado de São Paulo, há projetos para implantação de usinas em cidades como São Bernardo do Campo, Barueri e São José dos Campos - este, engavetado em 2013.

  • Que questão mal elaborada!!

  • A questão é sobre tratamento de resíduos sólidos.

  • Meu Senhor, nos dai forças!! Quantos detalhes. Matéria chata demaaaaais!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gente, como que é uma vantagem ter custo altos e crescentes?


ID
2695018
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um aterro sanitário é definido pela norma ABNT NBR № 8.419/96, que fixa as condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos, como uma técnica de disposição de RS urbanos no solo, sem causar danos à saúde e à sua segurança, minimizando impactos ambientais, mé- todo este que utiliza princípios de engenharia para confinar os RS à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se for necessário. A resolução CONAMA № 404/08 estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte, com disposição diária de até 20 t de RS urbanos.

No licenciamento ambiental desses aterros sanitários de pequeno porte deverão ser exigidos, no mínimo, algumas condições, critérios e diretrizes, como

Alternativas
Comentários
  • Sobre as outras alternativas:

     

    (a) Impossibilidade de uso de áreas ambientalmente sensíveis e de vulnerabilidade ambiental, como as sujeitas a inundações.

     

    (b) Respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental e normas técnicas.

     

    (d) Uso de áreas que garantam a implantação de empreendimentos com vida útil superior a 15 anos.

  • Art. 4o No licenciamento ambiental dos aterros sanitários de pequeno porte contemplados nesta Resolução deverão ser exigidas, no mínimo, as seguintes condições, critérios e diretrizes:

    I - vias de acesso ao local com boas condições de tráfego ao longo de todo o ano, mesmo no período de chuvas intensas;

    II - respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental e normas técnicas;

    III - respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental relativas a áreas de preservação permanente, Unidades de Conservação, ecossistemas frágeis e recursos hídricos subterrâneos e superficiais;

    IV - uso de áreas com características hidrogeológicas, geográficas e geotécnicas adequadas ao uso pretendido, comprovadas por meio de estudos específicos;

    etc...

  • DESISTO

    Você errou! Em 13/09/19 às 15:24, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 20/08/19 às 07:20, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 09/07/19 às 09:23, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 10/01/19 às 12:29, você respondeu a opção D.


ID
2742124
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Entende-se por material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.


De acordo com os conceitos trazidos na Lei n° 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, qual conceito está descrito na frase acima?

Alternativas
Comentários
  • Lei 12. 305/10

    Art. 3 o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 


    XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

  • Gabarito: C

    Gases podem ser considerados resíduos SÓLIDOS, segundo a lei 12.350:

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    (A) XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

     

    (B) XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

     

    (C) XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d?água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

     

    (D) XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

     

    (E) XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

     

  • Gabarito: C

    Para facilitar a identificação da alternativa correta, basta memorizar a parte do art. 3º da lei 12.305, onde diz que o RESÍDUO SÓLIDO tem destinação final, enquanto o REJEITO tem disposição final.


    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes."

    Isaac Newton

  • tende-se por material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.

     

    De acordo com os conceitos trazidos na Lei n° 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, qual conceito está descrito na frase acima?

     a)Reutilização.

     b)Rejeito.

     c)Resíduo sólido.

     d)Logística reversa. 

     e)Reciclagem.

    V - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

     

    (C) XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gasescontidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

     

    (D) XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

     

    (E) XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

     

  • somente  o Direito para denominar "RESÍDUOS SÓLIDOS" sólidos, semi-sólidos, líquidos e gases. Parece que as denominações contrariam o bom senso e as demais ciências somente para ser possível a confecção de questões absurdas...

  • Gabarito Letra C

    Complementando...

    Ações em torno do melhor tratamento para os resíduos sólidos adequadas ao meio ambiente :

    Reutilização = aproveitamento

    Rejeitos = disposição final 

    Resíduos Sólidos = destinação final. 

    Logística Reversa = Recolhimento ao setor empresarial. 

    Reciclagem = transformação. 

  • Resíduos sólidos: resultante da atividade humana, para destinação final

    Rejeito: resíduo sólido que não tem mais jeito, para disposição final ambientalmente adequada.

    Reciclagem: envolve processo de transformação

    Reutilização: SEM transformação

  • Eu REJEITO aquilo que não quero mais e coloco a DISPOSIÇÃO de quem queira.

    O desejo de qualquer um é RESIDIR em um DESTINO FINAL.

  • ...ou economicamente inviáveis?


ID
2785240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de turismo cultural, patrimônio cultural e desenvolvimento econômico sustentável, julgue o item seguinte.


A partir da Convenção de Estocolmo, em 1972, o Brasil passou a se preocupar com questões ambientais, adotando, desde então, a ideia de que crescimento econômico se converte em desenvolvimento sustentável somente se houver combate à concentração de renda, à pobreza, à desigualdade social e às diferenças substanciais entre as nações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:

    Errado

  • Acredito que o erro está na afirmação de que a partir da Convenção de Estocolmo de 1972 o Brasil adotou a ideia de que o crescimento econômico se converte em desenvolvimento sustentável SOMENTE SE houver combate à concentração de renda, à pobreza, à desigualdade social e às diferenças substanciais entre as nações.


    NÃO FORAM ESSAS AS IDEIAS IMPLEMENTADAS NA CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO DE 1972, muito pelo contrário.

    Durante a Convenção de 1972 criou-se uma polarização entre os países desenvolvidos e os subdesenvolvidos. Os primeiros (desenvolvidos) acreditavam que deveria haver uma diminuição no ritmo da industrialização, tendo em vista os graves problemas ambientais que se anunciavam. Enquanto o segundo grupo (países em desenvolvimento) queriam implementar o seu crescimento e não concordavam com a tese de redução industrial.


    "Durante a conferência viu-se crescer a divergência entre os chamados países desenvolvidos e países em desenvolvimento, pois enquanto o primeiro grupo defendia a redução imediata do ritmo de industrialização dos países (a principal causa de degradação do meio ambiente), o segundo recusava-se a assumir compromissos que limitariam sua capacidade de enriquecer e garantir níveis adequados de qualidade de vida às suas populações.

    Assim, as propostas apresentadas foram imediatamente contestadas pelos países mais pobres que buscavam constituir uma base econômica calcada principalmente na industrialização, e a Conferência ficou definitivamente marcada pela disputa entre o “desenvolvimento zero”, defendido pelos países desenvolvidos, e o “desenvolvimento a qualquer custo”, defendido pelas nações em desenvolvimento."



  • No meu ponto de vista, a questão está errada por afirmar que o Brasil apenas passou a se preocupar com questões ambientais a partir da Convenção de Estocolmo de 1972. Contudo, temos legislações restritivas nas atividades ambientais antes da referida data, como, por exemplo, o antigo código Florestal - Lei 4.771/65. Dessa forma, o Brasil antes mesmo de 1972 já se preocupava com questões ambientais. Além deste ponto, o trecho "desenvolvimento sustentável somente se houver combate à concentração de renda, à pobreza, à desigualdade social e às diferenças substanciais entre as nações." existem outros aspectos para tornar-se DS, como a consciência na utilização dos recursos naturais, dentre outros.

  • ERRADO


    Conferência de Estocolmo, em 1972, chegou-se ao consenso sobre a necessidade urgente de reação global ao problema da deterioração ambiental.

    Um dos seus resultados foi a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

    A Conferência de Estocolmo é tida por muitos como o ponto de partida do direito ambiental internacional, eis que introduziu alguns dos conceitos e princípios que, ao longo dos anos, se tornariam a base sobre a qual evoluiria a diplomacia na área do meio ambiente.


    Após a Convenção de Estocolmo o mundo voltou os olhos à necessidade de se proteger o sistema ecológico de atividades degradantes, e a partir de então o legislador passou a editar leis mais específicas, também colocando à disposição instrumentos mais eficazes em defesa do meio ambiente.


    Fonte: Estratégia Concursos

  • O princípio do desenvolvimento econômico sustentável busca harmonização entre 3 pilares:

    1. crescimento econômico

    2. preservação ambiental

    3.equidade social

    A questão diz que somente há crescimento econômico sustentável se também houver equidade social ( "somente se houver combate à concentração de renda, à pobreza, à desigualdade social e às diferenças substanciais entre as nações".) .

    Portanto, o erro está na ausência de um dos pilares: preservação ambiental.

    .

    Isso pode ser observado na prática nos princípios gerais da atividade econômica, estabelecidos na Consttuição de 1988 (influenciada pela Convenção de Estocolmo). Art. 170, inciso VI (preservação ambiental), inciso VII (equidade social)

  • Desenvolvimento Sustentável: Decorre de uma ponderação que deverá ser feita casuísticamente entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental. É aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras. Aplica-se aos recursos naturais renováveis. 

     

    Frederico Amado. 

  • ECO 92 que tratou do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza, salvo melhor juízo.

     

    1.    A proteção ambiental deve ser considerada parte integral do processo de desenvolvimento sustentável;

    2.    A erradicação da pobreza como requisito indispensável para promoção do desenvolvimento sustentável;

  • Faltou o viés ambiental para deixar a assertiva correta: sustentabilidade pauta-se no tripé do desenvolvimento econômico, social (equidade) e ambiental.

  • Faltou o viés ambiental para deixar a assertiva correta: sustentabilidade pauta-se no tripé do desenvolvimento econômico, social (equidade) e ambiental.

  • 1972 Convenção de Estocolmo (Suécia): marco inicial das discussões sobre o meio ambiente e teve como resultado um Tratado Internacional construído para eliminar em nível mundial a produção e o uso de algumas das substâncias mais tóxicas (agrotóxicos) produzidas pelo homem, popularmente conhecidas como POPs

    1987 Relatório da ONU “Nosso Futuro Comum” ou "Relatório Brundtland”, como ficou conhecido. O relatório definiu o conceito de desenvolvimento sustentável como aquele que satisfaz as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades, tendo como tripé: ambiental, o social e o econômico. 

  • Brasil já tinha leis sobre ambiente antes de 72. É só isso.

  • A partir Conferência de Estocolmo de 1972 que as Constituições posteriores passaram a adotar o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental. Foi o primeiro instrumento internacional de grande relevância que reconheceu a necessidade de uma reação global ao problema da deterioração ambiental, tendo sido marcadamente antropocêntrica,ou seja, com foco apenas no ser humano como único merecedor de resguardo na biosfera.

    Apostila CTEJ

  • Fatlou o critério ambiental.

  • De acordo com a doutrina de direito ambiental atual, tem-se que a preocupação com a legislação Ambiental do Brasil se dá muito antes do evento de Estocolmo de 1972. Para isso basta citar que no período do regime militar foi criado o ex-novo Código Florestal de 1965, que vigorou no Brasil até 2012. Fonte: Licenciamento ambiental Federal. autor Diego da Rocha Fernandes. Página 241. Amazon 2019. e-book.
  • A questão confundiu a CONFERÊNCIA de Estocolmo de 1972 com a CONVENÇÃO de Estocolmo de 2001, que tem o objetivo final de eliminar os chamados poluentes orgânicos persistentes (POPs)

  • Conferência e não Convenção

    Dica: convenção de estocolmo versa sobre utilização de Poluentes orgânicos permanetes (POP's) que são em boa parte agrotóxico (não só, tem os que surgem de forma natural tbm), só lembrar que as discussões acerca de agrotóxicos são bem recentes, associando aos anos 2000...

    Convenção de Estocolmo (Decreto nº 5.472/2005)


ID
2803357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as prescrições da lei que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, da lei que dispõe sobre Crimes Ambientais e da lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, julgue o item a seguir.


É vedado o lançamento de resíduos a céu aberto, exceto os resíduos de agrotóxicos e de mineração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração (NÃO É EXCEÇÃO AGROTÓXICOS);

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

    IV - outras formas vedadas pelo poder público.

  • onsiderando as prescrições da lei que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, da lei que dispõe sobre Crimes Ambientais e da lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, julgue o item a seguir.

     

    É vedado o lançamento de resíduos a céu aberto, exceto os resíduos de agrotóxicos e de mineração?

    ERRADO. CONFORME CONSTA DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, EM SEU ARTIGO 47:

    7. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração (NÃO É EXCEÇÃO AGROTÓXICOS);

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

    IV - outras formas vedadas pelo poder público.

  • ERRADO. Lei 12305/10 - art 47, inciso II: 

    Art. 47.  São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

    IV - outras formas vedadas pelo poder público. 

  • A questão se fundamenta na Lei n. 12.305, que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

     

    Neste sentido é importante lembrar que:

     

    Resíduo Sólido éMaterial, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido e semisólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades forem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d'água, ou exiham para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (Art. 3º, XVI). Bem grosseiramente falando: resíduo sólido é o "lixo" que se pode aproveitar de algum modo. 

     

    Rejeitos: Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não à disposição final ambientalmente adequada (Art. 3º, XV). Bem grosseiramente falando: Rejeito é o "lixo" que não mais pode ser aproveitado. 

     

    Outros dois conceitos são também muito importantes. O de Destinação e Disposição. Vejamos:

     

    Art. 3º, VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos

     

    Art. 3º, VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

     

    Com foco na questão, a lei traz algumas proibições sobre formas de destinação ou disposição de resíduos ou rejeitos. Dentre estas proibições estão:

     

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

    IV - outras formas vedadas pelo poder público. 

     

    Daí o erro da questão. 

     

    Lembrando também que, conforme o art. 49 da Lei:

     

    Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

     

    Lumus!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

    | Título III - Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos 

    | Capítulo VI - Das Proibições

    | Artigo 47

         "São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:" 

     

    | Inciso II

         "lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;" 

  • Por que essa exceção aos resíduos de mineração? Por acaso os rejeitos de mineração são inofensivos ao meio ambiente? Ou nosso legislador está mais comprometido com os setores produtivos?

  • @Concurseiro Potiguar: por causa do lobby das empresas de mineracao.

  • Indo além:

    Art. 47. § 1º Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto por ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • essa daí nem precisava estudar pra acertar kkkkkk é mt esdrúxula


ID
2804524
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São alguns dos princípios econômicos ecológicos ou de economia ecológica que orientam e são orientados pelo princípio normativo do desenvolvimento sustentável previsto no art. 225 da Constituição Federal, com EXCEÇÃO:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Tem por objetivo harmonizar o uso dos recursos naturais de forma sustentável, colocando no centro da proteção os seres humanos. Decorre da ponderação entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental, à luz do princípio da proporcionalidade. Os recursos naturais são escassos e finitos, e não pertence à geração contemporânea, que tem a responsabilidade de protegê-lo para as próximas. Destarte, há que se ter a interferência dos governos a fim de equalizar os interesses dos diversos setores da sociedade minimizando os riscos ao meio ambiente.

     

    Foi idealizado na ECO 92, Conferência das Nações Unidas realizada no Rio de Janeiro de 1992 que nasceu das recomendações do relatório de BRUNDTLAND. O relatório Brundtland definiu desenvolvimento sustentável como aquele que satisfaz as necessidades do presente sem pôr em risco a capacidade das gerações futuras de terem suas próprias necessidades satisfeitas.

  • Essa versão do QC ficou top.

  • GABARITO D

    PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ART. 225 E 170, III E VI CF/88 C/C PRINCÍPIO 4 DA DECLARAÇÃO DO RIO/92)

     

    Art. 225 CF/88 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     

    PRINCÍPIO 4 (RIO/92) – Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada isoladamente deste.
     

    Logo, as necessidades humanas são ilimitadas (fruto de um consumismo exagerado incentivado pelos fornecedores de produtos e serviços ou mesmo pelo Estado), mas os recursos ambientais naturais não, tendo o planeta Terra uma capacidade máxima de suporte, sendo curial se buscar a sustentabilidade ambiental.

     


  • D

    d) Desgaste progressivo dos bens não duráveis ou de capital não renovável, sem criação de substitutos renováveis. CORRETA

  • O Princípio do Desenvolvimento Sustentável não tem aplicação aos recursos naturais não renováveis.

    Segundo Frederico Amado (Direito Ambiental, Editora Juspodvim, 2017, p. 64)

    "Saliente-se que esse princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios".

  • DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: a satisfação das necessidades do presente sem colocar em risco as necessidades das gerações futuras.

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: a satisfação das necessidades do presente sem colocar em risco as necessidades das gerações futuras.

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: a satisfação das necessidades do presente sem colocar em risco as necessidades das gerações futuras.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • D

    alternativa d)

    Desgaste progressivo dos bens não duráveis ou de capital não renovável, sem criação de substitutos renováveis.

    achei o final suspeito, pois a ideia de sustentabilidade é o inverso de NÃO CRIAR SUBSTITUTOS RENOVÁVEIS.

  • GABARITO LETRA "D", EXCETO .

    As demais alternativas são compatíveis com o disposto no art. 225 da CF


ID
2808064
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal n° 12.305/2010, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de

Alternativas
Comentários
  • E) GABARITO 

    Lei Federal n° 12.305/2010 

    Artigo 33 inciso I, II, III, IV, V e VI. literalmente o texto de lei.

    http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636

  • Plástico, papel e papelão são resíduos que não obrigados à logística reversa.

  • De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal n° 12.305/2010, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de

    E) agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus; 

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes

  • Alô você!!!!


ID
2831098
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Desde que Elkinton (1994) formulou sua abordagem de sustentabilidade, as organizações iniciaram uma transformação dos seus métodos de produção orientada pela aproximação de um modelo de sustentabilidade.


Associe as colunas, relacionando o tema de sustentabilidade ao(s) seu(s) respectivo(s) elemento(s).


TEMAS

(1) Planeta

(2) Pessoas

(3) Lucro


ELEMENTOS

( ) Há empresas que reservam parte do seu lucro para incentivar comunidades em situação de risco social, seja no seu entorno, seja em outra região.

( ) As empresas madeireiras devem basear seu preço final de acordo com a lei de oferta e procura, mas, sobretudo, considerando o custo da escassez.

( ) A instalação de filtros para conter a poluição do ar melhora a qualidade de vida dos funcionários, mais precisamente atende a uma norma de qualidade.

( ) Novidades eletrônicas podem receber embalagens recicláveis que ajudam na redução do lixo urbano se bem direcionadas às empresa de reciclagem.

( ) As empresas de determinada região se uniram para a criação de um projeto de capacitação de adolescentes, embora não contratem esse tipo de mão de obra.


A sequência correta dessa associação é

Alternativas
Comentários
  • Acertei por eliminação.

  • Eliminando itém por itém

  • C

    (2); (3); (1); (1); (2).

  • qual é?


  • Acertei por eliminação.

    Resposta: letra C

  • Acertando a primeira que está bem fácil, acerta a questão.

  • Letra C

    Com a primeira já mata a questão!

    Incentivar comunidades em situação de risco social → Pessoas.

  • Resposta Letra C.

    Incentivar comunidades em situação de risco social → Pessoas.

  • Detesto esse tipo de questão.Cansa d++++++++++ a mente. Por incrível que pareça prefiro mil vezes o estilo CESPE.


ID
2843200
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista a elevação da temperatura do meio ambiente urbano, bem como a elevação do nível dos oceanos, a União deverá implementar e estruturar um mercado de carbono, em que serão negociados títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas.


Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C 

    Lembrando... O mercado de carbono foi estruturado após a convenção-quadro sobre mudanças climáticas firmadas na conferência do rio de janeiro de 1992. Passados alguns anos em 1997, os países se reuniram numa cidade chamada kyoto, no japão e firmaram o referido protocolo em que os países desenvolvidos tinham metas de redução da emissão de CO₂. Para alcançar essas metas foram implementados alguns mecanismos de flexibilização, como o chamado mercado de mecanismo de desenvolvimento limpo, comumente é conhecido como: "mercado de carbono".


    O mercado de carbono não é uma obrigação, tanto assim é, que o protocolo de kyoto diz que os países em desenvolvimento podem, ele utiliza esse verbo poder, para informar que os países em desenvolvimento podem emitir as suas certificações e com isso ganhar com a venda de créditos de carbono.


    A) Errada O problema está no exclusivamente, porque os atores privados também podem agir no mercado de carbono, estes créditos são vendidos em bolsa de valores e aqui no Brasil a bovespa é a bolsa é que se comercializa esses títulos mobiliários.


    B) Errada É constitucional. A convenção que trata do assunto já foi incorporada ao nosso ordenamento jurídico por meio do decreto legislativo 144/202 promulgada pelo decreto 5.445/2005.


    C)Gabarito


    D)Errado O Brasil realmente se comprometeu num acordo de país a reduzir suas emissões mas o mercado de carbono é um mecanismo de flexibilização e não é algo obrigatório.


    Bons estudos!

  • O mercado de créditos de carbono foi estabelecido no Protocolo de Kyoto e corresponde a um sistema de adequação às leis ambientais, onde grandes empresas recebem bônus por reduzir os gases do efeito estufa.


    Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) que deixou de ser emitida em nossa atmosfera, e por isso contribuiu com a amenização do efeito estufa. A moeda possui objetivos monetários e a sua variação é semelhante a uma bolsa de valores. Os países que não conseguirem ou não desejarem reduzir suas emissões, poderão comprar certificados de emissão reduzidas em países em desenvolvimento, e usá-los para cumprir suas obrigações. O mercado de carbono é regulado pelo Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, que permite aos países que emitem grandes quantidades de CO2, comprar o excedente das cotas dos países que produzem/emitem menos.

  • Quanto ao mercado de carbono:

    No denominado Protocolo de Quioto, foi estabelecido que os países signatários devem assumir compromissos relativos à redução da emissão de gases que provocam o efeito estufa. Esta redução passou a ter valor econômico, sendo que uma tonelada de dióxido de carbono que deixa de ser emitida corresponde a um crédito de carbono. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Empresas particulares que diminuem a emissão do dióxido de carbono também podem ter créditos de carbono, que poderão ser vendidos nos mercados financeiros.

    b) INCORRETA. O Protocolo de Quioto foi promulgado pelo Decreto 5.445/2005.

    c) CORRETA. Vide letra "a".

    d) INCORRETA. Não há obrigação, mas sim mera faculdade, não havendo metas de redução.

    Gabarito do professor: letra C.
  • A cada questão de Ambiental que eu faço eu aprendo uma coisa nova...100 or.

  • MERCADO (COMERCIALIZAÇÃO) DE DE CARBONO: Os créditos de carbono são uma forma de poder de compra baseada na redução das emissões de gases de efeito estufa. Créditos de carbono são unidades de medida que correspondem, cada uma, a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (t co2e). Essas medidas servem para calcular a redução das emissões de gases de efeito estufa (gee) e seu possível valor de comercialização. Sim, é isso mesmo, a redução das emissões de gases do  podem ser comercializadas.

    FONTE:

  • LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.

    Art. 9 O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

  • Alguém poderia me explicar o significado do termo "atores privados" constante na alternativa C da questão.

    Desde já, agradeço.

  • a cada questão de ambiental que faço, descubro que não sei nada
  • Quanto ao mercado de carbono:

    No denominado Protocolo de Quioto, foi estabelecido que os países signatários devem assumir compromissos relativos à redução da emissão de gases que provocam o efeito estufa. Esta redução passou a ter valor econômico, sendo que uma tonelada de dióxido de carbono que deixa de ser emitida corresponde a um crédito de carbono. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Empresas particulares que diminuem a emissão do dióxido de carbono também podem ter créditos de carbono, que poderão ser vendidos nos mercados financeiros.

    b) INCORRETA. O Protocolo de Quioto foi promulgado pelo Decreto 5.445/2005.

    c) CORRETA. Vide letra "a".

    d) INCORRETA. Não há obrigação, mas sim mera faculdade, não havendo metas de redução.

    Gabarito do professor: letra C.

  • É válida, visto que tem valor econômico os compromissos referentes a redução de efeito estufa, conforme o Protocolo de Quioto, o qual o Brasil é signatário

  • Não acerto uma de ambiental...

  • sempre zero as questões de ambiental
  • No denominado Protocolo de Quioto, foi estabelecido que os países signatários DEVEM assumir compromissos relativos à redução da emissão de gases que provocam o efeito estufa. Esta redução passou a ter valor econômico, sendo que uma tonelada de dióxido de carbono que deixa de ser emitida corresponde a um crédito de carbono.

    não entendi porque a D está errada.

  • Nunca imaginei, to chocada... rsrsr

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ID
2853250
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Declaração de Estocolmo, marco na abordagem do meio ambiente como um todo e objeto de preocupação de toda humanidade, estabeleceu 26 princípios. No princípio 1, fixa-se a obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras, inspirando o caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos, impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O princípio aí tratado identifica-se com o

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa é questão é nula ou, no mínimo, forçadíssima

    Trata-se do Princípio da Solidariedade

    Solidariedade Declaração do Rio/92 no princípio 3. Divide-se em: ? Solidariedade Intergeracional (diacrônica; os jovens são o dia) ? futuras gerações; Solidariedade Intrageracional (sincrônica; os velhos são a noite sincrônica) ? presentes gerações. Princípio-base do moderno Direito Ambiental (proteção da vida). 

    Abraços

  • 1. O homem é ao mesmo tempo obra e construtor do meio ambiente que o cerca, o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. Em larga e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa em que, graças à rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, de inúmeras maneiras e em uma escala sem precedentes, tudo que o cerca. Os dois aspectos do meio ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma.


    Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – 1972 Documento também conhecido como Declaração de Estocolmo

  • Sabe-se que a doutrina moderna acerca dos Direitos Humanos ressalta que não há, em essência, distinção entre os referidos direitos e os Direitos Fundamentais, exceto quanto a sua órbita de aplicação (interna ou global). Nesse sentido, o meio ambiente está inseridos nos direitos de terceira geração (difusos).

  • Resposta correta: E


    Noções gerais sobre a Declaração de Estocolmo: resultado da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (1ª Conferência) de 1972, marcada pela divergência entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento. Considera o homem como figura central do meio ambiente que o cerca; destaca a importância da ciência e da tecnologia para melhorar o meio ambiente; e garante o desenvolvimento social e econômico dos países em desenvolvimento ao entender que a maioria dos problemas ambientais é motivada pelo subdesenvolvimento. A 1ª Conferência foi procedida pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (2ª Conferência), conhecida como Eco-92 ou Rio 92, com maiores avanços sobre a temática e a criação de normas de comando e controle, como os princípios da precaução, prevenção, poluidor-pagador e reparação integral.


    A) Princípio do Planejamento Racional: está presente também na Declaração de Estocolmo, nos seus princípios 13 e 14, mas como instrumento para conciliar as diferenças entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente. Ou seja, como uma ideia integrante do conceito de desenvolvimento sustentável, elaborado alguns anos após a Conferência de Estocolmo/72.

    E) Princípio do Meio Ambiente como um Direito Humano: há autores que o identificam como Dignidade da Pessoa Humana, como Paulo de Bessa Antunes. Embora tenha sido tímida nos avanços concretos em relação a regras de Direito Ambiental se comparada à Rio 92, a Declaração de Estocolmo considerou desde logo que "os dois aspectos do meio ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma". E inaugura os seus princípios com: "O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras". Inspirado neste princípio da Declaração de Estocolmo (depois reafirmado na Declaração do Rio) - seja considerando-o como direito humano ou subprincípio da dignidade da pessoa humana - o constituinte elaborou o caput do artigo 225 da CF/88.

  • A questão traz, em verdade, o princípio da solidariedade intergeracional, equidade inergeracional ou desenvolvimento sustentável. falar de meio ambiente como dieito humano seria num aspecto globalizado.

  • O Direito Ambiental tem início com a Conferência de Estocolmo (1972), realizada pela ONU, com o intuito de discutir sobre o meio ambiente humano. A sua importância foi a realização da “Declaração de Estocolmo”, que colocou o meio ambiente como direito humano, acarretando numa grande influência na CF/88, que o colocou como direito fundamental (direito difuso).

    Estabeleceu duas premissas básicas:

    • O homem possui direito ao desenvolvimento;

    • O meio ambiente deve ser preservado.

  • Que prova de ambiental tosca. Todas as questões são simplórias e parecem ter sido elaboradas por alguém que não conhece muito de Direito Ambiental. Talvez ela fosse adequada num concurso de técnico de tribunal, mas pra juiz é sacanagem.

  • Acredito que a opção "E" é o que mais se aproxima do Princípio do Desenvolvimento Sustentável.

  • O correto seria: Principio da Solidariedade Intergeracional.

  • Por exclusão

  • Trata-se do princípio da solidariedade intergeracional. Pra quê inventar outra coisa? Lamentável.

  • Tá valendo inventar princípio?

  • GABARITO E

    DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO

    PRINCÍPIOS

    Expressa a convicção comum de que:

    Princípio 1

    O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.

  • PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL OU EQUIDADE (ou PRINCÍPIO DO PACTO ENTRE GERAÇÕES)

    É um princípio diretamente conectado com o desenvolvimento sustentável e que é previsto no caput do art. 225 da CF88.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Deve-se haver um pacto entre gerações, de modo que atual geração faça uso consciente dos recursos para não os exaurir; deixando porções às futuras gerações. Há um pacto fictício com as gerações futuras, que devem também ter acesso aos recursos ambientais para ter uma vida diga, razão pela qual as nações devem tutelar com maior intensidade os animais e vegetais ameaçadas de extinção.

    Fonte: Sinopse de Direito Ambiental - Frederico Amado

  • P. Solidariedade intergeracional, ou desenvolvimento sustentável. A meu sentir, não há resposta.

    #pas

  • Questão polêmica. Quando terminei de ler já fui procurando a alternativa cuja resposta seria "princípio da solidariedade intergeracional" ou "desenvolvimento sustentável", como não encontrei fui eliminando as demais mesmo. Achei meio absurda, mas interpretando bem a questão dava pra responder.

  • Existe esse princípio???

  • Declaração de Estocolmo

    Princípio 1: O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.

    Princípio 14: O planejamento racional constitue um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger y melhorar o meio ambiente.

  • Muitas vezes, a escolha da alternativa deve se dar pela menos incorreta e mais lógica. Na questão, consegui ver vários princípios, como o princípio do desenvolvimento sustentável, da solidariedade intergeracional, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Mas como a Declaração de Estocolmo é de nível internacional, daí a consideração do meio ambiente como direito humano.

    Avante!!

  • princípio do meio ambiente como sendo um direito humano:

    proclama que o meio ambiente equilibrado é um direito inerente a todas as pessoas. A Constituição de 1.988 incorporou esse princípio, ao apontar, no art. 225, que o meio ambiente se trata de um direito fundamental. Vale lembrar que na Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1.948, o meio ambiente sequer figurava entre os direitos humanos, cuja inclusão se deve à Convenção de Estocolmo. São duas as principais consequências práticas desse princípio.

    Primeira, as ações de natureza ambiental são imprescritíveis.

    Segunda, há uma ampliação da proteção ambiental, que, à semelhança dos demais direitos humanos, também pode ser pleiteada nas três Cortes Internacionais de Direitos Humanos: Corte Interamericana, Corte Europeia e Corte Africana. No caso do Brasil, sujeita-se à jurisdição da Corte Interamericana. Há, dessa forma, a possibilidade de se responsabilizar, nas Cortes Internacionais, os Estados e as pessoas pelas violações dos direitos ambientais. 

  • A questão aborda aspectos principiológicos da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – 1972, também conhecido como Declaração de Estocolmo.

    O enunciado refere-se expressamente ao Princípio 1 da Declaração, que assim dispõe:

    Princípio 1 - O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras. A esse respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o “apartheid", a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira permanecem condenadas e devem ser eliminadas.

    Vale lembrar que o meio ambiente não foi especificamente mencionado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), tendo sido inaugurado na Declaração de Estocolmo, em 1972 - primeiro evento mundial a colocar a pauta do meio em ambiente em discussão.

    Ademais, perceba que a construção do enunciado não demanda a identificação do princípio constante no caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, apenas relaciona a inspiração do texto constitucional no princípio 1.

     

    Gabarito do Professor: E) 

ID
2915581
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política de Sustentabilidade da Itaipu, aprovada em novembro de 2014, estabelece “princípios e valores referentes à sustentabilidade que devem ser seguidos na execução das atividades diárias inerentes à Entidade e nas ações que visam à promoção do desenvolvimento sustentável no Paraguai e no Brasil, para o bem comum e um futuro melhor”. Esses princípios e valores de sustentabilidade estão definidos em quatro dimensões. As quatro dimensões utilizadas na atuação dos programas do Plano Operacional da Entidade são:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    PRINCÍPIOS E VALORES

    Os princípios e valores de sustentabilidade a serem observados pela Entidade estão definidos em 4 dimensões que orientarão de forma equilibrada a atuação dos programas do Plano Operacional da Entidade.

    Dimensão Corporativa

    Adotar em todas as atividades os seguintes princípios:

    •   Gestão racional, equilibrada e eficiente das pessoas, recursos e processos empresariais;

    •   Relações éticas, transparentes e justas respeitando as diferenças;

    •   Visão e gestão ampla, integrada e colaborativa das ações;

    •   Compromisso com a melhoria contínua e inovação;

    •   Gestão integrada dos riscos empresariais;

    •   Compras sustentáveis e desenvolvimento de fornecedores locais.

    Dimensão Meio Ambiente

    Adotar em todas as atividades os seguintes princípios:

    •   Geração, incentivo e uso de energia proveniente de fontes limpas e renováveis;

    •   Atuação em parceria com os atores sociais para a sustentabilidade;

    •   Conservação e preservação do meio ambiente e respeito à biodiversidade.

    Dimensão Desenvolvimento Socioeconômico

    Adotar em todas as atividades os seguintes princípios:

    •   Ser um agente ativo no desenvolvimento humano sustentável;

    •   Promover o desenvolvimento sustentável do território.

    Dimensão Cultural

    Adotar em todas as atividades os seguintes princípios:

    •   Utilização eficaz das competências e experiências presentes na estrutura da ITAIPU Binacional e suas Fundações;

    •   Promover e consolidar a cultura de sustentabilidade sendo um exemplo para o mundo;

    •   Valorização de atitudes sustentáveis

    Fonte:

  • Qual a fonte do gabarito desta questão?

  • f) Dimensão de Rick and Morty

  • Gabarito: E,

    Conforme princípios e valores da Política de Sustentabilidade da ITAIPU BINACIONAL.

    Fonte: itaipu.gov.br/meioambiente/politica-ambiental


ID
2964931
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A gestão de resíduos sólidos no país é objeto da Lei nº 12.305. Com base nessa lei, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    -

    ► Lei nº 12.305/10. Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS

    -

    Incorreta a alternativa “A”

    Art. 7º. São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    [...]

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

    A assertiva inverteu a ordem de prioridade trazida pelo art. 7º, II.

    Incorreta a alternativa “B”

    Art. 19º. § 4º. A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.

    Incorreta a alternativa “C”

    Art. 11. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados:

    [...]

    II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama.

    Incorreta a alternativa “D”

    Art. 35. Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a:

    I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; 

    II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução. 

    Parágrafo único. O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva referido no caput, na forma de lei municipal.

    Correta a alternativa “E”  

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

    § 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: 

    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. 

  • Em que pese o excelente comentário do colega Guilherme Afonso e sua inestimável ajuda, creio, data venia, que o embasamento mais adequado para o erro constante na alternativa "A" seja o constante no art. 9º, da referida lei,senão, vejamos:

    Art. 9  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    Note-se, como bem salientado pelo colega, que a ordem foi alterada.

    Qualquer erro, por favor, me enviei uma mensagem. Desde já agradeço.

    Gratidão. Sucesso

  • Correta: E

  • Questão boa pra revisar! GABARITO LETRA E

    A. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (Art. 7 II Lei 12.305/2010)

    B. A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. (Art. 19 § 4o Lei 12.305/2010)

    C. Incumbe aos Estados controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama. (Art. 11 II Lei 12.305)

    D. O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva. (Art. 35 Parágrafo único)

    E. A implantação de coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda, pode auferir ao Município que tiver elaborado plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos prioridade na captação de incentivos ou financiamentos da União. (Art. 18 § 1o II Lei 12.305)

  • Excelente observação! Desconhecia, obrigado!


ID
2990596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pretende construir um centro de triagem de resíduos, para tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, em local que abrange parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, unidade de conservação federal.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item subsecutivo.

Estará em consonância com os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos o centro de triagem de resíduos que promover a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

    Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    (...)

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    Resposta: Certo

  • Lei 12.305/2010

    Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 

    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a    ; 

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    a) produtos reciclados e recicláveis; 

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 

  • Certo.

    Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

  • Mas não estaria errado por ser "em local que abrange parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, unidade de conservação federal " ???...pode isto Arnaldo ?

  • gab CERTO

    NÃO CONFUNDA:

    Lei 12.305/2010

    Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

    Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

  • Integração ..... a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos = objetivo

    a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos = princípio

  • Tiago Machado, a sacada é que ele fala "no item subsecutivo" então o texto anterior não importa... É só pra te confundir mesmo kkkk
  • A Pergunta fala sobre a instalação do centro de triagem em local (APA) que fala no anuncio que é na area UC e depois a pergunta é outra. Foi um pega da banca, tem que ter muita atenção mesmo.


ID
2997733
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O conceito que versa sobre o tipo de desenvolvimento que atende às necessidades sociais do presente sem comprometer a capacidade de atendimento das necessidades das gerações futuras é o conceito de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Desenvolvimento Sustentável.

  • Relatório brundtland

  • Desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades.”

    Esse conceito foi trazido pelo Relatório Brundtland "Nosso Futuro Comum", de 1987, elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

  • alternativa d)

    Desenvolvimento Sustentável ou Ecodesenvolvimento

    Conceito  o “desenvolvimento que satisfaz a necessidade da geração presente SEM comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades” (RELATÓRIO DE BRUNDTLAND, ONU, 1987)

    professor Alexandre Nápoles Filho

    CERS

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios e conceitos utilizados em direito ambiental e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "O conceito que versa sobre o tipo de desenvolvimento que atende às necessidades sociais do presente sem comprometer a capacidade de atendimento das necessidades das gerações futuras é o conceito de..."

    a) ecologia

    Errado. José Renato Naline explica que “ecologia é a ciência das relações dos organismos vivos e seu ambiente”.

    b) meio ambiente.

    Errado. Meio Ambiente é, em síntese, o conjunto que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, nos termos do art. 3º, I, da Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA): Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    c) responsabilidade ambiental.

    Errado. Frederico Amado ensina que no princípio da responsabilidade ou poluidor-pagador, "as pessoas que utilizam recursos naturais devem pagar pela sua utilização, mesmo que não haja poluição, a exemplo do uso racional da água",

    d) desenvolvimento sustentável.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se do princípio do desenvolvimento sustentável objetiva ponderar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, haja vista que as necessidades humanas são ilimitadas, mas os recursos ambientais naturais, não, defende Amado.

    Gabarito: D

    Fontes:

    AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. 

    NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.


ID
3041467
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Foram concluídas, em agosto de 2015, as negociações que culminaram na adoção, em setembro, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. Processo iniciado em 2013, seguindo mandato emanado da Conferência Rio+20, os ODS deverão orientar as políticas nacionais e as atividades de cooperação internacional nos próximos quinze anos, sucedendo e atualizando os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).

Ministério das Relações Exteriores.

Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/ desenvolvimento-sustentavel-e-meio-ambiente/134-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-ods. Acesso em: 19 mar. 2019.


O ODS 15 almeja proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.


Nesse contexto, assinale a alternativa que não apresenta uma das metas do ODS 15.

Alternativas
Comentários
  • 2.a aumentar o investimento, inclusive por meio do reforço da cooperação internacional, em infraestrutura rural, pesquisa e extensão de serviços agrícolas, desenvolvimento de tecnologia, e os bancos de genes de plantas e animais, de maneira a aumentar a capacidade de produção agrícola nos países em desenvolvimento, em particular nos países de menor desenvolvimento relativo 

  • A, B e C são Metas do Objetivo 15:

    15.3 Até 2030, combater a desertificação, e restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo

    15.4 Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios, que são essenciais para o desenvolvimento sustentável

    15.5 Tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, estancar a perda de biodiversidade e, até 2020, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas

    A letra D é uma redação incorreta para uma meta do Objetivo 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável:

    2.a aumentar o investimento, inclusive por meio do reforço da cooperação internacional, em

    infraestrutura rural, pesquisa e extensão de serviços agrícolas, desenvolvimento de tecnologia, e os

    bancos de genes de plantas e animais, de maneira a aumentar a capacidade de produção agrícola nos

    países em desenvolvimento, em particular nos países de menor desenvolvimento relativo

  • Chutei na que parecia menos "agressiva" ou "radical".

  • Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade

    15.1 Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços, em especial florestas, zonas úmidas, montanhas e terras áridas, em conformidade com as obrigações decorrentes dos acordos internacionais

    15.2 Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas e aumentar substancialmente o florestamento e o reflorestamento globalmente

    15.3 Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo

    15.4 Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios que são essenciais para o desenvolvimento sustentável

    15.5 Tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, deter a perda de biodiversidade e, até 2020, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas

    15.6 Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos recursos genéticos

    15.7 Tomar medidas urgentes para acabar com a caça ilegal e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas e abordar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida selvagem

    15.8 Até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias

    15.9 Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento, nas estratégias de redução da pobreza e nos sistemas de contas

    15.a Mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas

    15.b Mobilizar recursos significativos de todas as fontes e em todos os níveis para financiar o manejo florestal sustentável e proporcionar incentivos adequados aos países em desenvolvimento para promover o manejo florestal sustentável, inclusive para a conservação e o reflorestamento

    15.c Reforçar o apoio global para os esforços de combate à caça ilegal e ao tráfico de espécies protegidas, inclusive por meio do aumento da capacidade das comunidades locais para buscar oportunidades de subsistência sustentável

    Fonte: nacoesunidas.org/pos2015/ods15/

  • Gabarito: D


ID
3049417
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.” De acordo com a definição da Lei 12.305/2010, é CORRETO afirmar que estamos diante do conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - Art. 3  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;

  • Responsabilidade Compartilhada


ID
3080107
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Rurópolis - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diante de um cenário de destruição dos recursos naturais e intensificação dos problemas ambientais, não cabe mais ao ser humano alimentar um modelo de desenvolvimento que desconsidere as dimensões sociais e ambientais. Dessa forma, em 1987 a ONU (Organização das Nações Unidas) apresentou o conceito de desenvolvimento sustentável, que teve como objetivo criar limites para o crescimento econômico de maneira global, garantindo que as futuras gerações possam usufruir dos recursos naturais da mesma maneira que a geração atual. Em 2015 a ONU apresentou 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, também chamados de Objetivos Globais, que devem ser alcançados até 2030.


NÃO é considerado objetivo de desenvolvimento sustentável

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Conforme os 17 objetivos para transformar nosso mundo da ONU o item da letra "c" não está incluído.

    ? Fonte: https://nacoesunidas.org/pos2015/

    ? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Objetivos de desenvolvimento sustentável - 17 objetivos para transformar nosso mundo:

    => Objetivo 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; [A]

    => Objetivo 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;

    => Objetivo 3 - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades;

    => Objetivo 4 - Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos;

    => Objetivo 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; [B]

    => Objetivo 6 - Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos;

    => Objetivo 7 - Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todas e todos;

    => Objetivo 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos;

    => Objetivo 9 - Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; [D]

    => Objetivo 10 - Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;

    => Objetivo 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos,seguros, resilientes e sustentáveis;

    => Objetivo 12 - Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;

    => Objetivo 13 - Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos;

    => Objetivo 14 - Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável;

    => Objetivo 15 - Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade;

    => Objetivo 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

    => Objetivo 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

  • Mas é uma sacanagem cobrar isso numa prova de direito ambiental...

    Parabéns banca, pela brilhante questão!!!


ID
3162490
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

A respeito dessa Lei, e suas alterações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: Art. 6º, § 4º As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.

    b) Correta: Art. 6º, § 1 O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes. 

    c) Incorreta: Art. 6º, § 5 As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.  

    d) Incorreta: Art. 6º, § 2 Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.

    e) Incorreta: Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    § 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

  • A questão exige do candidato conhecimento específico sobre a conceituação adotada pela Lei nº 7.802/89. Fique atento ao seu edital pois essa lei não é comumente cobrada.

    A) ERRADO. Tais embalagens deverão ser submetidas à tríplice lavagem.
    Art. 6º, § 4º As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.
     

    B) CERTO. É o que dispõe o art. 6º, §1º da Lei n. 7.802/89:
    Art. 6º, § 1º O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes.


    C) ERRADO. A responsabilidade não fica limitada a indústria produtora, conforme disciplina o art. 14 da lei em estudo:

    Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem:

    a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;

    b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;

    c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;

    d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas;

    e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente; 

    f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.



    D) ERRADO. As embalagens vazias de agrotóxicos não devem ser descartadas como lixo doméstico, devendo ser devolvidas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos.
    Art. 6º, § 2º Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.


    E) ERRADO. A Lei n. 7.082/89 prevê a criação de um registro especial temporário para agrotóxicos que se destinarem à pesquisa e à experimentação.

    Art. 3º, § 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

     

    Gabarito do Professor: B
  • Na letra E) O registro é TEMPORÁRIO.

ID
3162496
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os efeitos da Lei nº 12.305/2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se por logística reversa:

Alternativas
Comentários
  • Cap. II, Artigo 3º da PNRS:

    A) Gerenciamento de resíduos sólidos (Inciso X);

    B) Destinação final ambientalmente adequada (Inciso VII);

    C) Gestão integrada de resíduos sólidos (Inciso XI):

    D) Logística reversa (Inciso XII) - CORRETA;

    E) Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (Inciso XVII).

  •  Lei nº 12.305/2010,

    art. 3º, XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

  • Lentras:

    a) gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; 

    b) destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    c) gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 

    d) logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

    e) responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 

  • Para responder a essa questão, o aluno precisa conhecer as principais definições da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecidos no art. 3º da Lei nº 12.305/2010.

    a) ERRADO. Trata-se da definição de Gerenciamento de resíduos sólidos.

    Art. 3º, X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

    b) ERRADO. A definição apresentada corresponde a destinação final ambientalmente adequada;

    Art. 3º, VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

    c) ERRADO. A assertiva traz o conceito de gestão integrada de resíduos sólidos:

    Art. 3º, XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 

    d) CERTO. É a alternativa a ser assinalada.

    Art. 3º, XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

    e) ERRADO. Trata-se da definição de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

    Art. 3º, XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 



    Gabarito do professor: D
  • LOGÍSTICA REVERSA ------- RESTITUIÇÃO

  • Acho que é a pior lei de Direito Ambiental.


ID
3179461
Banca
IDCAP
Órgão
CONSED-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No panorama geral da construção de uma institucionalidade, é relevante assinalar que a função ambiental, dentro do tecido das organizações públicas, é bastante diferente de todas as outras funções (Bursztyn & Bursztyn, 2012). Em relação política ambiental:

(__)- O ambiente construído, que inclui cidades e infraestruturas em geral, também faz parte do escopo das políticas ambientais;
(__)-O foco é não apenas o ambiente biofísico, mas também o modo como as populações e as atividades produtivas interagem com os diferentes ecossistemas;
(__)- É o conjunto de iniciativas governamentais coordenadas, envolvendo diferentes organismos e setores de intervenção pública, em articulação com atores governamentais, voltadas à proteção e uso sustentável.

Julgue os itens acima em verdadeiro (V) ou falso (F) e, em seguida, assinale a alternativa contendo a ordem correta das respostas, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por política ambiental o conjunto de iniciativas governamentais coordenadas, envolvendo diferentes organismos e setores de intervenção pública, em articulação com atores não governamentais e produtivos, voltadas à produção, conservação, uso sustentável e recomposição dos recursos ambientais. O foco é não apenas o ambiente biofísico, mas também o modo como as populações e as atividades produtivas interagem com os diferentes ecossistemas. O ambiente construído, que inclui cidades e infraestruturas em geral, também faz parte do escopo das políticas ambientais

    FONTE: Livro: Fundamentos de Política e Gestão Ambiental: Caminhos Para A Sustentabilidade

    (V)- O ambiente construído, que inclui cidades e infraestruturas em geral, também faz parte do escopo das políticas ambientais;

    (V)-O foco é não apenas o ambiente biofísico, mas também o modo como as populações e as atividades produtivas interagem com os diferentes ecossistemas;

    (F)- É o conjunto de iniciativas governamentais coordenadas, envolvendo diferentes organismos e setores de intervenção pública, em articulação com atores governamentais, voltadas à proteção e uso sustentável.

    Cópia literal do conceito do livro citado acima.Deveria estar: atores não governamentais e produtivos. Após, a autora traz as funções das organizações sociais etc

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Gabarito: E


ID
3250486
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento sustentável, uma das teorias mais conhecidas é a Teoria Malthusiana, desenvolvida por Thomas Malthus, a qual trata

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Da redução ou falta de alimentos devido ao crescimento geométrico desenfreado da população, frente ao aumento aritmético da produção de alimento.

  • Questiona-se acerca do desenvolvimento sustentável: relação entre meio ambiente e atividade econômica.

    A única alternativa que expressa essa relação é a letra D: da redução ou falta de alimentos devido ao crescimento geométrico desenfreado da população, frente ao aumento aritmético da produção de alimento.

    Sobre o tema, a Teoria Malthusiana, ou Malthusianismo, foi elaborada por Thomas Robert Malthus no ano de 1798 e defendia que a população cresceria em ritmo acelerado, superando a oferta de alimentos, o que resultaria em problemas como a fome e a miséria. ()

  • Gabarito: D

    A Teoria Malthusiana, ou Malthusianismo, foi elaborada por Thomas Robert Malthus no ano de 1798 e defendia que a população cresceria em ritmo acelerado, superando a oferta de alimentos, o que resultaria em problemas como a fome e a miséria.

    Em sua obra Ensaio sobre o Princípio da População, Malthus concluiu que, se o crescimento populacional não fosse contido, a população cresceria segundo uma (2,4,8,16,32), e a produção de alimentos cresceria segundo uma  (2,4,6,8,10,12). Malthus considerava que a população dobraria a cada 25 anos.

    Malthus não previu que a Revolução Industrial seria capaz de mudar todo o cenário mundial, inserindo no meio rural novas técnicas, as quais impulsionariam a produção agrícola e consequentemente aumentariam a oferta de alimentos. A população não cresceu em ritmo de progressão geométrica, portanto, não dobrou a cada 25 anos.

  • Só lembrar do Thanos rs'


ID
3250747
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Atenção: A questão corresponde à Gestão Pública.

O conceito de desenvolvimento sustentável, tal como tratado no Relatório Brundtland, elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento criada pela Assembleia das Nações Unidas em 1983, predica que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Conceito de desenvolvimento sustentável para o Relatório Brundtland (Nosso Futuro Comum):

    "O desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades."

    Lembrar sempre que desenvolvimento sustentável se compatibiliza com crescimento econômico.

  • Letra E

    O Relatório Brundtland,faz parte de uma série de iniciativas, anteriores à Agenda 21, as

    quais reafirmam uma visão crítica do modelo de desenvolvimento adotado pelos países

    industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento, e que ressaltam os

    riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte

    dos ecossistemas. 

    Fonte: RELATÓRIO BRUNDTLAND “NOSSO FUTURO COMUM” – definição e princípios. No início da década de 1980, a ONU retomou o debate das questões

  • GB E - RELATÓRIO NOSSO FUTURO COMUM (1987)

    A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que após um longo processo de audiências e discussões com líderes políticos e organizações em todo o planeta apresentou, em 1987, como conclusão de suas atividades, o Relatório Nosso Futuro Comum, também conhecido como “Relatório Brundtland” – em homenagem à senhora Gro Harlen Brundtland, exprimeira ministra da Noruega, que presidiu os trabalhos dessa Comissão Mundial. O Relatório Brundtland definiu os contornos do conceito clássico de desenvolvimento sustentável, como aquele “que atende às necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade de as futuras gerações terem suas próprias necessidades atendidas”. A partir das conclusões do Relatório Nosso Futuro Comum, a ONU decidiu em 1990 a necessidade da realização de uma nova conferência sobre meio ambiente, que ocorreria no Brasil em 1992. O relatório “Nosso Futuro Comum” precedeu o RIO/92 ou ECO/92 (“Cúpula da Terra”), na qual foi realizada a Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (desenvolvimento sustentável).

    Cuidado com este conceito de desenvolvimento sustentável. O Relatório Brundtland é de 1987, mas em 1988 o constituinte incluiu a preocupação com “presentes e futuras gerações” no nosso ordenamento jurídico, conforme art. 225 da CF.

    Portanto, se na prova a expressão “presentes e futuras geração” vier vinculada ao âmbito internacional, deve-se deduzir que se trata do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Porém, se a expressão “presentes e futuras gerações” aparecer vinculada ao art. 225 da CF, pode-se falar também em PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL.

  • A questão demanda conhecimento específico acerca do conceito de desenvolvimento sustentável adotado no Relatório Brundtland (Nosso Futuro Comum), item expresso no edital.

    O Relatório recebeu essa designação porque a Comissão foi chefiada pela primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland.

    O conceito de desenvolvimento sustentável, conforme o Relatório de Brundtland, é aquele que atende às necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade de as futuras gerações terem suas próprias necessidades atendidas".

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. O modelo ecologicamente sustentável não é incompatível com desenvolvimento econômico, ao contrário, ele concilia a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento econômico.

    B) ERRADO. O desenvolvimento sustentável não condena toda e qualquer utilização de recursos naturais. De fato, deve ser buscada a economia dos recursos naturais, de modo a não comprometer as gerações futuras, mas não é impedida a utilização de tais recursos de modo responsável e eficiente.

    C) ERRADO. Diferentemente do que consta na alternativa, o Relatório de Brundtland, não está ligado à punição dos países mais desenvolvidos, mas a construção de uma agenda ambiental que consagre o equilíbrio entre crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social.

    D) ERRADO. A adequação deverá ser buscada, mas não compulsoriamente.

    E) CERTO. o texto está de acordo com a conceituação adotada pelo Relatório Brundtland: “Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras em satisfazer suas próprias necessidades".  

    Gabarito do Professor: E
  • PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Tem previsão implícita na cabeça do art. 225 da CF, combinado com artigo 170, VI, também da CF.

    Em 1987, o Relatório Brundtland (Nosso futuro comum), elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, delimitou o desenvolvimento sustentável como "desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades."

    Fonte: Direito ambiental - Frederico Amado

  • 1987 - Relatório Brundtland (“Nosso Futuro Comum”)

    • Necessidade de uma nova era de crescimento econômico que conservasse e expandisse a base de recursos naturais
    • Consagrou a ideia de sustentabilidade: o desafio global de proteção ao meio ambiente não mais podia se dissociar das questões relativas ao desenvolvimento econômico e social.
    • “Em essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, na direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender às necessidades e aspirações humanas” (Nosso futuro comum) 
  • Deletério

    1. que é prejudicial à saúde; insalubre.

    2. que possui um efeito destrutivo; danoso, nocivo.


ID
3270220
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 12.305/2010, para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado

  • Gabarito Letra C

    Art.22 - Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.

    Fonte: Política Nacional dos Resíduos Sólidos - 6.938/81


ID
3477448
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A mineração é atividade extremamente poluente, mas ao mesmo tempo muito necessária ao desenvolvimento do município, em especial na área de construção civil, que utiliza materiais como areia e pedras extraídas da natureza. Nesse sentido, a Constituição Federal, na busca do desenvolvimento sustentável, determina que aquele que explorar recursos minerais fica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CF/88, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Bons estudos!

  • Nesses casos, é necessário que o agente explorador dos recursos elabore um PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.

    Esse plano vai possuir um conjunto de regras voltados à mitigação dos efeitos da atividade, bem como ao equilíbrio perdido no meio ambiente.

  • CF/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.


ID
3490102
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as competências e formas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) Observadas as atribuições dos demais entes federativos, cabe ao Estado promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.

    Art. 7 o  São ações administrativas da União

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    (...) 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    D) A única exigência para que possa ocorrer delegação de ações administrativas entre entes federativos é o ente destinatário da delegação dispor de órgão ambiental capacitado para executar as ações administrativas a serem delegadas. Considera-se órgão ambiental capacitado aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.

    Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

    Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. 

    Não é a unica exigência ter um órgão ambiental.

    Necessita de um conselho de meio ambiente, também

  • GAB.: B

    LEI COMPLEMENTAR 140

    Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; 

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; 

    IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; 

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.

    ERROS EM VERMELHO. Todos os artigos são da Lei Complementar 140/2011

    A) Observadas as atribuições dos demais entes federativos, cabe ao Município promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

    Art. 9 o  São ações administrativas dos Municípios: 

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade


ID
3491593
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições” é o principal objetivo da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) foi instituída, em 2007, por meio do . A Política é uma ação do Governo Federal que busca promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.

    Fonte: MMA.

  • Conforme o Art. 2 do Anexo do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 a PNPCT tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições. 

  • GABARITO: D

    ERRADAS

    A) POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE = DECRETO Nº 4.339/2002: Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.  5. A Política Nacional da Biodiversidade tem como objetivo geral a promoção, de forma integrada, da conservação da biodiversidade e da utilização sustentável de seus componentes, com a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos.

    B) POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL = LEI Nº 9.795/1999: Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

    Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

    C) POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE = LEI Nº 6.938/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...)

    D) GABARITO

    E) POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO = conceito incompleto ? Desenvolvimento de que ? Desenvolvimento regional, econômico?

  • "A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto no 6.040, de 2007, tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições."

    Fonte: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/igualdade-etnico-racial/acoes-e-programas/politica-nacional-de-desenvolvimento-sustentavel-dos-povos-e-comunidades-tradicionais