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ID
2135479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A propósito dos papéis de trabalho do auditor independente, julgue o item a seguir.

As normas brasileiras de contabilidade determinam às firmas de auditoria que a retenção dos respectivos documentos das auditorias realizadas seja feita no período de até cinco anos, contados da data do relatório do auditor. Essas firmas são impedidas de estabelecer políticas próprias para a guarda de seus papéis de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "Errado"

     

    NBC TA 230 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

     

    A23. A NBC PA 01, item 47, requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo (NBC PA 01, item A61).

     

    Bons estudos.

  • NBC TA 230 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

     

    A23. A NBC PA 01, item 47, requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo (NBC PA 01, item A61).

    ERRADO

  • Francilene Sa, cita pelo menos a fonte. Diz que vc copiou e colou do colega Vitor Seabra. Que desnecessário.

  • kkk repetir a informação, o que isto acrescenta ??

  • Vimos que a NBC TA 230 disciplina que a NBC PA 01 requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo.

              Portanto, a questão erra ao afirmar que as firmas são impedidas de estabelecer políticas próprias para a guarda de seus papéis de trabalho.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Sim, pois permitem a revisão dos trabalhos e registram como a auditoria foi conduzida.

    Resposta: Certo

  • Dirney e Angel muitas pessoas aqui no QC usam a aba dos comentários como forma de fixar o conteúdo, eles reescrevem os comentários mais curtidos como forma de fixação, eu não faço isso, mas cada um com sua estratégia.
  • Gab. E

    Bastaria saber arquivologia para responder essa questão de auditoria. 

    Os papéis de trabalho da auditoria, por corresponder a arquivos fim da entidade, tem seus prazos de guarda materializados numa Tabela de Temporalidade e Destinação da Atividade Fim (TTD) — basicamente, instrumento que indica o prazo de guarda dos documentos e a eliminação.

    Bom, cada órgão tem (ou pelo menos deveria ter) Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos para confeccionar essa TTD, indicado o prazo de guarda dos documentos segundo a prescrição (extinção de prazos para aquisição ou perda de direitos) e precaução (guarda do comento por precaução). Ou seja, na verdade, essas firmas devem estabelecer políticas próprias para a guarda de seus papéis de trabalho, e não o contrário.

    Em síntese: cada órgão estabelece políticas próprias para a guarda de seus papéis de trabalho, em consonância à prescrição e à precaução, o que é materializado em uma TTD.

  • Retenção dos trabalhos de auditoria= não inferior a 5 anos

    As firmas devem estabelecer os próprios procedimentos e politicas

    Bendito serás!!