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Resposta: "Errado"
NBC TA 230 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
A23. A NBC PA 01, item 47, requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo (NBC PA 01, item A61).
Bons estudos.
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NBC TA 230 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
A23. A NBC PA 01, item 47, requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo (NBC PA 01, item A61).
ERRADO
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Francilene Sa, cita pelo menos a fonte. Diz que vc copiou e colou do colega Vitor Seabra. Que desnecessário.
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kkk repetir a informação, o que isto acrescenta ??
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Vimos que a NBC TA 230 disciplina que a NBC PA 01 requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo.
Portanto, a questão erra ao afirmar que as firmas são impedidas de estabelecer políticas próprias para a guarda de seus papéis de trabalho.
Gabarito: ERRADO.
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Sim, pois permitem a revisão dos trabalhos e registram como a auditoria foi conduzida.
Resposta: Certo
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Dirney e Angel muitas pessoas aqui no QC usam a aba dos comentários como forma de fixar o conteúdo, eles reescrevem os comentários mais curtidos como forma de fixação, eu não faço isso, mas cada um com sua estratégia.
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Gab. E
Bastaria saber arquivologia para responder essa questão de auditoria.
Os papéis de trabalho da auditoria, por corresponder a arquivos fim da entidade, tem seus prazos de guarda materializados numa Tabela de Temporalidade e Destinação da Atividade Fim (TTD) — basicamente, instrumento que indica o prazo de guarda dos documentos e a eliminação.
Bom, cada órgão tem (ou pelo menos deveria ter) Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos para confeccionar essa TTD, indicado o prazo de guarda dos documentos segundo a prescrição (extinção de prazos para aquisição ou perda de direitos) e precaução (guarda do comento por precaução). Ou seja, na verdade, essas firmas devem estabelecer políticas próprias para a guarda de seus papéis de trabalho, e não o contrário.
Em síntese: cada órgão estabelece políticas próprias para a guarda de seus papéis de trabalho, em consonância à prescrição e à precaução, o que é materializado em uma TTD.
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Retenção dos trabalhos de auditoria= não inferior a 5 anos
As firmas devem estabelecer os próprios procedimentos e politicas
Bendito serás!!