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Resposta: "Certo"
NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE
Tipos de opinião modificada
2. Esta Norma estabelece três tipos de opinião modificada, a saber, opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião.
Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor independente
6. O auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando:
(a) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis, como um todo, apresentam distorções relevantes; ou
(b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes.
Bons estudos.
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Concordo com a explicação do colega, mas acho que a afirmativa não faz sentido nenhum.
Se "Abstenção de Opinião" é um Tipo de Opinião Modificada, a frase "A abstenção de opinião exige uma opinião modificada" não faz sentido nenhum...
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Só para complementar os coméntários
Se não forem elimanda as limitações, o auditor deve tentar executar procedimentos de auditoria auternativos para contornar a limitação imposta e conseguir evidência adequada e suficiente. Não sendo possível, teremos a opinião modificada
Livro Auditoria para concursos ed. Ferreira - Arthur Leone - 1º ed. - Pág. 400
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Concordo com os comentários dos colegas, mas a questão, da forma como está escrita, está ERRADA. A abstenção de opinião É um tipo de opinião modificada, não exige uma opinião modificada.
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Gabarito: CERTO
Não Modificada: Opinião sem ressalva.
Modificada: Opinião com ressalva, Abstenção de opinião e Opinião adversa.
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Os tipos de opinião modificada são: com ressalvas, adversa e abstenção.
Resposta: certo.
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Abstenção de opinião é circunstância ?
Meu Deus