SóProvas


ID
2135506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle na administração pública, julgue o próximo item.
 
Na administração pública, uma forma de controle é o sistema de freios e contrapesos, cuja principal característica é a divisão e a independência dos poderes da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    O Sistema de Freios e Contrapesos surge na Obra "O Espírito da Lei" do pensador francês Montesquieu.

    Segundo ele, era necessária a tripartição dos Poderes a fim de se evitar normas tirânicas, dessa forma seria estabelecida autonomia e limites entre os Poderes. Dessa forma é possível perceber que somente o Poder limita o Poder, criando-se poderes autômos, cada um exercendo a sua função e controlando os demais para que não haja discrepância de um e detrimento de outro. 

    Sendo assim, os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Uma questão similar que pode ajudar na compreensão desta: Q485876.

     

    Conforme a doutrina dos checks and balances, a preservação do equilíbrio das instituições democráticas, inclui-se entre os objetivos do controle administrativo. ERRADO.

     

    Comentários do professor: Embora se cuide de tema próprio ao estudo do Direito Constitucional, pode-se dizer, muito sucintamente, que a doutrina dos cheks and balances, ou sistema de freios e contrapesos, na sua tradução mais conhecida, foi concebida com o escopo de proporcionar uma harmonia entre os poderes estruturais do Estado, em ordem a que atuem de maneira colaborativa entre si, bem assim exerçam controle uns sobre os outros, em relação às recíprocas atividades desenvolvidas, observando-se, para tanto, os termos, hipóteses e principalmente limites estabelecidos diretamente na Constituição.   

    Dito isto, e partindo-se da premissa de que o controle administrativo é aquele exercido pela Administração Pública em relação a seus próprios atos, sem contar, portanto, com a ingerência externa dos Poderes Legislativo (controle parlamentar) e Judiciário (controle jurisdicional), chega-se à conclusão de que a afirmativa está equivocada, porquanto o controle administrativo não se insere no contexto do sistema constitucional de freios e contrapesos. É um controle exercido internamente, dentro do mesmo Poder da República, ao passo que a doutrina dos cheks and balancespressupõe a existência de mecanismos de controle externo, vale dizer, de um Poder sobre outro.  

  • Gabarito: Correto

     

     

     

    Comentários:

     

    O SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, também conhecido como checks and balances, deu impulso para o surgimento da Repartição dos Poderes. Segundo ele, os poderes, apesar de serem independentes entre si, devem se contrabalancear para evitar excessos. Desta maneira, cada poder deve exercer suas funções e, ao mesmo tempo “fiscalizar e controlar” os outros poderes, justamente para evitar abusos e excessos.

     

    Obs.: O sistema de freios e contrapesos não retira a independência (relativa) dos poderes. 

     

     

    Assim, a Constituição brasileira prevê mecanismos para que os três poderes interfiram na atuação uns dos outros, para evitar os desvios de conduta. 

     


                                  •   Ex. 1: o Legislativo não pode elaborar leis livremente: existe o veto do
                                  Executivo e o controle de constitucionalidade das leis pelo Judiciário.


                                  •   Ex. 2: o Executivo não administra livremente: existe o controle dos seus
                                  atos pelo controle externo Congresso Nacional e pelo Poder Judiciário.

     


                                  •   Ex. 3: o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder
                                  Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de
                                  delegação legislativa - art. 49, V. Quem elabora o decreto regulamentar
                                  ou a lei delegada é o poder Executivo. Mas o Legislativo pode sustar
                                  esses dois atos (se extrapolarem os limites).



                                  •   Ex. 4: art. 101, parágrafo único: Os Ministros do Supremo Tribunal
                                  Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de
                                  aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

     

     

     

    Referência Bibliográfica:

     

    Editado & Extraído do PDF do Professor: Roberto Troncoso - PONTO DOS CONCURSOS

     

  • fiquei na dúvida quanto a palavra DIVISÃO de poderes :(

  • Questão pertinente 

    CESPE - 2013 - Assistente - Ministério da Integração 

    Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. CERTO

  • essa palavra divisão me induziu ao erro...

  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro “pode-se definir o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.”

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.

  • Marquei errado em razão do termo "União". Não entendo que o conceito seja restritiv e a questão dá a entender dessa forma.

  • Marquei errado por conta do uso da expressão "divisão de poderes". Hoje a doutrina é pacífica no sentido de que o poder é uno e indivisível. O que se admite é uma SEPARAÇÃO DE PODERES. Mas... :\

  • recordando:

    FREIOS: ATIVIDADES TÍPI​CAS DE CADA PODER;

    CONTRAPESOS: ATIVIDADES ATÍPICAS DE CADA PODER

  • Igual aos outros comentários, marquei errado por causa da palavra DIVISÃO .

    Que os poderes são independentes e harmônicos entre si (Art. 2º CF), a maioria esmagadora sabe.

    Mas ai o examinador escreve DIVISÃO. Divisão lembra harmonia? Então, para mim também não.

    Entender o que o examinador esta querendo dizer em uma prova de certo e errado é o fim do mundo.

    Fazer o quê,

    Deculpem-me pelo desabafo.

  • CERTO. O Fundamento está no próprio texto constitucional:  "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". São exemplos desse controle entre os poderes: a necessidade de apreciação pelo Legistivo das Medidas Provisórias editadas pelo presidente da república; a aprovação pelo senado dos ministros do STF indicados pelo presidente da república, os vetos presidencias, o controle de constitucionalidade exercido pelo STF.

  • Não concordo. A parte final fala do princípio da separação dos poderes. No sistema de freios e contrapesos, essa não é a principal característica, mas sim, as funções atípicas de cada Poder, ocasionando o controle das atividades reciprocamente.

  • Correto!

    checks and balances tem o condão de dá aos poderes legislativo, Judiciário e executivo a possibilidade de um arbitrar garantia sobre o outro. Considerando, porém, que, nesse contexto, há a indivisibilidade e unicidade.

  • Tá todo mundo careca de saber que o Poder é uno e INDIVISÍVEL. Aí vem a CESPE faz isso.

  • Concordo com a Thaís, o trecho mais relevante, que tem mais a ver com a questão, é o fato do controle das atividades - freios e contrapesos. Não é a divisão, a autonomia... as características que levam ao controle. Tudo bem que eles sejam harmônicos e independentes, mas a relação de controle está na 'fiscalização' recíproca.

  • Sistema de freios e contrapesos envolve os poderes da república. Poderes da União? O que são poderes da União?

  • A banca utilizou "DIVISÃO e INDEPENDÊNCIA como sinonimos, induzindo a erro os desprevenidos! boa questão.

  • Divisão = Divisão dos poderes

    Independentes = Intependentes e harmonicos entre si

  • Ao se falar em sistema de freios e contrapesos, a ideia central consiste em que a Constituição estabelece mecanismos de controle externo a serem exercidos por cada Poder da República em relação aos demais, reciprocamente. O controle é externo justamente porque não é exercido no âmbito do próprio Poder, internamente, mas sim por iniciativa de um dos outros dois Poderes. Um exemplo, apenas para ilustrar, é o controle que o Poder Judiciário exerce sobre os atos administrativos praticados pela Administração Pública (em regra, sobre os órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo).


    No mais, está correto dizer que há divisão de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como que os três são independentes, conforme preconiza nossa Constituição (CF/88, art. art. 2º).


    Nada a reparar, portanto, no teor da presente assertiva.



    Resposta: Certo


  • Eu marquei "errado" por achar que a banca sugeriu o binômio conhecido de todos "independência" e "harmonia". Como tinha "divisão" e "independência" (que, pela construção do período, não se deve entender como sinônimos), então acabei errando. 
    Ademais, falar em freios em contrapesos e ressaltar como principais características apenas a independência e a divisão soa muito estranho!!

  • PRF - 2013

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

    Gabarito CORRETO

  • Acho que a principal característica do sistema de freio e contrapesos seria o sistema de interdependência gerado pela própria constituição em algumas atividades típicas dos poderes. Por isso marquei errado. Sei que os poderes são independentes (regra geral), mas a principal característica do sistema é o controle exercido de um poder com relação ao outro. Um exemplo disso, seria a nomeação dos ministros do TCU, feita pelo presidente da república. Tal nomeação deve passar pela aprovação da maioria absoluta do senado federal. Ou seja, é a prática da ideia do sistema de freios e contrapesos. E, nesse caso, a atuação dos poderes não é independente, pelo contrário, a decisão do poder executivo depende de aprovação pelo pode legislativo. Acho que o examinador poderia ter sido mais claro, além do mais, estamos tratando de uma prova objetiva. Pior ainda, no formato certo ou errado. 

  • Achei não muito clara a questão, pois os três poderes, são, sim independentes, mas ela se refere ao sistema de freios e contra pesos, o qual existe uma dependencia entre um poder e outro.

  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA DO CESPE. SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS GARANTE UMA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA, EM ALGUNS CASOS, ENTRE OS PODERES DO ESTADO. ESSE SISTEMA É QUE FARÁ COM QUE UM PODER FISCALIZE O OUTRO.

  • SOBRE DIVISÃO DOS PODERES:

    PODERES DO ESTADO

    Executivo, Legislativo e Judiciário. Elementos orgânicos ou estruturais do Estado.

    Crítica – O mais correto é denominar “funções do Estado”, haja vista o poder ser Uno.

    Art. 2º, CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    A doutrina diz que o correto seria “separação das funções estatais” – ou seja, o poder é uno, o que se tem são as funções executiva, Legislativa e judiciária;

     

    QUEM LEU "DIVISÃO" E LEMBROU DISSO, ERROU!

  • Para a galera nutella, checks and balances.

  • O poder é uno, no sentido de pertencer a uma mesma instituição políticamente organizada, denominada Estado, mas se divide no que pertine ao exercício das funções (legislar, julgar e administrar), e, para que isso possa ser realizado, a CF garantiu independência.

     

    Todavia, relativizou essa independência em vários momentos no decorrer de seu texto - é o que se denomia de sistema de freios e contrapesos.

     

    Bem, vários colegas reiteram que o poder é dividido, harmônico e independente, também que o freios e contrapesos nada mais é que um limitador, mas ninguém atestou o porquê de a independência ser a principal característica desse sistema, como coloca a questão. 

     

    O checks and balances é, a meu ver, uma mitigação da característica da independência dos poderes. 

     

  • questão difícil de marcar na hora da prova!

  • Ano: 2015  Banca: CESPE  Órgão: TRE-GO  Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir. 
     

    Conforme a doutrina dos checks and balances, a preservação do equilíbrio das instituições democráticas, inclui-se entre os objetivos do controle administrativo.

     

    Resposta: ERRADO 

     

    Embora se cuide de tema próprio ao estudo do Direito Constitucional, pode-se dizer, muito sucintamente, que a doutrina dos cheks and balances, ou sistema de freios e contrapesos, na sua tradução mais conhecida, foi concebida com o escopo de proporcionar uma harmonia entre os poderes estruturais do Estado, em ordem a que atuem de maneira colaborativa entre si, bem assim exerçam controle uns sobre os outros, em relação às recíprocas atividades desenvolvidas, observando-se, para tanto, os termos, hipóteses e principalmente limites estabelecidos diretamente na Constituição.   

    Dito isto, e partindo-se da premissa de que o controle administrativo é aquele exercido pela Administração Pública em relação a seus próprios atos, sem contar, portanto, com a ingerência externa dos Poderes Legislativo (controle parlamentar) e Judiciário (controle jurisdicional), chega-se à conclusão de que a afirmativa está equivocada, porquanto o controle administrativo não se insere no contexto do sistema constitucional de freios e contrapesos. É um controle exercido internamente, dentro do mesmo Poder da República, ao passo que a doutrina dos cheks and balances pressupõe a existência de mecanismos de controle externo, vale dizer, de um Poder sobre outro.  

     

    Fonte: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região.

  • checks and balances

  • Eu errei essa porque o sistema de freios e contrapesos leva a uma interdependência entre os 3 Poderes, e não a uma independência.. mas o CESPE tem sua legislação própria, fazer o que?!

  • Independência dos poderes é característica da tripartição, mas os freios e contrapesos deveriam causar interdependência, visto que por meio de atividade atípicas os poderes controlam e fiscalizam as atividades uns dos outros... Fiquei realmente confusa com isso...

  • OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI.

  • A principal característica do sistema de freios e contrapesos é o atributo de um poder estatal conter os abusos de outro poder através das ferramentas de fiscalização e controle e não a própria divisão tripartite que se trata do princípio fundamental da organizadora dos poderes. Ao meu ver, passível de recurso.
  • Concordo com a colega Maira Albuquerque.

     

    A principal característica do sistema de freios e contrapesos é a interferência legítima de um poder sobre o outro.

     

    A questão poderia ter sido mais clara.

     

    Enfim..., vamos tocar o barco...

  • CONCORDO COM VOCÊ ARTUR FILHO, A PALAVRA ´´DIVISÃO´´ DISTORCE TOTALMENTE O CONCEITO APRESENTADO NA ASSERTATIVA! CREIO QUE NÃO ACHAREMOS NENHUM DOUTRINADOR DE REFERÊNCIA USANDO ESTE TERMO SUPRAMENCIONADO! SE ALGUÉM TIVER MANDA AQUI PARA SABERMOS QUAL FOI O CRITÉRIO USADO DESTA VEZ!

     

    MAIS UMA NA CONTA DO CESPE!

  • Entendia diferente, que o checks and balances é uma excecao a essa independencia entre os poderes, pois ele pertmite que se entre e atue-se na esfera de poderes diversos.

  • CESPE deveria lançar um livro próprio de doutrinas para as questões. Essa banca é um malabarismo,uma bagunça..Eu é que não enalteço essa banca nunca. é um lixo..

  • EU DEIXARIA EM BRANCO NA PROVA.

  • Se vc acertou essa, meus parabéns: vc errou :)

  • A palavra DIVISÃO me pegou

  • A respeito do controle na administração pública, é correto afirmar que: Na administração pública, uma forma de controle é o sistema de freios e contrapesos, cuja principal característica é a divisão e a independência dos poderes da União.

  • Pensei que A PRINCIPAL FUNÇÃO fosse exatamente a de controlar o outro, impedir que um extrapole seus limites.

  • CORRETO!

    Para facilitar o entendimento:

    • Controle da Adm. Pública = mecanismos jurídicos e administrativos de fiscalização e revisão, em qualquer esfera de Poder.
    • Controle Político = este se insere nos mecanismos de freios e contrapesos.
  • A oração é péssima, desde quando a divisão e independência é a principal característica do sistema de freios e contrapeso??

  • Afirmativa correta. Podemos nos basear no artigo 2º da CF/88.

    CF/88. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

    Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Predomina no Brasil o chamado sistema de freios e contrapesos (checks and

    balances). Por esse sistema os Poderes controlam uns aos outros, como forma

    de garantir que nenhum poder exceda no exercícios de suas funções.

    Por meio do sistema de freios e contrapesos os Poderes atuam dentro de um

    sistema de fiscalização mútua. Entenderam o conceito? Esse controle recíproco

    entre os Poderes constituídos tem caráter eminentemente político e é estudado

    de forma aprofundada em Direito Constitucional.

    Gabarito: Certo.

  • Questão muito mal feita. O sistema de pesos e contra pesos é uma forma de controle externo exercido pelos poderes. Não tem como característica principal a divisão dos poderes.