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Art. 25. É vedada a averbação da emissão de CCI com garantia real quando houver prenotação ou registro de qualquer outro ônus real sobre os direitos imobiliários respectivos, inclusive penhora ou averbação de qualquer mandado ou ação judicial.
§ 3o O certificado poderá ser emitido sob a forma escritural, sendo regido, no que for aplicável, pelo contido nos arts. 34 e 35 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm
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A CCI não deverá, ela poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.
Questão errada!
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A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.
http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/cedula-de-credito-imobiliario.htm
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Gabarito: Errado
CCI (Cédula de Crédito Imobiliário) é título de crédito que representa créditos imobiliários – recebíveis de compra e venda de imóveis, contratos de locação, entre outros. A CCI permite a antecipação do recebimento de créditos futuros.
fonte: www.fator.com.br/banco/tesouraria/credito_corporativo/CCI.html