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ID
2135608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere aos investidores qualificados e não residentes e aos títulos corporativos, julgue o item subsequente.

Investidor profissional é considerado investidor qualificado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    (a) Investidores Profissionais: são (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (viii) investidores não residentes.

     

    (b) Investidores Qualificados: são (i) investidores profissionais; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio; (iii) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados.

     

    Fonte: Instruções CVM 554 e 555

  • Art. 9º-A  São considerados investidores profissionais:

    I – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

    II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização;

    III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;

    IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A;

    V – fundos de investimento;

    VI – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;

    VII – agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;

    VIII – investidores não residentes.” (NR)

     

    “Art. 9º-B  São considerados investidores qualificados:

    I – investidores profissionais;

    II – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B;

    III – as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e

    IV – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.” (NR) 

     

    “Art. 9º-C  Os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social.” (NR)

     

    INSTRUÇÃO CVM Nº 554, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS INSTRUÇÕES CVM Nº 564/15 e 566/15

  • Todo investidor profissional é qualificado, porém nem todo investidor qualificado é também profissional!

    By Edgar Abreu casa do concurseiro

  • Investidor profissional é aquele com 10.000.000 aplicados

    E investidor qualificado tem 1.000.000

    vc começa como um investidor qualificado, e depois de investir muito vc se torna um profissional

  • São investidores qualificados:

    Resposta: Certo