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ID
2135614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere aos investidores qualificados e não residentes e aos títulos corporativos, julgue o item subsequente.

Investidores não residentes são pessoas físicas ou jurídicas, incluindo-se os fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Aplicações de investidores não residentes nos mercados financeiro e de capitais .... físicas ou jurídicas, os fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior (artigo 5º, inciso I). ... Já para pessoas físicas ou naturais, o dispositivo de referência é o artigo 70

     

    http://www.anbima.com.br/informe_legislacao/2014_023.asp

  • Investidores Não Residentes (“INR’s”) são pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.

    A Resolução CMN nº 4.373/14 disciplina sobre as aplicações dos INR’s no Brasil, nos mercados financeiro e de capitais do país. Ainda, de acordo com o art. 4º do mesmo normativo, tais investidores estão sujeitos a registro prévio na CVM.

    Nesse sentido, a Instrução CVM n° 560/15 é a norma que atualmente trata sobre o registro destes investidores na Autarquia. Recomenda-se que os representantes dos INR’s tenham pleno conhecimento dessas duas normas.

     

    http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/naoresidente/inv_nao_residente.html